Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Fevereiro de 2021.

​Lei Municipal nº 1.536 de 03 de fevereiro de 2021

Lei Municipal nº 1.536 de 03 de fevereiro de 2021

(Projeto de Lei nº005/2021 de autoria do Executivo).

“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação de dotações, com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências

Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotações no valor de R$ 340.000,00 (Trezentos e Quarenta Mil Reais) para dar cobertura às dotações a serem inseridas na Lei Municipal 1.531/20 de 07 de dezembro de 2020, conforme abaixo discriminado.

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

06.02 – BLOCO ATENÇÃO BASICA

Proj:/Ativ: 2.043 – Manutenção das Atividades Básicas nos PSFs

FONTE DE RECURSO: 46 –Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde

FONTE DE RECURSO: 42 – Transferência do Sistema único de Saúde-Estado

06.02.10.301.0009.2.043

3.3.90.34.00(46)Outras Desp. Pessoal, Cont. Terceiro

50.000,00

06.02.10.301.0009.2.043

3.3.90.34.00(42)Outras Desp. Pessoal, Cont. Terceiro

50.000,00

TOTAL SUPLEMENTADO

100.000,00

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

06.02 – BLOCO ATENÇÃO BASICA

Proj:/Ativ: 2.048 – Manutenção Despesas da Atenção Básica

FONTE DE RECURSO: 46 –Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde

FONTE DE RECURSO: 42 – Transferência do Sistema único de Saúde-Estado

06.02.10.301.0009.2.048

3.3.90.40.00(46)Serv. Tec. Da Informação Comunicação

50.000,00

06.02.10.301.0009.2.048

3.3.90.40.00(42)Serv. Tec. Da Informação Comunicação

50.000,00

TOTAL SUPLEMENTADO

100.000,00

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

06.03 – BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC

Proj:/Ativ: 2.050 – Manutenção das Atividades da Unidade Mista/Hospital

FONTE DE RECURSO: 46 –Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde

FONTE DE RECURSO: 42 – Transferência Sistema único de Saúde – Estado

FONTE DE RECURSO: 02 - Receita de Impostos e de Transf. De Impostos-saúde

06.03.10.302.0010.2.050

3.3.90.34.00(02)Outras Desp. Pessoal, Cont. Terceiro

50.000,00

06.03.10.302.0010.2.050

3.3.90.34.00(46)Outras Desp. Pessoal, Cont. Terceiro

90.000,00

TOTAL SUPLEMENTADO

140.000,00

TOTAL GERAL SUPLEMENTADO

340.000,00

Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial/total de dotações e Fontes de Recurso abaixo discriminado conforme lei Municipal nº 1.531/20 de 07 de dezembro de 2020.

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

06.02 – BLOCO ATENÇÃO BASICA

Proj:/Ativ: 2.043 – Manutenção das Atividades Básicas nos PSFs

FONTE DE RECURSO: 02, 42 e 46

06.02.10.301.0009.2.043

3.3.90.30.00(42)- Material de Consumo

100.000,00

06.02.10.301.0009.2.043

3.3.90.30.00(46)– Material de Consumo

50.000,00

06.02.10.301.0009.2.043

3.3.90.30.00(02)- Material de Consumo

50.000,00

TOTAL ANULADO

200.000,00

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

06.02 – BLOCO ATENÇÃO BASICA

Proj:/Ativ: 2.048 – Manutenção Despesas Atenção Básica

FONTE DE RECURSO: 46 –Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde

06.02.10.301.0009.2.048

3.3.90.30.00(46)– Material de Consumo

50.000,00

TOTAL ANULADO

50.000,00

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

06.03 – BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE – MAC

Proj:/Ativ: 2.050 – Manutenção das Atividades da Unidade Mista/Hospital

FONTE DE RECURSO: 46 –Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde

06.03.10.302.0010.2.050

3.3.90.39.00(46)Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica

50.000,00

TOTAL ANULADO

50.000,00

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

06.03 – BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE – MAC

Proj:/Ativ: 2.096 – Manutenção, Equip., Pessoal e Encargos da Agência Transfusional

FONTE DE RECURSO: 42 – Transf. Fundo de Saúde do Estado

06.03.10.302.0010.2.096

3.3.90.30.00(42)Material de Consumo

40.000,00

TOTAL ANULADO

40.000,00

TOTAL GERAL ANULADO

340.000,00

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 03 de fevereiro de 2021.

Fábio Marcos Pereira de Faria

Prefeito Municipal