Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Março de 2021.

COVID-19: decreto

DECRETO MUNICIPAL N.º 022/2021

ATUALIZA AS MEDIDAS RESTRITIVAS PARA CONTER A DISSEMINAÇÃO DA COVID-19 NO MUNICIÍO DE CHAPADA DOS GUIMARÃES ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

OSMAR FRONER DE MELLO, Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e:

CONSIDERANDO o aumento expressivo da taxa de incidência de COVID-19, no município de Chapada dos Guimarães;

CONSIDERANDO o aumento de internação, bem como a taxa de ocupação dos leitos públicos de UTIs no Estado de Mato Grosso está em 87,95% (oitenta e sete vírgula noventa e cinco por cento);

CONSIDERANDO que a saturação dos leitos de UTI no Estado, em especial no município de Cuiabá e Várzea Grande, (para onde os pacientes de Chapada dos Guimarães são regulados) põe em risco a vida de pessoas que vierem a contrair a Covid-19, sendo assim necessária a implementação de medidas de maior rigidez;

CONSIDERANDO a edição do Decreto Estadual nº 836, de 01 de março de 2021, para adoção, pelos Municípios, de novas medidas restritivas para prevenir a disseminação da COVID-19 e dá outras providências;

CONSIDERANDO a suspensão dos efeitos do Decreto Estadual nº 08, de 25 de janeiro de 2021;

DECRETA:

Art. 1º No período de 15 dias contados da publicação deste Decreto, o Munícipio de Chapada dos Guimarães, cumprirá na integra, os termos do Decreto Estadual 836/2021.

Art. 2º O descumprimento da regra de que trata este artigo, sujeita o infrator ao tipo penal previsto no Art. 268/CP, devendo a autoridade fiscal, tão logo tome conhecimento, encaminhar o caso às autoridades policiais para providências.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Pedro Reindel em Chapada dos Guimarães, 03 de março de 2021.

Osmar Froner de Mello

Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães