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VejaA edição assinada digitalmente de 11 de Outubro de 2024, de número 4.590, está disponível.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE POXORÉU
GABINETE DO PREFEITO / SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
EDITAL COMPLEMENTAR N.º 001/2021 - LEI ALDIR BLANC [L.F. 14.017/2020] - AUXÍLIO A ESPAÇOS CULTURAIS E PREMIAÇÕES
Considerando que a Pandemia do COVID-19 permaneceu ativa no mundo por período maior que o esperado por todos;
Considerando que a situação de saúde pública no Brasil e, especialmente, no Estado de Mato Grosso está alarmante;
Considerando que tais fatos atrapalharam, de forma demasiada, a execução dos Projetos, bem como a prestação de contas do uso dos recursos repassados pela Prefeitura Municipal de Poxoréu/MT aos beneficiários da Lei Aldir Blanc, mediante o Edital n.º 001/2020, publicado no Diário Oficial do Município de Poxoréu/MT [AMM/MT] - Edição n.º 3.610, ANO XV - de 23/11/2020;
Considerando que o Estado de Mato Grosso, identificando esta dificuldade, já se pronunciou pela prorrogação do prazo de execução e prestação de contas de projetos vinculados à Lei Aldir Blanc em âmbito estadual, consoante Edital publicado no Diário Oficial do Estado, de 25/03/2021 - N.º 27.966;
Considerando, por derradeiro, as previsões contidas no Edital n.º 001/2020, da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, em especial os subitens 10.1. e 10.2., alínea “o”;
O MUNICÍPIO DE POXORÉU R E S O L V E:
I. PRORROGAR o prazo de execução e prestação de contas dos Projetos e Auxílios vinculados ao Edital n.º 001/2020, da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Poxoréu/MT, nos seguintes termos:
I.a. No Edital n.º 001/2020 - SECULTUR - onde se lê: “10.1. Os projetos serão executados no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, período em que também deve ser realizada a Prestação de Contas, na forma do disposto no art. 10 da Lei Federal n.º 14.017/2020 (Aldir Blanc), iniciando-se a contar este prazo da data de assinatura do Termo de Compromisso entre a Secretaria Municipal de Turismo e Cultura e o proponente selecionado, se Espaços Culturais ou CONCURSO DE AÇÃO CULTURAL (Projetos novos).”; LEIA-SE: “10.1. Os projetos serão executados no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, período em que também deve ser realizada a Prestação de Contas, na forma do disposto no art. 10 da Lei Federal n.º 14.017/2020 (Aldir Blanc), iniciando-se a contar este prazo na data de efetivo repasse dos valores ao beneficiário, se Espaços Culturais ou CONCURSO DE AÇÃO CULTURAL (Projetos novos).”
I.b. No Edital n.º 001/2020 - SECULTUR - onde se lê: “10.2. [...] o) Prestação de Contas: de 07/04/2021 a 30/04/2021.”; LEIA-SE: “10.2. [...] o) Prestação de Contas: de 1.º/06/2021 a 21/06/2021.”
Paço Municipal Dr. Joaquim Nunes Rocha, Poxoréu/MT, 30/03/2021.
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NELSON ANTÔNIO PAIM
Prefeito de Poxoréu/MT
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SUIZI ANA FERNANDES XAVIER
Secretária Municipal de Cultura e Turismo de Poxoréu/MT
Portaria n.º 77, de 20/01/2021