Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Abril de 2021.

RESOLUÇÃO N.º 001/2021

RESOLUÇÃO N.º 001/2021

“Cria o emprego de Agente Administrativo na estrutura da Plano de Empregos e salários do CONSPREV, previsto na Resolução n.º 002 de 19 de novembro de 2019, que “Cria o Plano de Empregos e Salários do Consórcio Intermunicipal de Gestão dos Regimes Próprios de Previdência dos Municípios Mato-grossenses –CONSPREV e dá outras providências”

A Assembleia Geral Ordinária do Consórcio Intermunicipal de Gestão dos Regimes Próprios de Previdência dos Municípios Mato-Grossenses –CONSPREV, aprovou e o Presidente do Consórcio, Prefeito do Município de Novo Horizonte do Norte Sr. Silvano Pereira Neves, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Protocolo de Intenções e Estatuto Social, edita da seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1º Fica criado na estrutura da Plano de Empregos e salários do CONSPREV, previsto na Resolução n.º 002 de 19 de novembro de 2019, que “Cria o Plano de Empregos e Salários do Consórcio Intermunicipal de Gestão dos Regimes Próprios de Previdência dos Municípios Mato-grossenses –CONSPREV” o emprego de Agente Administrativo, que passa a integrar os anexos I, II e III da referida resolução com as seguintes especificações:

Empregos de Ensino Médio Completo

Nome do Emprego

Vagas

Carga Horária Semanal

CBO

Piso Salarial

Agente Administrativo

01

40 Horas

4110-10

R$ 1.800,00

DESCRIÇÕES DO EMPREGO/ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS PERMANENTES

EMPREGO: AGENTE ADMINISTRATIVO

Descrição sintética: Têm como atribuição básica executar, sob supervisão, tarefas de apoio técnico, administrativo, contábil ou financeiro de acordo com assuntos específicos do setor em que atua.

Atribuições típicas:

I - Executar trabalhos que envolvam a interpretação e aplicação das leis e normas administrativas;

II - Redigir expediente administrativo;

III - Proceder à aquisição guarda e distribuição de material;

IV - Examinar processos;

V - Redigir pareces e informações;

VI - Redigir expedientes administrativos, tais como: memorandos, cartas, ofícios, relatórios, revisar quanto ao aspecto redacional ordens de serviços, instruções, exposições de motivos;

VII - Realizar ou orientar coleta de preços que possam ser adquiridos sem concorrência;

VIII - Efetuar ou orientar o recebimento, conferência, armazenagem e conservação de materiais e outros suprimentos;

IX - Fazer levantamentos de bens patrimoniais;

X - Eventualmente realizar trabalhos datilográficos, operar com terminais eletrônicos;

XI - Realizar atividades afins.

Art. 2º Em razão da pandemia do COVID-19, o provimento do emprego criado por essa Resolução será de livre nomeação e exoneração pelo presidente do CONSPREV.

Parágrafo único. Findada a pandemia do COVID-19, o CONSPREV deverá realizar no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, processo seletivo para provimento do emprego de que trata esta Resolução.

Art. 3º As despesas criadas por esta Resolução serão suportadas pelas dotações orçamentárias constantes das resoluções orçamentárias do CONSPREV.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 07 de abril de 2021.

SILVANO PEREIRA NEVES

Presidente do CONSPREV