Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Janeiro de 2021.

DECRETO Nº. 164 DE 28 DE JANEIRO DE 2021.

“Divulga os dias de feriados nacional, estadual, municipal e ponto facultativo nas repartições públicas do município de Cáceres, do ano de 2021”

A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 74, Inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o que consta submetido ao Memorando sob nº 1010 de10 de janeiro de 2021;

R E S O L V E:

Art. 1º Fica divulgado os dias de feriado nacional, estadual, municipal e de ponto facultativo no ano de 2021, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, autárquica e fundacional do Poder Executivo Municipal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.

I - 1º de janeiro (sexta-feira) Confraternização Universal - feriado nacional;

II - 15 de fevereiro (segunda-feira) Carnaval - ponto facultativo;

III - 16 de fevereiro (terça-feira) Carnaval - ponto facultativo;

IV - 17 de fevereiro (quarta-feira) Cinzas - expediente das 13h às 17h30

V - 02 de abril (sexta-feira) Paixão de Cristo - feriado nacional;

VI - 21 de abril (quarta-feira) Tiradentes - feriado nacional;

VII - 1º de maio (sábado) Dia Mundial do Trabalho - feriado nacional;

VIII - 03 de junho (quinta-feira) Corpus Christi - ponto facultativo;

IX – 25 de agosto (quarta-feira) – Padroeiro de Cáceres - feriado municipal

X - 07 de setembro (terça-feira) Independência do Brasil - feriado nacional;

XI – 06 de outubro (quarta-feira) – Aniversário de Cáceres – feriado municipal

XII - 12 de outubro (terça-feira) Nossa Senhora Aparecida - feriado nacional;

XIII - 28 de outubro (quinta-feira) Comemoração Dia do Servidor Público – ponto facultativo;

XIV - 02 de novembro (terça-feira) dia de Finados - feriado nacional;

XV - 15 de novembro (segunda-feira) Proclamação da República - feriado nacional;

XVI - 20 de novembro (sábado) Consciência Negra - feriado estadual;

XVII - 24 de dezembro (sexta-feira) - ponto facultativo;

XVIII - 25 de dezembro (sábado) Natal - feriado nacional;

Art. 2º - Cabe aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competências.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Prefeitura Municipal de Cáceres, 28 de janeiro de 2021.

ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS

Prefeita Municipal de Cáceres