Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Fevereiro de 2021.

Portaria

PORTARIA Nº 137 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021

EXONERA DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITO SAMUEL GREVE.

HÉCTOR ALVARES BEZERRA, Prefeito do Município de Mirassol D´Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal e, Lei Complementar nº 127 de 04 de fevereiro de 2013,

R E S O L V E

Artigo 1º - Exonerar a Sra. KAREN TATYANI PEREIRA TERTILIANO, do cargo de Diretora Presidente da Diretoria Executiva da Fundação Municipal de Saúde Prefeito Samuel Greve, nomeada para o cargo através da Portaria nº 011/2020.

Artigo 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito do município de Mirassol D´Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal Miguel Botelho de Carvalho, em 24 de fevereiro de 2021.

HÉCTOR ALVARES BEZERRA

Prefeito

PORTARIA Nº 138 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021

NOMEIA DIRETORA PRESIDENTE DA DIRETORIA EXECUTIVA DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITO SAMUEL GREVE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

HÉCTOR ALVARES BEZERRA, Prefeito do Município de Mirassol D´Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, Lei Complementar nº 127 de 04 de fevereiro de 2013 e Estatuto da Fundação aprovado em 25 de fevereiro de 2013,

R E S O L V E

Artigo 1º - Nomear a Sra. DANIELA SANTOS VELOSO, portadora do RG sob o nº 12588210 SSP/MG e do CPF nº 012.340.766-40, residente e domiciliada nesta cidade na Rua Senador Henrique Della Roque, Bairro Jardim das Flores, 4026, para exercer o cargo de DIRETORA PRESIDENTE DA DIRETORIA EXECUTIVA DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITO SAMUEL GREVE, nos termos do § 1º do Art. 12 da Lei Complementar nº 127/2013, combinado com § 1º do Art. 24 do Estatuto da Fundação Municipal.

Artigo 2º- Compete à Diretora Presidente da Fundação Municipal de Saúde Prefeito Samuel Greve, dentre outras atribuições que o Conselho Curador lhe conferir:

I - orientar, dirigir e supervisionar as atividades da Fundação;

II - cumprir e fazer cumprir o Estatuto, o Regimento Interno e as normas em vigor na Fundação e as orientações oriundas do Conselho de Curadores, do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva;

III - convocar e dirigir as reuniões da Diretoria Executiva;

IV - designar o Diretor que o substituirá, em suas ausências e impedimentos eventuais;

V - assinar convênios, consórcios, contratos, ajustes ou quaisquer modalidades de acordos com entidades públicas e privadas ou com pessoas físicas, com o intuito de assegurar a plena realização dos objetivos da Fundação, observada a orientação estabelecida pelo Conselho de Curadores;

VI - manter contatos e desenvolver ações junto a entidades públicas e privadas para obtenção de recursos, doações, empréstimos e estabelecimento de acordos e convênios que beneficiem a Fundação;

VII - admitir, promover, transferir e dispensar empregados da Fundação, bem como, designar os dirigentes de seus órgãos, de acordo com o Regimento Interno;

VIII - representar a Fundação em juízo ou fora dele, podendo delegar esta atribuição, em casos específicos, e constituir mandatários e procuradores;

IX - submeter, mensalmente, os balancetes ao Conselho Fiscal e, anualmente, a prestação de contas e os relatórios correspondentes ao exercício anterior;

X - decidir, ouvido o Conselho de Curadores, sobre a divulgação dos resultados de estudos realizados pela Fundação, bem como sobre comercialização ou transferência de conhecimentos e tecnologias para terceiros.

XI - assinar sempre em conjunto, documentos referentes ao giro de negócios, tais como cheques, endossos, ordens de pagamento, títulos de crédito e outros atos onerosos.

Artigo 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Mirassol D´Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho”, em 24 de fevereiro de 2021.

Héctor Alvares Bezerra

Prefeito