Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Fevereiro de 2021.

​PORTARIA N. 176/2021, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021.

PORTARIA N. 176/2021, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021.

DESIGNA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL OCUPANTE DE CARGO EFETIVO, Á RESPONDER AO CARGO DE VISTORIADOR DO DETRAN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS, Prefeito do Município de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 83º, inciso III e XIII, da Lei Orgânica do Município de Canabrava do Norte, e nos termos do artigo 127º da Lei n. 908/2019, de 29 de abril de 2019, expede a seguinte PORTARIA:

RESOLVE

Art. 1º. DESIGNAR o Sr. VALDIR SOARES DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, portador da matricula funcional 1860, portador da Cédula de Identidade – CI/RG n. 16665597, emitido por SJSP/MT, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF sob o n. 961.721.181-53, ocupante do cargo guarda municipal vigilante, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura Serviço Publico e Urbanismo de Canabrava do Norte – MT para prover o cargo de provimento em comissão de VISTORIADOR DO DETRAN, do município de Canabrava do Norte – MT, simbologiaVISDET, integrante da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal, lotado na Secretaria Municipal de Transito e Mobilidade Urbana constante da Lei Municipal n.908/2019, servindo-lhe de título a presente Portaria.

Art. 2º. Pelo exercício Designado ao servidor, conforme estabelecido no Art. 1º, desta portaria ao referido servidor fará jus ao recebimento de uma gratificação no valor de 50% sobre a remuneração do cargo, nos termos do §5º, do Art.161º da Lei Municipal Nº 908/2019, de 29 de abril de 2019.

Art. 3º. O nomeado de que trata o artigo anterior, ficará com a responsabilidade de gerir os serviços e atribuições que lhe confere o cargo, em razão de lei, junto ao Poder Executivo Municipal.

Art. 4º. No ato da posse o nomeado deverá apresentar a declaração de bens atualizada, nos termos do artigo 90º e 108º da Lei Orgânica Municipal.

Art. 5º. Autorizar a Coordenadoria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte a adotar as providências legais de praxe decorrentes do disposto neste instrumento.

Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

De Brasília-DF para Canabrava do Norte – MT, em 23 de fevereiro de 2021.

JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal