Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Fevereiro de 2021.

PROCESSO N.º PSS 002/PE/COTRIGUAÇU2021

SELEÇÃO DE PESSOAL PARA EXERCER, EM CARÁTER TEMPORÁRIO E EXCEPCIONAL, AS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE ENFERMEIRO E TÉCNICO EM ENFERMAGEM, DO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU, ESTADO DE MATO GROSSO, NO ENFRENTAMENTO DO COVID-19 (NOVO CORONAVÍRUS).

PREÂMBULO:

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que por determinação do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal realizará na forma do presente Edital, Processo Seletivo Simplificado de Pessoal para exercer, em caráter temporário e excepcional, as atribuições dos cargos de ENFERMEIRO e TÉCNICO EM ENFERMAGEM, do Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Servidores da Secretaria Municipal de Saúde, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no Enfrentamento do COVID-19 (Novo Coronavírus), segundo as disposições do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal; da Lei Complementar Municipal n.º 019/2005, que dispõe sobre a restruturação do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Cotriguaçu-MT; da Lei Municipal n.º 1.134/2021, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal, no âmbito do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso; da Lei Municipal n.º 049/2014, que dispõe do Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Servidores da Secretaria Municipal de Saúde; da Lei Municipal nº 1.132/2021 que regulamenta o procedimento a ser adotado pelos Poderes da Administração Pública, direta e indireta, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, na realização do Processo Seletivo Simplificado e nas Contratações Temporárias, em conformidade com as normas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE-MT; da Portaria Municipal n.º 074, de 01 de fevereiro de 2021, que constituiu a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado do Município de Cotriguaçu MT; e, dos seguintes itens e disposições do presente Edital de Seleção:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. O Processo Seletivo Simplificado - PSS, é destinado à seleção de profissionais de saúde, em caráter temporário e excepcional, para atuar no Centro de Atendimento COVID-19, da Secretaria Municipal de Saúde, exclusivamente para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, suprindo os cargos vagos existentes do Município de Cotriguaçu-MT, face ausência de pessoal efetivo para atender a demanda, mediante Contrato Administrativo Temporário por prazo determinado.

1.2. A seleção para contratação temporária será para provimento de pessoal nos respectivos cargos/funções correlatas, a saber:

1.2.1. ENFERMEIRO; e,

1.2.2. TÉCNICO EM ENFERMAGEM.

1.3. Este Processo Seletivo Simplificado consistirá em prova de títulos referentes à escolaridade e aperfeiçoamento profissional, conforme disposto nos ANEXOS, deste Edital.

1.4. Antes de inscrever-se no PSS, o candidato deve observar as normas estabelecidas neste Edital e certificar-se de que preenche ou preencherá, todos os requisitos exigidos para a contratação.

1.5. A participação dos candidatos no Processo Seletivo Simplificado não implica obrigatoriedade de sua contratação, ocorrendo apenas a expectativa de contratação, ficando reservado à Secretaria Municipal de Saúde, o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço público, obedecendo rigorosamente a ordem de Classificação Final, dentro do prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado, que será de 12 (doze) meses.

1.6. O Quadro de Estimativa de Vagas, Local de Lotação e Vencimento/Remuneração a ser selecionadas pelo Processo Seletivo Simplificado segue no ANEXO VI, do presente Edital, passando desse a ser parte integrante.

2. DOS REQUISITOS:

2.1. Para participar do Processo Seletivo Simplificado, o candidato deve ser brasileiro nato ou naturalizado; e,

2.2. Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos, no momento da contratação, e somente poderá permanecer no exercício das atribuições do cargo com idade inferior a 75 (setenta e cinco) anos.

3. DO CADASTRO E DAS INSCRIÇÕES:

3.1. A inscrição implica conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais os candidatos não poderão alegar desconhecimento dessas.

3.2. Para a seleção dos candidatos será constituída uma Comissão de Fiscalização e Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado, por Portaria do Prefeito Municipal.

3.3. A Comissão de Fiscalização e Acompanhamento será encarregada do processo de validação, análise dos documentos, análise e julgamento de eventuais recursos interpostos, conforme previsto no presente Edital.

3.4. Os interessados em participar do presente Processo Seletivo Simplificado deverão fazer a sua inscrição, no período compreendido entre a data de 22 a 01 de março de 2021, somente via e-mail: rhsaude@cotriguacu.mt.gov.br, no horário da 00:00 hora do primeiro dia até às 23:00 horas do último dia, horário de Mato Grosso, estando vinculado a envio de documentação comprobatório por meio de endereço eletrônico, não sendo cobrado taxa de inscrição;

3.5. Os candidatos no momento da inscrição deverão preencher o Formulário de Seleção, disponível no ANEXO I (ENFERMEIRO) ou ANEXO II (TÉCNICO EM ENFERMAGEM), do presente Edital, disponibilizado no endereço eletrônico (www.cotriguacu.mt.gov.br).

3.6. As inscrições realizadas por meio eletrônico no e-mail: rhsaude@cotriguacu.mt.gov.br são de exclusiva responsabilidade do candidato às informações dos dados cadastrais prestadas no ato de inscrição, sob as penas da Lei. O candidato deverá anexar documentação em único arquivo em formato PDF, nomeado com o nome completo do candidato, na sequência exigida, não serão aceitos documentos encaminhados em arquivos separados ou formatos de imagem diversos daquele especificado acima.

3.6.1. O candidato pertencente ao grupo de risco para o COVID-19 deverá no ato da inscrição, informar no campo do subitem 3.1., do ANEXO I ou II, do presente Edital, tal circunstância, bem como, em caso afirmativo, preencher o ANEXO VIII, do presente Edital;

3.6.2. Formulário de Seleção;

3.6.3. Documento de Identificação com foto, podendo ser: Carteira de Identidade; Carteira Profissional de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira do Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional.

3.6.4. CPF/MF;

3.6.5. Título de Eleitor;

3.6.6. Títulos de habilitação que pretendem apresentar para a contagem de pontos; (Especialização, Mestrado e Doutorado)

3.6.7. Certificado de formação continuada dos últimos 03 (três) anos.

3.6.8. Comprovação da conclusão da escolaridade (habilitação mínima exigida) no ato da inscrição, registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional, quando exigido, deverá ser apresentado apenas no momento da posse.

3.7. O candidato, antes de efetuar a inscrição deve ler atentamente este Edital de Seleção e seus ANEXOS, bem como certificar-se de que atende a todos os requisitos exigidos, preenchendo integral e corretamente o Formulário de Seleção.

3.8. Para a inscrição, no que se refere à FORMAÇÃO/TITULAÇÃO, deve-se considerar o ponto da maior titulação que o profissional tiver concluído, não sendo permitido selecionar dois títulos ou mais para o mesmo nível de formação;

3.9. Durante o período das inscrições, o candidato que finalizar a inscrição não poderá incluir ou alterar informações no Formulário de Seleção;

3.10. Uma vez encerrado o período das inscrições, não será permitido realizar nova opção, inscrição ou alteração no Formulário de Seleção.

3.11. Será publicada a RELAÇÃO DE INSCRITOS validados e a classificação no endereço eletrônico, (www.cotriguacu.mt.gov.br), no Quadro de Avisos da Secretaria Municipal de Saúde e do Poder Executivo de Cotriguaçu-MT (PREFEITURA MUNICIPAL), de acordo com as datas definidas no cronograma do Processo Seletivo Simplificado, estabelecido no ANEXO III, deste Edital.

3.12. É de responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos referentes ao presente Processo Seletivo Simplificado, por meio citados no subitem anterior.

3.13. A Secretaria Municipal de Saúde de Cotriguaçu-MT não se responsabiliza por inscrições não concluídas e/ou não recebidas dentro dos prazos estipulados neste Edital.

3.14. A qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do processo de seleção, o Poder Executivo Municipal poderá inativar/anular a inscrição desde que verificada a falsidade em qualquer documento e/ou irregularidade em informações fornecidas pelo candidato.

4. DA COMPROVAÇÃO DE TÍTULOS, ATESTADOS DE EXPERIÊNCIA E VALIDAÇÃO DE DOCUMENTOS:

4.1. A comprovação de títulos, atestados de experiência e validação de documentos serão no ato da inscrição, a validação será no ato da posse devendo o candidato todos os documentos originais citados no anexo da inscrição.

4.2. Para a comprovação da formação/títulos:

4.2.1. Para o cargo de ENFERMEIRO:

4.2.1.1. apresentar o Diploma emitido por Instituto Ensino Superior - IES com curso autorizado (de graduação) ou, na falta deste, Atestado de Conclusão de Curso Superior acompanhado do Histórico Escolar, constando data de colação de grau, observando que o prazo de validade para os Atestados de Conclusão de Curso será de no máximo 2 (dois) anos, a contar da data de colação de grau do curso;

4.2.1.2. no caso de que o candidato venha colar grau até dia 28 de fevereiro do ano letivo 2021 e apresente declaração de conclusão de curso da instituição e histórico escolar, contendo a data de colação de grau deverá ser validada a inscrição com nível superior.

4.2.1.3. para a comprovação de titulação (Pós-Graduação/Especialização, Mestrado e Doutorado), admitir-se-á a apresentação do HISTÓRICO E ATESTADO DE CONCLUSÃO, emitido pela IES, devidamente legalizada no território nacional;

4.2.2. Para o cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM:

4.2.2.1. apresentar o Certificado de Curso Profissionalizante em Técnico em Enfermagem, emitido por Instituição reconhecida pelo Ministério de Educação e Cultura - MEC, acompanhado do Histórico Escolar, constando data de conclusão do curso, observando que o prazo de validade para os Certificados de Conclusão de Curso será de no máximo 2 (dois) anos, a contar da sua expedição;

4.2.2.2. para a comprovação de titulação (Graduação, Pós- Graduação/Especialização, Mestrado e Doutorado), admitir-se-á a apresentação do HISTÓRICO E ATESTADO DE CONCLUSÃO, emitido pela IES, devidamente legalizada no território nacional;

4.2.3. Para a comprovação de tempo de experiência profissional:

4.2.3.1. Para fins de comprovação da experiência na função serão aceitos:

4.2.3.1.1. Declaração e/ou Certidão de Tempo de Serviço prestado emitido pela empresa contratante, assinada pelo seu representante legal, devidamente identificado, com especificação do cargo ocupado e CPF/MF, contendo timbre, endereço e CNPJ/MF, no qual deverá constar o período completo, ou seja, data de início e data de saída e a função exercida, bem como a descrição das atividades exercidas.

4.3. Da Validação:

4.3.1. São de responsabilidade da Comissão de Fiscalização e Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado, a análise, conferência e validação dos documentos (títulos e atestados de experiência) apresentados pelos candidatos, sendo que:

4.3.2. a não apresentação dos documentos de título/escolaridade comprovando os critérios selecionados no Formulário de Seleção, excluirá o candidato do Processo Seletivo Simplificado, cabendo à comissão a inativação do Formulário de Seleção, devendo constar em ata o motivo da inativação e ser assinada pelo interessado e pelos integrantes da Comissão;

4.3.3. a não apresentação dos documentos correspondentes à Formação Continuada, comprovando os critérios selecionados no Formulário de Seleção, impossibilitará a permanência dos pontos no critério ao qual não pode ser comprovado, cabendo à comissão de atribuição a exclusão dos pontos no critério não comprovado, passando o candidato a ter nova classificação;

4.3.4. o candidato se responsabilizará pela documentação enviada, ao receber o e-mail será de responsabilidade da Comissão de Fiscalização e Acompanhamento do Processo Seletivo confirmar o recebimento do e-mail.

4.4. A CLASSIFICAÇÃO FINAL dos candidatos será gerada a partir da VALIDAÇÃO dos documentos (títulos e atestados de experiência), possibilitando a atribuição de pontos.

5. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE ENFERMEIRO:

5.1. São atribuições básicas e conhecimentos necessários ao exercício do cargo público de Enfermeiro:

- gerenciamento da Assistência de Enfermagem e dos Serviços de Saúde;

- Saúde Coletiva/Epidemiologia;

- Vigilância Epidemiológica;

- Vigilância em Saúde e Vigilância Sanitária;

- Modelos Assistenciais em Saúde – SUS - Saúde da Família;

- Educação, comunicação e práticas pedagógicas em Saúde Coletiva;

- Programas de atenção à saúde dos diversos grupos: criança, adolescente, mulher, adulto, idoso e trabalhador;

- Programa Nacional de Imunização: esquema vacinal do Ministério da Saúde;

- rede de frio, vias e formas de administração e validade;

- atuação do Enfermeiro no rompimento do ciclo de transmissão de doenças, biossegurança, processamento de artigos e superfícies, assim como nas urgências e emergências em saúde;

- Relações humanas no trabalho, comunicação e trabalho em equipe;

- Código de Ética e Lei do Exercício Profissional de Enfermagem;

- Lei Orgânica da Saúde (Leis Federais n.ºs 8080/90 e 8.142/90);

- Constituição Federal; e,

- executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

6. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM:

6.1. São atribuições básicas e conhecimentos necessários ao exercício do cargo público de Técnico em Enfermagem:

- planejar, executar e avaliar atividades técnicas sob orientação e supervisão, nas funções de Técnico em Enfermagem;

- orientar e assistir os pacientes, envolvendo orientação e acompanhamento do trabalho de enfermagem em grau auxiliar;

- assistir ao enfermeiro nas diversas atividades, excetuadas as privativas, previstas legalmente;

- integrar a equipe de saúde; e,

- executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

7. DA DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO E CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

7.1. A contratação dos candidatos com as inscrições validadas pela Comissão de Fiscalização e Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado, deverá ocorrer mediante rigorosa observação da pontuação dos candidatos na Lista de Classificação, disponibilizada no endereço eletrônico do Poder Executivo de Cotriguaçu-MT (www.cotriguacu.mt.gov.br), no Quadro de Avisos da Secretaria Municipal de Saúde e do Poder Executivo de Cotriguaçu-MT (PREFEITURA MUNICIPAL).

7.2. Na ocorrência de empate entre os candidatos, a decisão dar-se-á mediante os critérios:

7.2.1. maior escolaridade;

7.2.2. maior pontuação obtida na Educação Continuada;

7.2.3. maior idade; e,

7.2.4. persistindo o empate, sorteio público a ser realizado em sessão pública, previamente designada pelo Departamento de Recursos Humanos.

7.3. Caberá à Comissão de Fiscalização e Acompanhamento, o seguinte:

7.3.1. divulgar, no endereço eletrônico do Poder Executivo de Cotriguaçu-MT (www.cotriguacu.mt.gov.br), no Quadro de Avisos da Secretaria Municipal de Saúde e do Poder Executivo de Cotriguaçu-MT (PREFEITURA MUNICIPAL) a lista classificatória dos candidatos inscritos constantes Processo Seletivo Simplificado.

7.4. É de responsabilidade do candidato acompanhar no endereço eletrônico do Poder Executivo de Cotriguaçu-MT (www.cotriguacu.mt.gov.br), quando da sua convocação e se apresentar no Departamento de Recursos Humanos.

8. DA CONTRATAÇÃO, DO VENCIMENTO DOS CARGOS E DO PRAZO CONTRATUAL:

8.1. São requisitos para contratação:

8.1.1. Ter sido classificado no Processo Seletivo Simplificado - PSS;

8.1.2. Apresentar a documentação legal comprovando os quesitos registrados na inscrição e demais critérios dispostos neste Edital;

8.1.3. Apresentar os documentos pessoais exigidos e relacionados no ANEXO IX, do presente Edital - originais e cópias - às suas expensas;

8.3. O Vencimento/Remunaração dos contratados está previsto no ANEXO VI - Quadro de Estimativa de Vagas, Localidade e Remuneração Inicial do presente Edital de Seleção.

8.4. O contrato temporário terá prazo máximo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado em caso de continuidade da pandemia decorrente do COVID-19.

8.5. O contrato temporário deverá ser impresso em 02 (duas) vias, assinadas pelas partes interessadas, no Departamento de Recursos Humanos, sendo que a 1.ª (primeira) deverá permanecer no Departamento de Recursos Humanos da Municipalidade e a 2.ª (segunda) será entregue ao contratado.

9. DA VEDAÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL E DA DESISTÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:

9.1. Será vedada a contratação, ou terá o contrato rescindido, o candidato que:

9.1.2. na inscrição, informar escolaridade que gere pontuação ou remuneração maior que a efetivamente comprovada na fase de Validação de Títulos;

9.1.3. não comprove a escolaridade mínima exigida para o cargo de inscrição;

9.1.4. com acúmulo ilegal de cargo, emprego ou função pública, exceto os casos permitidos pelo art. 37, da Constituição Federal, que deverá ser declarada e justificada em termo próprio;

9.1.5. que tenha sofrido algum tipo de condenação criminal em qualquer âmbito judicial, com trânsito em julgado, nos últimos 5 anos;

9.1.6. demitido ou exonerado do Serviço Público, após Processo Administrativo Disciplinar, na forma da lei, nos últimos 2 (dois) anos;

9.1.7. 75 (setenta e cinco) anos completos, de acordo com a Lei Complementar Federal n.º 152/2015;

9.1.8. aposentado, na condição de readaptado definitivo ou por invalidez, em cargo ou função equivalente à pretendida;

9.1.9. não apresentar a documentação exigida no item 4.2 e seguintes deste Edital;

9.1.10. servidor que encontre respondendo em qualquer âmbito judicial que tenha por objeto denúncias de prática de pedofilia;

9.1.11. quando o candidato se recusar ao cumprimento da jornada de trabalho contratada ou ao local e horário estabelecido.

9.2. A rescisão ou a extinção do vínculo, ocorrerá em conformidade com o descrito nas cláusulas do Contrato Administrativo Temporário.

4.4. Da Impossibilidade de contratação:

4.4.1. O candidato que se enquadrar nos critérios abaixo ficará impossibilitado de participar da contratação na Etapa/Fase:

4.4.1.1. não comparecer à convocação;

4.4.1.2. não apresentar o comprovante de escolaridade e não comprovação do dia, mês e ano de nascimento, que constar no comprovante de inscrição, por ser critério de desempate;

4.4.1.3. não apresentar os documentos pessoais exigidos para inscrição, conforme exigido neste Edital.

4.4.1.4. Ficará completamente impedido de ser contratado, o candidato que possuir acúmulo ilegal de cargos na forma da Lei;

4.5. O candidato somente será considerado Desistente do Processo Seletivo Simplificado ao assinar Termo de Desistência, conforme Modelo estabelecido no ANEXO IV, do presente Edital, ou quando do não comparecimento à convocação, mediante assinatura do responsável pelo Departamento de Recursos Humanos.

10. DOS RECURSOS:

10.1. DA INSCRIÇÃO/VALIDAÇÃO/ATRIBUIÇÃO DE PONTOS:

10.1.1. O servidor que sentir-se prejudicado quanto a sua inscrição, validação e atribuição de pontos, poderá interpor RECURSO, justificando os motivos da divergência perante a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado - via processo físico - até 2 (dois) dias após a publicação da Lista de Classificados, sendo que a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para análise e julgamento.

10.2. Os RECURSOS de inscrição e validação, ‘DEFERIDOS” pela Comissão de Fiscalização e Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado reclassificará os candidatos na relação de classificação, quando for o caso.

10.3. Os recursos de Atribuição de Pontos serão publicados como “DEFERIDOS” ou “INDEFERIDOS”, no endereço eletrônico do Poder Executivo de Cotriguaçu- MT (www.cotriguacu.mt.gov.br), no Quadro de Avisos da Secretaria Municipal de Saúde e do Poder Executivo de Cotriguaçu-MT (PREFEITURA MUNICIPAL). É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a publicação ou divulgação dos atos concernentes ao Processo Seletivo Simplificado.

10.4. É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a publicação ou divulgação dos atos concernentes ao Processo Seletivo Simplificado.

10.5. Comprovada, a qualquer tempo, ilegalidade nos documentos apresentados ou declaração falsa ou inexata, o candidato, se em fase de avaliação, será excluído do Processo Seletivo Simplificado ou, se contratado, terá seu contrato rescindido, observado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, sendo que nestes casos, a ocorrência será encaminhada ao Ministério Público.

10.6. As cópias dos documentos apresentados não serão devolvidas e, após o término do processo, e decorridos 05 (cinco) anos, os documentos poderão ser incinerados, conforme estabelecido em legislação que trata da temporalidade dos documentos públicos.

10.7. A convocação do candidato será publicada no endereço eletrônico do Poder Executivo de Cotriguaçu-MT (www.cotriguacu.mt.gov.br) e no Quadro de Avisos da Secretaria Municipal de Saúde e do Poder Executivo de Cotriguaçu-MT (PREFEITURA MUNICIPAL).

11. DO VENCIMENTO:

11.1. O Vencimento a ser pagos aos contratados temporariamente, consta no ANEXO VI – “QUADRO DE ESTIMATIVA DE VAGAS, LOCAL DE LOTAÇÃO E VENCIMENTO/REMUNERAÇÃO”, do presente Edital.

12. DAS INFORMAÇÕES:

12.1. As informações relativas ao presente Processo Seletivo Simplificado poderão ser obtidas como segue:

12.1.1. Durante o período de inscrição, o interessado poderá formular via e-mail: rhsaude@cotriguacu.mt.gov.br ao Presidente da Comissão de Fiscalização e Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado.

12.1.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão enviados aos interessados via e-mail.

12.1.3. A cada resposta do Presidente da Comissão de Atribuição será atribuído um número sequencial cronológico, a partir do número 001 (um), seguido do ano de presente exercício financeiro.

12.2. É facultada ao Presidente da Comissão de Fiscalização e Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado ou autoridade superior, em qualquer fase do Processo Seletivo Simplificado, realizar diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo de seleção.

13. DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES:

13.1. Toda documentação fornecida pela Secretaria Municipal de Saúde, somente poderá ser utilizada para Formulário de Inscrição do candidato, sendo vedada a sua reprodução, divulgação e/ou utilização, total ou parcial, para quaisquer outros fins que não os expressos neste Processo Seletivo Simplificado, sob pena de responsabilidade pelo uso indevido desses documentos.

13.2. A Administração se reserva o direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, devidamente motivado por despacho fundamentado, adiar o presente Processo Seletivo Simplificado, sem que isso represente motivo para que os Candidatos pleiteiem qualquer tipo de indenização.

13.3. Os Candidatos obrigam-se a comunicar à Secretaria Municipal de Saúde, a qualquer tempo antes da assinatura do contrato, qualquer fato ou circunstância superveniente que altere as condições de participação no Processo Seletivo Simplificado, imediatamente após sua ocorrência.

13.4. Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização da sessão de atribuição de pontos, a data constante deste Edital será transferida, automaticamente, para o 1.º (primeiro) dia útil ou de expediente normal subsequente ao anteriormente fixado.

13.5. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que os Candidatos façam constar na documentação o seu endereço, e-mail e os números de wathasapp e telefone.

13.6. Nenhuma indenização será devida aos Candidatos, pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Edital.

13.7 Os Candidatos respondem pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados nas diversas fases do Processo Seletivo Simplificado.

13.8. A não solicitação de informações complementares, por parte dos Candidatos implica na tácita admissão de que as informações técnicas e jurídicas foram consideradas suficientes.

13.9. O Candidato que pretender, voluntariamente ou a pedido do Presidente da Comissão de Fiscalização e Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado, renunciar do seu direito de interpor recursos poderá, em qualquer fase do Processo Seletivo Simplificado disciplinado pelo presente Edital, fazer uso do TERMO DE RENÚNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS, conforme Modelo estabelecido pelo ANEXO VII, do presente Edital, ficando ciente, desde já, que tal providência não é obrigatória.

14. DO FORO:

14.1. Para dirimir quaisquer questões emergentes ou remanescentes do presente Edital de Processo Seletivo Simplificado e na execução do Contrato Administrativo Temporário, que não for possível ser solucionado administrativamente, fica designado o foro da Comarca de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudanças de domicílio de qualquer das partes contratantes.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

15.1. O presente Edital e seus ANEXOS poderão ser alterados, pela Secretaria Municipal de Saúde ou pela Comissão de Fiscalização e Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado, com base no interesse público, por sua iniciativa ou decorrente de provocação de terceiros, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento de documentos para os Candidatos, se necessário.

15.2. O Poder Executivo Municipal poderá revogar o presente Processo Seletivo Simplificado por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante decisão escrita e devidamente fundamentada.

15.3. Os atos de anulação ou revogação, total ou parcial, do Processo Seletivo Simplificado, nas hipóteses legais, não geram aos candidatos direito subjetivo à qualquer indenização ou compensação de qualquer natureza.

15.4. As dúvidas oriundas deste Edital serão dirimidas de acordo com as leis que regem este procedimento e pela Comissão de Fiscalização e Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado.

15.5. Havendo dúvida quanto à legalidade do presente Processo Seletivo Simplificado e de suas normas, prevalecem às disposições editalícias sobre as dos Contratos Administrativos Temporários - salvo se de forma diversa for, expressamente, disposto no presente Edital - e as legais sobre aquelas.

15.6. As normas disciplinadoras do Processo Seletivo Simplificado serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança do presente procedimento.

15.7. Os candidatos que for classificados além do número de vagas oferecidas ficarão no CADASTRO RESERVA, de acordo com a opção de inscrição, durante a vigência do presente Processo Seletivo Simplificado.

15.8. Integram o presente Edital e passam a ser parte integrante do mesmo, os seguintes ANEXOS:

15.8.1. ANEXO I - FORMULÁRIO DE SELEÇÃO - ENFERMEIRO;

15.8.2. ANEXO II - FORMULÁRIO DE SELEÇÃO – TÉCNICO EM ENFERMAGEM;

15.8.3. ANEXO III - CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO;

15.8.4. ANEXO IV - MODELO DE TERMO DE DESISTÊNCIA;

15.8.5. ANEXO V - MODELO DE PROCURAÇÃO;

15.8.6. ANEXO VI - QUADRO DE ESTIMATIVA DE VAGAS, LOCAL DE LOTAÇÃO E VENCIMENTO/REMUNERAÇÃO;

15.8.7. ANEXO VII - MODELO DE TERMO DE RENÚNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS;

15.8.8. ANEXO VIII - TERMO DE CIÊNCIA, OPÇÃO E DECLARAÇÃO; e,

15.8.9. ANEXO IX - INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A CONTRATAÇÃO.

15.9. Para conhecimento dos interessados, expediu-se o presente Edital de Processo Seletivo Simplificado e seus respectivos ANEXOS, que terá sua cópia afixado no Quadro de Avisos da Secretaria Municipal de Saúde e do Poder Executivo de Cotriguaçu-MT (PREFEITURA MUNICIPAL), publicado no endereço eletrônico (www.cotriguacu.mt.gov.br) e o resumo do Edital publicado no Diário Oficial adotado pelo Município de Cotriguaçu-MT, durante o período de inscrições, ficando a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado à disposição dos interessados e candidatos durante todas as fase do presente Processo Seletivo Simplificado, em horários de expediente, de segunda a sexta-feira, das 7:30 as 11:00 horas e das 13:30 as 17:00 horas, ou pelo telefone (66) 3555-1618.

15.10 O presente Edital e seus ANEXOS também pode ser visualizado e baixado pelos interessados e candidatos junto ao site oficial do Município de Cotriguaçu- MT (www.cotriguacu.mt.gov.br).

Cotriguaçu-MT,18 de fevereiro de 2021.

PAULINO ALVES DE CARVALHO

Secretário Municipal de Saúde

Poder Executivo – Cotriguaçu-MT

O presente Edital de Processo Seletivo Simplificado foi devidamente analisado e aprovado pela Assessoria Jurídica do Município.

Cotriguaçu-MT, 18 de fevereiro de 2021.

LUÍS FELIPE AVILA PRADO

Assessor Jurídico

OAB/MT n.º 7.910-A

Portaria n.º 014/2021

ANEXO I

EDITAL N.º PSS 002/PE/COTRIGUAÇU2021

FORMULÁRIO DE SELEÇÃO

ENFERMEIRO

1. DADOS PESSOAIS:

Nome do Candidato(a): __________________________________________________________________

Data de Nascimento: ______/______/______

Logradouro: _______________________________________________________________ N.º_________

Bairro:_____________________________ Cidade/UF: _______________________ CEP.:_____________

Fone/Res:_________________ Fone/Cel.:__________________ E-mail:____________________________

RG: _________________ Org..Exp. UF:________ Data Exp.:____/____/_____ CPF: __________________

2. DADOS PROFISSIONAIS:

2.1. Possui outro vínculo empregatício (municipal/estadual/federal/privado)?

( ) NÃO ( ) SIM

2.2. Caso possua outro vínculo, informe o tipo, carga horária, e se é acumulável:

a) ( ) MUNICIPAL ( ) ESTADUAL ( ) FEDERAL ( ) PRIVADO

b) ( ) ATIVO ( ) APOSENTADO

c) CARGA HORARIA: __________horas/semanais

d) ( ) CARGO ACUMULÁVEL ( ) CARGO NÃO ACUMULÁVEL

3. DADO PROFISSIONAL ESPECÍFICO:

3.1. Possui algum fator de risco para o COVID-19?

( ) NÃO ( ) SIM

Se a resposta for SIM, deverá preencher o Termo de Responsabilidade no ato da contratação (ANEXO VIII)

4. LOCALIDADE PRETENDIDA/VAGA:

5. CARGO/FUNÇÃO:

6. FORMAÇÃO ACADÊMICA:

ITEM

CRITÉRIOS

SUB-CRITÉRIOS

INDICADORES

COMPUTO

PONTOS

6.1.

TÍTULOS

Doutorado

3,00 pontos

Mestrado

2,00 pontos

Especialização

1,50 pontos

Graduação

0,50 pontos

7. FORMAÇÃO CONTINUADA:

ITEM

CRITÉRIOS

INDICADORES

COMPUTO

PONTOS

7.1.

Curso de educação continuada, com Capacitação comprovada para enfrentamento do COVID-19 no mínimo de 10 (dez) horas

2,00 pontos

8. EXPERIÊNCIA ATESTADA:

ITEM

CRITÉRIOS

INDICADORES

COMPUTO

PONTOS

8.1.

de 06 meses até 18 meses

0,50 pontos

de 19 meses até 30 meses

1,00 pontos

de 31 meses até 42 meses

1,50 pontos

TOTAL DE PONTOS

OBS: Considerar-se-á na somatória de pontos até 02 (duas) casas decimais.

9. CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

10. VALIDAÇÃO:

9.1. Maior titulação

9.2. Maior pontuação obtida na Formação na Continuada;

9.3. Maior idade; e,

9.4. Persistindo o empate, sorteio público a ser realizado em sessão pública, previamente designada pelo Departamento de Recursos Humanos.

_________________________

Responsável p/ Validação

Data da Validação _______/____/______

DECLARAÇÃO DE INSCRIÇÃO

DECLARO, para inscrição do Processo Seletivo Simplificado para contratação, em caráter temporário e excepcional, de profissionais para atuarem na Rede Municipal de Saúde no enfrentamento do Novocoronavírus – COVID-19, que apresentei os documentos exigidos e solicitados pelo presente Edital.

Nome:___________________________________________________________________

N.º de inscrição: _____________________________________

Data da inscrição ______/______/2021.

Técnico Responsável pelo recebimento da inscrição:________________________________

ANEXO II

EDITAL N.º PSS 002/PE/COTRIGUAÇU2021

FORMULÁRIO DE SELEÇÃO

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

1. DADOS PESSOAIS:

Nome do Candidato(a): __________________________________________________________________

Data de Nascimento: ______/______/______

Logradouro: _______________________________________________________________ N.º_________

Bairro:_____________________________ Cidade/UF: _______________________ CEP.:_____________

Fone/Res:_________________ Fone/Cel.:__________________ E-mail:____________________________

RG: _________________ Org..Exp. UF:________ Data Exp.:____/____/_____ CPF: __________________

2. DADOS PROFISSIONAIS:

2.1. Possui outro vínculo empregatício (municipal/estadual/federal/privado)?

( ) NÃO ( ) SIM

2.2. Caso possua outro vínculo, informe o tipo, carga horária, e se é acumulável:

a) ( ) MUNICIPAL ( ) ESTADUAL ( ) FEDERAL ( ) PRIVADO

b) ( ) ATIVO ( ) APOSENTADO

c) CARGA HORARIA: __________horas/semanais

d) ( ) CARGO ACUMULÁVEL ( ) CARGO NÃO ACUMULÁVEL

3. DADO PROFISSIONAL ESPECÍFICO:

3.1. Possui algum fator de risco para o COVID-19?

( ) NÃO ( ) SIM

Se a resposta for SIM, deverá preencher o Termo de Responsabilidade no ato da contratação (ANEXO VIII)

4. LOCALIDADE PRETENDIDA/VAGA:

5. CARGO/FUNÇÃO:

6. FORMAÇÃO ACADÊMICA:

ITEM

CRITÉRIOS

SUB-CRITÉRIOS

INDICADORES

COMPUTO

PONTOS

6.1.

TÍTULOS

Doutorado

3,00 pontos

Mestrado

2,00 pontos

Especialização

1,50 pontos

Graduação

1,00 pontos

Técnico

0,50 pontos

7. FORMAÇÃO CONTINUADA:

ITEM

CRITÉRIOS

INDICADORES

COMPUTO

PONTOS

7.1.

Curso de educação continuada, com Capacitação comprovada para enfrentamento do COVID-19 no mínimo de 10 (dez) horas

2,00 pontos

8. EXPERIÊNCIA ATESTADA:

ITEM

CRITÉRIOS

INDICADORES

COMPUTO

PONTOS

8.1.

de 06 meses até 18 meses

0,50 pontos

de 19 meses até 30 meses

1,00 pontos

de 31 meses até 42 meses

1,50 pontos

TOTAL DE PONTOS

OBS: Considerar-se-á na somatória de pontos até 02 (duas) casas decimais.

9. CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

10. VALIDAÇÃO:

9.1. Maior titulação

9.2. Maior pontuação obtida na Formação na Continuada;

9.3. Maior idade; e,

9.4. Persistindo o empate, sorteio público a ser realizado em sessão pública, previamente designada pelo Departamento de Recursos Humanos.

_________________________

Responsável p/ Validação

Data da Validação _______/____/______

DECLARAÇÃO DE INSCRIÇÃO

DECLARO, para inscrição do Processo Seletivo Simplificado para contratação, em caráter temporário e excepcional, de profissionais para atuarem na Rede Municipal de Saúde no enfrentamento do Novocoronavírus – COVID-19, que apresentei os documentos exigidos e solicitados pelo presente Edital.

Nome:___________________________________________________________________

N.º de inscrição: _____________________________________

Data da inscrição ______/______/2021.

Técnico Responsável pelo recebimento da inscrição:________________________________

ANEXO III

EDITAL N.º PSS 002/PE/COTRIGUAÇU2021

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

DATA

ATIVIDADE

LOCAL

19/02/2021 a 22/02/2021

Período de divulgação do Edital

No endereço eletrônico do Poder Executivo de Cotriguaçu-MT (www.cotriguacu.mt.gov.br), Quadro de Avisos da Secretaria Municipal de Saúde e das instituições que compõe a Rede Municipal de Saúde e o resumo do Edital no Diário Oficial Eletrônico dos municípios do Estado de Mato Grosso.

22/02/2021 a 01/03/2021

Período de inscrição

Local: Endereço eletrônico – e-mail: rhsaude@cotriguacu.mt.gov.br e na Secretaria Municipal de Saúde, no horário da 7:30 as 11:00 horas e das 13:30 as 17:00 horas.

02/03/2021 a 03/03/2021

Período de divulgação e publicação da Relação dos Inscritos e da Classificação Provisória dos Candidatos

No endereço eletrônico do Poder Executivo de Cotriguaçu-MT (www.cotriguacu.mt.gov.br), Quadro de Avisos da Secretaria Municipal de Saúde e das instituições compõe a Rede Municipal de Saúde e no Diário Oficial Eletrônico dos municípios do Estado de Mato Grosso.

03/03/2021 e 04/03/2021

Período de apresentação de Recursos da Inscrição e da Classificação Provisória dos Candidatos

Local: Endereço eletrônico – e-mail: rhsaude@cotriguacu.mt.gov.br e na Secretaria Municipal de Saúde, no horário da 7:30 as 11:00 horas e das 13:30 as 17:00 horas.

05/03/2021

Publicação das decisões sobre os Recursos da Inscrição e da Classificação Definitiva dos Candidatos

No endereço eletrônico do Poder Executivo de Cotriguaçu-MT (www.cotriguacu.mt.gov.br), Quadro de Avisos da Secretaria Municipal de Saúde e das instituições compõe a Rede Municipal de Saúde e no Diário Oficial Eletrônico dos municípios do Estado de Mato Grosso.

06/03/2021

Homologação do Processo Seletivo Simplificado

No endereço eletrônico do Poder Executivo de Cotriguaçu-MT (www.cotriguacu.mt.gov.br), Quadro de Avisos da Secretaria Municipal de Saúde e das instituições compõe a Rede Municipal de Saúde e no Diário Oficial Eletrônico dos municípios do Estado de Mato Grosso.

ANEXO IV

EDITAL N.º PSS 002/PE/COTRIGUAÇU2021

MODELO DE TERMO DE DESISTÊNCIA

TERMO DE DESISTÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 002/PE/COTRIGUAÇU/2021

EU, ___________________________________________________, portador do CPF/MF n.º ____________________, DECLARO que participei do Processo Seletivo Simplificado n.º 002/PE/COTRIGUAÇU2021, do Município de Cotriguaçu-MT, inscrito para o cargo de: ___________________________________________, e pelo presente venho requerer minha DESISTÊNCIA do referido processo para que meu nome seja excluído da relação dos candidatos classificados, devendo minha inscrição ser inativada nos registros do referido Processo Seletivo Simplificado desta Secretaria.

(Cidade e data) _____________________, ______ de _____________de 2021

______________________________________

(Assinatura)

ANEXO V

EDITAL N.º PSS 002/PE/COTRIGUAÇU2021

MODELO DE PROCURAÇÃO

INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROCURAÇÃO

OUTORGANTE:

NOME: ____________________________________, brasileiro (a), portador (a) do CPF ______________________ e da Cédula de Identidade n.º __________________________, residente e domiciliado na Rua ________________________________________________, no município________________________________, e-mail: __________________________, fone: ( ) ____________.

OUTORGADA:

NOME: _______________________________, brasileiro (a), portador(a) do CPF ______________________ e da Cédula de Identidade n.º __________________________, residente e domiciliado na Rua ________________________________________________, no município_________________________________________,email:_______________________, fone: ( ) ____________.

PODERES:

Praticar todos os atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato, conferindo amplos poderes para o fim especifico de inscrição no Processo Seletivo Simplificado n.º 002/PE/COTRIGUAÇU/2021, do Município de Cotriguaçu-MT, e apresentar-se com os documentos utilizados no formulário de inscrição/seleção para validação, e atribuição de jornada e/ou aulas do outorgante, podendo para isso assinar declarações e demais documentos que se fizerem necessários e exigidos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, bem como apresentar recursos cabíveis quando pertinentes, acompanhando-os até final decisão, dando tudo por bom, firme e valioso.

____________/MT, __/__/2021_____.

______________________________________

Outorgante (Assinatura)

ANEXO VI

EDITAL N.º PSS 002/PE/COTRIGUAÇU2021

QUADRO DE ESTIMATIVA DE VAGAS, LOCAL DE LOTAÇÃO E VENCIMENTO/REMUNERAÇÃO

LOCAL DE LOTAÇÃO: CENTRO DE ATENDIMENTO COVID-19.

CATEGORIA FUNCIONAL

CARGO CONCORRIDO (FUNÇÃO)

LOCAL

DE

LOTAÇÃO

PROVA PRÁTICA

C/R[1]

C/H[2]

VENC/R$

Profissional

da

Saúde

ENFERMEIRO

Sede

Não

06

40

3.721,68

Técnico

da

Saúde

TÉCNICO

EM

ENFERMAGEM

Sede

Não

04

40

1.680,77

ANEXO VII

EDITAL N.º PSS 002/PE/COTRIGUAÇU2021

MODELO DE RENÚNCIA DE RECURSO

RENÚNCIA DE RECURSO

Ao Presidente da Comissão de Fiscalização e Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado

Município de Cotriguaçu-MT;

Processo n.º PSS 002/PE/COTRIGUAÇU/2021.

O/A Candidato/a Signatáro/a ___________________, RG n.º _______________ e do CPF/MF n.º ___________________, residente e domiciliado na cidade de ________________, Estado de ________, pelo presente Termo RENUNCIA ao direito de interposição de recursos quanto a Inscrição e/ou Classificação no Processo Seletivo Simplificado PSS, referente ao Processo acima citado, realizado pelo Poder Executivo do Município de Cotriguaçu-MT.

Firmo o presente Termo para que surta seus jurídicos e legais efeitos.

Local e data

Nome e assinatura do/a Candidato/a

CANDIDATO/A

ANEXO VIII

EDITAL N.º PSS 002/PE/COTRIGUAÇU2021

TERMO DE CIÊNCIA, OPÇÃO E DECLARAÇÃO

EU, ___________________________________________________, portador do RG n.º _______________, SSP/_____, inscrito no CPF/MF sob o n.º ____________________, pelo presente instrumento, DECLARO que recebi todas as orientações de maneira expressa e ostensiva, e tenho ciência dos riscos possíveis em relação ao COVID-19 (Novo Coronavírus). DECLARO ainda que tenho ciência que, exercerei as atribuições do Cargo temporário em um Unidade/Setor de risco e que minha atividade é essencial neste momento de pandemia.

Desta forma OPTO por realizar as atribuições do Cargo a mim designado, uma vez que a Secretaria Municipal de Saúde está utilizando medidas de precaução e de prevenção, principalmente, quanto a utilização de EPIs para diminuir a exposição dos funcionários a riscos de contaminação.

Assim sendo, DECLARO que fui orientado pela Secretaria Municipal de Saúde, pela própria mídia, pelas redes sociais entre outras formas de informação em relação aos cuidados que devo tomar, principalmente quanto a higiene pessoal, comportamento social, evitando lugares fechados ou com fluxo intenso de pessoas.

DECLARO, por fim, que gozo de boa saúde e não possuo qualquer sintoma relacionado ao COVID-19 (Novo Coronavírus) encontrando-me em perfeitas condições de exercer as atribuições do Cargo para o qual fui selecionado/a.

(Cidade e data) _____________________, ______ de _____________de 2021.

______________________________________

(Assinatura)

ANEXO IX

EDITAL N.º PSS 002/PE/COTRIGUAÇU2021

INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CONTRATAÇÃO

1. IDENTIFICAÇÃO:

2. TELEFONES:

3. FOTOCÓPIA (LEGÍVEL) COM EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS ORIGINAIS DAS SEGUINTES DOCUMENTAÇÕES:

- RG Carteira de Identidade;

- CPF;

- Título de Eleitor;

- Comprovante de votação na última eleição que antecederam à contratação, se à época já possuía 18 (dezoito) anos;

- Certificado de Reservista, ou documento equivalente, ou ainda dispensa de incorporação (quando do sexo masculino);

- Certidão de nascimento ou casamento;

- CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social (de todas as páginas preenchidas);

- Cartão de Cadastramento do PIS/PASEP (se tiver);

- Comprovante de residência (atualizado na data da contratação);

- Certidão de Nascimento e RG e CPF (se tiver) dos filhos dependentes (se for o caso);

- Caderneta de vacinação para os filhos menores de 05 anos (se for o caso);

- CPF Esposo(a)

4. DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A ESCOLARIDADE EXIGIDA PARA O CARGO:

- Certificado ou Diploma;

- Declaração de conclusão de curso Original ou autenticada em cartório (se não possuir o Certificado ou Diploma;

- Histórico;

5. APRESENTAR DOCUMENTAÇÃO NO ORIGINAL DAS SEGUINTES DOCUMENTAÇÕES:

- Certidão negativa de antecedentes criminais dos últimos 05 (cinco) anos (www.tjmt.jus.br / www.jfmt.jus.br);

- Declaração de não Acumulação de Cargos Públicos. (Declaração de que não ocupa outro cargo ou função pública (nos casos de acumulação lícita de cargos, deverá ser indicado o cargo já ocupado);

- Declaração de Bens e Valores;

[1] Cadastro de Reserva;

[2] Carga Horária Semanal.