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VejaA edição assinada digitalmente de 24 de Abril de 2024, de número 4.470, está disponível.
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA PARA SERVIDORES.
Levi Ribbeiro, Prefeito Municipal de São José do Rio Claro – MT, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder Licença aos servidores abaixo, conforme discriminado, de acordo com a Lei Municipal n° 991, de 23 de janeiro de 2014:
NOME | LICENÇA: | PERÍODO LICENÇA |
Adriana de Assis Rosa | Licença para tratamento de saúde | 20/12/2020 à 10/2/2021, conforme Perícia Médica |
Alessandra Pauli Novaes | Licença (trabalho home-office) | 15/1/2021 à 15/7/2021, conforme Perícia Médica |
Angela Domingas da Silva | Licença para tratamento de saúde | 15/1/2021 à 15/7/2021, conforme Perícia Médica |
Cleide Fernandes Buscioli Grunov | Licença para tratamento de saúde | 11/1/2021 à 11/2/2021, conforme Perícia Médica |
Janaine Clemente Oliveira | Licença à gestante | 120 dias, a partir de 12/1/2021, conforme Atestado |
Jeane Lúcia Costa Ferreira | Licença para tratamento de saúde | 11/12/2020 à 11/1/2021, conforme Perícia Médica |
José da Soledade | Licença para tratamento de saúde | 4/1/2021 à 4/2/2021, conforme Perícia Médica |
José Freitas Silva e Filho | Licença para tratamento de saúde | 15/1/2021 à 15/2/2021, conforme Perícia Médica |
Lucimara Bedin | Licença para tratamento de saúde | 15/1/2021 à 11/7/2021, conforme Perícia Médica |
Raimunda Cândida de Oliveira Almeida | Licença para tratamento de saúde | 30/1/2021 à 15/5/2021, conforme Perícia Médica |
Rosane Pimentel | Licença para tratamento de saúde | 28/1/2021 à 28/5/2021, conforme Perícia Médica |
Vanessa Santolin Carniel | Licença (trabalho home-office) | 15/1/2021 à 30/3/2021, conforme Perícia Médica |
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal,
São José do Rio Claro – MT, 21 de janeiro de 2021.
LEVI RIBEIRO
Prefeito Municipal