Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Janeiro de 2021.

RESOLUÇÃO E PARECER Nº. 001/2021 - RESOLUÇÃO E PARECER N° 002/2021

RESOLUÇÃO Nº.01/2021 SUMULA: O Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Matupá-MT, cumprindo sua função de órgão consultivo, deliberativo e controlador da Política de assistência social em âmbito Municipal e tendo por base o assunto deliberado na reunião ordinária realizada no dia 20 de Janeiro de 2021, baixa a seguinte resolução:

Considerando a Lei Orgânica da Assistência social Nº 8742/93, que Dispõe sobre a Organização da Assistência Social e dá outras providencias;

Considerando a organização da política com a participação popular e deliberação do Conselho de Assistência Social;

Considerando o Regimento Interno Art. 8º § 2º - Em caso de vacância de qualquer dos cargos da Diretoria, será realizada nova eleição dentre os membros do Conselho, para ocupar o cargo pelo tempo restante ao término do mandato.

Considerando a reunião ordinária realizada no dia 20/01/2021, Ata nº 01/21, para a realização da votação e posse de membros da Diretoria Executiva do CMAS;

RESOLVEM:

Art. 1º - Fica aprovada para compor a Diretoria Executiva do Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Matupá, eleita pela maioria dos votos na plenária realizada no dia 20/01/21, Ata nº01/121, conforme estabelece o Regimento Interno do CMAS:

- Vice-Presidente: Cleidiane Silva Osório – Representante de Clubes de Serviço.

- 1ª Secretária: Cristiana Pereira Serra Lopes – Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Matupá/MT, 20 de Janeiro de 2021.

MARIA SILVANA DOMINGOS

PRESIDENTE CMAS

GESTÃO – 2019 A 2021

PARECER CMAS Nº01/2021.

O Conselho Municipal de Assistência Social, reuniu-se na data de 20/01/2021, na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social às 13:30 hs, para Eleição de membros da Diretoria Executiva do Conselho Municipal de Assistência Social.

Após cumprir todas as etapas legais para a realização da eleição e posse, o Conselho emite parecer favorável à constituição de membros da Diretoria Executiva do CMAS, conforme Ata nº01/21 de 20/01/21.

- Vice-Presidente: Cleidiane Silva Osório – Representante de Clubes de Serviço.

- 1ª Secretária: Cristiana Pereira Serra Lopes – Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Matupá-MT, 20 de Janeiro de 2021.

MARIA SILVANA DOMINGOS

PRESIDENTE CMAS

RESOLUÇÃO Nº.02/2021 de 20 de Janeiro de 2021. SUMULA: Dispõe sobre a proposta de reprogramação de saldos financeiros do FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social, não executados no exercício de 2020, oriundos do FNAS – Fundo Nacional de Assistência Social através do Cofinanciamento do Governo Federal e do FEAS – Fundo Estadual de Assistência Social, através do Cofinanciamento do Governo Estadual. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do Município de Matupá-MT, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Municipal nº889 de 13 de novembro de 2014, em reunião ordinária realizada na data de 20 de Janeiro de 2021.

Considerando a Lei Orgânica da Assistência social Nº 8742/93, que Dispõe sobre a Organização da Assistência Social e dá outras providencias;

Considerando a organização da política com a participação popular e deliberação do Conselho de Assistência Social;

Considerando as orientações referentes à aplicação e reprogramação dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Nacional de Assistência Social, emitida pelo MDS e Governo Estadual;

Considerando que os recursos vinculados ao Fundo Municipal de Assistência Social do Cofinanciamento Federal e Cofinanciamento Estadual, para o exercício de 2020, foram utilizados dentro dos parâmetros estabelecidos em Leis e dentro de cada Bloco de Financiamento correspondente;

Considerando que o órgão gestor assegurou à população durante o exercício de 2020, os serviços socioassistenciais cofinanciados;

Considerando que houve saldos de recursos financeiros recebidos até 31 de dezembro de 2020, que ingressarão no exercício de 2021 cujos saldos deverão ser reprogramados/utilizados nas ações correspondentes aos Blocos de Financiamento;

Considerando a apreciação da Proposta de Reprogramação dos saldos financeiros do exercício 2020, e a decisão da plenária na reunião realizada na data de 20/01/2021.

RESOLVE:

Art. 1º - APROVAR, conforme Ata Nº01/2021 de 20/01/2021, a proposta dereprogramação de saldos dos Recursos Financeiros alocados no Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, até 31/12/20, Federal e Estadual, para o desenvolvimento dos projetos, programas, serviços e benefícios socioassistenciais, exercício 2021, conforme segue:

Bloco da Proteção Social Especial de Alta e Média Complexidade:

- Piso fixo de média complexidade – PAEFI.

- Piso de alta complexidade I – criança/adolescente.

Fonte: 0.1.29.000000 – RESTOS A PAGAR:

R$7.411,00

339030 - Material de Consumo.

339036 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física.

339039 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.

339040 – Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação-Pessoa Jurídica.

449052 – Equipamentos e Material Permanente.

Fonte: 0.3.29.000000 – SALDO A REPROGRAMAR:

R$15.162,95

TOTAL:

R$22.573,95

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

BLOCOS DE FINANCIAMENTO

SALDO EM 31/12/2020

REPROGRAMAR EM:

Detalhamento: Naturezas de despesas

Bloco da Proteção Social Básica:

- Piso básico fixo – PAIF

- Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV.

Fonte: 0.1.29.000000 – RESTOS A PAGAR:

R$8.470,00

339030 - Material de Consumo.

339036 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física.

339039 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.

339040 – Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação-Pessoa Jurídica.

449051 – Obras e Instalações.

449052 – Equipamentos e Material Permanente.

Fonte: 0.3.29.000000 – SALDO A REPROGRAMAR:

R$215.389,11

Total:

R$223.859,11

AÇÕES DO COVID NO SUAS – PARA ACOLHIMENTO – PORTARIA 369.

BLOCOS DE FINANCIAMENTO

SALDO EM 31/12/2020

REPROGRAMAR EM:

Detalhamento: Naturezas de despesas

Ações do COVID no SUAS – para Acolhimento – Portaria 369.

Fonte: 0.3.29.000000 – SALDO A REPROGRAMAR:

R$6.453,04

339030 - Material de Consumo.

339036 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física.

TOTAL:

R$6.453,04

OBS: CONFORME MANUAL DE ORIENTAÇÃO SEDESE/SUBAS Nº02/2020, OS RECURSOS PODEM SER UTILIZADOS PARA O COFINANCIAMENTO DE AÇÕES EM TODA A REDE SOCIOASSISTENCIAL, E NÃO SOMENTE PARA OS SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO, EMBORA TENHA SE USASO AS VAGAS DE ACOLHIMENTO PARA O CÁLCULO DOS VALORES REPASSADOS.

BLOCO DA GESTÃO DO SUAS - IGD SUAS

Índice de Gestão Descentralizada SUAS:

SALDO A REPROGRAMAR

Detalhamento: Naturezas de despesas

Os saldos contidos em 31/12/2020 do Índice de Gestão Descentralizada SUAS (IGD SUAS) poderão financiar as ações do próprio programa, bem como no aprimoramento da Gestão do SUAS (programas, projetos e serviços socioassistenciais) em âmbito municipal e no fortalecimento do Conselho Municipal de Assistência Social (3%), conforme Plano de Ação.

TOTAL:

R$13.184,02

339030 - Material de Consumo.

339036 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física.

339039 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.

339040 – Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação-Pessoa Jurídica.

449051 – Obras e Instalações.

449052 – Equipamentos e Material Permanente.

Fonte: 0.1.29.000000 – Restos a pagar:

R$1.254,00

Fonte: 0.3.29.000000 – Saldo a Reprogramar

R$11.930,02

Do valor reprogramado (3%) para fortalecimento do CMAS

R$357,90

BLOCO DA GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E DO CADASTRO ÚNICO – IGD PBF

Índice de Gestão Descentralizada Bolsa Família - PBF:

SALDO A REPROGRAMAR

Detalhamento: Naturezas de despesas

Os saldos contidos em 31/12/2020 do Índice de Gestão Descentralizada (PBF) serão gastos nas ações de cadastramento, na gestão de benefícios, das condicionalidades e nas ações de Controle Social e fortalecimento do Conselho Municipal de Assistência Social (3%), conforme Plano de Ação.

TOTAL:

R$22.955,35

339030 - Material de Consumo.

339036 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física.

339039 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.

339040 – Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação-Pessoa Jurídica.

449052 – Equipamentos e Material Permanente.

Fonte: 0.3.29.000000 – Saldo a Reprogramar

R$22.955,35

Do valor reprogramado (3%) para fortalecimento do CMAS

R$688,66

COFINANCIAMENTO ESTADUAL

SALDO EM 31/12/20

RESTOS A PAGAR

Fonte: 0.1.43.000000

R$3.482,00

SALDO A REPROGRAMAR PARA O EXERCÍCIO 2021

Fonte: 0.3.43.000000 – R$58.861,18

TOTAL

R$62.343,18

(Sessenta e dois mil trezentos e quarenta e três reais e dezoito centavos).

Utilização do recurso:

O valor de R$62.343,18 (sessenta e dois mil, trezentos e quarenta e três reais e dezoito centavos), serão executados conforme Resolução nº04/2020/SETASC/MT, Art. 2º. – Recomenda-se a utilização dos recursos, preferencialmente, às seguintes aplicações:

I – 50% para execução dos Serviços Socioassistenciais e Gestão do SUAS.

II – 50% para Benefícios Eventuais.

CATEGORIA ECONÔMICA:

339030 – Material de Consumo.

339036 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física.

339039 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.

339040 – Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica.

339052 – Equipamentos e Material Permanente.

TIPO DE DESPESA:

- Material de expediente e Conservação.

- Combustível e lubrificantes.

- Material educativo (Pedagógico).

- Gêneros alimentícios e material de cozinha.

- Mobiliário (bens permanentes).

- Equipamento de Informática.

- Equipamento artístico e de Esporte.

- Aparelho de comunicação.

- Outros serviços de terceiros

- Outros serviços de terceiros pessoa jurídica

- Equipamentos de informática

- Tecidos

- Aviamento

- Malharia, etc..., e outros que se fizerem necessários para desenvolvimento dos serviços socioassistenciais, com a devida aprovação do CMAS.

FUPIS – FUNDO PARTILHADO DE INVESTIMENTOS SOCIAIS

SALDO EM 31/12/20 - A REPROGRAMAR

Fonte: 0.3.27.000000

R$151,39

Utilização do recurso:

O valor de R$151,39 (cento e cinquenta e um reais e trinta e nove centavos), poderão financiar atividades voltadas aos programas e projetos socioassistencias: Bloco da Proteção Social Básica, Bloco da Proteção Social Especial, Benefícios Eventuais e Gestão, lembrando que deverá ser respeitada a Lei 8.666/93.

CATEGORIA ECONÔMICA:

339030 – Material de Consumo.

339036 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física.

339039 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.

339040 – Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica.

339052 – Equipamentos e Material Permanente.

TIPO DE DESPESA:

Material de expediente e conservação, combustível e lubrificantes, material educativo (pedagógico), gêneros alimentícios, material de cozinha, equipamentos de informática, equipamentos artístico e de esporte, aparelho de comunicação, material gráfico, tecidos, aviamentos e malharia, mobiliário (bens permanentes) e outros que se fizerem necessários para desenvolvimento dos serviços socioassistenciais.

Matupá-MT, 20 de Janeiro de 2021.

MARIA SILVANA DOMINGOS

PRESIDENTE CMAS

PARECER CMAS Nº02/2020.

O Conselho Municipal de Assistência Social, reuniu-se na data de 20/01/2021, na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social às 13:30 hs, para análise do Plano de Ação / Proposta de Reprogramação de Saldos de recursos existente no Fundo Municipal de Assistência Social, do Governo Federal e Estadual, para desenvolvimento dos Programas, Projetos e Serviços Socioassistenciais do exercício de 2020.

Após analisar todos os aspectos que envolvem as propostas, resolvem emitir parecer favorável a REPROGRAMAÇÃO e utilizaçãono exercício 2021, conforme Ata nº01 de 20 de janeiro de 2021.

Matupá-MT, 20 de janeiro de 2021.

MARIA SILVANA DOMINGOS

PRESIDENTE CMAS