Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Janeiro de 2021.

​DECRETO Nº020/2021

DATA: 20/01/2021

SÚMULA: “NOMEIA MEMBROS TITULARES E SUPLENTES PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO, DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL Nº357/2001E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O SR. Celso Luz Padovani, Prefeito Municipal do Município de Marcelândia Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

ART. 1º - Nomear os membros titulares e suplentes para compor o Conselho Municipal do Idoso, com base nos artigos 5º e 8º da Lei nº. 357/2001, para o biênio compreendido entre 20/01/2021 – 20/01/2023.

Art. 2º. Fica o Conselho Municipal do Idoso composto na sua integra abaixo conforme determina o art.6º da Lei nº. 357/2001.

I - REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS

a) Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Cultura

Titular: Silmara Zanchetta

Suplente: Simone Biaco de Jesus

b) Representantes da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento

Titular: Tatiane Bulgarelli Grelak

Suplente: Elaine Cristina Celis Sanches

c) Representantes da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

Titular: Lincoln Alberti Nadal

Suplente: Carlos Henrique Picolloto

d) Representantes da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Titular: Rosemar Santos Machetto

Suplente: Geicyane Dos Anjos Duquesne

e) Representantes do Ministério Público

Titular: Marcia Maria de Souza Pereira

Suplente: Jucirlene Alves de Souza

II - REPRESENTANTES NÃO GOVERNAMENTAIS

a) Representantes da Igreja Católica Titular: Heloísa Maria Bordin Trelles

Suplente: Maria da Conceição

b) Representantes do Clube da Melhor Idade

Titular: Sueli Farias Marcos

Suplente: Adélia Stedile

c) Representantes do CEFAC Titular: Dircilene Garcia Rodrigues da Silva Suplente: Maria F. P. Dos Santos d) Representantes das Igrejas Evangélicas

Titular: Cristina Jeske Fiorindo

Suplente: Tauane de Sousa Cavalcante Florêncio

e) Representantes da Pastoral do Idoso

Titular: Maria Jacinta Alves

Suplente: Edilene Alves Ferreira

ART. 3º - Este decreto entrará em vigor, na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 20 de janeiro de 2021.

CELSO LUIZ PADOVANI

PREFEITO MUNICIPAL

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