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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Abril de 2024, de número 4.471, está disponível.
“DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS E AS FORMAS DE TRANSFERÊNCIA DOS RECURSOS DESTINADOS À EXECUÇÃO DO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA MUNICIPAL – PDDE-M – EMERGENCIAL, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, PARA ATENDER AS ESCOLAS PÚBLICAS DA REDE MUNICIPAL, PARA AUXILIAR NAS ADEQUAÇÕES NECESSÁRIAS, SEGUNDO O PROTOCOLO DE SEGURANÇA PARA RETORNO ÀS ATIVIDADES PRESENCIAIS, NO CONTEXTO DE CALAMIDADE PROVOCADA PELA PANDEMIA DA COVID-19”.
Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, em especial no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no Art. 72, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Água Boa, resolve:
CONCIDERANDO a Lei Municipal nº 1215, de 06 de dezembro de 2013.
CONSIDERANDO a Resolução do FNDE nº 16, de 7 de outubro de 2020.
CONSIDERANDO o disposto no art. 196 da Constituição Federal que estabelece a saúde como um direito de todos e um dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à educação do risco de doença e de agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
CONSIDERANDO o decreto estadual vigente, que institui a classificação de risco e atualiza as direções para adoção, pelos municipios, de medidas restritivas para prevenir a disseminação da Covid-19.
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 11.110, de 22/04/2020 que dispõe sobre a obrigatoriedade de uso de máscaras como medida não farmacológica para evitar a disseminação da COVID-19 no âmbito do Estado do Mato Grosso.
CONSIDERANDO que nos termos definidos pelo Parecer CNE/CP nº 5, de 28 de abril de 2020, recomenda-se que os sistemas e organizações educacionais desenvolvam planos para a continuidade de implementação do calendário escolar 2020/2021, de forma a retomar gradativamente as atividades presenciais, de acordo com as medidads estabeliecidas pelos protocolos e autoridades locais.
CONSIDERANDO o Gui de Implementação de Protocolos de retorno das atividades presenciais de Educação Básica do Ministério da Educação (MEC).
CONSIDERANDO que as Unidades Escolares devem organizar-se para receber o alunado, ofertando os insumos necessários para a higienização pessoal e do ambiente, para a volta às aulas presenciais com segurança.
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 3559, de 26 de janeiro de 2021.
CONSIDERANDO o Plano de Volta às Aulas.
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre recursos destinados à execução do Programa Dinheiro Direto na Escola Municipal a título emergencial – PDDE-M Emergencial para atender a escolas da rede Municipal que retornaram sua atividades presenciais, e que necessitam de recursos para se adequarem ao protocolo de segurança estabelecido pelos normativos dos orgãos federal, estadual e municipal.
Art. 2º Os recursos transferidos à conta do PDDE-M, a titulo emergencial, destinam-se à cobertura de despesas de custeio, de forma a contribuir, supletivamente, para a manutenção física e pedagógica das escolas, adequando as estruturas e adquirindo materiais necessários para manter o protocolo de segurança.
Parágrafo único. A aplicação dos recursos do PDDE-M Emergencial segue os modelos operacionais do Programa Dinheiro Direto na Escola Municipal – PDDE-M, conforme lei municipal N°. 1215, de 06 de dezembro de 2013.
Art. 3º Esse repasse será considerado como uma parcela excepcional do PDDE-M, em decorrencia da situação de pandemia decretada.
Art. 4º Os recursos financeiros de que trata o art. 1º repassados aos Consehlos Deliberativos Escolares para cobertura de despesas de custeio, devendo ser empregados na aquisição de itens de consumo para a higienização do ambiente e das mãos assim como compra de Equipamentos de Proteção Individual, com o objetivo de previnir o contágio dos profissionais da escola bem como dos alunos neste momento de pandemia.
Art. 5º Os recursos destinados ao financiamento desta ação no âmbito do PDDE-M Emergencial serão repassados à Unidade Executora representativa das escolas para cobertura de custeio, considerando um valor por unidade escolar e um valor per capita, com base no número de matrículas da unidade escolar.
Paragrafo único: O valor fixo e valor per capita foi baseado pela nota tecnica, da Resolução nº 16 de 07 de outubro de 2020, do FNDE, como segue:
I. Valor fixo por escola: R$ 1.000,00 (um mil reais); II. Valor por matricula: R$ 6,50 (seis reais e cinquenta centavos); III. Fórmula para o Pagamento: Valor fixo + Valor por matricula (nº de matriculas x 6,50) = Total a pagar; IV. Total a pagar por Unidade Escolar (Anexo I).Art. 6º Os recursos financeiros transferidos sob a égide deste Decreto serão depositados em conta báncária, repassado em parcela única denominada PDDE-M Emergencial, junto com o primeiro repasse do PDDE-M.
Art. 7º A execução e a prestação de contas do recurso de que trata esse Decreto, deverão ser feitos nos moldes do convênio do PDDE-M.
Art. 8º Esta parcela do PDDE-M Emergencial ficará caracterizado como parcela excepcional, observando-se o disposto na Lei nº 1215, de 06 de dezembro de 2013, Resolução FNDE nº 16, de 7 de outubro de 2020.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam as disposições contrárias.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 19 DE FEVEREIRO DE 2021.
Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
NUBIA ROSANA REINHER FOSCHIERA
Secretária Municipal de Educação, Esporte e Cultura
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração de Água Boa, em 19 de fevereiro de 2021.
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração
ANEXO I
TABELA DE VALOR POR UNIDADE ESCOLAR
ESCOLA | VALOR PDDE-M EMERGENCIAL |
ESCOLA MUNICIPAL ERMINIO MENDEL | R$ 2.722,50 |
ESCOLA MUNICIPAL VILA NOVA | R$ 3.372,50 |
ESCOLA MUNICIPAL GUARUJÁ | R$ 3.931,50 |
ESCOLA MUNICIPAL CECILIA MEIRELES | R$ 3.535,00 |
ESCOLA MUNICIPAL CRISTALINO | R$ 2.690,00 |
ESCOLA MUNICIPAL AGROVILA CENTRAL | R$ 1.968,50 |
ESCOLA MUNICIPAL JANDIRA | R$ 1.312,00 |
ESCOLA MUNICIPAL APOSTOLO PAULO | R$ 1.507,00 |
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA SIMONE FERNADES DA S. FREITAS | R$ 1.396,50 |
ESCOLA MUNICIPAL BOM PRINCIPIO | R$ 1.292,50 |
ESCOLA MUNICIPAL DE ED. INFANTIL CATARINA LUCIA | R$ 2.852,50 |
ESCOLA MUNICIPAL DE ED. INFANTIL GISSELDA TRENTIM | R$ 1.949,00 |
ESCOLA MUNICIPAL DE ED. INFANTIL JACY K. SALAMONI | R$ 3.392,00 |
ESCOLA MUNICIPAL DE ED. INAFNTIL CANTINHO DA ALEGRIA | R$ 2.950,00 |
TOTAL | R$ 34.871,50 |