Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Abril de 2021.

LEI Nº 583 /2021

LEI Nº 583 /2021 DE 31 DE MARÇO DE 2021.

“Estabelece as igrejas e os templos de qualquer culto como atividade essencial em períodos de Pandemia de saúde pública no Município de Santa Cruz do Xingu-MT e estipula regras para seu funcionamento nesse período”.

A Sra. JORAILDES SOARES DE SOUSA, Prefeita Municipal de Santa Cruz do Xingu, Estado de Mato Grosso, República Federativa do Brasil, em cumprimento às atribuições que a Lei lhe confere, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Santa Cruz do Xingu DECRETA, ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Esta Lei estabelece as igrejas e os templos de qualquer culto, bem como os respectivos projetos assistenciais, como atividade essencial em períodos de Pandemia no Município de Santa Cruz do Xingu-MT, conforme Decreto nº 10.292, de 25 de março de 2020, do Governo Federal, que regulamenta a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais.

Parágrafo único. Poderá ser realizada a limitação do número de pessoas presentes em tais locais, de acordo com a gravidade da situação e desde que por decisão devidamente fundamentada da autoridade competente, devendo ser mantida a possibilidade de atendimento presencial em tais locais.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Xingu/MT, 31 de Março de 2021

JORAILDES SOARES DE SOUSA

Prefeita Municipal