Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Fevereiro de 2021.

Resolução/CMASVG/nº 004/2021

Dispõe sobre a Solicitação de Autorização para celebração do termo de Colaboração com a Associação Caminhando para mais um sonho de Março a Agosto de 2021.

O Conselho Municipal da Assistência Social- CMAS-VG, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal 3.762/2012, que dispõe sobre a Política Municipal de Assistência Social, e o Decreto de nº 40 de 10 de julho de 2015, que dispõe sobre a aprovação do Regimento Interno do CMAS-VG, em sua 2ª Plenária Ordinária, realizada no dia 02 de fevereiro de 2021, tendo em vista o ofício nº 115/2021 - CAF/ SMAS/VG que dispõe sobre a Solicitação de autorização do Termo de Colaboração com a Associação Caminhando para mais um sonho para execução indireta do SCFV.

CONSIDERANDO a Resolução do CNAS nº 145/2004 que aprova a Política Nacional de Assistência Social – PNAS, que institui o Sistema Único de Assistência Social – SUAS, processo de reestruturação orgânica da política pública de assistência social, ao enfrentamento das grandes e crescentes demandas sociais;

CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 109/2009, que aprova a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais;

CONSIDERANDO a Lei nº 12.435/2011 que altera a Lei nº 8.742/1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, que dispõe sobre a organização da Política de Assistência Social;

CONSIDERANDO a Resolução 14 de 15 de maio de 2014 do Conselho Nacional de Assistência Social que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios;

RESOLVE:

Art. 1º - Conforme solicitação da Associação Caminhando Para Mais Um Sonho, o Pleno Aprova a celebração do Termo de Colaboração para a execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculos pelo período de 06 meses (Março a Agosto de 2021) para o atendimento de 100 (cem) crianças e adolescentes, com parcelas mensal de 5.000,00 (cinco mil reais) cujo valor global será de R$ 30.000,00 ( trinta mil reais).

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registrada Publicada

Cumpra-se

Várzea Grande-MT, 05/ de Fevereiro de 2021.

Presidente do CMAS-VG

Maria Domingas da Silva.