Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Janeiro de 2021.

​DECRETO N.º 2214/2021

DECRETO N.º 2214/2021 De 26 de Janeiro de 2021.

“Altera a Alíquota de Contribuição Patronal incidente sobre a folha de contribuição dos servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia e Câmara Municipal de Pontal do Araguaia e dá outras providências.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, o Sr.ADELCINO FRANCISCO LOPO, no uso de sua atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e

Considerando a realização da Reavaliação Atuarial Anual, conforme Lei Municipal nº 937/2019, que previu um escalonamento de contribuição previdenciária patronal a ser seguido pela municipalidade, visando diminuir o déficit atuarial existente.

DECRETA:

Art. 1º. Fica alterado a Alíquota de Contribuição Patronal para 17,26% (dezessete ponto vinte e seis por cento), a partir de janeiro de 2021, compreendendo 12,32% relativo ao custo normal e 4,92% referente à alíquota de custo especial, escalonado nos termos do Anexo I da Lei Municipal nº 937/2019 de 01 de outubro de 2019, incidentes sobre a contribuição dos servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia e Câmara Municipal de Pontal do Araguaia

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, Pontal do Araguaia/MT, 26 de Janeiro de 2021.

ADELCINO FRANCISCO LOPO

Prefeito Municipal