Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Fevereiro de 2021.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 019/2020, QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA NAZARÉ – MT E ALINE BRAGA DA SILVA.

Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE NOVA NAZARÉ, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Avenida Jorge Amado nº 901, Centro, Nova Nazaré - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº. 04.202.280/0001-71, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. JOÃO TEODORO FILHO, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado à Rua Corival Faustino de Mello s/n, Nova Nazaré-MT, portador da Carteira de Identidade RG nº. 1605949-2 SSP/MT e inscrito no CPF sob nº 441.299.551-87, denominado simplesmente de CONTRATANTE, e de outro lado a senhora ALINE BRAGA DINIZ, residente e domiciliada à Rua 09 n° 2190, Bairro Guarujá, cidade de Agua Boa, portadora do RG nº.10754318 PCELI- MG e do CPF N° 069.463.616-95, denominado CONTRATADA, firmam o presente ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE VIGENCIA, conforme decidido no Processo de contratação direta, que se regerá por toda a legislação aplicável à espécie, em conformidade com a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem fundamento no Artigo 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

CLAUSULA PRIMEIRA – DOS DOCUMENTOS

1.1 – Fazem parte do presente termo aditivo, independente de transição todos os elementos que compõem o processo de tomada de preços nº 001/2020, que tem por objetoa contratação de pessoa física com formação superior em nutrição para prestação de serviços como nutricionista, para atender as necessidades desta secretaria municipal de Educação e o contrato originário.

CLAUSULA SEGUNDA - DO OBJETO E DA ALTERAÇÃO

2.1 - Constitui objeto do presente Termo Aditivo o prorrogação da vigência inicial do contrato pelo prazo de 10 (dez) meses, ficando prorrogada até o dia 23/10/2021, podendo ocorrer a extinção do ajuste antes do decurso desse prazo, caso a administração efetue contratação resultante de novo procedimento licitatório, ou ainda, se criado o cargo e realizado o Concurso Público para o preenchimento das vagas, sem previa notificação.

CLAUSULA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO E DOS VALORES

3.1 - Fica acrescido ao contrato originário o valor total de R$ 31.345,00 (trinta e um mil, trezentos e quarenta e cinco reais) que será pago em 10 (dez) parcelas mensais, iguais e consecutivas no valor de R$ 3.134,50 (três mil, cento e trinta e quatro reais e cinquenta centavos).

3.2 – Com o acréscimo a Cláusula Terceira, inciso 3.1, do contrato originário passará a ser de R$ 62.690,00 (sessenta e dois mil, seiscentos e noventa reais).

CLAUSULA QUARTA - DA JUSTIFICATIVA

4.1 - A Administração se sentiu na obrigação de promover a renovação do Contrato em epígrafe por razões econômicas e financeiras, visto que com o advento da prorrogação a vantagem será da Administração Pública, uma vez que os serviços prestados pela CONTRATADA são de qualidade e têm atendido a contento as necessidades da CONTRATANTE, onde durante a vigência do contrato os serviços foram prestados de satisfatoriamente e mensalmente cumpriu com todas as clausulas contratuais. Justifica-se ainda que os serviços são de natureza continuada e necessária, pois, são de extrema necessidade do município.

4.2 – Para a referida prorrogação há previsão legal e contratual conforme Cláusula quarta, inciso 4.1.3 do contrato.

CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

5.1 – As despesas decorrentes do presente aditivo contratual serão empenhadas totalmente no exercício e orçamento para o ano de 2.020, à partir do dia 01/01/2021 no orçamento de 2021.

CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA E FORO

6.1 – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato Originário.

6.2 - As demais Cláusulas do Contrato original permanecem inalteradas.

6.3 – Fica eleito o Foro da Comarca de Agua Boa, Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.

Nova Nazaré – MT, 15 de dezembro de 2020.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA NAZARÉ

JOÃO TEODORO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

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ALINE BRAGA DINIZ

CPF N° 069.463.616-95

CONTRATADA

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FISCAL DE CONTRATO

Testemunhas:

Assinatura: ................................................... Assinatura: ...................................................