Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Março de 2021.

Edital Nº 001/GS/SMEEL/2021

Edital Nº 001/GS/SMEEL/2021

Dispõe sobre a abertura do Processo Seletivo para designação de servidor efetivo à função de Diretor das Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino do Município de Santo Antônio de Leverger – MT para o ano de 2021.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER no uso de suas atribuições legais, de acordo com as disposições da legislação em vigor, TORNA PÚBLICO o Edital de abertura do Processo Seletivo à função de Diretor das Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino de Santo Antônio de Leverger – MT para o ano de 2021;

1.0 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo tem por objetivo a designação de Profissionais Efetivos da Educação Básica para exercer a função de Diretor das Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino de Santo Antônio de Leverger - MT, organizado e coordenado pela Comissão Municipal Processo Seletivo à função de Diretor das Unidades Escolares, compreendido em 05 (cinco) Etapas, a saber:

Etapa I – inscrição dos candidatos à Direção Escolar - entrega da documentação exigida na Portaria nº 007/GS/SMEEL/MT/2021 e currículo;

Etapa II - análise de títulos e currículo;

Etapa III – entrevista, entrega e apresentação do Plano de Trabalho;

Etapa IV - atribuição da Unidade Escolar ao candidato aprovado, na EMEB Pingo de Ouro, de acordo com a classificação por Unidade Escolar;

Etapa V - designação do candidato aprovado à função de Diretor Escolar.

1.2. Caberão as Coordenações de Gestão Escolar e Pedagógica (Setor Administrativo e Pedagógico), acompanhar o cumprimento/execução e proceder a avaliação semestral de desempenho da função de Diretor Escolar nos termos das diretrizes expedidas pela SMEEL.

1.3. Caberá ao Órgão Central - SMEEL, com auxílio da Comissão Municipal, coordenar o Processo Seletivo da função de Diretor das Unidades Escolares, de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital.

1.4. A Comissão Municipal do Processo Seletivo à função de Diretor das Unidades Escolares será composta por 03(três) Profissionais da Educação, ficando responsável para organizar o local com estrutura necessária para a realização de todo o Processo Seletivo à Função de Diretor Escolar, conforme recomendações das autoridades de saúde, seguindo o protocolo de biossegurança face ao momento de pandemia.

1.5. O cronograma de execução do Processo Seletivo à função de Diretor das Unidades Escolares, consta na agenda, identificada como Anexo I deste Edital.

1.6. As atribuições da função de Diretor Escolar correspondem às estabelecidas na Lei 1.131/GP/2014.

2.0 - DOS CRITÉRIOS BÁSICOS PARA INSCRIÇÃO

2.1. Para o exercício da função de Diretor Escolar, o integrante do quadro dos Profissionais da Educação Básica deve atender aos seguintes requisitos:

I - ser ocupante de cargo efetivo e estável do quadro dos Profissionais da Educação Básica;

II - ter no mínimo 01 (um) ano de efetivo exercício ininterrupto imediatamente anterior à data de inscrição, prestados na Unidade Escolar;

III - ser habilitado em Licenciatura Plena;

IV - não ter sido penalizado em processo administrativo disciplinar;

V - não estar em gozo das licenças enumeradas no Capítulo II, Seção I e Seção II - inclusive a licença prêmio, conforme a Lei 1.131/GP/2014;

VI - não ser proprietário, sócio majoritário ou pessoa que participe de direção, gerência ou administração de empresas privadas e entidades que mantenham contratos com órgão ou entidade da Administração Pública Municipal;

VII - não apresentar nenhum impedimento para movimentação bancária;

VIII - não estar respondendo processo administrativo disciplinar e sindicância administrativa;

IX - estar adimplente com as prestações de contas no Setor de Convênios e Prestação de Contas;

X - não estar com processo de aposentadoria em agendamento;

XI - não possuir outro vínculo, municipal, federal ou privado;

XII - não estar em estágio probatório;

XIII - não ter sido suspenso, dispensado/destituído ou exonerado do exercício da função, em decorrência de processo administrativo disciplinar, nos últimos 5 (cinco) anos;

XIV - não ter descumprido, ou não esteja em período de cumprimento de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta;

XV - não esteja sob tomada de conta especial.

Parágrafo Único: Ainda que aprovado no Processo Seletivo à função de Diretor das Unidades Escolares, caso o candidato não cumpra qualquer um dos requisitos acima, não será designado para à função.

3.0 - DAS INSCRIÇÕES

3.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este Edital, a Portaria Nº 007/GS/SMEEL/2021 e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

3.2. A inscrição será realizada pelo candidato exclusivamente na EMEB Pingo de Ouro, nos dias 17/03/21 e 18/03/2021 – das 8h às 12h.

3.3. As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato podendo a Comissão Municipal do Processo Seletivo à função de Diretor das Unidades Escolares, indeferi-la caso o preenchimento tenha sido feito com dados incompletos, incorretos, bem como se constatadas, posteriormente, serem inverídicas.

3.4. Todas as informações pertinentes às inscrições e ao Processo Seletivo à função de Diretor das Unidades Escolares deverão ser solicitadas, exclusivamente, à Comissão Municipal do Processo Seletivo à função de Diretor das Unidades Escolares pelo formulário de requerimento padrão.

3.5. A divulgação das inscrições deferidas e indeferidas será publicada no endereço eletrônico www.leverger.mt.gov.br no dia 23/03/021.

3.6. Os recursos das inscrições devem ser enviados à Comissão Municipal, no formulário de requerimento padrão, no dia 24/03/2021.

3.7. O resultado dos recursos das inscrições indeferidas será divulgado no endereço eletrônico: www.leverger.mt.gov.br no dia 26/03/2021.

4.0 - DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO

4.1. A inscrição será realizada na EMEB Pingo de Ouro, nos dias 17/03/21 e 18/03/2021 – das 8h às 12h - o candidato deverá entregar os seguintes documentos:

I - curriculum vitae;

II - cópia da Carteira de Identidade - RG e do CPF, apresentando os originais para conferência;

III - cópia do Título de Eleitor, com os respectivos comprovantes de votação da última eleição ou o certificado de quitação com a Justiça Eleitoral;

IV - cópia do documento comprobatório de situação militar;

V - comprovante de endereço;

VI - cópia do diploma de graduação devidamente registrado;

VII - declaração emitida pela Procuradoria do Municipio, comprovando que não esteja respondendo processo administrativo disciplinar e sindicância administrativa;

VIII - declaração expedida pela Secretaria Municipal de Recursos Humanos, de que o candidato não está com agendamento para o processo de aposentadoria e/ou usufruindo de licenças contínuas e sucessivas;

IX - Certidão Negativa Criminal e Civil da Justiça Federal e Estadual dos lugares onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos; (no fórum do município), Certidão Negativa da Justiça Eleitoral, Certidão Negativa do Banco Central do Brasil e Certidão Negativa da Justiça Militar Federal;

X - termo de compromisso assegurando manter a regularidade de funcionamento da Unidade Escolar e autorização dos cursos ofertados junto ao CME/Leverger/MT;

XI - termo de compromisso quanto a participação em cursos de formação continuada ofertados pela SMEEL e/ou instituições parceiras, no decorrer de sua gestão;

XII - termo de compromisso assegurando a regularidade financeira da Unidade Escolar na qual for designado;

XIII - Certidão Negativa de Protesto em Cartório, Serasa (Centralização de Serviços dos Bancos) e SPC (Serviço de Proteção ao Crédito);

XIV - declaração afirmando estar apto a movimentar conta bancária;

XV- declaração de disponibilidade para o cumprimento de carga horária, com Dedicação Exclusiva;

XVI - declaração afirmando não ter sido penalizado em processo administrativo disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;

XVII - declaração afirmando não ser proprietário, sócio majoritário ou pessoa que participe de direção, gerência ou administração de empresas privadas e entidades que mantenham contratos com órgão ou entidade da Administração Pública Municipal;

XVIII - declaração afirmando que não possui outro vínculo, municipal, federal ou privado;

XIX - declaração afirmando que não esteja em estágio probatório;

XX - declaração afirmando não ter sido suspenso, dispensado/destituído ou exonerado do exercício da função, em decorrência de processo administrativo disciplinar, nos últimos 5 (cinco) anos;

XXI - declaração afirmando não ter descumprido, ou que não esteja em período de cumprimento de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta;

XXII - recibo de declaração de bens do servidor, exercício 2020, referência 2019;

XXIII - documentos de comprovações dos títulos.

Parágrafo Único. Os documentos para inscrição, análise de títulos e currículo devem ser entregues em pendrive, formato PDF, arquivo único, identificado com o nome do candidato. Não serão considerados e nem avaliados documentos encaminhados em formato DOC, JPEG, TXT, PNG ou qualquer outro.

4.2. Será eliminado do Processo Seletivo à função de Diretor das Unidades Escolares, o candidato que, apresentar documentação incompleta, ou utilizar-se de documentos ou informações falsas, bem como de outros meios ilícitos, constituindo-se tentativa de fraude.

4.3. Caso seja necessário, será de responsabilidade da Comissão Municipal do Processo Seletivo à função de Diretor das Unidades Escolares convocar os candidatos para apresentação dos documentos originais.

4.4. Os termos de compromisso e declarações relacionados nos itens anteriores poderão ser firmados em um único documento.

5.0 - DA ANÁLISE DE TÍTULOS E CURRÍCULO

5.1. A Etapa II, análise de títulos e currículo, será realizada pela Comissão Municipal do Processo Seletivo à função de Diretor das Unidades Escolares na data constante no Anexo I deste Edital.

5.2. Os critérios e os indicadores de pontuação constam no Formulário de Avaliação de Títulos e Currículo, Anexo II deste Edital.

6.0 - DOS DOCUMENTOS EMITIDOS PELA SMEEL

6.1. A SMEEL providenciará os seguintes documentos de cada candidato:

I - declaração emitida pela Procuradoria do Município, comprovando que não esteja respondendo processo administrativo disciplinar e sindicância administrativa;

II - declaração emitida pela Procuradoria do Município, comprovando que o candidato não tenha sido demitido, destituído de cargo, ou suspenso do exercício da função, nos últimos 05 (cinco) anos, em decorrência de sindicância administrativa ou processo administrativo disciplinar;

III - declaração expedida pela Secretaria Municipal de Recursos Humanos, de que o candidato não está com agendamento para o processo de aposentadoria e/ou usufruindo de licenças contínuas e sucessivas;

IV - declaração emitida pela Procuradoria do Município afirmando que o candidato não tenha descumprido, ou que não esteja em período de cumprimento de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta;

V - Certidão de Adimplência emitida pela Coordenadoria de Convênios e Prestação de Contas;

VI - declaração emitida pela Comissão de Tomada de Contas Especiais, comprovando que o candidato não está respondendo processo junto a essa Comissão;

6.2 O prazo para solicitação dos documentos à SMEEL, é conforme a data constante no Anexo I deste EditaI.

7.0 EMPATE, AUSÊNCIA E VACÂNCIA DE CANDIDATOS

7.1. Em caso de empate, a classificação obedecerá aos critérios abaixo:

I - Maior titulação;

II - Maior pontuação em curso na área de gestão escolar;

III - Maior idade.

7.2. Na Unidade Escolar que não houver canditato, poderá ser designado o servidor classificado de acordo com a listagem geral do Processo Seletivo à função de Diretor das Unidades Escolares.

Paragrafo Único Terá um banco de dados com a listagem geral dos servidores classificados no Processo Seletivo à função de Diretor das Unidades Escolares, que poderão ser designados em caso de vacância nas Unidades Escolares.

8.0 DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO GERAL POR

UNIDADE ESCOLAR

8.1. A Publicação do Resultado dos classificados a assumirem a função de Diretor Escolar, conforme número de vagas no município será no dia 07/04/2021 no endereço eletrônico, www.leverger.mt.gov.br e publicado em Diário da AMM/MT.

9.0 DA ATRIBUIÇÃO E DESIGNAÇÃO DO CANDIDATO APROVADO

9.1. A Atribuição dos candidatos aprovados no Processo Seletivo à função de Diretor das Unidades Escolares será na SMEEL às 9h, no dia 08/04/2021.

9.2. Devendo o candidato estar na Unidade Escolar ao qual foi aprovado e designado à função de Diretor Escolar para assinatura do termo de posse às 9h, no dia 09/04/2021.

.

9.3. O Diretor Escolar designado, deverá seguir rigorosamente o disposto nas normas e legislação vigentes durante o exercício de suas funções, sob pena de ser responsabilizado nos termos da Lei.

9.4. O Diretor Escolar designado deverá organizar a sua jornada de trabalho, de forma a atender todos os turnos ofertados pela Unidade Escolar.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas deste Edital.

10.2. Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições.

10.3. É de responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais, comunicados e nomeações referentes ao Processo Seletivo à função de Diretor das Unidades Escolares.

10.4. Os casos omissos e descumprimento do disposto serão resolvidos pela Comissão Municipal do Processo Seletivo à função de Diretor das Unidades Escolares, que atenderá na EMEB Pingo de Ouro eencaminhados para homologação final da Secretária Municipal de Educação, Esporte e Lazer.

10.5. As datas estabelecidas neste Edital poderão sofrer alterações, enquanto não consumada a etapa, sem prejuízo do andamento normal do Processo Seletivo à função de Diretor das Unidades Escolares.

10.6. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRADO. PUBLICADO. CUMPRA-SE.

Santo Antônio de Leverger-MT, 09 de Março de 2021.

Caroline Maria de Lima

Secretária Municipal de Educação, Esporte e Lazer

ANEXO I

Ord.

CRONOGRAMA

Data/período

01

Publicação do Edital de abertura do Processo Seletivo

11/03/2021

02

Solicitação do Candidato `a SMEEL - referente aos Documentos exigidos no Item 6.0 deste Edital

15/03/2021 e 16/03/2021

03

Data de Inscrição dos candidatos

17/03/2021 e 18/03/2021

04

Análise dos documentos pela Comissão Municipal

19/03/2021 e 22/03/2021

05

Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas no endereço eletrônico, www.leverger.mt.gov.br

23/03/2021

06

Recurso contra inscrições indeferidas – interposição – requerimento padrão

24/03/2021

07

Divulgação dos resultados dos recursos das inscrições indeferidas no endereço eletrônico, www.leverger.mt.gov.br

26/03/2021

08

Análise de Títulos e Currículo pela Comissão Municipal

29/03/2021

09

Entrevista – Apresentação do Plano de Trabalho

30/03 a 01/04/2021

10

Publicação do Resultado da Classificação Geral por Escola no endereço eletrônico, www.leverger.mt.gov.br

07/04/2021

11

Atribuição da Unidade Escolar aos classificados de acordo com número de vagas no município

08/04/2021

12

Designação dos servidores aprovados à função de Diretor Escolar

09/04/2021

ANEXO II

FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E CURRÍCULO

DADOS PESSOAIS

Nome do Servidor (a):

Dt Nasc:

RG:

Órgão Exp.:

UF: Dt Exp.: CPF:

Endereço:

Nº:

Complemento

CEP

Bairro:

Cidade:

Telefone Celular

Dados Sociais:

Matrícula:

Cargo:

Possui Outro Vínculo Empregatício? ( ) Não ( ) Sim

PcD (Pessoa com Deficiência)?: ( ) Não ( ) Sim Tipo:

CRITÉRIOS

INDICADORES

Cômputo

Pontos

TITULAÇÃO / CURRÍCULO / CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

Doutorado

25,0 pontos

Mestrado

15,0 pontos

Especialização

10,0 pontos

Currículo

5,0 pontos

FORMAÇÃO CONTINUADA

Cursos de formação voltados para área de gestão escolar, administração escolar, organização escolar, gestão democrática, planejamento escolar (2017 a 2020) 1,0 ponto p/ cada 40 horas

20,0 pontos

ENTREVISTA / PLANO DE TRABALHO

Entrevista, entrega e apresentação do Plano de Trabalho

50,00 pontos

TOTAL GERAL DE PONTOS OBTIDOS:

Santo Antônio de Leverger, de Março de 2021.

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Comissão Municipal do Processo Seletivo à função de Diretor das Unidades Escolares