Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Fevereiro de 2021.

EDITAL Nº 002/20201SMECD/DENISE-MT.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, TURISMO E LAZER PORTARIA Nº 002/2021 SMECD/DENISE-MT. DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS, BEM COMO DO REGIME/JORNADA DE TRABALHO DO PROFESSOR, PERTENCENTE AO QUADRO EFETIVO NAS UNIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO PARA O ANO LETIVO DE 2021, E DEMAIS PROVIDÊNCIAS. A Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto a Regina Selma Costa Matias, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o cargo e, considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96; as Leis Complementares Estaduais 49/98 e 50/98 e a Lei Estadual 7.040/98; Considerando os Artigos 79 e 80 da Lei Municipal nº 285/99 em anexo a Lei Municipal nº 409/2004; Considerando as Metas 2 e 3, e a Estratégia 2.12 e 3.2 do Plano Municipal de Educação de Denise-MT 2015/2025 instituído pela Lei municipal nº743/2015; Considerando as Políticas da Secretaria Municipal de Educação de Valorização dos Profissionais da Educação para assegurar formação, acompanhamento e avaliação sistemática da prática educativa dos Profissionais da Educação, de modo a promover avanços contínuos na melhoria da qualidade de ensino; Considerando a importância em garantir o quadro permanente dos profissionais efetivos nas unidades escolares municipais, assegurando o compromisso para com os interesses e objetivos fundamentais da Educação Básica; Considerando a necessidade de fixar critérios para contagem de pontos/classificação da atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho nas unidades escolares da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2021; RESOLVE: SEÇÃO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1. Em decorrência dos efeitos da pandemia do Coronavírus - COVID 19, as Unidades Escolares, da Rede Municipal de ensino continuará ofertando aulas não presenciais no ano de 2021, até segunda ordem e determinação do MP, na qual o professor trabalha com material apostilado e via grupo WhatsApp, seguindo as orientações: a) Entregar o planejamento para coordenação. b) Durante a aula(on-line) apresentar o conteúdo para o aluno orientando-o como desenvolver as atividades. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, TURISMO E LAZER c) Finalizar a aula com a correção das atividades do dia. d) O professor que não tiver acesso a internet, deverá desenvolver sua aula na escola aonde tenha disponibilidade de internet. Art. 2. Regulamentar o processo de atribuição de classes e/ou aulas do professor efetivo, da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2021. Art. 3. Todos os profissionais da educação, efetivos que integram o quadro de pessoal da Rede Municipal de Ensino, deverão participar do processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho nas unidades escolares, conforme instituída nesta instrução normativa, exceto os profissionais nas situações abaixo: • - em afastamento por licença para tratamento de interesse particular (quando período em vigência); • - Cedidos sem ônus para o órgão de origem, quando a cedência ainda estiver em vigência no período de atribuição; • - O servidor em exercício de mandato eletivo que se desincompatibilizou das suas funções; • IV - Servidor em exercício de mandato classista; V- Servidor em vacância; VI - Servidor em Licença para Acompanhamento de Cônjuge. § 1º - Os profissionais enquadrados nos casos de afastamentos e elencados nos itens supracitados, somente deixarão de atribuir durante a vigência do afastamento conforme publicação estabelecido pelo setor de Recursos Humanos da prefeitura Municipal de Denise/MT. § 2º - Após o término do afastamento, o profissional deverá comparecer a Secretaria Municipal de Educação para ser lotada numa unidade escolar no cargo/função do seu concurso, observando que não lhe é garantido atribuição na mesma unidade de lotação de origem, ficando a lotação condicionada à existência de cargo livre na área de sua atuação, exceto quando se tratar de escola única no município, quando o servidor deverá procurar a própria unidade escolar de atuação. § 3º - Para a atribuição dos professores efetivos e/ou estáveis em constante Licença Saúde, em Readaptação e Licença Prêmio deve ser observado que todos deverão participar do processo de atribuição conforme cronograma. Art.4 - A Sala de Articulação e AEE (Atendimento Educacional Especializado) terá atendimento presencial (híbrida), respeitando às medidas sanitária. As medidas são as seguintes: a) Higienizar as mãos na chegada e regularmente durante a permanência na escola, seja lavando com água e sabão ou aplicando álcool em gel; b) Os espaços de uso comum e privados também devem ser higienizados com álcool 70% ou água sanitária; c) A utilização de máscaras por alunos e professores durante toda a estadia na escola, bem SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, TURISMO E LAZER como para outros membros da equipe, se torna obrigatória; d) Manter um espaçamento adequado entre as carteiras nas salas de aula; e) É preciso realizar o escalonamento dos horários de entrada, saída, intervalo e idas ao toalete para evitar ao máximo as aglomerações; f) Rodízios entre alunos e educadores devem ser feitos para que esteja na escola apenas quem realmente precisa; g) Diminuir o número de alunos por sala de aula. Art. 5. A Participação/ Matrícula do Aluno AEE se confirmará conforme documento emitido pela SMEC, autorizada pelos pais ou responsáveis, tendo em vista o período da pandemia do Coronavírus – COVID 19 e por fazer parte do grupo de risco Parágrafo único: Para atuar na função de Professor Articulador da Aprendizagem e/ou Professor da Sala de Recurso Multifuncional, o mesmo deverá fazer a inscrição apresentando os critérios e documentos necessários conforme estabelecido no Artigo 3 desta portaria até o dia ... nas unidades, onde houver necessidade. Art. 6. Para candidatar-se a função de Professor Articulador da Aprendizagem e Professor de Sala de Recursos Multifuncionais onde houver necessidade, o docente deverá preencher a ficha de inscrição assim como conhecer as atribuições referente a função pretendida encontradas no Anexo II e III, dessa portaria, conforme perfil estabelecido a seguir : §1º - Para a função de Professor Articulador da Aprendizagem o candidato deverá: I – ser professor efetivo, com jornada de trabalho de 30 horas semanais; II – ter Especialização em Psicopedagogia ou outra que o habilite a trabalhar com alunos com dificuldades acentuadas de aprendizagem; III – ter formação em Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior; IV – elaborar projeto de proposta de apoio à aprendizagem dos alunos com desafios de aprendizagem; V – estar ciente das suas atribuições e obrigatoriedades inerentes a função de Professor Articulador. § 2º - Para a função de Professor da Sala de Recursos Multifuncionais o candidato deverá: I – ser professor efetivo, com jornada de trabalho de 30(trinta) horas semanais. II – ter formação em Licenciatura em Pedagogia ou Normal Superior; III – ter curso de Especialização que o habilite a atuar na educação especial (Psicopedagogia e/ou Educação Especial) IV - Possuir curso de Formação continuada específica, em pelo menos em uma das áreas do conhecimento e necessidades do educando especificadas abaixo: a) Ensino da língua brasileira de sinais – LIBRAS; b) Ensino da língua portuguesa para surdos; c) AEE – Atendimento Educacional Especializado d) Tecnologias Digitais Acessíveis V – Elaborar projeto de proposta de apoio à aprendizagem dos alunos que necessitam do SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, TURISMO E LAZER Atendimento Educacional Especializado. VI – Estar ciente das suas atribuições e obrigatoriedades inerentes a função de Professor de Sala Multifuncional. § 3º - O professor que se inscrever para a Sala de Recursos Multifuncional e ou Professor Articulador da Aprendizagem, não poderá estar com processo de aposentadoria ou de Licença a Prêmio agendado para o ano letivo de 2021. Assim como deverá participar dos encontros de Formação em Serviço a eles ofertados; § 4º - A organização do trabalho da Articulação da Aprendizagem se dará de maneira a atender os alunos com dificuldades de aprendizagens considerando do 1º ao 9º ano, de forma a atender os alunos da zona rural no turno de aula e os da zona urbana no contra turno. § 5º - A organização do Atendimento Educacional Especializado (AEE) considera as peculiaridades de cada aluno. Há aluno que frequentará o AEE mais vezes na semana e outros, menos. Sendo possível atender aos alunos em pequenos grupos, se suas necessidades forem comuns a todos. § 6º - Para assegurar o direito de ter professor articulador da aprendizagem, a unidade escolar deverá disponibilizar sala de aula, não sendo possível utilizar outros ambientes para esse trabalho. Art. 7. Para efeito desta normativa considerar-se-á jornada de trabalho do professor efetivo as horas destinadas ao desenvolvimento do processo didático pedagógico e as horas atividades previstas no Artigo 38 § 1º da LC 50/98 e LC 206/04. Art. 8. Para atribuição da jornada de trabalho, compreendida como atividades de sala de aula e horas atividades serão consideradas a carga horária do professor definida conforme quadro abaixo e a carga horária anual da matriz curricular da escola, analisada pela Secretaria Municipal de Educação: Regime/Jornada de Trabalho Em sala de aula Em hora atividade 30 horas 20 horas 10 horas Parágrafo Único. - O cumprimento das horas atividades de professores efetivos em regência de classe, e que completam a jornada de trabalho na unidade escolar será distribuída proporcionalmente a carga horária atribuída a cada unidade. SEÇÃO II DA CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE ATRIBUIÇÃO Art. 9. A análise e estudos das normativas serão inseridos pela Comissão da Contagem Pontos/Classificação da Atribuição, que conduzirão o processo em etapas distintas: § 1º - A Comissão da Contagem de Pontos/Classificação da Atribuição de classes e/ou SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, TURISMO E LAZER aulas e regime/jornada de trabalho, na unidade escolar serão compostas de: • – Secretário Escolar • – Diretor (a) das Escolas da Rede Municipal de Ensino; • – Presidente do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar. • – 01 representante da Coordenação Pedagógica Infantil; • – 01 representante da Coordenação Pedagógica Ensino Fundamental; • - 03 (três) Profissionais da Educação escolhidos pela unidade escolar, sendo: 01 (um) professor da Educação Infantil, 01 (um) professor do Ensino Fundamental e 01 (um) professor da Escola Elizeu Antônio de Lima. • – Presidente do Conselho Municipal de Educação. § 2°. O número de membros da Comissão deverá ser definido de acordo com a demanda de trabalho do Município, sendo no mínimo de 03 (três) e máximo de 09 (nove) membros. § 3º A Comissão de Atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho na SMECD, será composta de: I - Secretária Municipal de Educação II– Diretor (a) das Escolas da Rede Municipal de Ensino; III– Presidente do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar. IV– 01 representante da Coordenação Pedagógica Infantil; V– 01 representante da Coordenação Pedagógica Ensino Fundamental; VI – 01 secretário (a) da Unidade Escolar. Art. 10. Para a realização das análises e estudos das normativas de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho a Comissão deverá seguir o procedimento abaixo: a) – Realizar ciclo de estudo das portarias, instrução normativas e editais, que contêm todas as informações necessárias ao processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho referente ao ano letivo vindouro/2021; b) - Elaborar e divulgar Edital de Convocação do Professor, conforme normas estabelecidas nesta Instrução Normativa que contêm as informações necessárias ao processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho; c) - É de competência da Secretária Municipal de Educação organizar e acompanhar todo o processo de atribuição em seu município e nos de sua jurisdição. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, TURISMO E LAZER Art. 11. Para a contagem de pontos/classificação da atribuição de classes e/ou aulas dos professores efetivos, a Comissão de Atribuição do Regime/Jornada de Trabalho previstas nesta Portaria, deverá proceder ao registro da pontuação e o processo de atribuição, a considerar: I - Para contagem de pontos/classificação dos professores em efetivo exercício, deverão ser considerados os critérios que constam no Anexo I desta Portaria; II- A Comissão de Atribuição e as unidades escolares não deverão alterar as atribuições realizadas no início do processo, sendo-lhe permitidas apenas atribuições para recomposição do quadro, quando da ocorrência da vaga livre ou em substituição; não sendo permitida a realização de troca de turmas durante e após a etapa de atribuição. III- A Comissão de Atribuição deverá elaborar ATAS ao término de cada etapa e fase do processo de atribuição da jornada de trabalho, discriminando classes e/ou aulas, e eventuais recursos interpostos com seus pareceres, observando que as atas deverão conter assinatura de todos os membros da Comissão de Atribuição e interessados. SEÇÃO III DAS INCRIÇÕES Art. 12. A inscrição dos profissionais efetivos para o processo de atribuição 2021 será realizada pelo próprio interessado, através da disponibilidade do formulário de inscrição (anexo I) nas dependências das unidades escolares no período estabelecido no Cronograma Anexo (II), sendo que para o preenchimento do Formulário de Inscrição (efetivos) deverão ser observados os critérios constantes nesta Instrução Normativa. § 1º Cabe ao interessado, antes de inscrever-se, ler atentamente as Normativas que regem o processo, bem como certificar- se de que atende a todos os requisitos exigidos, preenchendo integral e corretamente o formulário de inscrição e anexando cópias dos documentos relacionados ao preenchimento do formulário. Art. 13. Para a inscrição, no que se refere à FORMAÇÃO/TITULAÇÃO, será considerado o ponto da maior titulação que o profissional tiver concluído, não sendo permitido selecionar dois títulos ou mais para o mesmo nível de formação. Parágrafo único. A relação/classificação dos interessados efetivos ficará disponível na própria unidade de inscrição do interessado, durante o período informado no cronograma, podendo sofrer alterações na versão final da classificação dos interessados quando do caso de interposição de “RECURSOS DEFERIDOS”, devendo as UNIDADES ESCOLARES e SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO imprimir e anexar em local de fácil visualização para acesso e confirmação dos interessados. Art. 14. Quando da Classificação Final, os profissionais serão classificados por ordem SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, TURISMO E LAZER decrescente, de acordo com a pontuação obtida no Formulário de Inscrição/Seleção e, em caso de empate, serão observados os seguintes critérios para o desempate: • Maior Titulação; • Tempo de efetivo exercício • Maior Idade. SEÇÃO IV DA VALIDAÇÃO E DAS COMPETÊNCIAS DA COMISSÃO DE ATRIBUIÇÃO Art. 15. O profissional deverá fazer o preenchimento do formulário de inscrição que estará disponível para o processo de atribuição, que deverá ser entregue juntamente com cópias dos documentos a SMEC. § 1º No ato do preenchimento do formulário de inscrição para o processo de atribuição o profissional deverá anexar as cópias dos seguintes documentos: • Da formação acadêmica (Considerar a maior titulação) • Cópia dos Certificados de Cursos de formação continuada, ofertados por Instituições de Ensino (Universidades e Faculdades reconhecidas pelo MEC; Seduc/Cefapros), máximo 3,0 (três) pontos. Certificados válidos dos últimos 3 anos. • Cópia dos Certificados e/ou declarações de Palestras, minicursos, seminários e conferências proferidos em eventos locais, regionais, estaduais ou nacionais na área de educação, máximo 3,0 (três) pontos. Certificados válidos dos últimos 3 anos). • Por participação em Conselhos da Educação (FUNDEB, CME, CAE, CDCE e CMTE) no ano de 2020, com apresentação de declaração expedida pelo presidente do conselho: • Publicação de artigos em meios de comunicação, como: sites, jornais, com parecer do Conselho Editorial, publicação sem ISSN / ISBN. (Considerar apenas os últimos três anos). • Publicações Científicas (livro completo publicado em nome do professor) - apresentar cópia da página que conste o parecer de Ficha Catalográfica e nº do registro. § 2º A Comissão de Atribuição fará a análise, conferência, atualização dos dados e validação dos documentos apresentados pelos profissionais; SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, TURISMO E LAZER • a não apresentação dos documentos correspondentes ao título/escolaridade e à Formação Continuada, comprovando os critérios selecionados no formulário, impossibilitará a permanência dos pontos no critério ao qual não pode ser comprovado, cabendo à comissão de atribuição a alteração ou exclusão dos pontos no critério não comprovado, passando o servidor/candidato a ter nova pontuação/classificação; • nos casos de apresentação de cursos online (EaD), expedidos por instituições certificadoras autorizadas pelo MEC, ressalvados os cursos expedidos pelas empresas do Sistema “S”, a Comissão deverá analisar se o curso foi realizado em lapso temporal compatível com a carga horária do curso, ex.: se o curso for de 40 (quarenta) horas, deverá corresponder no mínimo a 5 (cinco) dias de duração, observando ainda que o curso deverá ser na mesma área de atuação do cargo/função pretendida pelo candidato. • os profissionais que estão afastados de sala de aula, por motivos de licenças - Saúde/Prêmio e outros na forma da lei, que não participaram da Formação Continuada na Escola, somente terão a pontuação no Certificado de Participação, referente aos dias que se fizeram presentes uma vez que durante este período estão respaldados na LC nº 04/90; a pontuação no Certificado deverá ser proporcional aos dias em que participou da respectiva Formação. § 3º O servidor é responsável pela comprovação das informações constantes no formulário de inscrição/seleção, arcando com as consequências em relação a eventuais erros, fraudes ou omissões, nas esferas administrativa, cível e penal. § 4º Caso o servidor não possa se fazer presente para a entrega dos documentos, poderá instituir PROCURADOR para representá-lo, sendo que este (maior de 18 anos) deverá apresentar-se à Comissão de Atribuição munido do documento Outorgante (Procuração), documento de identificação e demais documentações comprobatória da inscrição do representado, conforme estabelecido no § 1° deste artigo. SEÇÃO VII DA FORMAÇÃO/ATUAÇÃO NAS ETAPAS E MODALIDADES Art.16. A atribuição de classes e/ou aulas dos professores efetivos nas etapas, modalidades e/ou especificidades da Educação Básica, dar-se-á com observância à sua formação. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, TURISMO E LAZER § 1º Para atuar nas escolas de EDUCAÇÃO INFANTIL e/ou ENSINO FUNDAMENTAL, observar-se-á a seguinte ordem de prioridade: • – Na Educação Infantil: • - Habilitação Específica em Educação Infantil; • - Habilitação em Pedagogia com Licenciatura Plena ou Curso Normal Superior; • - Habilitação em Pedagogia com Licenciatura Curta; • - De Magistério em nível médio. • -No 1º Ciclo e 2º Ciclo • - Habilitação em Pedagogia com Licenciatura Plena ou Curso Normal Superior; • - Habilitação em Pedagogia com Licenciatura Curta; • - Curso de Magistério em nível médio. SEÇÃO V ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E /OU AULAS / JORNADA DE TRABALHO ETAPAS DE ATRIBUIÇÃO SUBSEÇÃO I Atribuição de classe e/ou aulas e jornada de trabalho Art. 17. O profissional efetivo da educação básica terá a ATRIBUIÇÃO vinculada ao critério de opção de inscrição para cargo/função a qual se inscreveu, observado os critérios constantes nesta Instrução Normativa. Parágrafo único. A atribuição do profissional efetivo obedecerá rigorosamente a pontuação obtida pelo servidor na Classificação Final, por ordem decrescente de pontuação constante no formulário de inscrição, de acordo com o quadro disponível no cargo/função de cada unidade escolar, em sessão pública (reunião formal para divulgação e apresentação da atribuição) com a participação de todos os profissionais interessados, envolvidos no processo. Art. 18. Para atribuição ao cargo de professor na forma de aulas livres/adicionais, a Comissão de Atribuição deverá: a) - Atribuir preferencialmente aos professores candidatos a aulas adicionais sem vínculos com outra rede, seja público ou privado. Em caso de haver vínculo com outra rede, o candidato deverá comprovar documentalmente que há compatibilidade de horários para cumprimento da jornada regular e das horas atividades para atribuição, nos termos da Lei, não podendo ultrapassar a jornada máxima de 20 h/a semanais; b) -Para o professor inscrito para atribuição de aulas adicionais /livres não serão computados pontos referentes ao tempo de serviço. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, TURISMO E LAZER c) - Feita a atribuição prevista no inciso I deste artigo, e para as aulas adicionais, deverão ser atribuídos professores efetivos da própria unidade escolar, não ultrapassando a 20 h/a, observando; d) - Se o professor efetivo se afastou por motivo não justificado, e por período superior 30 (trinta) dias no ano anterior perderá direito às aulas adicionais; SEÇÃO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art.19 - No caso em que o profissional da Educação se sentir prejudicado, quanto ao processo de contagem de pontos e do processo de atribuição caberá recurso à Comissão de Atribuição do Regime / Jornada de Trabalho, correspondente a etapa em questão. Parágrafo único – O recurso referido no caput deste artigo terá efeito de até 24 horas após cada etapa. Art. 20. O quadro ficará disponível para as escolas e Secretaria Municipal de Educação – SMEC realizarem a atribuição de classes e/ou aulas e regime jornada de trabalho aos professores, efetivos especificados nesta Portaria. Art. 21. Aos profissionais efetivos em exercício de função gratificada (Secretário (a) de Educação, Diretor e Coordenador Pedagógico), e aos que estão prestando serviços na Secretaria Municipal de Educação – SMEC será garantido à pontuação constante no Anexo desta Portaria, no que se refere à titulação, tempo de serviço e assiduidade/jornada de trabalho e quanto à qualificação profissional, mediante apresentação de documentação. Art. 22. Compete a Secretaria Municipal de Educação – SMEC orientar e acompanhar o processo de execução de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, tornando-se corresponsável pelas falhas, omissões e irregularidades que venham comprometer o processo. Art. 23. A Secretaria Municipal de Educação – SMEC, a qualquer momento, poderá designar Equipe de Supervisão Técnica para desenvolver atividades inerentes ao cumprimento da Portaria que estabelece critérios para o processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho, para o ano letivo de 2021, nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, TURISMO E LAZER Art. 24. Os casos omissos deverão ser solucionados em primeira instância pela Comissão de Atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho no município e, em caso de impossibilidade, deverão ser encaminhados a Secretaria Municipal de Educação – SMEC. Art. 25. Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir da data da sua publicação, com vigência para o ano letivo de 2021, salvo alterações de lei ou adequações de datas estabelecidas de acordo com calendário do ano letivo, revogadas as disposições em contrário. Publicada, registrada, cumpra-se. Denise - MT, 05 de Fevereiro de 2021. Regina Selma Costa Matias Secretária Municipal de Educação PORTARIA 007/2021 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, TURISMO E LAZER FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PROFESSOR EFETIVO 2021 ANEXO I 1 - DADOS PESSOAIS: Nome_______________________________________________________________Data Nasc.___/___/___ End.:________________________________________________Numero:_____ Complemento:____________ Bairro_____________________________Cidade______________________UF_______CEP_____________ Telef.Res:________________________Telef.Com._____________________Cel:______________________ Email:_______________________________________RG:__________________Órgão Exp: ____________ UF:______ Data Exp:___/_____/____ CPF_________________________ 2. SITUAÇÃO FUNCIONAL: ( ) Efetivo ( ) Contratado Data de Posse/Ingresso : / / 2.4. POSSUI OUTRO VINCULO EMPREGATÍCIO: a ( ) SIM b. ( ) NÃO TIPO: ( ) PUBLICO ( ) PRIVADO CARGA HORARIA:_______HORAS SEMANAIS 3. HABILITAÇÃO:_________________________________ 5. OPÇÃO DE ATRIBUIÇÃO: Professores atribuídos no 1º e 2º ano em 2020 (atuando com aulas remotas): ( ) Continuidade com a turma atribuída em 2021. Obs: Quando não optar por atribuir no caso citado acima, segue para a atribuição por classificação geral. PRETENSÃO DE CARGA HORÁRIA EXCEDENTE: ( ) SIM NÃO( ) 6. NÚMERO DE PONTOS OBTIDOS PELO PROFESSOR I - DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (Considerar a maior titulação) CRITÉRIOS INDICADORES PONTOS Pós-Graduação Doutorado 80,0 pontos Mestrado 60,0 pontos Especialização 30,0 pontos Licenciatura Licenciatura 20,0 pontos Ensino Médio Magistério 5,0 pontos II – DO TEMPO DE SERVIÇO – (Considerar apenas o tempo de efetivo para a função de professor e desconsiderar o tempo em afastamento para tratamento de assunto particular, acompanhamento de cônjuge e vacância). Para cada ano trabalhado na Rede Municipal de Educação (Ininterrupto) 0,5 (meio) ponto III – POR PARTICIPAÇÃO EM ATIVIDADES DIVERSAS Por participação em Conselhos (FUNDEB, CME, CAE, CDCE, CMTE) no ano de 2020, com a comprovação através da Portaria de nomeação dos respectivos membros 1,0 (um) ponto. Cursos de formação continuada, ofertados por Instituições de Ensino (Universidades e Faculdades reconhecidas pelo MEC; Seduc/Cefapros), máximo 3,0 (três) pontos. Certificados válidos dos últimos 3 anos. 0.5 pontos p/ cada 40 horas Palestras, minicursos, seminários e conferências proferidos em eventos locais, regionais, estaduais ou nacionais na área de educação, máximo 3,0 (três) pontos. Certificados válidos dos 0.5 pontos p/ cada 40 horas últimos 3 anos). Publicação de artigos em meios de comunicação, como: sites, jornais, com parecer do Conselho Editorial, publicação sem ISSN/ ISBN. Limite máximo de 2,0 (dois) pontos. 0,25 (vinte e cinco) centésimos Publicações Científicas (livro completo publicado) - apresentar cópia da página que conste o parecer da Ficha Catalográfica , nº do registro. Limite máximo de 3,0 (três) pontos. 1,0 (um) ponto para cada unidade TOTAL DE PONTOS OBTIDOS NA FICHA GERAL EM CASO DE EMPATE: I - Maior graduação OBS: Considerar-se-á na somatória de pontos até 02 (duas) casas decimais II - Maior tempo de serviço na Rede Pública Municipal de Ensino; III - Maior idade. ______________________________________________ _______________________________________ Assinatura do candidato Responsável p/ validação SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, TURISMO E LAZER ANEXO II FICHA DE INSCRIÇÃO PROFESSOR ARTICULADOR / PROFESSOR SALA DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS – 2021 • Dados pessoais Nome do Professor (a): ________________________________________ Data Nasc: / / End. : ___________________________________________________________ nº_________ Complemento:________________________________________________________________ Bairro:__________________________________ ____ Cidade:_______________________ CEP:____________________ email: ____________________________________________ Fone :_____________________ Celular_____________________ RG: _________________ Exp:________________ UF:_____________ Data Exp. / / CPF:_______________ 2 Formação Acadêmica: Graduação Curso : ___________________________________________________________ Especialização Curso ___________________ _____________________________________ 3. Dados da Unidade Escolar: Escola Municipal ____________________________________________________________ 4. Dados Profissionais Candidato à função de: ( ) Professor Articulador da Aprendizagem ( ( )Professor da Sala de Recursos Multifuncionais Situação Funcional Efetivo: ( ) Sim ( ) Não Desempenha Função em outro setor? ( ) Sim ( ) Não Carga Horaria: _____ horas semanais 5. Tempo de trabalho efetivo na escola: _________ Anos 5.1 – Tempo de experiencia com Alfabetização: _anos 5.2 – Atuou como Professor Articulador ( ) Sim ( ) Não _____ anos ____meses 5.3 – Atuou como professor na sala de Recursos Multifuncional ( ) Sim ( ) Não ____anos_____meses 6. Há licença prêmio agendada? ( ) Sim ( ) Não Pretende gozá-la em 2021? ( ) Sim ( ) Não 6.1 – Encontra-se em processo de aposentadoria para 2021? ( ) Sim ( ) Não Denise,_____de janeiro de 2021 ________________________________________________________ Professor SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, TURISMO E LAZER ANEXO III PROFESSOR ARTICULADOR DA APRENDIZAGEM I – Funções: • Atender os alunos com necessidades de aprendizagem, utilizando estratégias pedagógicas complementares, proporcionando vivências formativas cidadãs integradas às atividades desenvolvidas pelo Professor Regente; • Receber do professor regente o relatório individual dos alunos, identificar as dificuldades/problemas diagnosticados, considerando o estágio de desenvolvimento dos estudantes e o tema curricular que está sendo estudado; • Elaborar no coletivo de professores do ciclo o plano de atendimento aos estudantes com dificuldades de aprendizagem ou em processo de superação (quando não houver sala de superação); • Investigar os problemas/dificuldades nos processos de aprendizagens dos alunos, destacando-os e compreendendo suas especificidades em cada tempo de desenvolvimento humano, nas respectivas idades; • Organizar pedagogicamente o tempo e o espaço escolar no sentido de assegurar os processos de aprendizagem dos estudantes, observando quando for o caso das necessidades da aprendizagem, orientadas pelas especificidades e modalidades educativas; • Elaborar o plano de aula e adequá-lo frequentemente, conforme as necessidades de aprendizagem dos estudantes; • Criar possibilidades diferenciadas de ensino para qualificar as aprendizagens dos alunos; • Proporcionar atividades para que os estudantes desenvolvam o hábito da leitura; • Promover o resgate da autoestima e a identidade cultural do estudante, visando sua integração no ambiente escolar e a construção dos conhecimentos; • Investigar/avaliar continuamente o processo de construção do conhecimento e desenvolvimento do estudante; • Encaminhar ao professor regente o relatório descritivo das situações de aprendizagens dos estudantes atendidos, destacando os avanços no processo de desenvolvimento e superação das dificuldades iniciais e/ou avançando no processo formativo no ciclo ou de um ciclo para o outro; • Utilizar os mais diferenciados Multimeios didáticos na sala de aula e em outros espaços para atender estudantes em processo de intervenção e apoio pedagógico (articulação/Superação); • Fazer da avaliação uma ferramenta pedagógica para realizar intervenções focadas na aprendizagem; • Corrigir as atividades realizadas pelos estudantes, em processo de intervenção e apoio pedagógico; • Participar da avaliação dos estudantes no conselho de classe; SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, TURISMO E LAZER II – Atividades: • Intervenção e Apoio Pedagógico (articulação/superação) junto aos estudantes com dificuldades de aprendizagem; • Avaliação continua do processo de intervenção e Apoio Pedagógico, no qual alunos com dificuldades de aprendizagem estão inseridos; • Participar de reuniões pedagógicas e Conselho de classe; • Participação no processo de formação continuada dos professores como estratégia de revisão/recriação das concepções e práticas docentes, nos ciclos (sala de Professor); • Medidas interventivas em relação aos alunos faltosos; • Registro dos documentos, na data prevista; • Informação atualizada sobre o desenvolvimento e aprendizagem dos estudantes, em processo de intervenção e apoio pedagógico; III - Atitudes: • Assegurar a política de inclusão dos alunos no processo de aprendizagem; • Fortalecer a identidade da escola organizada por ciclos de formação humana; • Favorecer as relações tanto interpessoais entre professores e estudantes • Organizar a sala de apoio pedagógico, tornando-a alegre, motivadora e valorizando a diversidade étnico-racial e regional para o processo de aprendizagem; IV – Conhecimentos (sobre): • Proposta Política Pedagógica da Unidade Escolar; • Necessidades de aprendizagem dos estudantes; • Sobre o perfil de saída dos alunos; • Materiais pedagógicos disponíveis na escola; SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, TURISMO E LAZER ANEXO IV PROFESSOR DA SALA DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS; I – Função • Atuar, como docente, nas atividades de complementação ou suplementação curricular específica que constituem o atendimento educacional especializado do educando; • Informar a comunidade escolar sobre a legislação e normas educacionais vigentes que assegurem a inclusão do educando. • Participar do processo de identificação e tomada de decisões sobre o atendimento às necessidades educacionais especiais do educando; •Preparar material específico para uso do educando na sala de recursos multifuncionais; II - Atividades: •Orientar as famílias para o seu desenvolvimento e participação no processo educativo; • Orientar a elaboração de materiais didático-pedagógicos para serem usados pelo educando no processo de aprendizagem; • Indicar e orientar o uso de equipamentos específicos e de outros recursos existentes no contexto familiar e na comunidade; • Articular com gestores e professores para elaboração do PPP numa perspectiva inclusiva; III - Atitude para: • Implementar a Proposta Política Pedagógica da Unidade Escolar; • Assegurar a inclusão dos alunos no processo de aprendizagem; • Fortalecer as identidades social, econômica, afetiva e cognitiva do aprendiz e suas relações com a escola; • Atuar de forma colaborativa com o professor regente para definição de estratégias pedagógicas que favoreçam o acesso do educando com necessidades educacionais especiais ao currículo e a sua interação com o grupo; • Promover condições para a inclusão dos alunos com necessidades educacionais especiais em todas as atividades da escola; • Planejar no coletivo; IV - Conhecimento sobre: •Proposta Política Pedagógica da Unidade Escolar; •Necessidades de aprendizagem dos alunos; • Sobre o perfil dos alunos da Sala de Recursos Multifuncionais; • Materiais pedagógicos disponíveis na escola; • Temas relacionados à educação especial: legislação, práticas pedagógicas, entre outros; • Planejamento das intervenções pedagógicas dentro das matrizes de capacidades; • Materiais pedagógicos disponíveis na escola e construção de outros quando necessário. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, TURISMO E LAZER ANEXO V CRONOGRAMA DO PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO – QUADRO EFETIVO 2021 CRONOGRAMA DO PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO – QUADRO EFETIVO / 2021 DATA HORÁRIO AÇÃO LOCAL 03/02/2021 08:00 h Retorno e nomeação dos membros da Comissão da Contagem de Pontos/Classificação da Atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho Escola Neide 03/02/2021 13:00 às 17:00 h Realização das análises e estudos das normativas de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho. Escola Neide 04/02/2021 8:00 às 11:00 h Realização das análises e estudos das normativas de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho Escola Neide 05/02/2021 09:00 h Publicação da (s) Normativa (s) de atribuição do quadro efetivo de professores. SMECD/ Escola Neide 05/02/2021 8:00 às 11:00 h 13:00 às 17:00 h Período de preenchimento e entrega de formulário de inscrição. SMECD 08/02/2021 8:00 às 11:00 h 13:00 às 17:00 h Recebimento do formulário de inscrição e validação do mesmo. (original/própria) Entrega do projeto da Sala de Articulação Análise do formulário de inscrição por parte da Comissão. SMECD 09/02/2021 10:00 h Divulgação do resultado final da classificação do processo de validação de inscrição e contagem de pontos. SMECD/ Escolas Municipais 10/02/2021 Prazo para recorrer. 11/02/2021 7:00 às 9:00 h (Ed. infantil e pedagogia) 9:30 às 11:30 h (área do conhecimento) Atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho do quadro efetivo de professores. Escola Neide. 11/02/2021 14:00 às 17:00 h Atribuição de classes e/ou aulas adicionais. Escola Neide