Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Fevereiro de 2021.

​LEI MUNICIPAL N.º 882/2020.

LEI MUNICIPAL N.º 882/2020.

Ementa: DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE CAMBATE ÀS ENDEMIAS DE ACORDO COM A LEI N. 13.708, DE AGOSTO DE 2018 –PARA O EXERCÍCIO DE FISCAL DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DENISE, ESTADO DE MATO GROSSO, EM SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 01 DE FEVEREIRO DE 2021, APROVOU E O PREFEITO MUNICIPAL DE DENISE O SENHOR ALDECIR DE SOUSA OLIVEIRA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO CARGO, SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1.º Em cumprimento ao disposto nos artigos 75 e inciso II do art. 76 da Lei Orgânica Municipal, e da Lei N. 13.708, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 aprovada pelo Congresso Nacional que define o piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias fica estabelecido o valor mensal de:

I – R$ 1.550,00 (mil, quinhentos e cinquenta reais).

Art. 2.º Farão jus ao recebimento da revisão geral anual de que trata esta Lei:

I - Agentes Comunitários de Saúde;

II – Agentes de Combate às Endemias;

Art. 3.º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei, se necessário, por Decreto do Executivo, bem como baixar os atos regulamentares pertinentes para adequar os casos omissos que porventura surgirem.

Art. 4.º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Executivo Municipal autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro.

Art. 5.º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Constituição Federal e Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual – LOA.

Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus afeitos para a data de 1° de janeiro de 2021.

Registre–se e publique–se, na forma da lei.

Paço Municipal de Denise, Estado de Mato Grosso, aos 03(três) dias do mês de Fevereiro do ano de 2021.

ALDECIR DE SOUSA OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL