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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, TURISMO E LAZER
EDITAL Nº 003/20201SMECD/DENISE-MT. DISPÕE SOBRE O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DESTINADO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NOS CARGOS DE DOCENTE E AUXILIAR DE TURMA (MONITOR) NAS RESPECTIVAS FUNÇÕES CONDIZENTES AO CARGO PERTENCENTES AO QUADRO DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO PARA O EXERCÍCIO LETIVO DE 2021; A Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto a Srª Regina Selma Costa Matias, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o cargo e, Considerando a importância em garantir o quadro permanente dos profissionais nas unidades escolares municipais, assegurando o compromisso para com os interesses e objetivos fundamentais da Educação Básica; Considerando a necessidade de fixar critérios para contagem de pontos/classificação da atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho nas unidades escolares da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino; Torna público, para conhecimento dos interessados, este EDITAL que estabelece instruções para a realização de Processo Seletivo Simplificado – PSS, destinado à prestação de serviço para exercer os cargos de Professor e Auxiliar de Turma (monitor) nas respectivas funções condizentes ao cargo em conformidade com as instruções normativa da Secretaria Municipal de educação de Denise - MT que “dispõe sobre os critérios e procedimentos para o processo de atribuição de classes e/ou aulas do Professor, bem como do regime/jornada de trabalho Auxiliar de Turma (monitor)” pertencentes ao quadro das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino” para o exercício letivo de 2021; RESOLVE: DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1. Em decorrência dos efeitos da pandemia do Coronavírus - COVID 19, as Unidades Escolares, da Rede Municipal de ensino continuará ofertando aulas não presenciais no ano de 2021 até segunda ordem e determinação do MP,, na qual o professor trabalha com material apostilado e via grupo WhatsApp, seguindo as orientações: a) Entregar o planejamento para coordenação. b) Durante a aula (on-line) apresentar o conteúdo para o aluno orientando-o como desenvolver as atividades. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, TURISMO E LAZER c) Finalizar a aula com a correção das atividades do dia. d) O professor que não tiver acesso a internet, deverá desenvolver sua aula na escola aonde tenha disponibilidade de internet. Art. 2º - O Processo Seletivo Simplificado - PSS é destinado à seleção de profissionais para atuarem em estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino, exclusivamente para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, suprindo as aulas, cargos temporariamente vagos e substituições, face eventual ausência de pessoal efetivo para atender a demanda, mediante prestação de serviço. Art. 3º - A seleção para prestação de serviço no âmbito das unidades escolares, será para provimento de pessoal nos respectivos cargos/funções correlato, a saber: • - Professor: • - Auxiliar de Turma (monitor) Art. 4º – Atribuição para Auxiliar de Turma(monitor) só será realizada mediante ao retorno das aulas presenciais. Art. 5º - Este PSS consistirá em prova de títulos referentes à escolaridade e Avaliação Didática, conforme disposto nos anexos deste Edital. Art. 6º - Antes de inscrever-se no PSS/2021, o candidato deve observar as normas estabelecidas neste Edital e certificar-se de que preenche ou preencherá, até a data da atribuição, todos os requisitos exigidos para a contratação. Art. 7º - A participação do candidato no PSS/2021 não implica obrigatoriedade da sua prestação serviço, ocorrendo apenas a expectativa, ficando reservado à Secretaria Municipal de Educação, o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço público, obedecendo rigorosamente a ordem de Classificação para a Atribuição, dentro do prazo de validade deste Edital, que confere ao exercício letivo de 2021. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, TURISMO E LAZER DO CADASTRO E DAS INSCRIÇÕES: Art. 8º - A inscrição implica conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais os candidatos a Professor e Monitor não poderão alegar desconhecimento das mesmas. Art. 9º - Para a seleção dos candidatos, a “Comissão de Atribuição”, ficará encarregada do processo de VALIDAÇÃO, ANÁLISE DOS DOCUMENTOS, ATRIBUIÇÃO E RESPONDER A POSSÍVEIS RECURSOS INTERPOSTOS, Art. 10º - As inscrições dos interessados a participarem do processo de atribuição 2021 será realizada pelo próprio, através da disponibilidade do formulário de inscrição (anexo I e anexo II) na Secretaria Municipal de Educação no endereço Avenida João Pessoa, nº 399, Jardim Boa Esperança no período estabelecido no Cronograma Anexo (III), sendo que para o preenchimento do Formulário de Inscrição deverão ser observados os critérios constantes neste edital. Parágrafo único cabe ao interessado, antes de inscrever-se, ler atentamente as Normativas que regem o processo, bem como certificar- se de que atende a todos os requisitos exigidos, preenchendo integral e corretamente o formulário de inscrição e anexando cópias dos documentos relacionados ao preenchimento do formulário. Art. 11º - Para a inscrição, no que se refere à FORMAÇÃO/TITULAÇÃO, será considerado o ponto da maior titulação que o profissional tiver concluído, não sendo permitido selecionar dois títulos ou mais para o mesmo nível de formação. Parágrafo único. A relação/classificação dos interessados ficará disponível nas unidades escolares e Secretaria Municipal de educação, durante o período informado no cronograma, podendo sofrer alterações na versão final da classificação dos interessados quando do caso de interposição de “RECURSOS DEFERIDOS”. Art. 12º - A Avaliação Didática consistirá na apresentação de uma aula com duração máxima de 20(vinte) minutos, a ser elaborada e ministrada pelo candidato, que será apresentada para uma Banca Examinadora formada por 5 (cinco) profissionais da Área da Educação. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, TURISMO E LAZER I - O candidato deverá escolher o tema da aula a ser ministrada, baseando-se no conteúdo programático específico do seu Perfil Profissional. A apresentação da aula será avaliada de acordo com os seguintes critérios: Plano de Aula, Desenvolvimento de Aula e Metodologia. II - No critério Plano de Aula será avaliado o seguinte: a) Apresentação de objetivos, conteúdos, metodologia, recursos didáticos, atividades, avaliação e referenciais, analisados mediante pertinência e adequação ao tema da aula; b) Estabelecimento dos procedimentos da ação docente como: introdução, desenvolvimento e fechamento da aula; c) Adequação do plano de aula ao tempo disponível. III - No critério Desenvolvimento da Aula será avaliado o seguinte: a) Visão introdutória do assunto com fator motivacional; b) Clareza na apresentação; c) Domínio de conteúdo; d) Sequência didática; e) Capacidade de sintetizar os pontos fundamentais (conclusão e síntese); f) Conclusão da aula no tempo previsto. IV - No critério Metodologia será avaliado o seguinte: a) Uso adequado da língua portuguesa; b) Procedimentos da ação docente adequados aos objetivos e conteúdo do plano; c) Capacidade de comunicação na exposição do conteúdo. V - Para a realização da Avaliação Didática, o candidato deverá apresentar Plano de Aula, sobre o tema a ser ministrado, em 05 (cinco) vias de igual teor devidamente datadas e assinadas. VI - O candidato que não apresentar o plano de aula não poderá realizar a Avaliação Didática e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado. VII - Para a Avaliação Didática serão disponibilizados os seguintes materiais: quadro, giz branco/caneta para quadro branco e apagador. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, TURISMO E LAZER VIII - Não poderão ser levados, para realização da Avaliação Didática, pelo candidato, outros materiais didáticos. IX - Não será permitida a utilização dos seguintes materiais: vídeo, televisão, rádio gravador, retroprojetor, projetor de slides, laptop, periscópio, microscópio, computadores, aparelhos de data show, modelos anatômicos ou qualquer tipo de aparelho eletrônico, com o objetivo de oferecer um tratamento isonômico a todos os candidatos. X - Durante a realização da Avaliação Didática, as estratégias de aula serão simuladas e algumas poderão ser descritas para a Banca Examinadora. XI - Durante a simulação das estratégias de aula a Banca Examinadora não poderá ser solicitada a interagir. XII - Serão chamados para a Avalição didática o dobro de candidatos da área concorrida. XIII - Será divulgado o modelo do Plano de Aula para subsidiar a elaboração dos instrumentos que devem ser entregues pelos candidatos para realização da Avaliação Didática. XIV - É vedada a participação de espectadores nas Avaliações Didáticas. Art. 13º - Quando da Classificação Final, os profissionais serão classificados por ordem decrescente, de acordo com a pontuação obtida no Formulário de Inscrição/Seleção e, em caso de empate, serão observados os seguintes critérios para o desempate: • Maior Titulação; • Maior Pontuação obtida na Formação Continuada; • Maior Idade. Art. 14º - O candidato que não se atentar e inserir incorretamente dados na ficha cadastral, tais como Habilitação, e caso seja atribuído com esta habilitação, não será permitido retificação, desta forma será responsabilizado pelas consequências, erros, fraudes ou omissões, nas esferas administrativa, cível e penal. Art. 15º - O professor candidato poderá: • Inscrever-se para concorrer a dois cargos/função (Professor e Monitor). • No ato da atribuição o candidato deverá optar por uma das funções. • Após atribuído não será permitido mudança de função. • O candidato atribuído no campo, na Escola Elizeu Antônio de Lima, que não cumpriu com as normas estabelecidas pela gestão pedagógica sofrerá as SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, TURISMO E LAZER penalidades cabíveis. Art. 16º - Se Monitor deverá: a) inscrever-se para concorrer a um único cargo/função, observando sua qualificação/ formação em uma única função. Para a inscrição, no que se refere à FORMAÇÃO/TITULAÇÃO, deve apresentar certificado/declaração de conclusão. Art. 17º - Uma vez encerrado o período das inscrições, não será permitido realizar nova inscrição e/ou alteração no formulário de seleção, ficando a ATRIBUIÇÃO vinculada ao critério de opção da última inscrição, caso esta não esteja inativa. DA COMPROVAÇÃO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS – VALIDAÇÃO Art. 18º - Para a comprovação da formação/títulos: I – Apresentar cópia do Diploma emitido por Instituto Ensino Superior - IES com curso autorizado (de graduação) ou, na falta deste, Atestado de Conclusão de Curso Superior acompanhado do Histórico Escolar, constando data de colação de grau, observando que o prazo de validade para os Atestados de Conclusão de Curso será de no máximo 2 (dois) anos, a contar da data de colação de grau do curso; II - Se o candidato tiver concluído o curso de graduação até 31/12/20, e venha colar grau até dia 31 de março do ano letivo 2021 e apresentar declaração da instituição junto com o histórico escolar, contendo a data de colação de grau, a inscrição deverá ser validada com nível superior; III - Para a comprovação de titulação (Pós-Graduação/Especialização, Mestrado e Doutorado), admitir-se-á somente a apresentação da cópia do Certificado original de conclusão de pós-graduação ou Diploma, e não serão considerados, em nenhuma hipótese, Declarações/Atestados de Conclusão e conclusão de módulos de pós-graduação; Parágrafo único - Cursos de Educação Superior realizados em instituições de ensino fora do território nacional somente deverão ser aceitos mediante apresentação de documento de convalidação expedido por Instituição de Ensino Superior- IES/FEDERAL, devidamente credenciadas no Território Nacional. Art. 19º - Os membros da comissão de atribuição poderão ser responsabilizados SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, TURISMO E LAZER administrativamente, nos termos da LC nº 04/1990 e nº 207/2006 pela inobservância da legalidade e regularidade da documentação apresentada pelo candidato no momento da Validação; Art. 20º - Pessoa com Deficiência (PcD): à pessoa com deficiência que pretenda fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas pelo § 1º do Art. 21 da Lei Complementar Estadual nº 114/2002, é assegurado o direito de participação no presente Processo Seletivo Simplificado, desde que as atribuições do cargo para o qual se candidata seja compatível com a deficiência de que é portadora, ficando reservado para a mesma,10% (dez por cento) das vagas abertas. Art. 21º - No ato da inscrição, o candidato deverá declarar ser pessoa com deficiência, especificar o tipo de deficiência e indicar se deseja concorrer às vagas reservadas; Art. 22º - Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas condições estabelecidas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ (pessoas com visão monocular); Art. 23º - A cada 10(dez) candidatos convocados da lista universal (CADASTRO GERAL), 01(um) candidato da lista de inscritos como pessoa com deficiência será convocado, perfazendo a equivalência aos 10% assegurados pela lei e, não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, seguindo a ordem de classificação final; Art. 24º - O candidato PcD que no momento da inscrição não selecionou o campo PcD, não terá direito a recurso e ficará no cadastro geral de ampla concorrência; Art. 25º - É de responsabilidade da Comissão de Atribuição a análise, conferência, atualização dos dados pessoais e validação dos documentos apresentados pelos candidatos, sendo que: a) A não apresentação da cópia dos documentos correspondentes ao título/escolaridade e à Formação Continuada, comprovando os critérios selecionados no formulário, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, TURISMO E LAZER impossibilitará a permanência dos pontos no critério não comprovado, cabendo à comissão de atribuição a exclusão dos pontos nesse critério. b) Nos casos de apresentação de cursos online (EaD), expedidos por instituições certificadoras autorizadas pelo MEC, ressalvados os cursos expedidos pelas empresas do Sistema “S”, a Comissão deverá analisar se o curso foi realizado em lapso temporal compatível com a carga horária do curso, ex.: se o curso for de 40 (quarenta) horas, deverá corresponder no mínimo a 5 (cinco) dias de duração, observando ainda que o curso deverá ser na mesma área de atuação do cargo/função pretendida pelo candidato. DA IMPOSSIBILIDADE DE ATRIBUIÇÃO Art. 26º - O candidato que se enquadrar nos critérios a seguir ficará impossibilitado de participar da atribuição na Etapa/Fase, sendo-lhe permitida a permanência no Cadastro Geral da Secretaria Municipal de Educação para futura atribuição, após conclusão do processo inicial: a) Não comparecer à atribuição na unidade escolar de inscrição, na data e horário estabelecido ou não manifestar interesse nas aulas e/ou vagas ofertadas; b) Em atendimento ao item anterior, alínea “a”, o candidato somente será considerado Desistente do Processo Seletivo Simplificado quando do não comparecimento em uma das etapas do Processo de atribuição, mediante assinatura do responsável pela Comissão de Atribuição e pelo menos 02 (duas) testemunhas idôneas. DA ATRIBUIÇÃO DE AULAS/CARGOS E/OU JORNADA DE TRABALHO Art. 27º - Será realizada de acordo com os prazos estabelecidos no Anexo II deste Edital, em sessão pública, na Secretaria Municipal de Educação, coordenada pela Comissão de Atribuição; Art. 28º - Do candidato ou seu procurador (mediante procuração) - deverá no processo de Validação e Atribuição: a)- Se o próprio candidato - comparecer ao local, em data e horário estabelecido, portando: b)- Documento de identificação original, oficial, válido com foto (ex: RG, CNH). c)- Se por procurador (mediante procuração) , portar documento oficial, válido, com foto SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, TURISMO E LAZER (ex.: RG, CNH, OAB), do outorgante e outorgado - a procuração deverá ser com data atual (dentro dos últimos 120 dias). Art. 29º - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados; DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 30º - É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a publicação ou divulgação dos atos concernentes ao Processo Seletivo Simplificado, divulgados no endereço na Secretaria Municipal de Educação e nas Escolas Municipais. Art. 31º - A sessão pública de atribuição ao professor, Monitor para contrato temporário, terá início nas datas previstas no cronograma conforme consta nos Anexos deste Edital; Art. 32º – A atribuição para Auxiliar de Turma(monitor) será realizada somente no retorno das aulas presenciais. Art. 33º - No curso do ano letivo, somente serão permitidas alterações no quadro de atribuição em decorrência de: a) Substituições aos professores com afastamento legal; b) Junção de turmas; c) Desmembramento de turmas; d) Distrato /cessação; Art. 34º - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão designada para esse fim através das normativas vigentes; Art. 35º - Este Edital de Seleção entra em vigor na data de sua publicação, para a organização do Processo Seletivo Simplificado-PSS, destinado a candidatos interessados em concorrer às vagas de contrato temporário/2021, para os cargos e respectivas funções de Professor Auxiliar de Turma (monitor), sendo facultado à Administração as alterações SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, TURISMO E LAZER necessárias para ajustes no cronograma de atribuição constante nos Anexos deste Edital, revogadas as disposições em contrário. Publicada, registrada, cumpra-se. Denise - MT, 05 de Fevereiro de 2021. . REGINA SELMA COSTA MATIAS Secretária Municipal de Educação. Portaria 007/2021 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, TURISMO E LAZER ANEXO I FORMULÁRIO DE SELEÇÃO – PRESTADORES DE SERVIÇOS (DOCENTE E AUXILIARES DE TURMAS) 1 - DADOS PESSOAIS: Nome_____________________________________________Data Nasc.___/___/___ End.:________________________________________________Numero:_____ Complemento:____________ Bairro_____________________________Cidade______________________UF_______ CEP_____________ Telef.Res:________________________Telef.Com._____________________Cel:______ ________________ Email:_______________________________________RG:__________________Órgão Exp: ____________ UF:______ Data Exp:___/_____/____ CPF_________________________ 2. SITUAÇÃO FUNCIONAL: ( ) Efetivo ( ) Prestação de Serviço 2.4. POSSUI OUTRO VINCULO EMPREGATÍCIO: a ( ) SIM b. ( ) NÃO TIPO: ( ) PUBLICO ( ) PRIVADO CARGA HORARIA:_______HORAS SEMANAIS 3. OPÇÃO DE ATRIBUIÇÃO Deseja concorrer a vagas destinadas a candidatos PcD (Pessoa com Deficiência)? ( ) SIM ( ) NÃO Caso deseje concorrer a vagas destinadas a PcD , concorda que a deficiência é compatível para o exercício das atribuições da função pela qual irá se inscrever? ( ) SIM ( ) NÃO 4. HABILITAÇÃO: 5. NÚMERO DE PONTOS OBTIDOS PELO PROFESSOR I - DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (Considerar a maior titulação) CRITÉRIOS INDICADORES PONTOS Pós-Graduação Doutorado 80,0 pontos Mestrado 60,0 pontos Especializaçã o 30,0 pontos Licenciatura Licenciatura 20,0 pontos Ensino Médio Magistério / Profissionaliz ante 5,0 pontos II – POR PARTICIPAÇÃO EM ATIVIDADES DIVERSAS Cursos de formação continuada, ofertados por Instituições de Ensino (Universidades e Faculdades reconhecidas pelo MEC; Seduc/Cefapros), máximo 3,0 (três) pontos. Certificados válidos dos últimos 3 anos. 0.5 pontos p/ cada 40 horas Palestras, minicursos, seminários e conferências proferidos em eventos locais, regionais, estaduais ou nacionais na área de educação, máximo 3,0 (três) pontos. Certificados válidos dos últimos 3 anos). 0.5 pontos p/ cada 40 horas Publicação de artigos em meios de comunicação, como: sites, jornais, com parecer do Conselho Editorial, publicação sem ISSN/ ISBN. Limite máximo de 2,0 (dois) pontos. 0,25 (vinte e cinco) centésimos Publicações Científicas (livro completo publicado) - apresentar cópia da página que conste o parecer do Conselho Editorial, nº do registro. Limite máximo de 3,0 (três) pontos. 1,0 (um) ponto para cada unidade TOTAL DE PONTOS OBTIDOS NA FICHA GERAL EM CASO DE EMPATE: I - Maior graduação OBS: Considerar-se-á na somatória de pontos até 02 (duas) casas decimais II - Maior Pontuação por Participação em atividades diversas ; III -Maior idade. ________________________ __________________________________ Assinatura do Candidato Responsável p/validação SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, TURISMO E LAZER ANEXO II CRONOGRAMA DO PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO -2021 CRONOGRAMA DO PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO – PRESTADORES DE SERVIÇO / 2021 DATA HORÁRIO AÇÃO LOCAL 05/02/2021 08:00 h Publicação da (s) Normativa (s) de atribuição do quadro efetivo de professores. SMECD/ Escola Neide 05/02/2021 13:00 h Publicação da (s) Normativa (s) de atribuição do quadro dos prestadores de serviço Secretaria Municipal de Educação 09/02/2021 08:00 h Período de preenchimento e entrega de formulário de inscrição (contagem de pontos) dos prestadores de serviço. Secretaria Municipal de Educação 09/02/2021 Análise do formulário de inscrição (prestadores de serviço) por parte da Comissão. Secretaria Municipal de Educação 10/02/2021 08:00 h Divulgação do resultado final da classificação do processo de validação de inscrição e contagem de pontos dos prestadores de serviço. Secretaria Municipal de Educação /Escola Neide 11/02/2021 16:00 h Prazo para recorrer Apresentação da Avaliação Didática. 12/02/2021 8:00 h Atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho dos prestadores de serviços (docentes) Escola Neide