Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Fevereiro de 2021.

​Portaria 035/2021 ADM de 24 de fevereiro de 2021

DESIGNAÇÃO DE SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO FIRMADO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO: o disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO:a necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor público municipal como FISCAL DE CONTRATO, do Contrato abaixo discriminado.

FISCAL

EVIRLENE SIPAUBA COSTA

CPF: 425.245.203-15

CONTRATO

023/2021

CNPJ

VALOR

TOTAL

EMPRESA

FERNANDO APOLO NERY ESTULANO 70413158195

37.911.721/0001-63

R$ 33.380,00

OBJETO

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONTAGEM DE DIVISORIAS DE GESSO PARA A MUDANÇA PARA UM NOVO PREDIO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, JUNTAMENTE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA-MT.

PRAZO DE VIGÊNCIA

02 Meses - 24/02/2021 Á 24/04/2021.

Art. 2º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal designado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 3º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 4º - Fica garantido aos Fiscais do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se,

Registre-se,

Cumpra-se.

Confresa-MT, 24 de fevereiro de 2021.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal