Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Fevereiro de 2021.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PESSOAL - JANEIRO 2021 - Nº 051 A 060

PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA

Av. Brasil, 2350, Jardim Europa em Tangara da Serra-MT

Fone: (65) 3311-4800 ou 3311-4801

TERMOADITIVO 051/2021 Referente ao Contrato de Prestação de Serviço Emergencial por Tempo Determinado Nº 293/2020.

INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2350-N, JARDIM EUROPA, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, portador da cédula de Identidade RG: Nº 03913902 SSP/MT e pela Secretária Municipal de Saúde GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA, RG. nº 11735562 SJ/MT, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado ELIDIORRAINE DE MOURA, portadora do RG. Nº 238174611 SEJUSP/MT, PIS nº 161.02183.99-2 e COREN/MT 858304/TE, residente e domiciliado a Rua dos Pequis, Nº 697-S, Bairro: Jardim dos Ipês, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço Emergencial por Tempo Determinado nº 293/2020, no cargo de Técnico de Enfermagem COVID-19, COREN/MT 858304/TE, com jornada de trabalho de 12X36 horas semanais, firmado no dia 01/12/2020.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:

– Será alterada a Dotação Orçamentária, mantendo a carga horária de 12X36 horas semanais, mantendo o vencimento de 28/02/2021, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no contrato nº 293/2020.

– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância de R$ 1.505,29 (Um mil quinhentos e cinco reais e vinte e nove centavos) e insalubridade conforme a LTCAT.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:

3.1 – O presente aditamento e Alteração de Dotação justifica-se pela criação e alteração de unidades orçamentárias dos servidores, em virtude do novo orçamento de 2021 sendo necessário as trocas/movimentações, conforme Memorando nº 057/RH/SMS/2020 e Protocolo nº 1569/2021.

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo, fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 03.02.10.122.0014.2323.0000 - Enfrentamento de Emergência COVID-19 – Ficha: 2194 – 3.1.90.04.00.0.3.00.077000 - Contratação por Tempo Determinado Ficha: 2195 – 3.1.90.13.00.0.3.00.077000 -Obrigações Patronais – Seção: 033272, com efeito retroativo a 01/01/2021.

CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.

E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.

Tangará da Serra – MT, 12 de janeiro de 2021.

VANDER ALBERTO MASSON GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA

PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ELIDIORRAINE DE MOURA

CONTRATADO

TESTEMUNHAS:

Aldinéia Rodrigues Angola Bruna de Souza Ramos Barros

RG: 1749744-2 SESP/MT RG: 20928742 SSP/MT

TERMOADITIVO 052/2021 Referente ao Contrato de Prestação de Serviço Emergencial por Tempo Determinado Nº 301/2020.

INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2350-N, JARDIM EUROPA, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, portador da cédula de Identidade RG: Nº 03913902 SSP/MT e pela Secretária Municipal de Saúde GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA, RG. nº 11735562 SJ/MT, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado JOSÉ ADEILDO ALVES DO NASCIMENTO, portador do RG. Nº 3391854-6 SEDS/AL, PIS nº 161.94311.90.9 e COREN/MT 1075576/TE, residente e domiciliado a Rua 38, S/N, Bairro: Barcelona, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço Emergencial por Tempo Determinado nº 301/2020, no cargo de Técnico de Enfermagem COVID-19, COREN/MT 1075576/TE, com jornada de trabalho de 12X36 horas semanais, firmado no dia 07/12/2020.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:

– Será alterada a Dotação Orçamentária, mantendo a carga horária de 12X36 horas semanais, mantendo o vencimento de 28/02/2021, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no contrato nº 301/2020.

– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância de R$ 1.505,29 (Um mil quinhentos e cinco reais e vinte e nove centavos) e insalubridade conforme a LTCAT.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:

3.1 – O presente aditamento e Alteração de Dotação justifica-se pela criação e alteração de unidades orçamentárias dos servidores, em virtude do novo orçamento de 2021 sendo necessário as trocas/movimentações, conforme Memorando nº 057/RH/SMS/2020 e Protocolo nº 1569/2021.

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo, fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 03.02.10.122.0014.2323.0000 - Enfrentamento de Emergência COVID-19 – Ficha: 2194 – 3.1.90.04.00.0.3.00.077000 - Contratação por Tempo Determinado Ficha: 2195 – 3.1.90.13.00.0.3.00.077000 -Obrigações Patronais – Seção: 033272, com efeito retroativo a 01/01/2021.

CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.

E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.

Tangará da Serra – MT, 12 de janeiro de 2021.

VANDER ALBERTO MASSON GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA

PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

JOSÉ ADEILDO ALVES DO NASCIMENTO

CONTRATADO

TESTEMUNHAS:

Aldinéia Rodrigues Angola Bruna de Souza Ramos Barros

RG: 1749744-2 SESP/MT RG: 20928742 SSP/MT

TERMOADITIVO 053/2021 Referente ao Contrato de Prestação de Serviço Emergencial por Tempo Determinado Nº 274/2020.

INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2350-N, JARDIM EUROPA, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, portador da cédula de Identidade RG: Nº 03913902 SSP/MT e pela Secretária Municipal de Saúde GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA, RG. nº 11735562 SJ/MT, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado LEIDIANE ALVES TEIXEIRA, portadora do RG. Nº 1689466-9 SESP/MT, PIS nº 164.60736.74-0 e COREN/MT 1529497/TE, residente e domiciliado a Rua 40, Nº 1230-N, Lote P, Bairro: Área de Reserva, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço Emergencial por Tempo Determinado nº 274/2020, no cargo de Técnico de Enfermagem COVID-19, COREN/MT 1529497/TE, com jornada de trabalho de 12X36 horas semanais, firmado no dia 19/11/2020.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:

– Será alterada a Dotação Orçamentária, mantendo a carga horária de 12X36 horas semanais, mantendo o vencimento de 28/02/2021, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no contrato nº 274/2020.

– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância de R$ 1.505,29 (Um mil quinhentos e cinco reais e vinte e nove centavos) e insalubridade conforme a LTCAT.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:

3.1 – O presente aditamento e Alteração de Dotação justifica-se pela criação e alteração de unidades orçamentárias dos servidores, em virtude do novo orçamento de 2021 sendo necessário as trocas/movimentações, conforme Memorando nº 057/RH/SMS/2020 e Protocolo nº 1569/2021.

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo, fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 03.02.10.122.0014.2323.0000 - Enfrentamento de Emergência COVID-19 – Ficha: 2194 – 3.1.90.04.00.0.3.00.077000 - Contratação por Tempo Determinado Ficha: 2195 – 3.1.90.13.00.0.3.00.077000 -Obrigações Patronais – Seção: 033272, com efeito retroativo a 01/01/2021.

CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.

E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.

Tangará da Serra – MT, 12 de janeiro de 2021.

VANDER ALBERTO MASSON GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA

PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

LEIDIANE ALVES TEIXEIRA

CONTRATADO

TESTEMUNHAS:

Aldinéia Rodrigues Angola Bruna de Souza Ramos Barros

RG: 1749744-2 SESP/MT RG: 20928742 SSP/MT

TERMOADITIVO 054/2021 Referente ao Contrato de Prestação de Serviço Emergencial por Tempo Determinado Nº 243/2020.

INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2350-N, JARDIM EUROPA, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, portador da cédula de Identidade RG: Nº 03913902 SSP/MT e pela Secretária Municipal de Saúde GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA, RG. nº 11735562 SJ/MT, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado JÉSSICA RAMOS, portadora do RG. Nº 1916625-7 SSP/MT e CRF/MT 3984, residente e domiciliado a Rua Antonio Hortolani, Nº 1821-W, Bairro: Jardim Amélia, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço Emergencial por Tempo Determinado nº 243/2020, aditivado através dos Termos Aditivos nº 260/2020 e 390/2020, no cargo de Farmacêutico - CRF/MT 3984, com jornada de trabalho de 20 horas semanais, firmado no dia 20/07/2020.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:

– Será alterada a Dotação Orçamentária, mantendo a carga horária de 20 horas semanais, mantendo o vencimento de 16/03/2021, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no contrato nº 243/2020.

– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância de R$ 2.310,72 (Dois mil trezentos e dez reais e setenta e dois centavos) e insalubridade conforme a LTCAT.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:

3.1 – O presente aditamento e Alteração de Dotação justifica-se pela criação e alteração de unidades orçamentárias dos servidores, em virtude do novo orçamento de 2021 sendo necessário as trocas/movimentações, conforme Memorando nº 057/RH/SMS/2020 e Protocolo nº 1569/2021.

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo, fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 03.02.10.122.0014.2323.0000 - Enfrentamento de Emergência COVID-19 – Ficha: 2194 – 3.1.90.04.00.0.3.00.077000 - Contratação por Tempo Determinado Ficha: 2195 – 3.1.90.13.00.0.3.00.077000 -Obrigações Patronais – Seção: 033272, com efeito retroativo a 01/01/2021.

CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.

E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.

Tangará da Serra – MT, 12 de janeiro de 2021.

VANDER ALBERTO MASSON GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA

PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

JÉSSICA RAMOS

CONTRATADO

TESTEMUNHAS:

Aldinéia Rodrigues Angola Bruna de Souza Ramos Barros

RG: 1749744-2 SESP/MT RG: 20928742 SSP/MT

TERMOADITIVO 055/2021 Referente ao Contrato de Prestação de Serviço Emergencial por Tempo Determinado Nº 264/2020.

INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2350-N, JARDIM EUROPA, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, portador da cédula de Identidade RG: Nº 03913902 SSP/MT e pela Secretária Municipal de Saúde GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA, RG. nº 11735562 SJ/MT, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado LUCILENE DE OLIVEIRA PEREIRA, portadora do RG. Nº 1580313-9 SESP/MT, PIS nº 203.96088.34-6 e COREN/MT 1490479/TE, residente e domiciliado a Rua 19, Nº 2658-W, Bairro: Residencial Barcelona, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço Emergencial por Tempo Determinado nº 264/2020, no cargo de Técnico de Enfermagem COVID-19, COREN/MT 1490479/TE, com jornada de trabalho de 12X36 horas semanais, firmado no dia 19/11/2020.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:

– Será alterada a Dotação Orçamentária, mantendo a carga horária de 12X36 horas semanais, mantendo o vencimento de 28/02/2021, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no contrato nº 264/2020.

– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância de R$ 1.505,29 (Um mil quinhentos e cinco reais e vinte e nove centavos) e insalubridade conforme a LTCAT.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:

3.1 – O presente aditamento e Alteração de Dotação justifica-se pela criação e alteração de unidades orçamentárias dos servidores, em virtude do novo orçamento de 2021 sendo necessário as trocas/movimentações, conforme Memorando nº 057/RH/SMS/2020 e Protocolo nº 1569/2021.

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo, fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 03.02.10.122.0014.2323.0000 - Enfrentamento de Emergência COVID-19 – Ficha: 2194 – 3.1.90.04.00.0.3.00.077000 - Contratação por Tempo Determinado Ficha: 2195 – 3.1.90.13.00.0.3.00.077000 -Obrigações Patronais – Seção: 033272, com efeito retroativo a 01/01/2021.

CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.

E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.

Tangará da Serra – MT, 12 de janeiro de 2021.

VANDER ALBERTO MASSON GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA

PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

LUCILENE DE OLIVEIRA PEREIRA

CONTRATADO

TESTEMUNHAS:

Aldinéia Rodrigues Angola Bruna de Souza Ramos Barros

RG: 1749744-2 SESP/MT RG: 20928742 SSP/MT

TERMOADITIVO 056/2021 Referente ao Contrato de Prestação de Serviço Emergencial por Tempo Determinado Nº 297/2020.

INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2350-N, JARDIM EUROPA, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, portador da cédula de Identidade RG: Nº 03913902 SSP/MT e pela Secretária Municipal de Saúde GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA, RG. nº 11735562 SJ/MT, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado PATRICIA DE SOUZA, portadora do RG. Nº 1758860-0 SSP/MT, PIS nº 204.18795.75.9 e COREN/MT 634324/TE, residente e domiciliado a Rua Falcão, S/N, Quadra 20, Lote 19, Bairro: Jardim Alto da Boa Vista, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço Emergencial por Tempo Determinado nº 297/2020, no cargo de Técnico de Enfermagem COVID-19, COREN/MT 634324/TE, com jornada de trabalho de 12X36 horas semanais, firmado no dia 02/12/2020.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:

– Será alterada a Dotação Orçamentária, mantendo a carga horária de 12X36 horas semanais, mantendo o vencimento de 28/02/2021, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no contrato nº 297/2020.

– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância de R$ 1.505,29 (Um mil quinhentos e cinco reais e vinte e nove centavos) e insalubridade conforme a LTCAT.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:

3.1 – O presente aditamento e Alteração de Dotação justifica-se pela criação e alteração de unidades orçamentárias dos servidores, em virtude do novo orçamento de 2021 sendo necessário as trocas/movimentações, conforme Memorando nº 057/RH/SMS/2020 e Protocolo nº 1569/2021.

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo, fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 03.02.10.122.0014.2323.0000 - Enfrentamento de Emergência COVID-19 – Ficha: 2194 – 3.1.90.04.00.0.3.00.077000 - Contratação por Tempo Determinado Ficha: 2195 – 3.1.90.13.00.0.3.00.077000 -Obrigações Patronais – Seção: 033272, com efeito retroativo a 01/01/2021.

CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.

E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.

Tangará da Serra – MT, 12 de janeiro de 2021.

VANDER ALBERTO MASSON GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA

PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PATRICIA DE SOUZA

CONTRATADO

TESTEMUNHAS:

Aldinéia Rodrigues Angola Bruna de Souza Ramos Barros

RG: 1749744-2 SESP/MT RG: 20928742 SSP/MT

TERMOADITIVO 057/2021Referente ao Contrato de Prestação de Serviço Emergencial por Tempo Determinado Nº 272/2020.

INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2350-N, JARDIM EUROPA, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, portador da cédula de Identidade RG: Nº 03913902 SSP/MT e pela Secretária Municipal de Saúde GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA, RG. nº 11735562 SJ/MT, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado KELCILENE NASCIMENTO PEREIRA, portadora do RG. Nº 2227531-2 SSP/MT, PIS nº 20418798758 e CREFITO/UF 266700-F/MT, residente e domiciliado a Rua K, S/N, Quadra 05, Lote 17, Bairro: Morada do Sol, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço Emergencial por Tempo Determinado nº 272/2020, no cargo de Fisioterapeuta – CREFITO/UF 266700-F/MT, com jornada de trabalho de 12X36 horas semanais, firmado no dia 20/11/2020.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:

– Será alterada a Dotação Orçamentária, mantendo a jornada de trabalho de 30 horas semanais, mantendo o vencimento de 28/02/2021, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no contrato nº 272/2020.

– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância de R$ 3.500,94 (Três mil e quinhentos reais e noventa e quatro centavos) e insalubridade conforme a LTCAT.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:

3.1 – O presente aditamento e Alteração de Dotação justifica-se pela criação e alteração de unidades orçamentárias dos servidores, em virtude do novo orçamento de 2021 sendo necessário as trocas/movimentações, conforme Memorando nº 057/RH/SMS/2020 e Protocolo nº 1569/2021.

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo, fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 03.02.10.122.0014.2323.0000 - Enfrentamento de Emergência COVID-19 – Ficha: 2194 – 3.1.90.04.00.0.3.00.077000 - Contratação por Tempo Determinado Ficha: 2195 – 3.1.90.13.00.0.3.00.077000 -Obrigações Patronais – Seção: 033272, com efeito retroativo a 01/01/2021.

CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.

E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.

Tangará da Serra – MT, 12 de janeiro de 2021.

VANDER ALBERTO MASSON GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA

PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

KELCILENE NASCIMENTO PEREIRA

CONTRATADO

TESTEMUNHAS:

Aldinéia Rodrigues Angola Bruna de Souza Ramos Barros

RG: 1749744-2 SESP/MT RG: 20928742 SSP/MT

TERMOADITIVO 058/2021 Referente ao Contrato de Prestação de Serviço Emergencial por Tempo Determinado Nº 285/2020.

INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2350-N, JARDIM EUROPA, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, portador da cédula de Identidade RG: Nº 03913902 SSP/MT e pela Secretária Municipal de Saúde GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA, RG. nº 11735562 SJ/MT, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado NAYARA CAMPOS, portadora do RG. Nº 1803985-5 SSP/MT, PIS nº 117.51240.97.0 e COREN/MT 413812, residente e domiciliado a Rua 20-B, Nº 1540-N, Bairro: Jardim Olímpico, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço Emergencial por Tempo Determinado nº 285/2020, no cargo de Enfermeiro – COVID-19 COREN/MT 413812, com jornada de trabalho de 12X36 horas semanais firmado no dia 19/11/2020.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:

– Será alterada a Dotação Orçamentária, mantendo a jornada de trabalho de 12X36 horas semanais, mantendo o vencimento de 28/02/2021, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no contrato nº 285/2020.

– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância de R$ 4.621,45 (Quatro mil seiscentos e vinte e um reais e quarenta e cinco centavos) e insalubridade conforme a LTCAT.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:

3.1 – O presente aditamento e Alteração de Dotação justifica-se pela criação e alteração de unidades orçamentárias dos servidores, em virtude do novo orçamento de 2021 sendo necessário as trocas/movimentações, conforme Memorando nº 057/RH/SMS/2020 e Protocolo nº 1569/2021.

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo, fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 03.02.10.122.0014.2323.0000 - Enfrentamento de Emergência COVID-19 – Ficha: 2194 – 3.1.90.04.00.0.3.00.077000 - Contratação por Tempo Determinado Ficha: 2195 – 3.1.90.13.00.0.3.00.077000 -Obrigações Patronais – Seção: 033272, com efeito retroativo a 01/01/2021.

CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.

E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.

Tangará da Serra – MT, 12 de janeiro de 2021.

VANDER ALBERTO MASSON GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA

PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

NAYARA CAMPOS

CONTRATADO

TESTEMUNHAS:

Aldinéia Rodrigues Angola Bruna de Souza Ramos Barros

RG: 1749744-2 SESP/MT RG: 20928742 SSP/MT

TERMOADITIVO 059/2021 Referente ao Contrato de Prestação de Serviço Emergencial por Tempo Determinado Nº 294/2020.

INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2350-N, JARDIM EUROPA, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, portador da cédula de Identidade RG: Nº 03913902 SSP/MT e pela Secretária Municipal de Saúde GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA, RG. nº 11735562 SJ/MT, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado LEIA MARTA VIEIRA DIAS, portadora do RG. Nº 1585622-4 SSP/MT, PIS nº 209.22722.07-7 e COREN/MT 788198/AE, residente e domiciliado a Rua 23, S/N, Bairro: Jardim do Sul, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço Emergencial por Tempo Determinado nº 294/2020, no cargo de Técnico de Enfermagem COVID-19, COREN/MT 788198/AE, com jornada de trabalho de 12X36 horas semanais, firmado no dia 01/12/2020.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:

– Será alterada a Dotação Orçamentária, mantendo a carga horária de 12X36 horas semanais, mantendo o vencimento de 28/02/2021, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no contrato nº 294/2020.

– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância de R$ 1.505,29 (Um mil quinhentos e cinco reais e vinte e nove centavos) e insalubridade conforme a LTCAT.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:

3.1 – O presente aditamento e Alteração de Dotação justifica-se pela criação e alteração de unidades orçamentárias dos servidores, em virtude do novo orçamento de 2021 sendo necessário as trocas/movimentações, conforme Memorando nº 057/RH/SMS/2020 e Protocolo nº 1569/2021.

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo, fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 03.02.10.122.0014.2323.0000 - Enfrentamento de Emergência COVID-19 – Ficha: 2194 – 3.1.90.04.00.0.3.00.077000 - Contratação por Tempo Determinado Ficha: 2195 – 3.1.90.13.00.0.3.00.077000 -Obrigações Patronais – Seção: 033272, com efeito retroativo a 01/01/2021.

CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.

E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.

Tangará da Serra – MT, 12 de janeiro de 2021.

VANDER ALBERTO MASSON GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA

PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

LEIA MARTA VIEIRA DIAS

CONTRATADO

TESTEMUNHAS:

Aldinéia Rodrigues Angola Bruna de Souza Ramos Barros

RG: 1749744-2 SESP/MT RG: 20928742 SSP/MT

TERMOADITIVO 060/2021 Referente ao Contrato de Prestação de Serviço Emergencial por Tempo Determinado Nº 266/2020.

INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2350-N, JARDIM EUROPA, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, portador da cédula de Identidade RG: Nº 03913902 SSP/MT e pela Secretária Municipal de Saúde GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA, RG. nº 11735562 SJ/MT, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado NITA DE LIMA, portadora do RG. Nº 1493010-2 SSP/MT, PIS nº 209.69150.77-0 e COREN/MT 1047746/TE, residente e domiciliado a Rua A, Nº 3365-N, Bairro: Jardim Bela Vista, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço Emergencial por Tempo Determinado nº 266/2020, no cargo de Técnico de Enfermagem COVID-19, COREN/MT 1047746/TE, com jornada de trabalho de 12X36 horas semanais, firmado no dia 19/11/2020.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:

– Será alterada a Dotação Orçamentária, mantendo a carga horária de 12X36 horas semanais, mantendo o vencimento de 28/02/2021, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no contrato nº 266/2020.

– O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância de R$ 1.505,29 (Um mil quinhentos e cinco reais e vinte e nove centavos) e insalubridade conforme a LTCAT.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:

3.1 – O presente aditamento e Alteração de Dotação justifica-se pela criação e alteração de unidades orçamentárias dos servidores, em virtude do novo orçamento de 2021 sendo necessário as trocas/movimentações, conforme Memorando nº 057/RH/SMS/2020 e Protocolo nº 1569/2021.

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo, fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 03.02.10.122.0014.2323.0000 - Enfrentamento de Emergência COVID-19 – Ficha: 2194 – 3.1.90.04.00.0.3.00.077000 - Contratação por Tempo Determinado Ficha: 2195 – 3.1.90.13.00.0.3.00.077000 -Obrigações Patronais – Seção: 033272, com efeito retroativo a 01/01/2021.

CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.

E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.

Tangará da Serra – MT, 12 de janeiro de 2021.

VANDER ALBERTO MASSON GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA

PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

NITA DE LIMA

CONTRATADO

TESTEMUNHAS:

Aldinéia Rodrigues Angola Bruna de Souza Ramos Barros

RG: 1749744-2 SESP/MT RG: 20928742 SSP/MT