Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Março de 2021.

Decreto Municipal nº 076/2021

Decreto Municipal nº 076/2021

ESTABELECE MEDIDAS DO HORARIO DE TRABALHO DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E INSTITUI O REGIME TEMPORARIO DE TELETRABALHO NO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO XINGU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JORAILDES SOARES DE SOUSA, PREFEITA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO XINGU DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições conferidas por lei,

CONSIDERANDO que a experiência global aponta para o caminho irreversível de teletrabalho;

CONSIDERANDO que, para o enfrentamento da pandemia decorrente da COVID-19, foi declarada situação de emergência no Município de Santa Cruz do Xingu, pelo Decreto nº 075/2021, de 02 de março de 2021, bem como autorizada a instituição do regime de teletrabalho no decorrer desse período;

CONSIDERANDO o aumento significativo de casos no Município, inclusive dentro da Prefeitura;

CONSIDERANDO, a necessidade de implementação de teletrabalho no contexto do enfrentamento da pandemia da COVID-19, em especial as de proteção ao grupo de risco,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica estabelecida, em caráter excepcional, o fechamento da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Xingu, pelo período de 7 (sete) dias.

Parágrafo único: Não se aplica a medida estabelecida no caput os órgãos e entidades de serviços essenciais e indispensáveis tais como os que funcionem em regime de plantões como Pronto Atendimento e socorros urgentes, PSF, Secretaria Municipal de Obras e o Departamento de Tributos.

Art. 2º Fica instituído o regime temporário de teletrabalho nos órgãos da administração direta, autarquias e fundações do Município de Santa Cruz do Xingu durante o período estabelecido no artigo anterior.

Parágrafo único. Poderão se submeter ao regime permanente de teletrabalho ora instituído os servidores e empregados públicos municipais efetivos vinculados aos órgãos e entidades referidos no “caput” deste decreto.

Art. 3º Considera-se regime de teletrabalho, para os fins deste decreto, aquele em que os servidores ou empregados públicos cumprem suas jornadas em local diverso das instalações da unidade de trabalho, com comparecimento presencial nos casos urgentes, definido pela autoridade competente.

Art. 8ºEste Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Este decreto tem a validade por 7 dias, iniciados a partir da sua publicação.

Santa Cruz do Xingu, 02 de março de 2021.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

EM 02 DE MARÇO DE 2021.

___________________________________

JORAILDES SOARES DE SOUSA

Prefeita Municipal Santa Cruz do Xingu

REGISTRA-SE E

PUBLICA-SE.