Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Fevereiro de 2021.

COVID-19 - DECRETO Nº 10, DE 17/02/2021 - ALTERA O DECRETO Nº 9/2021, QUE VERSA SOBRE MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DO CORONAVÍRUS (2019-nCoV)

DECRETO MUNICIPAL Nº 10, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2021.

Altera o Decreto Municipal nº 09, de 29 de janeiro de 2021, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (2019-ncov) a serem adotados pelo Poder Executivo do Município de São Félix do Araguaia, Estado de Mato Grosso.

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, ESTADO DE MATO GROSSO, usando da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e, Considerando:

I - a importância em reavaliar periodicamente as medidas sanitárias preventivas à disseminação do Coronavírus;

II - a necessidade de representante do Poder Legislativo compor o Comitê Municipal de Prevenção, Orientação e Enfrentamento à COVID-19;

III - o requerimento apresentado pela Cooperativa de Ensino Integração (COOPERIN) perante o Poder Executivo Municipal, no qual pleiteia o retorno das aulas presenciais e apresenta o plano de contingência e ação para prevenção de transmissão da COVID-19 na instituição de ensino; e

IV - a deliberação do Comitê Municipal de Prevenção, Orientação e Enfrentamento à COVID-19 ocorrida em 15 de fevereiro de 2021;

DECRETA

Art. 1º Ficam acrescidos os incisos XVI e XVII ao Art. 2º do Decreto Municipal nº 09, de 29 de janeiro de 2021, com a seguinte redação:

XVI - ENIS MOREIRA DOS REIS, representante do Poder Legislativo Municipal;

XVII – AMÉRICO ALVES COSTA, representante do Poder Legislativo Municipal.

Art. 2º Fica alterado o parágrafo único do Art. 8º do Decreto Municipal nº 09, de 29 de janeiro de 2021, que passa a ter a seguinte redação:

Parágrafo único. Os jogos de futebol em espaço público ou particular ficarão suspensos pelo período de 15 dias, a partir de 15 de fevereiro de 2021.

Art. 3º Fica acrescido o Art. 8º-A ao Decreto Municipal nº 09, de 29 de janeiro de 2021, com a seguinte redação:

Art.8º-A Fica expressamente proibido, em espaço público ou particular, a comercialização e o uso de narguilé ou qualquer espécie de tabaco de uso compartilhado.

Art. 4º Fica alterado o Art. 14 do Decreto Municipal nº 09, de 29 de janeiro de 2021, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 14. As aulas presenciais na rede pública permanecerão suspensas, devendo as escolas darem continuidade ao ensino remoto cumprindo a legislação vigente, com a observação da carga horária mínima obrigatória.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

São Félix do Araguaia-MT, em 17 de fevereiro de 2021.

JANAILZA TAVEIRA LEITE

Prefeita Municipal