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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVA MARINGÁ E RAFAEL BOZZ DE MORAES PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO PARA FUNCIONAMENTO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ - MT.
Dispensa 003/2020.
Por este instrumento de Aditivo e, na melhor forma de direito, de um lado o MUNICÍPIO DE NOVA MARINGÁ/MT, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede na Avenida Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, na cidade de Nova Maringá/MT, inscrito no CNPJ/MF sob nº 37.464.831/0001-24, representado neste ato pela Prefeita Municipal, ANA MARIA URQUIZA CASAGRANDE, brasileiro, viúva, portadora do CPF: 378.869.831-49 e RG n.º 1400970 SSP/PR, natural de Amoreira/PR, residente e domiciliado no município de Nova Maringá/MT, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, e de outro lado RAFAEL BOZZ DE MORAES, Residente e domiciliado na Avenida dos Guarantãs, N°503, Apto 406, Edifício Vollare, Jardim Maringá 2, CEP:78.550-000, Sinop – MT, doravante simplesmente denominado LOCADOR, pactuam conforme as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
01.1. Fica prorrogado por mais 03 (três) meses o contrato nº. 016/2020 celebrado entre as partes supra discriminadas, a contar do primeiro dia após o termino do prazo original, ou seja, com início a partir do dia 02 de fevereiro de 2021 e término em 02 de maio de 2021. 01.2. A prorrogação do prazo de vigência do referido Contrato n.º 016/2020, tem sua fundamentação legal no artigo 57, §1° VI, da Lei nº 8.666/93.CLÁUSULA SEGUNDA –DO VALOR DOS SERVIÇOS
02.2. O Valor do aditivo do Contrato será de R$ 9.000,00 (nove mil) reais, pago ao contratado em 03 (três) parcelas de R$ 3.000,00 (três mil) reais.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
03.1. As despesas decorrentes do presente Aditivo correrão por conta de recursos do Orçamento da Secretarias abaixo:
Sec. Municipal de Administração |
03.001.04.122.0003.2007.339036-000000-64 |
CLÁUSULA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO
04.1 - A fiscalização do objeto deste contrato será efetuado pela fiscal NILCEIA MORAIS EUGENIO ONO designado pela administração deste Município, cabendo o acompanhamento do cumprimento das obrigações geral da CONTRATADA e fazendo cumprir as determinações legais.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
05.1. As demais cláusulas do contrato original permanecem inalteradas.
Nova Maringá – MT, 29 de janeiro de 2021.
MUNICÍPIO DE NOVA MARINGÁ-MT RAFAEL BOZZ DE MORAES
ANA MARIA URQUIZA CASAGRANDE CNPJ: 10.603.301/0001-63
Contratado Contratante
_______________________________
NILCEIA MORAIS EUGENIO ONO
CPF: 021.992.451-10
Fiscal de Contrato
TESTEMUNHAS:
__________________________ /_____________________________
A) EMILY R. BUCHS DA CRUZ /B) EDI CARLOS RODRIGUES JULIO
CPF: 061.821.981-17 / CPF: 849.406.201-82