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VejaA edição assinada digitalmente de 28 de Março de 2024, de número 4.452, está disponível.
DATA: 20/01/2021
SÚMULA: “NOMEIA MEMBROS TITULARES E SUPLENTES PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO, DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL Nº357/2001E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O SR. Celso Luz Padovani, Prefeito Municipal do Município de Marcelândia Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
ART. 1º - Nomear os membros titulares e suplentes para compor o Conselho Municipal do Idoso, com base nos artigos 5º e 8º da Lei nº. 357/2001, para o biênio compreendido entre 20/01/2021 – 20/01/2023.
Art. 2º. Fica o Conselho Municipal do Idoso composto na sua integra abaixo conforme determina o art.6º da Lei nº. 357/2001.
I - REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS
a) Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Cultura
Titular: Silmara Zanchetta
Suplente: Simone Biaco de Jesus
b) Representantes da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento
Titular: Tatiane Bulgarelli GrelakSuplente: Elaine Cristina Celis Sanches
c) Representantes da Secretaria de Agricultura e Meio AmbienteTitular: Lincoln Alberti Nadal
Suplente: Carlos Henrique Picolloto
d) Representantes da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Titular: Rosemar Santos MachettoSuplente: Geicyane Dos Anjos Duquesne
e) Representantes do Ministério PúblicoTitular: Marcia Maria de Souza Pereira
Suplente: Jucirlene Alves de Souza
II - REPRESENTANTES NÃO GOVERNAMENTAIS
a) Representantes da Igreja Católica Titular: Heloísa Maria Bordin TrellesSuplente: Maria da Conceição
b) Representantes do Clube da Melhor IdadeTitular: Sueli Farias Marcos
Suplente: Adélia Stedile
c) Representantes do CEFAC Titular: Dircilene Garcia Rodrigues da Silva Suplente: Maria F. P. Dos Santos d) Representantes das Igrejas EvangélicasTitular: Cristina Jeske Fiorindo
Suplente: Tauane de Sousa Cavalcante Florêncio
e) Representantes da Pastoral do IdosoTitular: Maria Jacinta Alves
Suplente: Edilene Alves Ferreira
ART. 3º - Este decreto entrará em vigor, na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 20 de janeiro de 2021.
CELSO LUIZ PADOVANI
PREFEITO MUNICIPAL
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