Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Abril de 2021.

​LEI 978/2021

LEI 978/2021

SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

PAULINHO BORTOLINI, Prefeito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento nos termos do inciso III do art. 37 c/c inciso XV, do art. 39, ambos da Lei Orgânica Municipal e da Lei Federal 13.019/2014, com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Santa Helena – Estado de Mato Grosso, associação civil privada, beneficente, sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ/MF nº 41.041.701/0001-56, com sede na Av. José Emílio S/N, Centro, em Nova Santa Helena – MT.

Art. 2º - O Poder Executivo irá colaborar com a Associação no repasse de recursos financeiros no valor total de R$ 216.288,00 (duzentos e dezesseis mil e duzentos e oitenta e oito reais), divididos em 08 (oito), parcelas iguais, mensais e sucessivas, no valor de R$ 27.036,00 (vinte e sete mil e trinta e seis reais) cada uma.

Parágrafo Único - O Termo de Fomento celebrado será para atender despesas com custeio da entidade citada no Caput deste artigo, referentes aos meses de maio à dezembro de 2021.

Art. 3º - A prestação de contas da aplicação dos recursos financeiros deverá ocorrer no mês subsequente o repasse do auxílio financeiro, junto a Administração Municipal.

§1º - A prestação de contas citada no parágrafo anterior deverá ser nos critérios estabelecidos pela Instrução Normativa STN 001/97 e suas alterações.

§2º - Na hipótese de não ser efetuada a prestação de contas, o caso será encaminhado ao órgão competente a fim de serem tomadas as medidas legais cabíveis.

§3º - Na prestação de contas só serão admitidos comprovantes originais de despesa, emitidos apenas em nome do partícipe, em data igual ou posterior à data do empenho do Termo de Fomento.

§4º - Somente serão aceitos comprovantes de despesa emitidos com clareza e contendo quantidades e discriminação dos materiais e serviços, além da perfeita identificação do emitente e seu domicílio.

Art. 4º - As despesas de que trata esta lei correrá por conta da seguinte dotação Orçamentária:

Órgão: 07 - SEC. MUN.EDUCACAO, CULT. DESP. DESP. E LAZER– SECDL

Unidade: 001 – GABINETE DA SECRETARIA

Função: 12 - Educação

Sub Função: 367 – Educação Especial

Programa: 0021 – GERENCIAMENTO GLOBAL DA EDUCACAO

Projeto/Atividade: 2.049 – Manutenção da Educação Especial- APAE

Código: 335041000000 – Contribuições: R$ 216.288,00

Fonte de Recurso: 0.1.01.000000 – Recursos Ordinários

Art. 5º - O Termo de Fomento celebrado por meio desta lei terá vigência até 31 de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que seja celebrado antes de seu encerramento e publicado até o quinto dia útil do mês subsequente ao do vencimento do termo de fomento.

Parágrafo Único – Em caso de prorrogação a dotação orçamentária para amparar o Fomento nos anos posteriores ocorrerá por conta do orçamento vigente no respectivo exercício.

Art. 6º - Caberá ao Poder Executivo, através do departamento competente, bem como, ao Controle Interno Municipal a responsabilidade de acompanhar e fiscalizar as prestações de contas mensais.

Art. 7º A celebração do Termo de Fomento mencionado no art. 1º encontra-se amparo no art. 17 da Lei Federal 13.019/2014 e sua formalização ocorre em decorrência de dispensa de chamamento conforme disposto no art. 30, inciso IV do mesmo diploma legal.

Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso 08 de março de 2021.

PAULINHO BORTOLINI

Prefeito Municipal

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