Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Fevereiro de 2021.

​ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 036/2021

Pelo presente instrumento O MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 24.772.188/0001-54, com sede na Prefeitura Municipal, localizada na Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, ZE-022, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. FERNANDO ZAFONATO, brasileiro, casado, empresário, portador da RG nº. 41330708-SESP/PR, inscrito no CPF sob o nº. 603.459.349-20, residente e domiciliado na Rua 07 nª 829 Bairro ZH3-001, nesta Cidade de Matupá/MT, nesta Cidade de Matupá/MT RESOLVE registrar os preços da empresa GRAMADO DISTRIBUIDORA E COMERCIO EIRELI, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 19.808.881/0001-08 e Inscrição Estadual n° 13.535.387-4, com sede na Rua Poxoréu, nº 498, Bairro Alvorada, na Cidade de Cuiabá/MT, CEP 78.048-600, e-mail gramadodistribuidora@hotmail.com, telefone (65) 3358-8517, neste ato representada pela Srª SILVANA RODRIGUES MOREIRA DA SILVA, portadora da RG nº 0900.581-1 SSP/MT e do CPF nº 592.948.251-91, nas quantidades estimadas na Seção quatro desta Ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por elas alcançadas Global, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº 8.666/93, 10580/02 e suas alterações e Decreto Municipal 1136, de 02 de fevereiro de 2009 e Decreto Municipal nº 1665/2013:

1 - OBJETO

1.1 - Constitui objeto desta ata de registro de preço, o “PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE EM ATENDIMENTO AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE MATUPÁ” de acordo com a planilha partes integrantes do Edital da respectiva PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 06/2021.

2 - ADESÃO DE ORGÃOS NÃO PARTICIPANTES

2.1 - Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.

2.2 - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do serviço, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que o fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.3 - As aquisições ou contratações adicionais, não poderão exceder, por órgão ou por entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.

3 - DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1 - O gerenciamento deste instrumento caberá a Prefeitura Municipal de Matupá.

3.2 - A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Jornal Oficial dos Municípios.

3.3 - As SECRETARIAS/ORGÃOS/ENTIDADES participantes desta Ata de Registro de Preços são:

Gabinete do Prefeito, Secretaria Municipal de Planejamento, Secretaria Municipal de Finanças, Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Educação e Desporto, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Transportes e Secretaria Municipal de Industria, Comercio, Turismo, Cultura e Lazer.

4 – DOS PRODUTOS

4.1 - O preço, a quantidade, o fornecedor e a especificação dos produtos registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:

Código

Nome

Unidade de Fornec.

Marca

Quant.

Vlr. Unitário

Total

372857

BORRACHA ESCOLAR Nº 60 DE LATEX NATURAL, ESCOLAR, PARA LAPIS E GRAFITE, NO FORMATO RETANGULAR, NA COR BRANCA

UNIDADE

BOR

8395

0,1600

1.343,20

372002

ENVELOPE PARA CD /DVD 126X126MM BRANCO C/JANELA

UNIDADE

SCRITY

260

0,1400

36,40

364010

ESPIRAL - DE PLASTICO, PRETA, COM 12MM

UNIDADE

FOLIEN

575

0,1700

97,75

364020

ESPIRAL - DE PLASTICO, PRETA, COM 29MM

UNIDADE

FOLIEN

485

0,5700

276,45

364027

ESTILETE - EM PLASTICO,LAMINA DE ACO CARBONO,COM LARGURA DE 18,00MM

UNIDADE

MASTERPRINT

225

2,2000

495,00

233926

FITA ADESIVA - EM CREPE, MEDINDO 18,00MM X 50 METROS, NA COR BRANCA

UNIDADE

ADERE

218

3,7100

808,78

374972

PAPEL SULFITE - FORMATO A3 (297 X 420MM). BRANCO, DE PRIMEIRA LINHA. USO PROFISSIONAL. GRAMATURA: 75G/M2. CERTIFICAÇÃO: INMETRO. RESMA DE 500 FOLHAS.

RESMA 500,000 FOLHA

REPORT

64

57,2000

3.660,80

364105

PASTA - COM ABA E ELASTICO, EM POLIPROPILENO, 245,00X180,00 MM, NA COR AZUL

UNIDADE

POLIBRAS

245

2,0000

490,00

364132

PORTA OBJETOS - DE ACRILICO, PARA PORTA LAPIS.LEMBRETE E CLIPS, FUME

UNIDADE

WALEU

138

8,8800

1.225,44

364134

PRANCHETA PORTATIL - EM ACRILICO,FORMATO A4,COM PRENDEDOR DE METAL,FUME

UNIDADE

WALEU

166

13,3000

2.207,80

371991

QUADRO DE AVISOS EM FELTRO COM MOLDURA EM ALUMÍNIO 1,50X1,20

UNIDADE

GUEDES

32

130,3000

4.169,60

364135

REGUA - EM ACRILICO,MEDINDO 50,00CM,COM ESCALA MILIMETRICA EM BAIXO RELEVO,TRANSPARENTE

UNIDADE

WALEU

85

3,7000

314,50

364525

RELOGIO - DE PLASTICO, MODELO DE PAREDE, REDONDO, TIPO A PILHA

UNIDADE

BELLS

102

16,4000

1.672,80

364161

TECIDO - TNT,TECIDO NAO TECIDO,100% POLIPROPILENO,45G/M2,MEDINDO 1,40X1,40M

UNIDADE

FITESA

77

99,9500

7.696,15

364615

TINTA - ACRILICA, NA COR VARIADA, PARA PINTURA DE TELA, ACONDICIONADA EM BISNAGA DE 20ML

UNIDADE

ACRILEX

53

6,3600

337,08

372947

TINTA - RELEVO DIMENSIONAL 3D,A BASE DE RESINA ACRILICA, ATOXICA, COM 6 CORES

UNIDADE

ACRILEX

43

18,5000

795,50

374971

UMEDECEDOR DE DEDO - MOLHA DEDO TIPO PASTA EM GEL. ATÓXICO. PERFUMADO. PARA MANUSEIO DE PAPEIS. LIVRE DE FUNGOS E BACTÉRIAS. POTE CONTENDO 12 GRAMAS. COMPOSIÇÃO: ÁCIDO GRAXO, GLICOIS E ESSÊNCIA AROMÁTICA, PODENDO CONTER CORANTE ALIMENTÍCIO.

UNIDADE

NEW MAGIC

314

1,4400

452,16

Total Fornecedor:

R$ 26.079,41

5 – DA FORMA DE FORNECIMENTO

5.1 – O prazo máximo para entrega dos produtos, objeto do pedido, é de (05) cinco dias, contados a partir do dia seguinte à data do recebimento da NAD (Nota de Autorização de Despesas) pela Adjudicatária, devendo o produto atender às normas técnicas contidas nas especificações;

5.2 – O recebimento dos objetos será efetuado pela Prefeitura, e, será recebido desde que:

5.2.1 Esteja compatível com esta Licitação;

5.2.2 Não apresente avaria ou adulteração.

5.3 - Em caso de recusa dos produtos pelas Secretarias de Matupá - MT será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o produto ser substituído pela Contratada, no prazo de 03 (três) dias da devolução, quando serão realizadas novamente as verificações antes referidas, consoante dispõe o artigo 69 da Lei nº 8.666/93;

5.4 – A entrega dos produtos desta licitação deverá ser feita nos locais indicados nas requisições, correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução.

5.5 – Os produtos deverão ser novos, de primeiro uso, e em perfeito estado, acondicionado em embalagens que permitam sua proteção contra impactos, umidade e demais agentes de possam ocasionar danos. Não serão aceitos produtos remanufaturados, recondicionados, reciclados ou reutilizados.

5.6 - A empresa fornecedora dos produtos se responsabilizará pela qualidade, substituindo o produto, em todo ou em parte, se for constatado problemas.

5.7 - Os produtos ofertados pelas licitantes deverão, OBRIGATORIAMENTE, atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de fiscalização de qualidade industrial ABNT, INMETRO, etc. – atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições contidas no art. 39, VIII, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor);

5.8 - A empresa vencedora e responsável pela carga e descarga dos itens no local aonde a Secretaria solicitar.

5.9 - A empresa fornecedora dos produtos se responsabilizará pela qualidade, substituindo o produto, em todo ou em parte, se for constatado problemas.

5.10 - Recebimento dos Produtos:

5.10.1 - Os produtos serão recebidos pelos fiscais de contrato e aceitos quando estiverem dentro das exigências do Edital;

5.10.2 - Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93, o acompanhamento e a fiscalização da entrega dos produtos será realizada por funcionários nomeados pelas Secretarias;

5.10.3 - O Município de Matupá/MT reserva-se o direito de não receber o objeto com atraso ou em desacordo com as especificações e condições constantes deste edital e seus anexos, podendo aplicar as penalidades e sanções previstas ou rescindir o registro e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI, da Lei Federal n. 8.666/93.

5.11 - Caberá à Licitante Vencedora:

5.11.1 Transportar, por sua conta e risco, o(s) objeto(s) objeto deste Termo de Referência, ficando sob sua responsabilidade quaisquer acidentes no trajeto de transporte;

5.11.2 Fazer o pagamento de tributos, seguros, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes aos produtos fornecidos;

5.11.3 Substituir produtos que apresentem defeito de fabricação.

5.12 – Os materiais apresentados neste Termo de Referência deverão ser novos e com a garantia dos produtos. Não sendo, de forma alguma, permitido materiais reutilizados ou reaproveitados.

5.13 - Na entrega dos produtos e nas informações adicionais da Nota Fiscal e obrigatória a Identificação da Secretaria que solicitou os produtos, para maior agilidade da identificação de quem solicitou na hora da entrega dos produtos.

6 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

6.1 - Executar a entrega dentro dos padrões estabelecidos pelas Secretarias, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas.

6.2 - Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelas Secretarias, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência mediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução dos atos de sua responsabilidade;

6.3 - Prover todos os meios necessários à garantia da plena entrega dos produtos, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;

6.4 - A falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução da entrega do objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;

6.5 - Comunicar imediatamente a Secretaria qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras julgadas necessárias para recebimento de correspondência;

6.6 - Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;

6.7 - Fiscalizar o perfeito cumprimento da entrega do objeto a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida por esta Prefeitura;

6.8 - Indenizar terceiros e/ou à própria Prefeitura em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;

6.9 - A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;

6.10 - Fornecer os itens, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada;

6.11 – Não poderá ocorrer a falta dos produtos por parte do licitante, pois são itens de primeira necessidade e a contratante deverá atender exatamente como se propôs a fazer;

6.12 – A CONTRATADA deverá manter durante toda a vigência da ata de registro de preço, as mesmas condições de habilitação, especialmente quanto à regularidade com FGTS e INSS;

6.13 - O atraso na entrega dos produtos caberá penalidades e sanções previstas no Art. 12 da Presente Ata;

6.14 - A Contratada deverá manter local adequado e apropriado para o abastecimento, e reservatórios adequados e apropriados de acordo com as normas da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis), DNC (Departamento Nacional de Combustíveis) e INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia).

7 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

7.1 - Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Entrega dos itens licitados;

7.2 - Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;

7.3 - Efetuar o pagamento à empresa nas condições estabelecidas neste Edital;

7.4 - Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento do objeto;

7.5 -Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito reajustamento de preços ou a atualização monetária.

7.6 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.

8 - DO PAGAMENTO

8.1 - Os pagamentos serão efetuados em até 15 (quinze) dias após a entrega do produtos bem como apresentação das notas fiscais eletrônicas em conformidade ao Protocolo ICMS Nº. 85, DE 09 DE JULHO DE 2010, devidamente atestada pela Secretaria responsável;

Os dados bancários para pagamento são:

Banco: Banco do Brasil Ag. 0046-9 Conta corrente nº 44904-0 em nome de GRAMADO DISTRIBUIDORA E COMERCIO EIRELI

8.2 - O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição do item fornecido, de acordo com o especificado na Ordem de Entrega.

8.3 - Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.

8.4 - Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do produto.

8.5 - O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;

8.6 - As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.

9 - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

9.1 - Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação municipal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.

9.2 - Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

9.3 - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a Prefeiturasolicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo a definição do parágrafo único.

9.4 - Fracassada a negociação com o primeiro colocado a Prefeiturapoderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço da 1ª (primeira), as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação.

9.5 - Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Prefeitura.

9.6 – Poderão ocorrer mediante termo aditivo, onde a contratada ou contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou suspensões que se fizerem na prestação dos produtos, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da ata de registro de preço, nos termos do artigo 65, parágrafo 1º da lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

9.7 - Os preços serão revisados e reajustados de acordo com as variações determinadas pela política de preços dos combustíveis, mediante comprovação oficial por parte da Contratada.

10 - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

10.1 - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

a) Quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta Ata de Registro de Preços;

b) Quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;

c) Em quaisquer hipóteses de inexecução total ou parcial da requisição/pedido dos produtos decorrente deste Registro;

d) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

e) Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;

f) Descumprir qualquer dos itens da cláusula sexta ou sétima.

10.2 - Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.

10.3 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Jornal Oficial dos Municípios (AMM), considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

10.4 - A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Prefeitura, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.

10.5 - Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao produto do Item.

10.6 - Caso a Prefeitura não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.

10.7 - A Ata de Registro de Preços, será cancelada automaticamente nas seguintes hipóteses:

a) Por decurso de prazo de vigência;

b) Pelo esgotamento das quantidades registradas.

10.8 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme art. 77 da lei 8666/93.

11 - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ETC.

11.1 - Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta Ata de Registro de Preços.

12 - DAS PENALIDADES

12.1 - Ficará impedido de licitar e contratar com o município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste termo de referência e das demais penalidades legais, aquele que:

12.1.1 - Cometer fraude fiscal;

12.1.2 - Apresentar documento falso;

12.1.3 - Fizer declaração falsa;

12.1.4 - Comportar-se de modo inidôneo;

12.1.5 - Não assinar a Ata de Registro de Preços ou Contrato no prazo estabelecido;

12.1.6 - Deixar de entregar a documentação exigida no certame;

12.1.7 - Não mantiver a proposta.

12.2 - O atraso injustificado no atendimento ao objeto sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8666/93;

12.2.1 - A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Prefeitura Municipal de Matupá - MT, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 6.9. b;

12.3 - Ocorrendo a inexecução total ou parcial, atrasos no fornecimento dos produtos, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93:

a) Advertência por escrito;

b) Ao licitante que não cumprir as obrigações assumidas ou preceitos legais, serão aplicadas multa de 0,5% (meio por cento) sobre o atraso de entrega dos produtos, e até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato no caso de rescisão por culpa do fornecedor;

c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Matupá - MT, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos conforme prevê o inciso III do artigo 87 da Lei Federal 8.666/93 atualizada pela Lei nº 8.883/94;

d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei n. 10.520/2002.

e) Ficará impedido de licitar e de contratar com a União e Município e será descredenciado no Sicaf, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:

e. 1 - apresentar documentação falsa;

e.2 - causar o atraso na execução do objeto;

e.3 - não mantiver a proposta;

e.4 - falhar na execução do contrato;

e.5 - fraudar a execução do contrato;

e.6 - comportar-se de modo inidôneo;

e.7 - declarar informações falsas; e

e.8 - cometer fraude fiscal.

f) - O cancelamento da execução terá lugar de pleno direito independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial quando a empresa adjudicatória:

f.1 – Falir, entrar em concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação;

f.2 – Transferir, no todo ou parte, as obrigações decorrentes desta licitação, sem prévia anuência do Governo deste Município;

12.4 - Se a Fornecedora não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte da Prefeitura Municipal de Matupá - MT, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com esta Prefeitura e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Procuradoria Municipal;

12.4.1 - Em se tratando de adjudicatária que não comparecer para retirada da Ordem de Fornecimento dos Itens, o valor da multa não recolhida será encaminhado para execução pela Procuradoria Municipal;

12.5 - Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;

12.6 - Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas no item 12.3, c, d, desta Ata de Registro de Preços, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.

13 – DO RECEBIMENTO DOS PRODUTOS

13.1 - Serão entregue produtos, de acordo com os critérios dos órgãos responsáveis pela fiscalização.

13.2 - Recebimento Dos Serviços/Produtos:

13.2.1 – A entrega dos serviços/produtos serão acompanhados pelos fiscais diariamente, recebidos e aceitos quando executados totalmente e de boa qualidade.

13.2.2 - Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93, o acompanhamento e a fiscalização da prestação dos serviços/entrega dos produtos será realizada por funcionários nomeados pelas Secretarias;

13.2.3 - O Município de Matupá/MT reserva-se o direito de não receber o objeto com atraso ou em desacordo com as especificações e condições constantes deste edital e seus anexos, podendo aplicar as penalidades e sanções previstas ou rescindir o registro e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI, da Lei Federal n. 8.666/93.

14 - DOS ILÍCITOS PENAIS

14.1 - As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.

15 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

15.1 - As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente Ata de Registro de Preços, correrão à conta de dotação orçamentária citada abaixo, ou das demais que possam vir a aderir a presente ata e serão oriundas de Recursos Próprios do Município, do Estado de Mato Grosso e Federal:

CÓDIGO GERAL: 02.001.04.122.0033.20094 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO – 3390.30.000 – MATERIAL DE CONSUMO

CÓDIGO GERAL: 03.001.04.122.0024.20078 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO – 3390.30.000 – MATERIAL DE CONSUMO

CÓDIGO GERAL: 04.001.04.122.0026.20076 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – 3390.30.000 – MATERIAL DE CONSUMO

CÓDIGO GERAL: 05.001.04.123.0036.2.0110 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE FINANÇAS – 3390.30.000 – MATERIAL DE CONSUMO

CÓDIGO GERAL: 06.001.20.122.0021.20002 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE AGRICULTURA - 3390.30.000 – MATERIAL DE CONSUMO

CÓDIGO GERAL: 07.005.27.812.0047.20128 – MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ESPORTE – 3390.30.000 – MATERIAL DE CONSUMO

CÓDIGO GERAL: 07.001.12.122.0029.20086 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO – 3390.30.000 – MATERIAL DE CONSUMO

CÓDIGO GERAL: 07.002.12.361.0015.2.0020 – MANUTENÇÃO DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL – 3390.30.000 – MATERIAL DE CONSUMO

CÓDIGO GERAL: 07.002.12.365.0018.2.0028 – MANUTENÇÃO DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO INFANTIL - PRÉ-ESCOLAS – 3390.30.000 – MATERIAL DE CONSUMO

CÓDIGO GERAL: 07.002.12.361.0015.10045 – AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE – 4490.52.000 – MATERIAL PERMANENTE

CÓDIGO GERAL: 07.002.12.365.0018.2.0029 – MANUTENÇÃO DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO INFANTIL - CMEIS – 3390.30.000 – MATERIAL DE CONSUMO

CÓDIGO GERAL: 08.002.10.302.0013.2.0048 – MANUTENÇÃO DO LABORATORIO MUNICIPAL – 3390.30.000 – MATERIAL DE CONSUMO

CÓDIGO GERAL: 08.002.10.302.0014.2.0046 – MANUTENÇÃO DO CRDO – 3390.30.000 – MATERIAL DE CONSUMO

CÓDIGO GERAL: 08.002.10.303.0040.2.0101 – MANUTENÇÃO DA ASSISTENCIA FARMACÊUTICA BÁSICA – 3390.30.000 – MATERIAL DE CONSUMO

CÓDIGO GERAL: 08.002.10.122.0039.20115 – MANUTENÇÃO DO COMPLEXO REGULADOR MUNICIPAL - CRM – 3390.30.000 – MATERIAL DE CONSUMO

CÓDIGO GERAL: 08.002.10.122.0038.20098 – MANUTENÇÃO DA UNIDADE ADMINISTRATIVA – 3390.30.000 – MATERIAL DE CONSUMO

CÓDIGO GERAL: 08.002.10.302.0013.20047 – MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL – 3390.30.000 – MATERIAL DE CONSUMO

CÓDIGO GERAL: 08.002.10.301.0012.20050 – MANUTENÇÃO DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE - SAÚDE DA FAMÍLIA – 3390.30.000 – MATERIAL DE CONSUMO

CÓDIGO GERAL: 08.002.10.305.0041.2.0103 – MANUTENÇÃO VIGILÂNCIA EPIDEMIOLOGICA E AMBIENTAL – 3390.30.000 – MATERIAL DE CONSUMO

CÓDIGO GERAL: 08.002.10.302.0013.1.0076 – – AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE – 4490.52.000 – MATERIAL PERMANENTE

CÓDIGO GERAL: 09.001.08.122.0008.20065 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL – 3390.30.000 – MATERIAL DE CONSUMO

CÓDIGO GERAL: 09.001.08.122.0008.20065 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL – 4490.52.000 – MATERIAL PERMANENTE

CÓDIGO GERAL: 09.002.08.244.0028.10111 – AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE – 4490.52.000 – MATERIAL PERMANENTE

CÓDIGO GERAL: 09.002.08.244.0007.20063 – MANUTENÇÃO IGD PBF – 4490.52.000 – MATERIAL PERMANENTE

CÓDIGO GERAL: 09.002.08.244.0007.20063 – MANUTENÇÃO IGD PBF – 3390.30.000 – MATERIAL DE CONSUMO

CÓDIGO GERAL: 09.002.08.244.0005.20054 – MANUTENCAO DO CREAS/PAEFI – 3390.30.000 – MATERIAL DE CONSUMO

CÓDIGO GERAL: 09.002.08.244.0028.20083 – MANUTENÇÃO DO CRAS/PAIF – 3390.30.000 – MATERIAL DE CONSUMO

CÓDIGO GERAL: 09.002.08.244.0028.20082 – MANUTENÇÃO DO SCFV - SERVIÇO DE CONVIVENCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS – 3390.30.000 – MATERIAL DE CONSUMO

CÓDIGO GERAL: 09.002.08.243.0010.20071 – MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR – 3390.30.000 – MATERIAL DE CONSUMO

CÓDIGO GERAL: 09.002.08.244.0005.20055 – MANUTENÇÃO DA CASA LAR – 3390.30.000 – MATERIAL DE CONSUMO

CÓDIGO GERAL: 09.002.08.244.0006.2.0057 – MANUTENÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL BASICA – 3390.30.000 – MATERIAL DE CONSUMO

CÓDIGO GERAL: 09.002.08.244.0006.2.0058 – MANUTENÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL – 3390.30.000 – MATERIAL DE CONSUMO

CÓDIGO GERAL: 10.001.04.122.0004.20015 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO E TRANSPORTE – 3390.30.000 – MATERIAL DE CONSUMO

CÓDIGO GERAL: 15.001.13.812.0017.20137 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE INDUSTRIA, COMÉRCIO, TURISMO, CULTURA E LAZER – 3390.30.000 – MATERIAL DE CONSUMO

16 - DO FISCAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

16-1 – Foi Designado através de Portaria os servidores abaixo para assistir e subsidiar o gestor da ata de registro de preço indicado na epígrafe.

Secretaria

Servidor

Portaria

Secretaria de Administração e Gabinete do Prefeito

Cristiane Machado Romeiro

7075/2018

Secretaria Municipal de Finanças

Simone dos Santos

3011/2013

Secretaria Municipal de Assistência Social

Cynthia Passos Carvalho Ximenes

7451/2018

Secretaria Municipal de Assistência Social - CREAS

Graziela da Rocha Ribeiro Martins

4053/2014

Secretaria Municipal de Assistência Social

Maurina Marques da Silva

7201/2018

Secretaria Municipal de Assistência Social - SCVF

Leandro Ricardo Marilhano

8939/2021

Secretaria Municipal de Saúde - CAF

Isabelly de Oliveira Coelho da Silva e Gabriela Pereira do Santos

8549/2020

Secretaria Municipal de

Educação

Elaine Rocha Tussi

8304/2020

Secretaria Municipal de Agricultura

Marcia da Silva Andrelevicius Kuranishi

7202/2018

Secretaria Municipal de Saúde - Hospital

Janara de Souza Soares Tussi

7200/2018

Secretaria Municipal de Saúde - CRM

Cleneci de Fátima da Silva Ferreira

6400/2017

Secretaria Municipal de Saúde - Vigilância

Francisco Carlos Vieira

6579/2017

Secretaria Municipal de Saúde - Laboratório

Mariza Rafaela Baptista da Silva

7734/2019

Secretaria Municipal de Saúde – Hospital

Janice Kerber

2340/2013

Secretaria Municipal de Saúde - CRDO

Rita de Cássia Andrade

2718/2013

Secretaria Municipal de Saúde/Farmacia

Fernanda Rodrigues de Lima Martins

8548/2020

16.2 - Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos/serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.

16.3 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

16.4 - O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências

relacionadas com a execução da ata, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

17 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1 - As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

I - Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços.

II - Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Eletrônico nº. 06/2021 e seus anexos e as propostas das classificadas.

III - É vedado caucionar ou utilizar da ata de registro de preço decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura.

18 - DO FORO

Aplica-se a Ata de Registro de Preço e dos casos omissos as disposições estabelecidas na lei 8666/1993 e suas alterações.

As partes contratantes elegem o foro de Matupá - MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem de acordo, as partes firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei 8 666 de 21/06/93.

Matupá - MT, 23 de fevereiro de 2021.

___________________________

Município de Matupá

FERNANDO ZAFONATO

Contratante

_______________________________________

GRAMADO DISTRIBUIDORA E COMERCIO EIRELI

CNPJ sob o nº 19.808.881/0001-08

SILVANA RODRIGUES MOREIRA DA SILVA

CPF nº 592.948.251-91

Contratada