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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Abril de 2024, de número 4.471, está disponível.
RESOLUÇÃO Nº.01/2021 SUMULA: O Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Matupá-MT, cumprindo sua função de órgão consultivo, deliberativo e controlador da Política de assistência social em âmbito Municipal e tendo por base o assunto deliberado na reunião ordinária realizada no dia 20 de Janeiro de 2021, baixa a seguinte resolução:
Considerando a Lei Orgânica da Assistência social Nº 8742/93, que Dispõe sobre a Organização da Assistência Social e dá outras providencias;
Considerando a organização da política com a participação popular e deliberação do Conselho de Assistência Social;
Considerando o Regimento Interno Art. 8º § 2º - Em caso de vacância de qualquer dos cargos da Diretoria, será realizada nova eleição dentre os membros do Conselho, para ocupar o cargo pelo tempo restante ao término do mandato.
Considerando a reunião ordinária realizada no dia 20/01/2021, Ata nº 01/21, para a realização da votação e posse de membros da Diretoria Executiva do CMAS;
RESOLVEM:
Art. 1º - Fica aprovada para compor a Diretoria Executiva do Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Matupá, eleita pela maioria dos votos na plenária realizada no dia 20/01/21, Ata nº01/121, conforme estabelece o Regimento Interno do CMAS:
- Vice-Presidente: Cleidiane Silva Osório – Representante de Clubes de Serviço.
- 1ª Secretária: Cristiana Pereira Serra Lopes – Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Matupá/MT, 20 de Janeiro de 2021.MARIA SILVANA DOMINGOS
PRESIDENTE CMAS
GESTÃO – 2019 A 2021
PARECER CMAS Nº01/2021.
O Conselho Municipal de Assistência Social, reuniu-se na data de 20/01/2021, na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social às 13:30 hs, para Eleição de membros da Diretoria Executiva do Conselho Municipal de Assistência Social.
Após cumprir todas as etapas legais para a realização da eleição e posse, o Conselho emite parecer favorável à constituição de membros da Diretoria Executiva do CMAS, conforme Ata nº01/21 de 20/01/21.
- Vice-Presidente: Cleidiane Silva Osório – Representante de Clubes de Serviço.
- 1ª Secretária: Cristiana Pereira Serra Lopes – Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Matupá-MT, 20 de Janeiro de 2021.
MARIA SILVANA DOMINGOS
PRESIDENTE CMAS
RESOLUÇÃO Nº.02/2021 de 20 de Janeiro de 2021. SUMULA: Dispõe sobre a proposta de reprogramação de saldos financeiros do FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social, não executados no exercício de 2020, oriundos do FNAS – Fundo Nacional de Assistência Social através do Cofinanciamento do Governo Federal e do FEAS – Fundo Estadual de Assistência Social, através do Cofinanciamento do Governo Estadual. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do Município de Matupá-MT, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Municipal nº889 de 13 de novembro de 2014, em reunião ordinária realizada na data de 20 de Janeiro de 2021.Considerando a Lei Orgânica da Assistência social Nº 8742/93, que Dispõe sobre a Organização da Assistência Social e dá outras providencias;
Considerando a organização da política com a participação popular e deliberação do Conselho de Assistência Social;
Considerando as orientações referentes à aplicação e reprogramação dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Nacional de Assistência Social, emitida pelo MDS e Governo Estadual;
Considerando que os recursos vinculados ao Fundo Municipal de Assistência Social do Cofinanciamento Federal e Cofinanciamento Estadual, para o exercício de 2020, foram utilizados dentro dos parâmetros estabelecidos em Leis e dentro de cada Bloco de Financiamento correspondente;
Considerando que o órgão gestor assegurou à população durante o exercício de 2020, os serviços socioassistenciais cofinanciados;
Considerando que houve saldos de recursos financeiros recebidos até 31 de dezembro de 2020, que ingressarão no exercício de 2021 cujos saldos deverão ser reprogramados/utilizados nas ações correspondentes aos Blocos de Financiamento;
Considerando a apreciação da Proposta de Reprogramação dos saldos financeiros do exercício 2020, e a decisão da plenária na reunião realizada na data de 20/01/2021.
RESOLVE:
Art. 1º - APROVAR, conforme Ata Nº01/2021 de 20/01/2021, a proposta dereprogramação de saldos dos Recursos Financeiros alocados no Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, até 31/12/20, Federal e Estadual, para o desenvolvimento dos projetos, programas, serviços e benefícios socioassistenciais, exercício 2021, conforme segue:
Bloco da Proteção Social Especial de Alta e Média Complexidade: - Piso fixo de média complexidade – PAEFI. - Piso de alta complexidade I – criança/adolescente. | Fonte: 0.1.29.000000 – RESTOS A PAGAR: | R$7.411,00 | 339030 - Material de Consumo. 339036 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física. 339039 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. 339040 – Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação-Pessoa Jurídica. 449052 – Equipamentos e Material Permanente. |
Fonte: 0.3.29.000000 – SALDO A REPROGRAMAR: | R$15.162,95 | ||
TOTAL: | R$22.573,95 |
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
BLOCOS DE FINANCIAMENTO | SALDO EM 31/12/2020 | REPROGRAMAR EM: Detalhamento: Naturezas de despesas | |
Bloco da Proteção Social Básica: - Piso básico fixo – PAIF - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV. | Fonte: 0.1.29.000000 – RESTOS A PAGAR: | R$8.470,00 | 339030 - Material de Consumo. 339036 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física. 339039 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. 339040 – Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação-Pessoa Jurídica. 449051 – Obras e Instalações. 449052 – Equipamentos e Material Permanente. |
Fonte: 0.3.29.000000 – SALDO A REPROGRAMAR: | R$215.389,11 | ||
Total: | R$223.859,11 |
AÇÕES DO COVID NO SUAS – PARA ACOLHIMENTO – PORTARIA 369.
BLOCOS DE FINANCIAMENTO | SALDO EM 31/12/2020 | REPROGRAMAR EM: Detalhamento: Naturezas de despesas | |
Ações do COVID no SUAS – para Acolhimento – Portaria 369. | Fonte: 0.3.29.000000 – SALDO A REPROGRAMAR: | R$6.453,04 | 339030 - Material de Consumo. 339036 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física. |
TOTAL: | R$6.453,04 |
OBS: CONFORME MANUAL DE ORIENTAÇÃO SEDESE/SUBAS Nº02/2020, OS RECURSOS PODEM SER UTILIZADOS PARA O COFINANCIAMENTO DE AÇÕES EM TODA A REDE SOCIOASSISTENCIAL, E NÃO SOMENTE PARA OS SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO, EMBORA TENHA SE USASO AS VAGAS DE ACOLHIMENTO PARA O CÁLCULO DOS VALORES REPASSADOS.
BLOCO DA GESTÃO DO SUAS - IGD SUAS | |||
Índice de Gestão Descentralizada SUAS: | SALDO A REPROGRAMAR | Detalhamento: Naturezas de despesas | |
Os saldos contidos em 31/12/2020 do Índice de Gestão Descentralizada SUAS (IGD SUAS) poderão financiar as ações do próprio programa, bem como no aprimoramento da Gestão do SUAS (programas, projetos e serviços socioassistenciais) em âmbito municipal e no fortalecimento do Conselho Municipal de Assistência Social (3%), conforme Plano de Ação. | TOTAL: | R$13.184,02 | 339030 - Material de Consumo. 339036 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física. 339039 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. 339040 – Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação-Pessoa Jurídica. 449051 – Obras e Instalações. 449052 – Equipamentos e Material Permanente. |
Fonte: 0.1.29.000000 – Restos a pagar: | R$1.254,00 | ||
Fonte: 0.3.29.000000 – Saldo a Reprogramar | R$11.930,02 | ||
Do valor reprogramado (3%) para fortalecimento do CMAS | R$357,90 |
BLOCO DA GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E DO CADASTRO ÚNICO – IGD PBF | |||
Índice de Gestão Descentralizada Bolsa Família - PBF: | SALDO A REPROGRAMAR | Detalhamento: Naturezas de despesas | |
Os saldos contidos em 31/12/2020 do Índice de Gestão Descentralizada (PBF) serão gastos nas ações de cadastramento, na gestão de benefícios, das condicionalidades e nas ações de Controle Social e fortalecimento do Conselho Municipal de Assistência Social (3%), conforme Plano de Ação. | TOTAL: | R$22.955,35 | 339030 - Material de Consumo. 339036 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física. 339039 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. 339040 – Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação-Pessoa Jurídica. 449052 – Equipamentos e Material Permanente. |
Fonte: 0.3.29.000000 – Saldo a Reprogramar | R$22.955,35 | ||
Do valor reprogramado (3%) para fortalecimento do CMAS | R$688,66 |
COFINANCIAMENTO ESTADUAL | ||
SALDO EM 31/12/20 | RESTOS A PAGAR | Fonte: 0.1.43.000000 R$3.482,00 |
SALDO A REPROGRAMAR PARA O EXERCÍCIO 2021 | Fonte: 0.3.43.000000 – R$58.861,18 | |
TOTAL | R$62.343,18 | |
(Sessenta e dois mil trezentos e quarenta e três reais e dezoito centavos). | ||
Utilização do recurso: O valor de R$62.343,18 (sessenta e dois mil, trezentos e quarenta e três reais e dezoito centavos), serão executados conforme Resolução nº04/2020/SETASC/MT, Art. 2º. – Recomenda-se a utilização dos recursos, preferencialmente, às seguintes aplicações: I – 50% para execução dos Serviços Socioassistenciais e Gestão do SUAS. II – 50% para Benefícios Eventuais. CATEGORIA ECONÔMICA: 339030 – Material de Consumo. 339036 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física. 339039 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. 339040 – Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica. 339052 – Equipamentos e Material Permanente. TIPO DE DESPESA: - Material de expediente e Conservação. - Combustível e lubrificantes. - Material educativo (Pedagógico). - Gêneros alimentícios e material de cozinha. - Mobiliário (bens permanentes). - Equipamento de Informática. - Equipamento artístico e de Esporte. - Aparelho de comunicação. - Outros serviços de terceiros - Outros serviços de terceiros pessoa jurídica - Equipamentos de informática - Tecidos - Aviamento - Malharia, etc..., e outros que se fizerem necessários para desenvolvimento dos serviços socioassistenciais, com a devida aprovação do CMAS. |
FUPIS – FUNDO PARTILHADO DE INVESTIMENTOS SOCIAIS | |
SALDO EM 31/12/20 - A REPROGRAMAR | Fonte: 0.3.27.000000 R$151,39 |
Utilização do recurso: O valor de R$151,39 (cento e cinquenta e um reais e trinta e nove centavos), poderão financiar atividades voltadas aos programas e projetos socioassistencias: Bloco da Proteção Social Básica, Bloco da Proteção Social Especial, Benefícios Eventuais e Gestão, lembrando que deverá ser respeitada a Lei 8.666/93. CATEGORIA ECONÔMICA: 339030 – Material de Consumo. 339036 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física. 339039 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. 339040 – Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica. 339052 – Equipamentos e Material Permanente. TIPO DE DESPESA: Material de expediente e conservação, combustível e lubrificantes, material educativo (pedagógico), gêneros alimentícios, material de cozinha, equipamentos de informática, equipamentos artístico e de esporte, aparelho de comunicação, material gráfico, tecidos, aviamentos e malharia, mobiliário (bens permanentes) e outros que se fizerem necessários para desenvolvimento dos serviços socioassistenciais. |
Matupá-MT, 20 de Janeiro de 2021.
MARIA SILVANA DOMINGOS
PRESIDENTE CMAS
PARECER CMAS Nº02/2020.
O Conselho Municipal de Assistência Social, reuniu-se na data de 20/01/2021, na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social às 13:30 hs, para análise do Plano de Ação / Proposta de Reprogramação de Saldos de recursos existente no Fundo Municipal de Assistência Social, do Governo Federal e Estadual, para desenvolvimento dos Programas, Projetos e Serviços Socioassistenciais do exercício de 2020.
Após analisar todos os aspectos que envolvem as propostas, resolvem emitir parecer favorável a REPROGRAMAÇÃO e utilizaçãono exercício 2021, conforme Ata nº01 de 20 de janeiro de 2021.
Matupá-MT, 20 de janeiro de 2021.
MARIA SILVANA DOMINGOS
PRESIDENTE CMAS