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VejaA edição assinada digitalmente de 18 de Abril de 2024, de número 4.466, está disponível.
Edital Nº 001/GS/SMEEL/2021
Dispõe sobre a abertura do Processo Seletivo para designação de servidor efetivo à função de Diretor das Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino do Município de Santo Antônio de Leverger – MT para o ano de 2021.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER no uso de suas atribuições legais, de acordo com as disposições da legislação em vigor, TORNA PÚBLICO o Edital de abertura do Processo Seletivo à função de Diretor das Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino de Santo Antônio de Leverger – MT para o ano de 2021;
1.0 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo tem por objetivo a designação de Profissionais Efetivos da Educação Básica para exercer a função de Diretor das Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino de Santo Antônio de Leverger - MT, organizado e coordenado pela Comissão Municipal Processo Seletivo à função de Diretor das Unidades Escolares, compreendido em 05 (cinco) Etapas, a saber:
Etapa I – inscrição dos candidatos à Direção Escolar - entrega da documentação exigida na Portaria nº 007/GS/SMEEL/MT/2021 e currículo;
Etapa II - análise de títulos e currículo;
Etapa III – entrevista, entrega e apresentação do Plano de Trabalho;
Etapa IV - atribuição da Unidade Escolar ao candidato aprovado, na EMEB Pingo de Ouro, de acordo com a classificação por Unidade Escolar;
Etapa V - designação do candidato aprovado à função de Diretor Escolar.
1.2. Caberão as Coordenações de Gestão Escolar e Pedagógica (Setor Administrativo e Pedagógico), acompanhar o cumprimento/execução e proceder a avaliação semestral de desempenho da função de Diretor Escolar nos termos das diretrizes expedidas pela SMEEL.
1.3. Caberá ao Órgão Central - SMEEL, com auxílio da Comissão Municipal, coordenar o Processo Seletivo da função de Diretor das Unidades Escolares, de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital.
1.4. A Comissão Municipal do Processo Seletivo à função de Diretor das Unidades Escolares será composta por 03(três) Profissionais da Educação, ficando responsável para organizar o local com estrutura necessária para a realização de todo o Processo Seletivo à Função de Diretor Escolar, conforme recomendações das autoridades de saúde, seguindo o protocolo de biossegurança face ao momento de pandemia.
1.5. O cronograma de execução do Processo Seletivo à função de Diretor das Unidades Escolares, consta na agenda, identificada como Anexo I deste Edital.
1.6. As atribuições da função de Diretor Escolar correspondem às estabelecidas na Lei 1.131/GP/2014.
2.0 - DOS CRITÉRIOS BÁSICOS PARA INSCRIÇÃO
2.1. Para o exercício da função de Diretor Escolar, o integrante do quadro dos Profissionais da Educação Básica deve atender aos seguintes requisitos:
I - ser ocupante de cargo efetivo e estável do quadro dos Profissionais da Educação Básica;
II - ter no mínimo 01 (um) ano de efetivo exercício ininterrupto imediatamente anterior à data de inscrição, prestados na Unidade Escolar;
III - ser habilitado em Licenciatura Plena;
IV - não ter sido penalizado em processo administrativo disciplinar;
V - não estar em gozo das licenças enumeradas no Capítulo II, Seção I e Seção II - inclusive a licença prêmio, conforme a Lei 1.131/GP/2014;
VI - não ser proprietário, sócio majoritário ou pessoa que participe de direção, gerência ou administração de empresas privadas e entidades que mantenham contratos com órgão ou entidade da Administração Pública Municipal;
VII - não apresentar nenhum impedimento para movimentação bancária;
VIII - não estar respondendo processo administrativo disciplinar e sindicância administrativa;
IX - estar adimplente com as prestações de contas no Setor de Convênios e Prestação de Contas;
X - não estar com processo de aposentadoria em agendamento;
XI - não possuir outro vínculo, municipal, federal ou privado;
XII - não estar em estágio probatório;
XIII - não ter sido suspenso, dispensado/destituído ou exonerado do exercício da função, em decorrência de processo administrativo disciplinar, nos últimos 5 (cinco) anos;
XIV - não ter descumprido, ou não esteja em período de cumprimento de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta;
XV - não esteja sob tomada de conta especial.
Parágrafo Único: Ainda que aprovado no Processo Seletivo à função de Diretor das Unidades Escolares, caso o candidato não cumpra qualquer um dos requisitos acima, não será designado para à função.
3.0 - DAS INSCRIÇÕES
3.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este Edital, a Portaria Nº 007/GS/SMEEL/2021 e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
3.2. A inscrição será realizada pelo candidato exclusivamente na EMEB Pingo de Ouro, nos dias 17/03/21 e 18/03/2021 – das 8h às 12h.
3.3. As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato podendo a Comissão Municipal do Processo Seletivo à função de Diretor das Unidades Escolares, indeferi-la caso o preenchimento tenha sido feito com dados incompletos, incorretos, bem como se constatadas, posteriormente, serem inverídicas.
3.4. Todas as informações pertinentes às inscrições e ao Processo Seletivo à função de Diretor das Unidades Escolares deverão ser solicitadas, exclusivamente, à Comissão Municipal do Processo Seletivo à função de Diretor das Unidades Escolares pelo formulário de requerimento padrão.
3.5. A divulgação das inscrições deferidas e indeferidas será publicada no endereço eletrônico www.leverger.mt.gov.br no dia 23/03/021.
3.6. Os recursos das inscrições devem ser enviados à Comissão Municipal, no formulário de requerimento padrão, no dia 24/03/2021.
3.7. O resultado dos recursos das inscrições indeferidas será divulgado no endereço eletrônico: www.leverger.mt.gov.br no dia 26/03/2021.
4.0 - DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO
4.1. A inscrição será realizada na EMEB Pingo de Ouro, nos dias 17/03/21 e 18/03/2021 – das 8h às 12h - o candidato deverá entregar os seguintes documentos:
I - curriculum vitae;
II - cópia da Carteira de Identidade - RG e do CPF, apresentando os originais para conferência;
III - cópia do Título de Eleitor, com os respectivos comprovantes de votação da última eleição ou o certificado de quitação com a Justiça Eleitoral;
IV - cópia do documento comprobatório de situação militar;
V - comprovante de endereço;
VI - cópia do diploma de graduação devidamente registrado;
VII - declaração emitida pela Procuradoria do Municipio, comprovando que não esteja respondendo processo administrativo disciplinar e sindicância administrativa;
VIII - declaração expedida pela Secretaria Municipal de Recursos Humanos, de que o candidato não está com agendamento para o processo de aposentadoria e/ou usufruindo de licenças contínuas e sucessivas;
IX - Certidão Negativa Criminal e Civil da Justiça Federal e Estadual dos lugares onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos; (no fórum do município), Certidão Negativa da Justiça Eleitoral, Certidão Negativa do Banco Central do Brasil e Certidão Negativa da Justiça Militar Federal;
X - termo de compromisso assegurando manter a regularidade de funcionamento da Unidade Escolar e autorização dos cursos ofertados junto ao CME/Leverger/MT;
XI - termo de compromisso quanto a participação em cursos de formação continuada ofertados pela SMEEL e/ou instituições parceiras, no decorrer de sua gestão;
XII - termo de compromisso assegurando a regularidade financeira da Unidade Escolar na qual for designado;
XIII - Certidão Negativa de Protesto em Cartório, Serasa (Centralização de Serviços dos Bancos) e SPC (Serviço de Proteção ao Crédito);
XIV - declaração afirmando estar apto a movimentar conta bancária;
XV- declaração de disponibilidade para o cumprimento de carga horária, com Dedicação Exclusiva;
XVI - declaração afirmando não ter sido penalizado em processo administrativo disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;
XVII - declaração afirmando não ser proprietário, sócio majoritário ou pessoa que participe de direção, gerência ou administração de empresas privadas e entidades que mantenham contratos com órgão ou entidade da Administração Pública Municipal;
XVIII - declaração afirmando que não possui outro vínculo, municipal, federal ou privado;
XIX - declaração afirmando que não esteja em estágio probatório;
XX - declaração afirmando não ter sido suspenso, dispensado/destituído ou exonerado do exercício da função, em decorrência de processo administrativo disciplinar, nos últimos 5 (cinco) anos;
XXI - declaração afirmando não ter descumprido, ou que não esteja em período de cumprimento de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta;
XXII - recibo de declaração de bens do servidor, exercício 2020, referência 2019;
XXIII - documentos de comprovações dos títulos.
Parágrafo Único. Os documentos para inscrição, análise de títulos e currículo devem ser entregues em pendrive, formato PDF, arquivo único, identificado com o nome do candidato. Não serão considerados e nem avaliados documentos encaminhados em formato DOC, JPEG, TXT, PNG ou qualquer outro.
4.2. Será eliminado do Processo Seletivo à função de Diretor das Unidades Escolares, o candidato que, apresentar documentação incompleta, ou utilizar-se de documentos ou informações falsas, bem como de outros meios ilícitos, constituindo-se tentativa de fraude.
4.3. Caso seja necessário, será de responsabilidade da Comissão Municipal do Processo Seletivo à função de Diretor das Unidades Escolares convocar os candidatos para apresentação dos documentos originais.
4.4. Os termos de compromisso e declarações relacionados nos itens anteriores poderão ser firmados em um único documento.
5.0 - DA ANÁLISE DE TÍTULOS E CURRÍCULO
5.1. A Etapa II, análise de títulos e currículo, será realizada pela Comissão Municipal do Processo Seletivo à função de Diretor das Unidades Escolares na data constante no Anexo I deste Edital.
5.2. Os critérios e os indicadores de pontuação constam no Formulário de Avaliação de Títulos e Currículo, Anexo II deste Edital.
6.0 - DOS DOCUMENTOS EMITIDOS PELA SMEEL
6.1. A SMEEL providenciará os seguintes documentos de cada candidato:
I - declaração emitida pela Procuradoria do Município, comprovando que não esteja respondendo processo administrativo disciplinar e sindicância administrativa;
II - declaração emitida pela Procuradoria do Município, comprovando que o candidato não tenha sido demitido, destituído de cargo, ou suspenso do exercício da função, nos últimos 05 (cinco) anos, em decorrência de sindicância administrativa ou processo administrativo disciplinar;
III - declaração expedida pela Secretaria Municipal de Recursos Humanos, de que o candidato não está com agendamento para o processo de aposentadoria e/ou usufruindo de licenças contínuas e sucessivas;
IV - declaração emitida pela Procuradoria do Município afirmando que o candidato não tenha descumprido, ou que não esteja em período de cumprimento de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta;
V - Certidão de Adimplência emitida pela Coordenadoria de Convênios e Prestação de Contas;
VI - declaração emitida pela Comissão de Tomada de Contas Especiais, comprovando que o candidato não está respondendo processo junto a essa Comissão;
6.2 O prazo para solicitação dos documentos à SMEEL, é conforme a data constante no Anexo I deste EditaI.
7.0 EMPATE, AUSÊNCIA E VACÂNCIA DE CANDIDATOS
7.1. Em caso de empate, a classificação obedecerá aos critérios abaixo:
I - Maior titulação;
II - Maior pontuação em curso na área de gestão escolar;
III - Maior idade.
7.2. Na Unidade Escolar que não houver canditato, poderá ser designado o servidor classificado de acordo com a listagem geral do Processo Seletivo à função de Diretor das Unidades Escolares.
Paragrafo Único Terá um banco de dados com a listagem geral dos servidores classificados no Processo Seletivo à função de Diretor das Unidades Escolares, que poderão ser designados em caso de vacância nas Unidades Escolares.
8.0 DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO GERAL POR
UNIDADE ESCOLAR
8.1. A Publicação do Resultado dos classificados a assumirem a função de Diretor Escolar, conforme número de vagas no município será no dia 07/04/2021 no endereço eletrônico, www.leverger.mt.gov.br e publicado em Diário da AMM/MT.
‘9.0 DA ATRIBUIÇÃO E DESIGNAÇÃO DO CANDIDATO APROVADO
9.1. A Atribuição dos candidatos aprovados no Processo Seletivo à função de Diretor das Unidades Escolares será na SMEEL às 9h, no dia 08/04/2021.
9.2. Devendo o candidato estar na Unidade Escolar ao qual foi aprovado e designado à função de Diretor Escolar para assinatura do termo de posse às 9h, no dia 09/04/2021.
.
9.3. O Diretor Escolar designado, deverá seguir rigorosamente o disposto nas normas e legislação vigentes durante o exercício de suas funções, sob pena de ser responsabilizado nos termos da Lei.
9.4. O Diretor Escolar designado deverá organizar a sua jornada de trabalho, de forma a atender todos os turnos ofertados pela Unidade Escolar.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas deste Edital.
10.2. Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições.
10.3. É de responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais, comunicados e nomeações referentes ao Processo Seletivo à função de Diretor das Unidades Escolares.
10.4. Os casos omissos e descumprimento do disposto serão resolvidos pela Comissão Municipal do Processo Seletivo à função de Diretor das Unidades Escolares, que atenderá na EMEB Pingo de Ouro eencaminhados para homologação final da Secretária Municipal de Educação, Esporte e Lazer.
10.5. As datas estabelecidas neste Edital poderão sofrer alterações, enquanto não consumada a etapa, sem prejuízo do andamento normal do Processo Seletivo à função de Diretor das Unidades Escolares.
10.6. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRADO. PUBLICADO. CUMPRA-SE.
Santo Antônio de Leverger-MT, 09 de Março de 2021.
Caroline Maria de Lima
Secretária Municipal de Educação, Esporte e Lazer
ANEXO I
Ord. | CRONOGRAMA | Data/período |
01 | Publicação do Edital de abertura do Processo Seletivo | 11/03/2021 |
02 | Solicitação do Candidato `a SMEEL - referente aos Documentos exigidos no Item 6.0 deste Edital | 15/03/2021 e 16/03/2021 |
03 | Data de Inscrição dos candidatos | 17/03/2021 e 18/03/2021 |
04 | Análise dos documentos pela Comissão Municipal | 19/03/2021 e 22/03/2021 |
05 | Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas no endereço eletrônico, www.leverger.mt.gov.br | 23/03/2021 |
06 | Recurso contra inscrições indeferidas – interposição – requerimento padrão | 24/03/2021 |
07 | Divulgação dos resultados dos recursos das inscrições indeferidas no endereço eletrônico, www.leverger.mt.gov.br | 26/03/2021 |
08 | Análise de Títulos e Currículo pela Comissão Municipal | 29/03/2021 |
09 | Entrevista – Apresentação do Plano de Trabalho | 30/03 a 01/04/2021 |
10 | Publicação do Resultado da Classificação Geral por Escola no endereço eletrônico, www.leverger.mt.gov.br | 07/04/2021 |
11 | Atribuição da Unidade Escolar aos classificados de acordo com número de vagas no município | 08/04/2021 |
12 | Designação dos servidores aprovados à função de Diretor Escolar | 09/04/2021 |
ANEXO II
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E CURRÍCULO
DADOS PESSOAIS | |||||
Nome do Servidor (a): | Dt Nasc: | ||||
RG: Órgão Exp.: | UF: Dt Exp.: CPF: | ||||
Endereço: | Nº: Complemento | CEP | |||
Bairro: | Cidade: | ||||
Telefone Celular | |||||
Dados Sociais: | |||||
Matrícula: | Cargo: | ||||
Possui Outro Vínculo Empregatício? ( ) Não ( ) Sim | |||||
PcD (Pessoa com Deficiência)?: ( ) Não ( ) Sim Tipo: | |||||
CRITÉRIOS | INDICADORES | Cômputo | Pontos | ||
TITULAÇÃO / CURRÍCULO / CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO | |||||
Doutorado | 25,0 pontos | ||||
Mestrado | 15,0 pontos | ||||
Especialização | 10,0 pontos | ||||
Currículo | 5,0 pontos | ||||
FORMAÇÃO CONTINUADA | |||||
Cursos de formação voltados para área de gestão escolar, administração escolar, organização escolar, gestão democrática, planejamento escolar (2017 a 2020) 1,0 ponto p/ cada 40 horas | 20,0 pontos | ||||
ENTREVISTA / PLANO DE TRABALHO | |||||
Entrevista, entrega e apresentação do Plano de Trabalho | 50,00 pontos | ||||
TOTAL GERAL DE PONTOS OBTIDOS: | |||||
Santo Antônio de Leverger, de Março de 2021.
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Comissão Municipal do Processo Seletivo à função de Diretor das Unidades Escolares