Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Fevereiro de 2021.

DECRETO

DECRETO Nº 3.930 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021.

DISPÕE SOBRE A JUSTIFICATIVA E AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE SELEÇÃO DE TÍTULOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

HÉCTOR ALVARES BEZERRA, Prefeito do município de Mirassol D' Oeste, Estado de Mato Grosso, com fulcro no Artigo 152, Inciso VII da Lei Orgânica do Município; Art. 37 da Constituição Federal, Inciso IX; Lei nº 1.638/2020; Lei Complementar nº 087/2009 e, em atendimento às exigências contidas no Manual de Remessa de Documentos ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e ainda,

Considerando a suspensão do andamento do Concurso Público nº 001/2020;

Considerando que não há candidatos classificados no Processo Seletivo nº 001/2019 para convocação;

Considerando que no ano de 2020 foi constituída comissão para realização de processo seletivo, porém, o processo foi paralisado devido a Pandemia do COVID-19 e, portanto não houve a contratação de Professor de Matemática;

Considerando que permanece a situação de Pandemia em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19), devendo a Administração Municipal adotar providências no sentido de evitar aglomerações como forma de prevenção ao contágio;

Considerando o início do ano letivo previsto para Março/2021, e a autorização contida na Lei nº 1.638/2020 para a devida contratação;

R E S O L V E

Art. 1º - AUTORIZAR a abertura de Processo Seletivo Simplificado, composto de etapa única por meio da análise de títulos e demais disposições contidas em edital, para preenchimento de vaga e obtenção de cadastro de reserva, objetivando a admissão de pessoal de caráter temporário, autorizado pela Lei nº 1.638/2020, conforme cargo constante do quadro abaixo:

CARGO

QTDE

VENCIMENTO R$

Professor 30h (área de matemática)

01

3.414,87

Art. 2º - DELEGAR competência à Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer, para organizar e realizar o processo seletivo, através da comissão nomeada pela Portaria nº 132, de 23 de fevereiro de 2021.

Art. 3º - Em atenção aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, todo PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será planejado, organizado e realizado sob a responsabilidade da COMISSÃO TÉCNICA ORGANIZADORA, competindo-lhes a elaboração de editais com análise, seleção e classificação, com apresentação de resultados; responder a recursos se houver e, demais normas vigentes, obedecendo os ordenamentos legais.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, Paço Municipal "Miguel Botelho de Carvalho", em 23 de fevereiro de 2021.

HÉCTOR ALVARES BEZERRA

Prefeito