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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 016/2021
Pregão Eletrônico n° 001/2021
Vigência: 12 (doze) meses
Aos nove dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e um, na sede da Prefeitura Municipal de Itanhangá, de um lado o MUNICIPIO DE ITANHANGÁ, ESTADO DE MATO GROSSO, inscrita no CNPJ n°. 07.209.225/0001-00, situada na Av. Santa Catarina, n° 314, Centro, CEP: 78579-000, Município de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. EDU LAUDI PASCOSKI, brasileiro, casado, portador do RG n° 408.854 SSP/MS e inscrito no CPF n°. 411.269.551-91, doravante e denominado “MUNICIPIO” e do outro lado a empresa COMERCIAL LUAR EIRELI – EPP, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob n° 02.545.557/0001-33, situada na Av. Radialista Edson Luis da Silva, n°. 1037, bairro: Tijucal, CEP: 78.088-000, Cuiabá – MT, neste ato representada por seu proprietário João Batista Alves Vieira, portador do RG n° MG-297.008 – SSP/MG e inscrito no CPF sob n° 149.852.506-78, nos termos do Art. 15 da Lei Federal 8.666/93, da Lei Federal 10.520/02, Decretos Municipais n° 001/2010 e 081/2015, que regulamenta o Pregão Eletrônico e o Registro de Preços no Município de Itanhangá e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do Pregão Eletrônico n° 001/2021, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes nesta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes aos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, da Lei n° 10.520/2002, Decreto Municipal n° 081/2015 e demais legislação aplicável à matéria, e pelo disposto nas cláusulas seguintes:
1. DO OBJETO
1.1. A presente ata tem por objeto “Registro de Preços para futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis para uso na merenda escolar das escolas municipais de ensino fundamental, educação infantil, creches do Município de Itanhangá – MT”, conforme condições e especificações constantes no Termo de Referência (anexo I) do edital do Pregão Eletrônico n° 001/2021, abaixo especificados, conforme abaixo descritos:
2. DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A Ata de Registro de Preços, ora firmada, terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, de 09/02/2021 até 09/02/2022.
2.2. Nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal n° 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Itanhangá não será obrigado a contratação, exclusivamente por seu intermédio, os itens referidos na cláusula primeira, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.
2.3. A aquisição decorrente desta Ata será observada, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do edital do Pregão Eletrônico n° 001/2021, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.
3. DO PAGAMENTO
3.1. Os preços a serem pagos a FORNECEDORA são os aqui registrados, conforme especificações dos itens abaixo:
Item | Descrição | Marca | Quant. | Und | Valor Unit | Valor Total |
01 | BISCOITO DOCE: TIPO MAISENA SEM RECHEIO, ACONDICIONADOS EM PACOTES IMPERMEÁVEIS LACRADOS COM PESO LÍQUIDO DE 400 A 500G, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, VALIDADE MÍNIMA DE 06 MESES A 1 ANO, COM REGISTRO NO MINISTÉRIO COMPETENTE. NÃO DEVEM APRESENTAR-SE QUEBRADIÇOS. | DALLAS | 2.000 | PCT | R$ 3,70 | R$ 7.400,00 |
02 | BISCOITO SALGADO: TIPO “CREAM CRACKER”. ACONDICIONADO EM PACOTES IMPERMEÁVEIS LACRADOS COM PESO LÍQUIDO DE 400 A 500G INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, VALIDADE MÍNIMA DE 06 MESES A 1 ANO, COM REGISTRO NO MINISTÉRIO COMPETENTE. NÃO DEVEM APRESENTAR-SE QUEBRADIÇOS. | DALLAS | 2.000 | PCT | R$ 4,35 | R$ 8.700,00 |
03 | CHÁ CAMOMILA, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE NO MÍNIMO 5 GR. | BOM GOSTO | 1.200 | Und | R$ 1,60 | R$ 1.920,00 |
04 | CRAVO DA ÍNDIA: EMBALAGEM DE 10 GR, CONTENDO AS INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, VALIDADE MÍNIMA DE 06 MESES A 1 ANO, COM REGISTRO NO MINISTÉRIO COMPETENTE. | BOM GOSTO | 150 | Und | R$ 2,55 | R$ 382,50 |
05 | FARINHA DE MILHO (FUBÁ): ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PLÁSTICA DE 500 GR, TRANSPARENTE, RESISTENTE, CONTENDO AS INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, VALIDADE MÍNIMA DE 06 MESES A 1 ANO, COM REGISTRO NO MINISTÉRIO COMPETENTE. | DIODORO | 650 | Und | R$ 1,84 | R$ 1.196,00 |
06 | LEITE DE COCO, TRADICIONAL, EMBALAGEM CONTENDO 200 ML, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LÍQUIDO, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO RDC 83/2000 – ANVISA. | VITACOCO | 200 | Und | R$ 2,93 | R$ 586,00 |
07 | LEITE, CONDENSADO, TRADICIONAL. EMBALAGEM COM NO MÍNIMO 395 G, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, PESO LIQUIDO E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTÉRIO DA SAÚDE. | NENE | 300 | Und | R$ 5,30 | R$ 1.590,00 |
08 | MILHO DE CANJICA BRANCA - DE PRIMEIRA QUALIDADE, BENEFICIADO, POLIDO, LIMPO, ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, ADMITINDO UMIDADE MÁXIMA DE 14% POR PESO, ACONDICIONADO EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE, ATÓXICO. PACOTE COM 500 GRAMAS. | DIODORO | 300 | Und | R$ 3,12 | R$ 936,00 |
09 | POLVILHO AZEDO, TIPO 1, AMILÁCEO DE MANDIOCA, FÉCULA, SEM IMPUREZAS. PACOTE DE 1 KG, CONTENDO DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE E O NUMERO DO LOTE. | AMAFIL | 150 | Und | R$ 9,15 | R$ 1.372,50 |
10 | SAL REFINADO, IODADO, PARA CONSUMO DOMÉSTICO, PACOTE CONTENDO 01 KG, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LÍQUIDO. O PRODUTO DEVERÁ TER REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTÉRIO DA SAÚDE. | CRISTAL | 250 | Und | R$ 1,30 | R$ 325,00 |
Valor total dos itens: R$ 24.408,00 (vinte e quatro mil quatrocentos e oito reais) |
3.2. Os pagamentos corresponderão aos produtos efetivamentos entregues, observados os valores unitários apresentados pela proponente por ocasião da licitação, mediante apresentação das Notas Fiscais apresentadas e devidamente atestadas, e serão efetuados através de Ordem Bancária, no prazo de até 30 (trinta) dias conforme disponibilidade financeira do órgãos, contados a partir do recebimento e atestação das referidas notas fiscais pelo servidor responsável designado pela secretaria solicitante.
3.3. A detentora da Ata deverá comprovar sua regularidade fiscal, anexando juntamente com a Nota Fiscal, as certidões de regularidade fiscal as certidões de Regularidade Fiscal com a Fazenda, Federal, Estadual, Municipal, INSS, FGTS e Trabalhista, atualizadas até a data da emissão da Nota Fiscal do mês de sua competência.
3.3.1. A validade das certidões deverá ser correspondente a programação de pagamento, constante no “item 3.1.”, devendo a DETENTORA DA ATA ficar responsável pela conferência de tal validade.
3.4. O CNPJ da licitante constante da nota fiscal deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
3.5. A Licitante vencedora deverá apresentar a Nota Fiscal, correspondente à entrega do produto entregue, com todos os campos preenchidos, sem rasuras devendo ainda estar acompanhada da cópia da Nota de Autorização de Despesa (NAD) autorizadas pela Secretaria Municipal solicitante
3.6. Nenhum pagamento será efetuado a detentora da Ata enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção montária.
3.7. Se a Nota Fiscal for apresentada com erro, será devolvida à licitante vencedora para retificação e reapresentação. O prazo para o pagamento passará a fluir após a sua reapresentação;
3.8. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas, simultaneamente, com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
3.9. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.
3.10. Em hipótese alguma haverá pagamento antecipado.
4. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, DA ENTREGA E DO PRAZO
4.1. Os produtos deverão ser entregues/fornecidos em até 02 (dois) dias úteis, nas quantidades solicitadas, mediante apresentação da NAD (Nota de Autorização de Despesa), conforme a necessidade das Secretarias Municipais;
4.1.1. O Local de entrega dos itens objeto desta licitação deverá ser entregues de acordo com as necessidades da Secretaria requisitante em local designado na Nota de Autorização de Despesa (NAD), com frete e descarga às expensas da contratada, de segunda a sexta feira das 07:00 horas às 11:00 horas e das 13:00 horas às 17:00 horas (horário local) sujeito a conferência, ou em outro local dentro do do município de Itanhangá de acordo com a necessidade da Secretaria requisitante.
4.2. A ata de registro de preços terá validade 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
4.2.1. As vigências da Ata de Registro de Preços e dos contratos administrativos dela derivados são autônomas e independentes entre si. O contrato administrativo celebrado em decorrência e durante a vigência do Registro de Preços rege-se pelas normas estampadas na Lei de Licitações, podendo ter seu prazo prorrogado, desde que as situações fáticas de prorrogação se enquadrem nos permissivos delineados no artigo 57 da Lei 8.666/1993.
4.3. Os contratos de aquisições decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados pela retirada da Nota de Autorização de Despesa (NAD) pela detentora;
4.3.1. O prazo para a retirada da nota de autorização de fornecimento, será de até 24 (vinte e quatro) horas contados da ciência da convocação;
4.3.2. A Detentora da Ata, quando do recebimento da Nota de autorização de Despesa (NAD), deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.
4.4. É de responsabilidade da empresa fornecedora a entrega dos itens, no horário, local e prazo estipulado, bem como nas condições estabelecidas neste termo;
4.5. A empresa deverá colocar a disposição do contratante todos os meios necessários à comprovação da qualidade de fabricação dos produtos, permitindo verificação de sua conformidade com as especificações.
4.6. Não serão aceitas ofertas de produtos em embalagens ou condições diferentes das solicitadas;
4.7. Os produtos licitados serão avaliados em relação à conformidade, especificação, bem como qualidade e quantidade, de acordo com o edital e seus anexos, proposta de preços e Ata de Registro de Preços; após a Nota Fiscal será atestada e encaminhada para pagamento;
4.8. Todas as despesas de seguro, frete, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento serão responsabilidade da DETENTORA DA ATA;
4.9. A empresa não poderá exigir quantidade mínima para solicitação dos itens e serviços licitados.
4.10. Serão recebidos apenas os itens nas quantidades estabelecidas nas Notas de Autorizações de Despesa embalados adequadamente e de acordo com as exigências deste termo;
4.11. A licitante vencedora deverá colocar a disposição do contratante todos os meios necessários a comprovação de qualidade dos produtos, permitindo a verficiação de sua conformidade com as especificações;
4.12. A licitante vencedora deverá submeter-se à fiscalização da Prefeitura Municipal;
4.13. Apresentada a Nota Fiscal, caberá ao fiscal da Ata de Registro de Preços atestar a regular entrega dos produtos, conferindo as quantidades solicitadas e entregues, apresentação das certidões de regularidade fiscal, encaminhando os documentos para as providencias relativas aos pagamentos aprovados pela fiscalização;
4.14. Reserva-se a Prefeitura Municipal de Itanhangá - MT o direito de não aceitar os produtos cuja qualidade seja comprovadamente baixa ou que não estejam adequadas as especificações deste termo.
4.15. Os produtos fornecidos em desacordo com o estipulado no Termo de Referência e na proposta do adjudicatário serão rejeitados parcialmente ou totalmente, conforme o caso.
4.16. Em caso de não cumprimento das especificações exigidas, ou de erro e defeito na entrega do item, a licitante vencedora deverá retirar o item no local em que foi entregue, arcando com todas as despesas decorrentes da locoação e troca do item solicitado.
4.17. A PREFEITURA terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para aceitar os produtos fornecidos pela CONTRATADA, sendo que os produtos serão recebidos da seguinte forma:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação; b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, quando a nota fiscal será atestada e remetida para pagamento; c) Rejeitado, quando em desacordo com o estabelecido no Edital, e seus Anexos.4.18. Os produtos entregues em desacordo com o estipulado neste instrumento convocatório e na proposta do adjudicatário serão rejeitados parcialmente ou totalmente, conforme o caso:
a) Quanto a problemas de qualidade dos produtos ou das condições das embalagens, a empresa detentora do registro de preços notificada pela PREFEITURA será responsável pela troca do produto que apresentar problemas, observando o prazo máximo de 05 (cinco) dias;
b) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
c) na hipótese de substituição, a empresa detentora do registro de preços deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantidos os preços inicialmente registrados.
d) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
e) na hipótese de complementação, a empresa detentora do registro de preços deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Prefeitura, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantidos os preços inicialmente registrados.
4.19. Após a entrega dos produtos, caso esteja comprovado o não cumprimento das especificações do mesmo, o município reserva–se o direito de substituí-lo, complementá-lo ou devolvê-los.
4.20. Em caso de irregularidade não sanada pela empresa detentora do registro de preços, o servidor responsável pelo recebimento reduzirá a termos os fatos ocorridos e encaminhará ao órgão competente para providências de penalização.
4.21. Apresentadas irregularidades ou defeitos, a contratada será notificada pelo fiscal de Ata/Contrato e terá prazo de 02 (dois) dias úteis dias para proceder à regularização. Findo esse prazo, em não se manifesto ou não regularizando, a Secretaria requisitante certificará o fato e submeterá ao Prefeito Municipal para que se manifeste quanto à rescisão contratual.
5. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
5.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
5.1.1. Considera-se Preço registrado aquele atribuído aos materiais, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), transporte, embalagens, seguros, mão-de-obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma.
5.2. Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II e do § 5º do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual).
5.2.1. O índice a ser utilizado como base para eventuais reajustes será o INPC.
5.3. O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de dez dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.
5.4. No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
5.5. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, O Órgão Gerenciador notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado para o item ou item visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.
5.6. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.
5.7. Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.
5.8. Quando o preço registrado tornar-se inferior aos praticados no mercado, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá, mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento de seu registro
5.8.1. A comprovação, para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro, deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos, etc, alusivas à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
5.9. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do serviço ou fornecimento e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido;
5.10. Preliminarmente o Órgão Gerenciador convocará todos os fornecedores no sentido de estabelecer negociação visando a manutenção dos preços originariamente registrados, dando-se preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
5.11. Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade.
5.12. Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá o Gestor da Ata proceder à nova licitação para a aquisição do produto, sem que caiba direito de recurso.
6. DAS OBRIGAÇÕES
6.1. DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA: A empresa detentora do registro de preço deverá receber a respectiva Nota de Autorização de Despesa (NAD), sob pena de decair do direito à ou entrega dos materiais, sem prejuízo das sanções previstas neste certame. Recebida a Nota de Autorização de Despesa (NAD), a empresa obriga-se a:
6.1.1. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização da Prefeitura Municipal, por escrito, em duas vias e entregues mediante recibo.
6.1.2. Executar a entrega dos equipamentos de forma PARCELADA e de acordo com a necessidade de cada secretaria, mediante apresentação da Nota de Autorização de Despesa (NAD), nos termos estipulados na proposta preços e Termo de Referência do edital de licitação;
6.1.3. Fornecer os produtos de acordo com o prazo e condições avençados no presente Edital, observando todas as condições previstas na Ata de Registro de Preços a ser estabelecida entre as partes.
6.1.4. Responsabilizar-se pela entrega dos produtos, de seu estabelecimento até o local determinado para entrega, sem ônus para o Município, substituindo imediatamente, e às suas expensas, em caso que se verificar defeito, adulterações ou incorreções.
6.1.5. Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura Municipal de Itanhangá, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas.
6.1.6. Substituir, às suas expensas, no prazo de 05 (cinco) dias, após notificação formal, os equipamentos entregues em desacordo com as especificações deste edital, conforme anexos e com as respectivas propostas, ou que apresente vício de qualidade (que apresentem problemas na utilização).
6.1.7. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes.
6.1.8. Respeitar a legislação vigente para cada tipo de equipamento a ser fornecido.
6.1.9. Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supramencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o objeto deste edital.
6.1.10. A CONTRATADA obriga-se a substituir prontamente os itens que estiverem em desacordo com o que foi solicitado pelo fiscal do contrato;
6.1.11. Não realizar subcontratação total ou parcial do fornecimento, sem anuência da Prefeitura Municipal de Itanhangá/MT. No caso de subcontratação autorizada pela Prefeitura, a detentora do registro de preços continuará a responder direta e exclusivamente pelas entregas e pelas responsabilidades legais e contratuais assumidas.
6.1.12. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Prefeitura ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, relativos à execução da Ata de Registro de Preço ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da Prefeitura.
6.1.13. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações, em caso de acidentes de trabalho com seus empregados, em virtude da execução da presente Ata de Registro de Preço ou em conexão com ele, ainda que ocorridos em dependências da Prefeitura.
6.1.14. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução da entrega.
6.1.15. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida por esta Prefeitura.
6.1.16. Indenizar terceiros e/ou a própria Prefeitura mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a detentora do registro de preços adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes.
6.1.17. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza.
6.1.18. Manter, durante toda a execução da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.1.19. Comunicar à fiscalização da CONTRATANTE, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas à entrega dos produtos ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato, bem como de quaisquer irregularidades ocorridas no fornecimento do objeto;
6.1.20. Em caso do não cumprimento das especificações exigidas no edital, a detentora da ata se responsabilizará pela realização de nova entrega de produto, sem ônus algum à contratante;
6.1.21. A detentora da ata reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa nas situações prevista no art. 77 da Lei n° 8.666/93;
6.2. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO: Uma vez firmada a ata de registro de preços, o Município se obriga a:
6.2.1. Oferecer todas as informações necessárias para que a empresa detentora do registro de preços possa executar o objeto adjudicado dentro das especificações.
6.2.2. Emitir Nota de Autorização de Despesa, no valor e quantidades a serem adquiridas/contratada;
6.2.3. Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização da Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93.
6.2.4. Convocar a detentora da ata para a retirada da Nota de Autorização de Despesa dos itens licitados no valor e quantidade a ser adquirida/contratada;
6.2.5. Disponibilizar todos os meios necessários para o recebimento dos produtos, objeto da contratação;
6.2.6. Observar que sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação da licitante contratada exigidas no edital, incluindo o cumprimento das obrigações e encargos sociais e trabalhistas pela contratada;
6.2.7. Receber ou rejeitar os produtos no todo ou em parte, prestados em desacordo com as obrigações assumidas;
6.2.8. Atestar as notas fiscais, mediante efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme Nota de Aturoziação de Despesa (NAD);
6.2.9. Comunicar por escrito e tempestivamente ao contratado qualquer alteração ou irregularidade na execução da Ata de Registro de Preços;
6.2.10. Comunicar imediatamente a Contratada, qualquer irregularidade no fornecimento do objeto licitado e/ou vício no produto adquirido para que seja providenciada a regularização no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento da comunicação;
6.2.11. Receber, analisar e decidir sobre os produtos entregues em prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis, atestando a Nota Fiscal e encaminhando para o pagamento;
6.2.12. Efetuar o pagamento nas condições e prazos estipulados.
6.2.13. Notificar, por escrito, à empresa detentora do registro de preços, a ocorrência de eventual imperfeição no curso da entrega do equipamento, fixando prazo para sua correção.
6.2.14. Fiscalizar livremente a entrega, não eximindo a empresa detentora do registro de preços de total responsabilidade quanto à execução da mesma.
6.2.15. Acompanhar a entrega, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da execução; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, a entrega de equipamento fora das especificações deste Edital.
6.2.16. Reservar à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto neste edital, e em tudo o mais que se relacione com o fornecimento, desde que não acarrete ônus para a PREFEITURA ou modificação na Ata de Registro de Preços;
6.2.17. Disponibilizar local para recebimento e guarda do equipamento.
6.2.18. Aplicar as sanções administrativas por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços.
6.2.19. Aplicar a detentora da Ata as penalidades, quando for o caso;
6.2.20. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito reajustamento de preços ou a atualização monetária.
7. DAS PENALIDADES
7.1. A recusa injustificada em entregar os itens licitados da empresa com proposta classificada na licitação conforme instruções deste edital ensejarão a aplicação das penalidades enunciadas no art. 87 da Lei Federal 8.666/93 com as alterações posteriores.
7.2. O Contratado que atrasar a entrega do objeto ou inadimplir o contrato incorrerá nas penalidades administrativas previstas no art. 86 da Lei n. 8.666/93 e art. 7º da Lei n. 10.520/02.
7.3. A multa moratória, quando cabível, será da ordem de 1% (um por cento) ao dia, até chegar o limite de 10% (dez por cento), incidente sobre o valor da parte inadimplida.
7.4. A multa por inadimplemento, total ou parcial do contrato, será da ordem de 20% (vinte por cento), incidente sobre o valor da parte inadimplida.
7.5. A aplicação das multas não afasta as demais penalidades, a seguir tipificadas:
a) Não celebra o contrato: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos. b) Deixar de entregar a documentação: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos. c) Apresentar a documentação falsa: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos. d) Atraso na execução do objeto: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos. e) Não mantiver a proposta: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos. f) Falhar na execução do contrato: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos. g) Fraudar a execução do contrato: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos. h) Comportar-se de modo inidôneo: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos. i) Cometer fraude fiscal: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos. j) Declaração de Inidoneidade.7.6. De qualquer sanção imposta, a Fornecedora poderá, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado da intimação do ato, oferecer recurso à Prefeitura Municipal de Itanhangá - MT, devidamente fundamentado.
7.7. A segunda adjudicatária, em ocorrendo à hipótese do item precedente, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital.
8. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. A ata poderá ser cancelada pelo Município, nos casos previstos no Art. 77 da Lei n° 8.666/93, ou de comum acordo, sem ônus, o que deverá ser feito mediante notificação extrajudicial com antecedência mínima de 10 (dez) dias, no caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas do documento pela “PROMITENTE FORNECEDORA”.
8.2. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando:
8.2.1. A detentora não retirar qualquer Nota de Autorização de Despesa, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
8.2.2. A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do MUNICÍPIO; observada a legislação em vigor;
8.2.3. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo MUNICÍPIO, com observância das disposições legais;
8.2.4. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
8.2.5. Por razões de interesse público devidamente demonstrada e justificadas pela Administração.
8.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços.
8.4. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Órgão Oficial do Estado, por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.
8.5. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/93.
8.5.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada á Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.
10. DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser alterada, com as devidas justificativas desde que ocorra o motivo relevante e devidamente justificado pelo Poder Público;
11. DO CANCELAMENTO ADMINISTRATIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1. A Fornecedora reconhece, expressamente, os direitos da Administração Pública em cancelar a presente Ata de Registro de Preço, em caso de inexecução total ou parcial, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, nos termos do art. 77 da Lei n° 8.666/93.
11. DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
11.1. A presente ata de registro de preços obedece aos termos do Edital do Pregão Eletrônico n° 001/2021, bem como Proposta de Preços apresentada pela detentora da ata e ao que determina a Lei Federal 8.666/93, a Lei Federal 10.520/02, o Decreto Municipal n° 001/2010 e Decreto Municipal n° 081/2015, bem como alterações posteriores.
12. DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
12.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser alterada, com as devidas justificativas desde que ocorra motivo relevante e devidamente justificado pelo Poder Público.
13. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
13.1. A fornecedora deverá manter durante a execução da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
14. DA PUBLICAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1. O Município de Itanhangá-MT, promoverá a publicação resumida da presente Ata de Registro de preços na Imprensa Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, conforme dispõe o Art. 61 da Lei Federal n° 8.666/93;
15. DO FORO
15.1. Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Tapurah-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHANGÁ
Edu Laudi Pascoski – Prefeito Municipal
CONTRATANTE
COMERCIAL LUAR EIRELI – EPP
João Batista Alves Vieira – Proprietário
CONTRATADA
Testemunhas:
_____________________________________ Nome: CPF: | ______________________________________ Nome: CPF: |
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 017/2021
Pregão Eletrônico n° 001/2021
Vigência: 12 (doze) meses
Aos nove dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e um, na sede da Prefeitura Municipal de Itanhangá, de um lado o MUNICIPIO DE ITANHANGÁ, ESTADO DE MATO GROSSO, inscrita no CNPJ n°. 07.209.225/0001-00, situada na Av. Santa Catarina, n° 314, Centro, CEP: 78579-000, Município de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. EDU LAUDI PASCOSKI, brasileiro, casado, portador do RG n° 408.854 SSP/MS e inscrito no CPF n°. 411.269.551-91, doravante e denominado “MUNICIPIO” e do outro lado a empresaELIZEU DE OLIVEIRA & CIA LTDA – EPP, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob n° 10.545.178/0001-71,situada na Rua Santo Antonio, n°. 621, bairro: Centro, CEP: 78579-000, Itanhangá – MT, neste ato representada por seu sócio administrador Elizeu de Oliveira, portador do RG n°. 0891139-8 SEJSP/MT e inscrito no CPF sob n°. 571.502.061-15, nos termos do Art. 15 da Lei Federal 8.666/93, da Lei Federal 10.520/02, Decretos Municipais n° 001/2010 e 081/2015, que regulamenta o Pregão Eletrônico e o Registro de Preços no Município de Itanhangá e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do Pregão Eletrônico n° 001/2021, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes nesta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes aos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, da Lei n° 10.520/2002, Decreto Municipal n° 081/2015 e demais legislação aplicável à matéria, e pelo disposto nas cláusulas seguintes:
1. DO OBJETO
1.1. A presente ata tem por objeto “Registro de Preços para futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis para uso na merenda escolar das escolas municipais de ensino fundamental, educação infantil, creches do Município de Itanhangá – MT”, conforme condições e especificações constantes no Termo de Referência (anexo I) do edital do Pregão Eletrônico n° 001/2021, abaixo especificados, conforme abaixo descritos:
2. DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A Ata de Registro de Preços, ora firmada, terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, de 09/02/2021 até 09/02/2022.
2.2. Nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal n° 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Itanhangá não será obrigado a contratação, exclusivamente por seu intermédio, os itens referidos na cláusula primeira, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.
2.3. A aquisição decorrente desta Ata será observada, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do edital do Pregão Eletrônico n° 001/2021, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.
3. DO PAGAMENTO
3.1. Os preços a serem pagos a FORNECEDORA são os aqui registrados, conforme especificações dos itens abaixo:
Item | Descrição | Marca | Quant. | Und | Valor Unit. | Valor Total |
1 | ABACAXI PÉROLA, DE PRIMEIRA, IN NATURA, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO QUE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO, COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO Nº 12/78 DA CNNPA. PESANDO APROXIMADAMENTE 1 KG POR UNIDADE. | ATACADÃO DAS FRUTAS | 1500 | Und | R$ 3,68 | R$ 5.520,00 |
2 | AÇAFRÃO - CURCUMA EM PÓ, EMBALAGEM COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA. O PRODUTO DEVERA TER REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E OU MINISTÉRIO DA SAÚDE. - PACOTE DE NO MÍNIMO 10G | MIKA | 150 | Und | R$ 1,89 | R$ 283,50 |
3 | ACHOCOLATADO EM PÓ, INSTANTÂNEO, TRADICIONAL, A BASE DE AÇÚCAR, CACAU EM PÓ E MALTODEXTRINA, EMBALAGEM CONTENDO 400G, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LÍQUIDO. O PRODUTO DEVERÁ TER REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTÉRIO DA SAÚDE. | MUKI | 800 | Und | R$ 5,38 | R$ 4.304,00 |
4 | ACUCAR - OBTIDO DA CANA DE ACUCAR, TIPO CRISTAL, COM ASPECTO COR, CHEIRO PROPRIOS E SABOR DOCE, COM TEOR DE SACAROSE MINIMO DE 99,3%P/P, ADMITINDO UMIDADE MAXIMA DE 0,3%P/P, SEM FERMENTACAO, ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS, MATERIAIS TERROSOS E DETRITOS ANIMAIS OU VEGETAIS, ACONDICIONADO EM SACO PLÁSTICO DE 2 KG, VALIDADE DE NO MÍNIMO 1 ANO. | ITAMARATI | 1200 | Und | R$ 5,75 | R$ 6.900,00 |
5 | ALFACE DE PRIMEIRA, EM PÉ, APRESENTANDO GRAU DE EVOLUÇÃO COMPLETO DO TAMANHO, AROMA E COR PRÓPRIA. COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITOS E LARVAS, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA. UNIDADE. | HORTA LOPES | 1300 | Und | R$ 3,90 | R$ 5.070,00 |
6 | ALHO: SAUDÁVEL E DE BOA QUALIDADE, EMBALADO EM SACO PLÁSTICO COM IDENTIFICAÇÃO DE PESO NA EMBALAGEM. | ADORI | 150 | KG | R$ 18,98 | R$ 2.847,00 |
7 | AMIDO DE MILHO, EMBALADO EM PACOTE DE 500G. NÃO CONTÉM GLÚTEN. VALIDADE DE NO MÍNIMO 18 MESES, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS NA EMBALAGEM COM REGISTRO NO MINISTÉRIO COMPETENTE. | TECNUTRI | 250 | Und | R$ 3,50 | R$ 875,00 |
8 | ARROZ - AGULHINHA, TIPO 1, POLIDO, LONGO, CONSTITUIDOS DE GRAUS INTEIROS, COM TEOR DE UNIDADE MAXIMA 15%, ISENTO DE SUJIDADES E MATERIAIS ESTRANHOS, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM INTACTA, ATÓXICA DE 5 KG CONTENDO INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, VALIDADE DE NO MÍNIMO 1 ANO, COM REGISTRO NO MINISTÉRIO COMPETENTE. | TIO JAND | 800 | Und | R$ 22,98 | R$ 18.384,00 |
9 | BANANA NANICA, DE PRIMEIRA, IN NATURA, KG, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO TAL QUE LHE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO. COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA. QUILOGRAMA. | JN VERDURAS | 3200 | KG | R$ 5,38 | R$ 17.216,00 |
10 | BATATA - LISA, DE PRIMEIRA, COMPACTA E FIRME, SEM LESOES DE ORIGEM, SEM LESOES FISICAS OU MECANICAS, TAMANHO E CONFORMACAO UNIFORME, DEVENDO SER GRAUDA, ACONDICIONADA EM SACOS. QUILOGRAMA. | ATACADO MACHADO | 1000 | KG | R$ 5,39 | R$ 5.390,00 |
11 | BATATA DOCE, ROXA, DE PRIMEIRA, SEM RAMA, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO TAL QUE LHE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA CONSUMO. COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA.QUILOGRAMA. | JN VERDURAS | 550 | KG | R$ 4,24 | R$ 2.332,00 |
12 | BETERRABA, DE PRIMEIRA, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO QUE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO. COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO Nº 12/78 DA CNNPA.QUILOGRAMA. | ATACADO MACHADO | 300 | KG | R$ 4,53 | R$ 1.359,00 |
13 | BISCOITO TIPO ROSQUINHA, DOCE, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PACOTE CONTENDO NO MÍNIMO 800 GRAMAS, PRAZO DE VALIDADE E PESO LÍQUIDO, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA. O PRODUTO DEVERÁ TER REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTÉRIO DA SAÚDE. PACOTE | ADORALLE | 600 | PCT | R$ 6,30 | R$ 3.780,00 |
14 | CANELA: EM PÓ, EMBALAGEM DE 30 GR RESISTENTE, COM INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS E VALIDADE DE NO MÍNIMO 06 MESES A 01 ANO E REGISTRO | MIKA | 200 | Und | R$ 2,38 | R$ 476,00 |
15 | CANELA EM RAMA, EMBALAGEM DE APROXIMADAMENTE 20G, COM INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS E VALIDADE DE NO MÍNIMO 06 MESES A 01 ANO E REGISTRO NO MINISTÉRIO COMPETENTE. | LELI | 200 | Und | R$ 2,38 | R$ 476,00 |
16 | CARNE BOVINA - TIPO ACEM COM OSSO, KG, HOMOGENEIZADA, RESFRIADA, NO MAXIMO 10 POR CENTO DE SEBO E GORDURA, COM ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PROPRIOS, ACONDICIONADA ADEQUADAMENTE, EMBALADA EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE ATOXICO, INSPECIONADA PELO SIF OU SIE | J RENATO BLAU | 2000 | KG | R$ 20,85 | R$ 41.700,00 |
17 | CARNE BOVINA - TIPO PALETA, KG, EM CUBOS, SEM OSSO, CONGELADA, E NO MAXIMO 10% DE SEBO E GORDURA LIMPA, COM ASPECTO, COR, CHEIRO, SABOR PROPRIO, EMBALADA EM SACO PLASTICO, TRANSPARENTE, ATOXICO, INSPECIONADA PELO SIF CONTENDO ESPECIFICAÇÕES DE PESO NA EMBALAGEM | J RENATO BLAU | 2000 | KG | R$ 36,38 | R$ 72.760,00 |
18 | CARNE BOVINA MOÍDA - TIPO ACEM, KG, ASPECTO PRÓPRIO, NÃO AMOLECIDA E NEM PEGAJOSA, COR PRÓPRIA SEM MANCHAS ESVERDEADAS, CHEIRO E SABOR PRÓPRIO, COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITOS E LARVAS. DEVENDO SER ISENTA DE CARTILAGENS E DE OSSOS.COM REGISTRO NO SIF, COM ESPECIFICAÇÕES DE PESO NA EMBALAGEM. | J RENATO BLAU | 2500 | KG | R$ 20,85 | R$ 52.125,00 |
19 | CEBOLA DE CABEÇA INTEIRA, DE PRIMEIRA QUALIDADE, COMPACTA E FIRME, LIVRE DE BROTOS, TAMANHO MÉDIO COM ESPECIFICAÇÕES DE PESO NA EMBALAGEM. | JN VERDURAS | 400 | KG | R$ 4,39 | R$ 1.756,00 |
20 | CENOURA, DE PRIMEIRA, KG, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO QUE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADASPARA O CONSUMO, COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO Nº 12/78 DA CNNPA. | JN VERDURAS | 400 | KG | R$ 4,98 | R$ 1.992,00 |
21 | CHEIRO VERDE, EM MAÇO, CONTENDO SALSINHA E CEBOLINHA, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO, COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS | HORTA LOPES | 300 | Maço | R$ 3,91 | R$ 1.173,00 |
22 | CHUCHU, DE PRIMEIRA, KG, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO QUE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO, COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO Nº 12/78 DA CNNPA. | JN VERDURAS | 300 | KG | R$ 4,62 | R$ 1.386,00 |
23 | COCO RALADO EM PACOTE COM 100G. COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, PESO LIQUIDO E DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA COMISSÃO NACIONAL DE NORMAS E PADRÕES PARA ALIMENTOS – CNNPA. | VITACOCO | 200 | Und | R$ 2,70 | R$ 540,00 |
24 | CREME DE LEITE, TRADICIONAL, APRESENTANDO TEOR DE MATÉRIA GORDA MÍNIMA DE 25%, EMBALAGEM DE 200G, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LÍQUIDO. O PRODUTO DEVERÁ TER REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTÉRIO DA SAÚDE. | CCGL | 400 | Und | R$ 3,25 | R$ 1.300,00 |
25 | DOCE CREMOSO DE FRUTAS, EMBALADO EM POTE COM NO MÍNIMO 400 G, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78DA CNNPA. O PRODUTO DEVERÁ TER REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTÉRIO. | XODO | 300 | Und | R$ 3,49 | R$ 1.047,00 |
26 | DOCE DE LEITE - TIPO SIMPLES, EM PASTA, COMPOSTO DE LEITE E ACUCAR, ACONDICIONADO EM LATA COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, DOS INGREDIENTES, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, MARCA DO FABRICANTE E INFORMAÇÕES DO MESMO, PRAZO DE VALIDADE, PESO LÍQUIDO E ROTULAGEM DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO. PRAZO DE VALIDADE PARA NO MÍNIMO 06 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. CONTENDO 500G | TRIANGULO | 250 | Und | R$ 4,50 | R$ 1.125,00 |
27 | ERVA DOCE: EMBALAGEM DE 10 GR, CONTENDO AS INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, VALIDADE MÍNIMA DE 06 MESES A 1 ANO, COM REGISTRO NO MINISTÉRIO COMPETENTE. | LELI | 800 | Und | R$ 2,00 | R$ 1.600,00 |
28 | EXTRATO DE TOMATE CONCENTRADO, EMBALAGEM DE 840 GRAMAS, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE PESO LÍQUIDO E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTÉRIO DA SAÚDE. | QUERO | 800 | Und | R$ 7,20 | R$ 5.760,00 |
29 | FARINHA DE MANDIOCA BRANCA: GRUPO-SECA, SUB-GRUPO-FINA, EMBALAGEM PLÁSTICA TRANSPARENTE E RESISTENTE COM INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, DE 1KG, ISENTA DE SUJICIDADE, VÁLIDA POR 1 ANO. COM REGISTRO NO MINISTÉRIO COMPETENTE | CRUZEIRO DO SUL | 300 | Und | R$ 4,77 | R$ 1.431,00 |
30 | FARINHA DE TRIGO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE 1 KG COM INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS E VALIDADE DE NO MÍNIMO 06 MESES. COM REGISTRO NO MINISTÉRIO COMPETENTE. | ALVALADE | 1000 | Und | R$ 3,63 | R$ 3.630,00 |
31 | FEIJÃO CARIOCA: TIPO 1, DE 1ª QUALIDADE, NOVO, CONSTITUÍDO DE GRÃOS INTEIROS E SADIOS, COM UMIDADE PERMITIDA EM LEI, GRÃOS LIMPOS, ISENTOS DE MATÉRIA TERROSA, PARASITOS E DETRITOS ANIMAIS E VEGETAIS.COM VALIDADE DE NO MÍNIMO 06 MESES, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS E REGISTRO NO MINISTÉRIO COMPETENTE. EMBALAGEM COM 1 KG. | TIO JAND | 700 | Und | R$ 6,99 | R$ 4.893,00 |
32 | FEIJÃO PRETO: TIPO 1, DE 1ª QUALIDADE, NOVO, CONSTITUÍDO DE GRÃOS INTEIROS E SADIOS, COM UMIDADE PERMITIDA EM LEI, GRÃOS LIMPOS, ISENTOS DE MATÉRIA TERROSA, PARASITOS E DETRITOS ANIMAIS E VEGETAIS.COM VALIDADE DE NO MÍNIMO 06 MESES, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS E REGISTRO NO MINISTÉRIO COMPETENTE. EMBALAGEM COM 1 KG. | NOVO ESTADO | 450 | Und | R$ 7,31 | R$ 3.289,50 |
33 | FERMENTO BIOLOGICO, PACOTE DE 125G, CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E TABELA NUTRICIONAL. | SOFT-INSTANT | 150 | Und | R$ 9,42 | R$ 1.413,00 |
34 | FERMENTO QUÍMICO EM PÓ: INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS NA EMBALAGEM, VALIDADE DE 06 MESES A 1 ANO, COM REGISTRO NO MINISTÉRIO COMPETENTE. EMBALAGEM DE 250G | DR OETKER | 150 | Und | R$ 5,99 | R$ 898,50 |
35 | GELATINA EM PÓ, PRODUTO COMPOSTO DE AÇÚCAR, SAL, SABORES DIVERSOS, ACIDULANTE ÁCIDO FUMARICO, REGULADOR DE ACIDEZ CITRATO DE SÓDIO E CORANTE ARTIFICIAL. EMBALAGEM: MÍNIMO DE 30 GRAMAS, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LIQUIDO, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA COMISSÃO NACIONAL DE NORMAS E PADRÕES PARA ALIMENTOS – CNNPA | CAMP | 1000 | Und | R$ 1,10 | R$ 1.100,00 |
36 | IOGURTE - SABOR NATURAL, DE CONSISTENCIA CREMOSA, INTEGRAL, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA. POTE DE 180G | BATAVO | 750 | Und | R$ 2,90 | R$ 2.175,00 |
37 | LARANJA DE PRIMEIRA, IN NATURA, TIPO PÊRA, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO TAL QUE LHE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO. COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA.QUILOGRAMA. | ATACADAO DAS FRUTAS | 2400 | KG | R$ 3,09 | R$ 7.416,00 |
38 | LEITE DE SOJA - LIQUIDO, PREPARADO A BASE DE SOJA, SEM LACTOSE, SEM COLESTEROL. CAIXA 01 LITRO. | ADES | 300 | Und | R$ 6,94 | R$ 2.082,00 |
39 | LEITE LONGA VIDA - PROCESSADO POR UHT (ULTRA HIGHT TEMPERATURE), ZERO LACTOSE, SEMIDESNATADO, APRESENTACAO NA FORMA LIQUIDA EMBALAGEM CONTENDO 1.000 ML. COM VALIDADE ACIMA DE 90 (NOVENTA) DIAS NA DATA DE ENTREGA. NAO SERA ACEITO PRODUTO COM CARACTERISTICAS ORGANOLEPTICAS ANORMAIS. O PRODUTO DEVERA ATENDER AS LEGISLACOES APLICAVEIS VIGENTES. NA EMBALAGEM DEVERA TER IDENTIFICACAO DO FABRICANTE, IMPORTADOR OU DISTRIBUIDOR; CARACTERISTICAS DO PRODUTO; QUALIDADE; QUANTIDADE; INFORMACOES NUTRICIONAIS; DATA DE FABRICACAO; PRAZO DE VALIDADE E PESO LIQUIDO | PIRACANJUBA | 250 | Und | R$ 5,69 | R$ 1.422,50 |
40 | LEITE LONGA VIDA: DILUÍDO, INTEGRAL, ULTRA PASTEURIZADO (UHT), EMBALAGEM DE 1000 ML TETRA PAK, COM INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS NA EMBALAGEM, VALIDADE MÍNIMA DE 06 MESES A 1 ANO, COM REGISTRO NO MINISTÉRIO COMPETENTE. | NENE | 10000 | Und | R$ 4,54 | R$ 45.400,00 |
41 | LINGUIÇA SUÍNA TOSCANA. EMBALAGEM EM FILME PVC TRANSPARENTE, CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, MARCAS E CARIMBOS OFICIAIS, APRESENTANDO ESPECIFICAÇÕES DE PESO NA EMBALAGEM. | PERDIGÃO | 500 | KG | R$ 16,48 | R$ 8.240,00 |
42 | LOURO - EM FOLHAS SECAS, ACONDICIONADO EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE, ATOXICO, RESISTENTE E HERMETICAMENTE VEDADO, CONTENDO 10G | MIKA | 230 | Und | R$ 2,58 | R$ 593,40 |
43 | MAÇÃ, DE PRIMEIRA, IN NATURA, VERMELHA, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO TAL QUE LHE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO. COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA. QUILOGRAMA. | ATACADO MACHADO | 2800 | KG | R$ 7,39 | R$ 20.692,00 |
44 | MACARRÃO ESPAGUETE, A BASE DE FARINHA, COM OVOS, EMBALAGEM COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LÍQUIDO, COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTÉRIO DA SAÚDE. PACOTE COM NO MÍNIMO 500GRAMAS. SIMILAR OU SUPERIOR A MARCA LIANE. | LIANE | 900 | Und | R$ 2,45 | R$ 2.205,00 |
45 | MACARRÃO TIPO PARAFUSO, A BASE DE FARINHA, COM OVOS, EMBALAGEM COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LÍQUIDO, COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTÉRIO DA SAÚDE. PACOTE COM NO MÍNIMO 500GRAMAS. SIMILAR OU SUPERIOR A MARCA LIANE. | LIANE | 900 | Und | R$ 2,50 | R$ 2.250,00 |
46 | MAMÃO FORMOSA, PRIMEIRA, LIVRE DE SUJIDADE, PARASITAS E LARVAS, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDO E MADURO COM POLPA FIRME E INTACTA SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE. QUILOGRAMA. | ATACADÃO DAS FRUTAS | 1500 | KG | R$ 6,22 | R$ 9.330,00 |
47 | MANDIOCA (AIPIM), DE PRIMEIRA, APRESENTANDO GRAU DE EVOLUÇÃO COMPLETO DO TAMANHO, AROMA E COR PRÓPRIA. COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA.QUILOGRAMA. | COOPERITA | 300 | KG | R$ 4,80 | R$ 1.440,00 |
48 | MARACUJA - AZEDO, DE PRIMEIRA, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO TAL QUE LHE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO. COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA. QUILOGRAMA. | JN VERDURAS | 350 | KG | R$ 6,80 | R$ 2.380,00 |
49 | MARGARINA VEGETAL CREMOSA: COM SAL, CONSTANDO DE SUA COMPOSIÇÃO PERCENTAGEM DE LIPÍDIOS IGUAL OU ACIMA DE 65%, EM EMBALAGENS DE 500 GRAMAS CONTENDO INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS E REGISTRO EM MINISTÉRIO COMPETENTE, VALIDADE MÍNIMA DE 06 (SEIS) MESES, CONTADOS A PARTIR DA DATA DA ENTREGA. LIVRE DE GORDURAS TRANS, COM ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIO. SIMILAR OU SUPERIOR A MARCA DORIANA. | DORIANA | 300 | Und | R$ 5,32 | R$ 1.596,00 |
50 | MELANCIA: DE PRIMEIRA, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO TAL QUE LHE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO. COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES E LARVAS, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA; QUILOGRAMA. | ATACADÃO DAS FRUTAS | 2000 | KG | R$ 2,00 | R$ 4.000,00 |
51 | MILHO VERDE, EM CONSERVA. EMBALAGEM COM NO MÍNIMO DE 280 GRAMAS LIQUIDO E 200 GRAMAS DRENADO, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, PESO LIQUIDO E DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO RDC 352/2002 – ANVISA. UNIDADE. | OLE | 700 | Und | R$ 2,93 | R$ 2.051,00 |
52 | ÓLEO: DE SOJA, COMESTÍVEL, REFINADO TIPO 1, OBTIDO DE ESPÉCIE VEGETAL, ISENTO DE RANÇO E SUBSTANCIAS ESTRANHAS, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE 900ML, VALIDADE DE NO MÍNIMO 1 ANO, COM REGISTRO NO MINISTÉRIO COMPETENTE. | SOYA | 1100 | Und | R$ 7,98 | R$ 8.778,00 |
53 | ORÉGANO: PACOTE COM NO MÍNIMO 100 GRAMAS. EMBALAGEM COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA. O PRODUTO DEVERA TER REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E OU MINISTÉRIO DA SAÚDE. | LELI | 200 | Und | R$ 2,20 | R$ 440,00 |
54 | OVOS: CLASSE A, VERMELHOS, EMBALAGEM CONTENDO 12 UNIDADES, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, GRANDES, SAUDÁVEIS E EMBALADOS EM CAIXAS DE PAPELÃO OU ISOPOR. | GRANJA SURDI | 300 | DUZIA | R$ 5,80 | R$ 1.740,00 |
55 | PAO PARA CACHORRO QUENTE, KG, EMABALADOS EM SACO PLASTICO ATOXICO, VALIDADE MINIMA DE 3 DIAS A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. APRESENTAR FICHA TECNICA. | NOSSO PÃO | 1000 | KG | R$ 14,49 | R$ 14.490,00 |
56 | PEITO DE FRANGO: COM OSSO, DE PRIMEIRA QUALIDADE, CONGELADO. EMBALAGEM CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, ESPECIFICAÇÃO DE PESO (KG), MARCAS E CARIMBOS OFICIAIS, DE ACORDO COM AS PORTARIAS DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. | ANHEMBI | 700 | KG | R$ 12,48 | R$ 8.736,00 |
57 | REPOLHO BRANCO, DE PRIMEIRA, SEM CASCA, PROTETORA, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO QUE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO, COM AUSÊNCIA DE SUJIDADE, PARASITAS E LARVAS, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO Nº 12/78 DA CNNPA. QUILOGRAMA. | ATACADO MACHADO | 1200 | KG | R$ 2,99 | R$ 3.588,00 |
58 | SAGU, EMBALAGEM COM 500 GRAMAS, IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LÍQUIDO. O PRODUTO DEVERÁ TER REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTÉRIO DA SAÚDE. | MIKA | 200 | Und | R$ 4,95 | R$ 990,00 |
59 | SOBRE COXA, DE FRANGO, CONGELADO. ACONDICIONADA EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE ATÓXICO, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, CONTENDO ESPECIFICAÇÕES DE PESO NA EMBALAGEM, MARCAS E CARIMBOS OFICIAIS, DE ACORDO COM AS PORTARIAS DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, COM SELO DO SERVICO DE INSPECAO FEDERAL OU ESTADUAL (SIF OU SIE). | MAROMBI | 800 | kg | R$ 11,02 | R$ 8.816,00 |
60 | VINAGRE DE ALCOOL, EMBALAGEM CONTENDO 750ML, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA. O PRODUTO DEVERÁ TER REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTÉRIO DA SAÚDE. | VITALIA | 220 | Und | R$ 1,45 | R$ 319,00 |
Valor total dos itens: R$ 437.301,40 (quatrocentos e trinta e sete mil trezentos e um reais e quarenta centavos) |
3.2. Os pagamentos corresponderão aos produtos efetivamentos entregues, observados os valores unitários apresentados pela proponente por ocasião da licitação, mediante apresentação das Notas Fiscais apresentadas e devidamente atestadas, e serão efetuados através de Ordem Bancária, no prazo de até 30 (trinta) dias conforme disponibilidade financeira do órgãos, contados a partir do recebimento e atestação das referidas notas fiscais pelo servidor responsável designado pela secretaria solicitante.
3.3. A detentora da Ata deverá comprovar sua regularidade fiscal, anexando juntamente com a Nota Fiscal, as certidões de regularidade fiscal as certidões de Regularidade Fiscal com a Fazenda, Federal, Estadual, Municipal, INSS, FGTS e Trabalhista, atualizadas até a data da emissão da Nota Fiscal do mês de sua competência.
3.3.1. A validade das certidões deverá ser correspondente a programação de pagamento, constante no “item 3.1.”, devendo a DETENTORA DA ATA ficar responsável pela conferência de tal validade.
3.4. O CNPJ da licitante constante da nota fiscal deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
3.5. A Licitante vencedora deverá apresentar a Nota Fiscal, correspondente à entrega do produto entregue, com todos os campos preenchidos, sem rasuras devendo ainda estar acompanhada da cópia da Nota de Autorização de Despesa (NAD) autorizadas pela Secretaria Municipal solicitante
3.6. Nenhum pagamento será efetuado a detentora da Ata enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção montária.
3.7. Se a Nota Fiscal for apresentada com erro, será devolvida à licitante vencedora para retificação e reapresentação. O prazo para o pagamento passará a fluir após a sua reapresentação;
3.8. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas, simultaneamente, com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
3.9. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.
3.10. Em hipótese alguma haverá pagamento antecipado.
4. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, DA ENTREGA E DO PRAZO
4.1. Os produtos deverão ser entregues/fornecidos em até 02 (dois) dias úteis, nas quantidades solicitadas, mediante apresentação da NAD (Nota de Autorização de Despesa), conforme a necessidade das Secretarias Municipais;
4.1.1. O Local de entrega dos itens objeto desta licitação deverá ser entregues de acordo com as necessidades da Secretaria requisitante em local designado na Nota de Autorização de Despesa (NAD), com frete e descarga às expensas da contratada, de segunda a sexta feira das 07:00 horas às 11:00 horas e das 13:00 horas às 17:00 horas (horário local) sujeito a conferência, ou em outro local dentro do do município de Itanhangá de acordo com a necessidade da Secretaria requisitante.
4.2. A ata de registro de preços terá validade 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
4.2.1. As vigências da Ata de Registro de Preços e dos contratos administrativos dela derivados são autônomas e independentes entre si. O contrato administrativo celebrado em decorrência e durante a vigência do Registro de Preços rege-se pelas normas estampadas na Lei de Licitações, podendo ter seu prazo prorrogado, desde que as situações fáticas de prorrogação se enquadrem nos permissivos delineados no artigo 57 da Lei 8.666/1993.
4.3. Os contratos de aquisições decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados pela retirada da Nota de Autorização de Despesa (NAD) pela detentora;
4.3.1. O prazo para a retirada da nota de autorização de fornecimento, será de até 24 (vinte e quatro) horas contados da ciência da convocação;
4.3.2. A Detentora da Ata, quando do recebimento da Nota de autorização de Despesa (NAD), deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.
4.4. É de responsabilidade da empresa fornecedora a entrega dos itens, no horário, local e prazo estipulado, bem como nas condições estabelecidas neste termo;
4.5. A empresa deverá colocar a disposição do contratante todos os meios necessários à comprovação da qualidade de fabricação dos produtos, permitindo verificação de sua conformidade com as especificações.
4.6. Não serão aceitas ofertas de produtos em embalagens ou condições diferentes das solicitadas;
4.7. Os produtos licitados serão avaliados em relação à conformidade, especificação, bem como qualidade e quantidade, de acordo com o edital e seus anexos, proposta de preços e Ata de Registro de Preços; após a Nota Fiscal será atestada e encaminhada para pagamento;
4.8. Todas as despesas de seguro, frete, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento serão responsabilidade da DETENTORA DA ATA;
4.9. A empresa não poderá exigir quantidade mínima para solicitação dos itens e serviços licitados.
4.10. Serão recebidos apenas os itens nas quantidades estabelecidas nas Notas de Autorizações de Despesa embalados adequadamente e de acordo com as exigências deste termo;
4.11. A licitante vencedora deverá colocar a disposição do contratante todos os meios necessários a comprovação de qualidade dos produtos, permitindo a verficiação de sua conformidade com as especificações;
4.12. A licitante vencedora deverá submeter-se à fiscalização da Prefeitura Municipal;
4.13. Apresentada a Nota Fiscal, caberá ao fiscal da Ata de Registro de Preços atestar a regular entrega dos produtos, conferindo as quantidades solicitadas e entregues, apresentação das certidões de regularidade fiscal, encaminhando os documentos para as providencias relativas aos pagamentos aprovados pela fiscalização;
4.14. Reserva-se a Prefeitura Municipal de Itanhangá - MT o direito de não aceitar os produtos cuja qualidade seja comprovadamente baixa ou que não estejam adequadas as especificações deste termo.
4.15. Os produtos fornecidos em desacordo com o estipulado no Termo de Referência e na proposta do adjudicatário serão rejeitados parcialmente ou totalmente, conforme o caso.
4.16. Em caso de não cumprimento das especificações exigidas, ou de erro e defeito na entrega do item, a licitante vencedora deverá retirar o item no local em que foi entregue, arcando com todas as despesas decorrentes da locoação e troca do item solicitado.
4.17. A PREFEITURA terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para aceitar os produtos fornecidos pela CONTRATADA, sendo que os produtos serão recebidos da seguinte forma:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação; b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, quando a nota fiscal será atestada e remetida para pagamento; c) Rejeitado, quando em desacordo com o estabelecido no Edital, e seus Anexos.4.18. Os produtos entregues em desacordo com o estipulado neste instrumento convocatório e na proposta do adjudicatário serão rejeitados parcialmente ou totalmente, conforme o caso:
a) Quanto a problemas de qualidade dos produtos ou das condições das embalagens, a empresa detentora do registro de preços notificada pela PREFEITURA será responsável pela troca do produto que apresentar problemas, observando o prazo máximo de 05 (cinco) dias;
b) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
c) na hipótese de substituição, a empresa detentora do registro de preços deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantidos os preços inicialmente registrados.
d) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
e) na hipótese de complementação, a empresa detentora do registro de preços deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Prefeitura, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantidos os preços inicialmente registrados.
4.19. Após a entrega dos produtos, caso esteja comprovado o não cumprimento das especificações do mesmo, o município reserva–se o direito de substituí-lo, complementá-lo ou devolvê-los.
4.20. Em caso de irregularidade não sanada pela empresa detentora do registro de preços, o servidor responsável pelo recebimento reduzirá a termos os fatos ocorridos e encaminhará ao órgão competente para providências de penalização.
4.21. Apresentadas irregularidades ou defeitos, a contratada será notificada pelo fiscal de Ata/Contrato e terá prazo de 02 (dois) dias úteis dias para proceder à regularização. Findo esse prazo, em não se manifesto ou não regularizando, a Secretaria requisitante certificará o fato e submeterá ao Prefeito Municipal para que se manifeste quanto à rescisão contratual.
5. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
5.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
5.1.1. Considera-se Preço registrado aquele atribuído aos materiais, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), transporte, embalagens, seguros, mão-de-obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma.
5.2. Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II e do § 5º do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual).
5.2.1. O índice a ser utilizado como base para eventuais reajustes será o INPC.
5.3. O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de dez dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.
5.4. No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
5.5. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, O Órgão Gerenciador notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado para o item ou item visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.
5.6. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.
5.7. Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.
5.8. Quando o preço registrado tornar-se inferior aos praticados no mercado, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá, mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento de seu registro
5.8.1. A comprovação, para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro, deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos, etc, alusivas à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
5.9. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do serviço ou fornecimento e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido;
5.10. Preliminarmente o Órgão Gerenciador convocará todos os fornecedores no sentido de estabelecer negociação visando a manutenção dos preços originariamente registrados, dando-se preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
5.11. Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade.
5.12. Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá o Gestor da Ata proceder à nova licitação para a aquisição do produto, sem que caiba direito de recurso.
6. DAS OBRIGAÇÕES
6.1. DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA: A empresa detentora do registro de preço deverá receber a respectiva Nota de Autorização de Despesa (NAD), sob pena de decair do direito à ou entrega dos materiais, sem prejuízo das sanções previstas neste certame. Recebida a Nota de Autorização de Despesa (NAD), a empresa obriga-se a:
6.1.1. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização da Prefeitura Municipal, por escrito, em duas vias e entregues mediante recibo.
6.1.2. Executar a entrega dos equipamentos de forma PARCELADA e de acordo com a necessidade de cada secretaria, mediante apresentação da Nota de Autorização de Despesa (NAD), nos termos estipulados na proposta preços e Termo de Referência do edital de licitação;
6.1.3. Fornecer os produtos de acordo com o prazo e condições avençados no presente Edital, observando todas as condições previstas na Ata de Registro de Preços a ser estabelecida entre as partes.
6.1.4. Responsabilizar-se pela entrega dos produtos, de seu estabelecimento até o local determinado para entrega, sem ônus para o Município, substituindo imediatamente, e às suas expensas, em caso que se verificar defeito, adulterações ou incorreções.
6.1.5. Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura Municipal de Itanhangá, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas.
6.1.6. Substituir, às suas expensas, no prazo de 05 (cinco) dias, após notificação formal, os equipamentos entregues em desacordo com as especificações deste edital, conforme anexos e com as respectivas propostas, ou que apresente vício de qualidade (que apresentem problemas na utilização).
6.1.7. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes.
6.1.8. Respeitar a legislação vigente para cada tipo de equipamento a ser fornecido.
6.1.9. Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supramencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o objeto deste edital.
6.1.10. A CONTRATADA obriga-se a substituir prontamente os itens que estiverem em desacordo com o que foi solicitado pelo fiscal do contrato;
6.1.11. Não realizar subcontratação total ou parcial do fornecimento, sem anuência da Prefeitura Municipal de Itanhangá/MT. No caso de subcontratação autorizada pela Prefeitura, a detentora do registro de preços continuará a responder direta e exclusivamente pelas entregas e pelas responsabilidades legais e contratuais assumidas.
6.1.12. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Prefeitura ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, relativos à execução da Ata de Registro de Preço ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da Prefeitura.
6.1.13. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações, em caso de acidentes de trabalho com seus empregados, em virtude da execução da presente Ata de Registro de Preço ou em conexão com ele, ainda que ocorridos em dependências da Prefeitura.
6.1.14. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução da entrega.
6.1.15. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida por esta Prefeitura.
6.1.16. Indenizar terceiros e/ou a própria Prefeitura mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a detentora do registro de preços adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes.
6.1.17. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza.
6.1.18. Manter, durante toda a execução da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.1.19. Comunicar à fiscalização da CONTRATANTE, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas à entrega dos produtos ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato, bem como de quaisquer irregularidades ocorridas no fornecimento do objeto;
6.1.20. Em caso do não cumprimento das especificações exigidas no edital, a detentora da ata se responsabilizará pela realização de nova entrega de produto, sem ônus algum à contratante;
6.1.21. A detentora da ata reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa nas situações prevista no art. 77 da Lei n° 8.666/93;
6.2. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO: Uma vez firmada a ata de registro de preços, o Município se obriga a:
6.2.1. Oferecer todas as informações necessárias para que a empresa detentora do registro de preços possa executar o objeto adjudicado dentro das especificações.
6.2.2. Emitir Nota de Autorização de Despesa, no valor e quantidades a serem adquiridas/contratada;
6.2.3. Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização da Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93.
6.2.4. Convocar a detentora da ata para a retirada da Nota de Autorização de Despesa dos itens licitados no valor e quantidade a ser adquirida/contratada;
6.2.5. Disponibilizar todos os meios necessários para o recebimento dos produtos, objeto da contratação;
6.2.6. Observar que sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação da licitante contratada exigidas no edital, incluindo o cumprimento das obrigações e encargos sociais e trabalhistas pela contratada;
6.2.7. Receber ou rejeitar os produtos no todo ou em parte, prestados em desacordo com as obrigações assumidas;
6.2.8. Atestar as notas fiscais, mediante efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme Nota de Aturoziação de Despesa (NAD);
6.2.9. Comunicar por escrito e tempestivamente ao contratado qualquer alteração ou irregularidade na execução da Ata de Registro de Preços;
6.2.10. Comunicar imediatamente a Contratada, qualquer irregularidade no fornecimento do objeto licitado e/ou vício no produto adquirido para que seja providenciada a regularização no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento da comunicação;
6.2.11. Receber, analisar e decidir sobre os produtos entregues em prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis, atestando a Nota Fiscal e encaminhando para o pagamento;
6.2.12. Efetuar o pagamento nas condições e prazos estipulados.
6.2.13. Notificar, por escrito, à empresa detentora do registro de preços, a ocorrência de eventual imperfeição no curso da entrega do equipamento, fixando prazo para sua correção.
6.2.14. Fiscalizar livremente a entrega, não eximindo a empresa detentora do registro de preços de total responsabilidade quanto à execução da mesma.
6.2.15. Acompanhar a entrega, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da execução; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, a entrega de equipamento fora das especificações deste Edital.
6.2.16. Reservar à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto neste edital, e em tudo o mais que se relacione com o fornecimento, desde que não acarrete ônus para a PREFEITURA ou modificação na Ata de Registro de Preços;
6.2.17. Disponibilizar local para recebimento e guarda do equipamento.
6.2.18. Aplicar as sanções administrativas por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços.
6.2.19. Aplicar a detentora da Ata as penalidades, quando for o caso;
6.2.20. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito reajustamento de preços ou a atualização monetária.
7. DAS PENALIDADES
7.1. A recusa injustificada em entregar os itens licitados da empresa com proposta classificada na licitação conforme instruções deste edital ensejarão a aplicação das penalidades enunciadas no art. 87 da Lei Federal 8.666/93 com as alterações posteriores.
7.2. O Contratado que atrasar a entrega do objeto ou inadimplir o contrato incorrerá nas penalidades administrativas previstas no art. 86 da Lei n. 8.666/93 e art. 7º da Lei n. 10.520/02.
7.3. A multa moratória, quando cabível, será da ordem de 1% (um por cento) ao dia, até chegar o limite de 10% (dez por cento), incidente sobre o valor da parte inadimplida.
7.4. A multa por inadimplemento, total ou parcial do contrato, será da ordem de 20% (vinte por cento), incidente sobre o valor da parte inadimplida.
7.5. A aplicação das multas não afasta as demais penalidades, a seguir tipificadas:
a) Não celebra o contrato: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos. b) Deixar de entregar a documentação: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos. c) Apresentar a documentação falsa: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos. d) Atraso na execução do objeto: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos. e) Não mantiver a proposta: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos. f) Falhar na execução do contrato: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos. g) Fraudar a execução do contrato: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos. h) Comportar-se de modo inidôneo: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos. i) Cometer fraude fiscal: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos. j) Declaração de Inidoneidade.7.6. De qualquer sanção imposta, a Fornecedora poderá, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado da intimação do ato, oferecer recurso à Prefeitura Municipal de Itanhangá - MT, devidamente fundamentado.
7.7. A segunda adjudicatária, em ocorrendo à hipótese do item precedente, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital.
8. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. A ata poderá ser cancelada pelo Município, nos casos previstos no Art. 77 da Lei n° 8.666/93, ou de comum acordo, sem ônus, o que deverá ser feito mediante notificação extrajudicial com antecedência mínima de 10 (dez) dias, no caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas do documento pela “PROMITENTE FORNECEDORA”.
8.2. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando:
8.2.1. A detentora não retirar qualquer Nota de Autorização de Despesa, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
8.2.2. A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do MUNICÍPIO; observada a legislação em vigor;
8.2.3. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo MUNICÍPIO, com observância das disposições legais;
8.2.4. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
8.2.5. Por razões de interesse público devidamente demonstrada e justificadas pela Administração.
8.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços.
8.4. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Órgão Oficial do Estado, por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.
8.5. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/93.
8.5.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada á Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.
10. DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser alterada, com as devidas justificativas desde que ocorra o motivo relevante e devidamente justificado pelo Poder Público;
11. DO CANCELAMENTO ADMINISTRATIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1. A Fornecedora reconhece, expressamente, os direitos da Administração Pública em cancelar a presente Ata de Registro de Preço, em caso de inexecução total ou parcial, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, nos termos do art. 77 da Lei n° 8.666/93.
11. DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
11.1. A presente ata de registro de preços obedece aos termos do Edital do Pregão Eletrônico n° 001/2021, bem como Proposta de Preços apresentada pela detentora da ata e ao que determina a Lei Federal 8.666/93, a Lei Federal 10.520/02, o Decreto Municipal n° 001/2010 e Decreto Municipal n° 081/2015, bem como alterações posteriores.
12. DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
12.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser alterada, com as devidas justificativas desde que ocorra motivo relevante e devidamente justificado pelo Poder Público.
13. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
13.1. A fornecedora deverá manter durante a execução da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
14. DA PUBLICAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1. O Município de Itanhangá-MT, promoverá a publicação resumida da presente Ata de Registro de preços na Imprensa Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, conforme dispõe o Art. 61 da Lei Federal n° 8.666/93;
15. DO FORO
15.1. Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Tapurah-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHANGÁ
Edu Laudi Pascoski – Prefeito Municipal
CONTRATANTE
ELIZEU DE OLIVEIRA & CIA LTDA – EPP
Elizeu de Oliveira – Sócio administrador
CONTRATADA
Testemunhas:
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