Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Abril de 2021.

COVID-19: DECRETO N° 42 DE 09 DE ABRIL DE 2021.

Altera o Decreto Municipal n.º 06/2021, o qual dispõe sobre atualização das medidas de combate ao Coronavírus - COVID-19 no âmbito da administração pública municipal direta e indireta, ante a declaração da Organização Mundial de Saúde – OMS de pandemia do Coronavírus - COVID-19, e dá outras providências.

KALIL SARAT BARACAT DE ARRUDA, Prefeito do Município de Várzea Grande, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 69, incisos VI, da Lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados os § 4º, § 12 e § 13, do art. 13, do Decreto Municipal n.º 06/2021, que passam a vigorar com as seguintes redações:

Art. 13. (...)

(...)

§4º Ficam proibidos os eventos sociais, exceto as reuniões que venham a ocorrer em ambientes públicos e privados, limitadas a uma quantidade de 20% (vinte por cento) da capacidade do local.

(...)

§12. Os restaurantes e pizzarias funcionarão com 50% (cinquenta por cento) da capacidade máxima de lotação, de segunda-feira a sexta-feira, das 08:00 horas às 20:00 horas, ao sábado e domingo das 06:00 horas às 14:00 horas, podendo realizar drive-thru e take-away todos os dias até às 20:45, e ainda, delivery todos os dias até às 23:59, permitido o consumo de bebida alcoólica no local.

(...)

§13. As lanchonetes, cafeterias, bares e congêneres funcionarão com a capacidade máxima de 50% (cinquenta por cento) de lotação, de segunda-feira a sexta-feira das 06:00 horas até às 20:00 horas, e ao sábado e domingo das 06:00 horas às 14:00 horas, podendo realizar delivery até às 23:59 horas, permitido o consumo de bebida alcoólica no local, somento podendo ser consumida por quem estiver sentado à mesa.

(...)

Art. 2º Fica revogado o § 18, do art. 13, do Decreto Municipal n.º 06/2021.

Art. 3º Fica alterado o caput do art. 19, do Decreto Municipal n.º 06/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 19. As atividades de cunho religioso poderão manter seu exercício, de segunda-feira até domingo das 05:00 horas às 20:00 horas, respeitando ainda:

(...)

Art. 4ºEste Decreto Municipal entrará em vigor na data da sua publicação.

Paço Municipal Couto Magalhães, Praça dos Três Poderes em Várzea Grande – MT, 09 de abril de 2021.

KALIL SARAT BARACAT DE ARRUDA

Prefeito Municipal