Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Fevereiro de 2021.

COVID-19: ​DECRETO MUNICIPAL Nº 3577, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021

“DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS E AS FORMAS DE TRANSFERÊNCIA DOS RECURSOS DESTINADOS À EXECUÇÃO DO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA MUNICIPAL – PDDE-M – EMERGENCIAL, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, PARA ATENDER AS ESCOLAS PÚBLICAS DA REDE MUNICIPAL, PARA AUXILIAR NAS ADEQUAÇÕES NECESSÁRIAS, SEGUNDO O PROTOCOLO DE SEGURANÇA PARA RETORNO ÀS ATIVIDADES PRESENCIAIS, NO CONTEXTO DE CALAMIDADE PROVOCADA PELA PANDEMIA DA COVID-19”.

Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, em especial no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no Art. 72, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Água Boa, resolve:

CONCIDERANDO a Lei Municipal nº 1215, de 06 de dezembro de 2013.

CONSIDERANDO a Resolução do FNDE nº 16, de 7 de outubro de 2020.

CONSIDERANDO o disposto no art. 196 da Constituição Federal que estabelece a saúde como um direito de todos e um dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à educação do risco de doença e de agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

CONSIDERANDO o decreto estadual vigente, que institui a classificação de risco e atualiza as direções para adoção, pelos municipios, de medidas restritivas para prevenir a disseminação da Covid-19.

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 11.110, de 22/04/2020 que dispõe sobre a obrigatoriedade de uso de máscaras como medida não farmacológica para evitar a disseminação da COVID-19 no âmbito do Estado do Mato Grosso.

CONSIDERANDO que nos termos definidos pelo Parecer CNE/CP nº 5, de 28 de abril de 2020, recomenda-se que os sistemas e organizações educacionais desenvolvam planos para a continuidade de implementação do calendário escolar 2020/2021, de forma a retomar gradativamente as atividades presenciais, de acordo com as medidads estabeliecidas pelos protocolos e autoridades locais.

CONSIDERANDO o Gui de Implementação de Protocolos de retorno das atividades presenciais de Educação Básica do Ministério da Educação (MEC).

CONSIDERANDO que as Unidades Escolares devem organizar-se para receber o alunado, ofertando os insumos necessários para a higienização pessoal e do ambiente, para a volta às aulas presenciais com segurança.

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 3559, de 26 de janeiro de 2021.

CONSIDERANDO o Plano de Volta às Aulas.

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre recursos destinados à execução do Programa Dinheiro Direto na Escola Municipal a título emergencial – PDDE-M Emergencial para atender a escolas da rede Municipal que retornaram sua atividades presenciais, e que necessitam de recursos para se adequarem ao protocolo de segurança estabelecido pelos normativos dos orgãos federal, estadual e municipal.

Art. 2º Os recursos transferidos à conta do PDDE-M, a titulo emergencial, destinam-se à cobertura de despesas de custeio, de forma a contribuir, supletivamente, para a manutenção física e pedagógica das escolas, adequando as estruturas e adquirindo materiais necessários para manter o protocolo de segurança.

Parágrafo único. A aplicação dos recursos do PDDE-M Emergencial segue os modelos operacionais do Programa Dinheiro Direto na Escola Municipal – PDDE-M, conforme lei municipal N°. 1215, de 06 de dezembro de 2013.

Art. 3º Esse repasse será considerado como uma parcela excepcional do PDDE-M, em decorrencia da situação de pandemia decretada.

Art. 4º Os recursos financeiros de que trata o art. 1º repassados aos Consehlos Deliberativos Escolares para cobertura de despesas de custeio, devendo ser empregados na aquisição de itens de consumo para a higienização do ambiente e das mãos assim como compra de Equipamentos de Proteção Individual, com o objetivo de previnir o contágio dos profissionais da escola bem como dos alunos neste momento de pandemia.

Art. 5º Os recursos destinados ao financiamento desta ação no âmbito do PDDE-M Emergencial serão repassados à Unidade Executora representativa das escolas para cobertura de custeio, considerando um valor por unidade escolar e um valor per capita, com base no número de matrículas da unidade escolar.

Paragrafo único: O valor fixo e valor per capita foi baseado pela nota tecnica, da Resolução nº 16 de 07 de outubro de 2020, do FNDE, como segue:

I. Valor fixo por escola: R$ 1.000,00 (um mil reais); II. Valor por matricula: R$ 6,50 (seis reais e cinquenta centavos); III. Fórmula para o Pagamento: Valor fixo + Valor por matricula (nº de matriculas x 6,50) = Total a pagar; IV. Total a pagar por Unidade Escolar (Anexo I).

Art. 6º Os recursos financeiros transferidos sob a égide deste Decreto serão depositados em conta báncária, repassado em parcela única denominada PDDE-M Emergencial, junto com o primeiro repasse do PDDE-M.

Art. 7º A execução e a prestação de contas do recurso de que trata esse Decreto, deverão ser feitos nos moldes do convênio do PDDE-M.

Art. 8º Esta parcela do PDDE-M Emergencial ficará caracterizado como parcela excepcional, observando-se o disposto na Lei nº 1215, de 06 de dezembro de 2013, Resolução FNDE nº 16, de 7 de outubro de 2020.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam as disposições contrárias.

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 19 DE FEVEREIRO DE 2021.

Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO

Prefeito Municipal

NUBIA ROSANA REINHER FOSCHIERA

Secretária Municipal de Educação, Esporte e Cultura

Publicado e dado ciência nesta data.

Secretaria Municipal de Administração de Água Boa, em 19 de fevereiro de 2021.

SEBASTIÃO ANTONIO LOPES

Secretário Municipal de Administração

ANEXO I

TABELA DE VALOR POR UNIDADE ESCOLAR

ESCOLA

VALOR PDDE-M EMERGENCIAL

ESCOLA MUNICIPAL ERMINIO MENDEL

R$ 2.722,50

ESCOLA MUNICIPAL VILA NOVA

R$ 3.372,50

ESCOLA MUNICIPAL GUARUJÁ

R$ 3.931,50

ESCOLA MUNICIPAL CECILIA MEIRELES

R$ 3.535,00

ESCOLA MUNICIPAL CRISTALINO

R$ 2.690,00

ESCOLA MUNICIPAL AGROVILA CENTRAL

R$ 1.968,50

ESCOLA MUNICIPAL JANDIRA

R$ 1.312,00

ESCOLA MUNICIPAL APOSTOLO PAULO

R$ 1.507,00

ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA SIMONE FERNADES DA S. FREITAS

R$ 1.396,50

ESCOLA MUNICIPAL BOM PRINCIPIO

R$ 1.292,50

ESCOLA MUNICIPAL DE ED. INFANTIL CATARINA LUCIA

R$ 2.852,50

ESCOLA MUNICIPAL DE ED. INFANTIL GISSELDA TRENTIM

R$ 1.949,00

ESCOLA MUNICIPAL DE ED. INFANTIL JACY K. SALAMONI

R$ 3.392,00

ESCOLA MUNICIPAL DE ED. INAFNTIL CANTINHO DA ALEGRIA

R$ 2.950,00

TOTAL

R$ 34.871,50