Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Abril de 2021.

DECRETO LEGISLATIVO nº 45/2021

“Fixa regras e diretrizes para adoção de medidas restritivas para prevenir a disseminação da COVID 19 e dá outras providências”

MARCIO TULIO RIBEIRO GONÇALVES, Presidente da Câmara Municipal de Nova Nazaré, Estado de Mato Grosso, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município;

Considerando a Pandemia do CIVID-19 (Corona vírus), existente no Brasil.

Considerando o aumento de casos o Município de Nova Nazaré – MT deve atuar de forma firme a enfrentar a disseminação da doença com ações preventivas e urgentes;

Considerando que oMunicípio de Nova Nazaré passou para o grupo de risco muito alto.

Considerando a necessidade de adoção de medidas de prevenção a saúde de seus servidores e usuários dos serviços públicos do Legislativo Municipal.

Considerando o Decreto do Poder Executivo nº 3084/2021.

DECRETA:

Art. 1º - Fica suspenso o atendimento ao público até o dia 17 de abril de 2021, devendo este atendimento ser apenas por telefone, ou e-mail. Prorrogáveis caso haja necessidade;

Art. 2º - Fica determinado o trabalho interno para todos os servidores a partir do dia 08/04/2021, devendo cumprir a jornada de trabalho de segunda-feira à quinta – feira, das 07:00h às 12:00h, até a edição de um novo decreto.

Art. 3º - Fica suspenso no ambiente da Câmara Municipal a permanência do servidor que tenha quaisquer sintomas de gripe.

Art. 4º - Suspende a concessão de uso do Plenário Domingos Pereira Salgado ou qualquer outro espaço da Câmara Municipal para outras entidades privadas ou órgãos públicos.

Art. 5º - Fica vedada a participação do público nas sessões ordinárias e reuniões das comissões.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Sala da presidência aos 08 dias do mês de abril de 2021.

Publique-se,

Dê-se ciência,

Registre-se e cumpra-se.

Marcio Tulio Ribeiro Gonçalves

Presidente