ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n° 021/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 021/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2021 - REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 011/2021
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Aos 16 dias do mês de Abril do ano de 2021 a PREFEITURA MUNICIPAL DE TABAPORÃ/MT, com sede administrativa na Avenida Comendador José Pedro Dias, 979 N, Centro, município e Comarca de Tabaporã – Estado de Mato Grosso, devidamente inscrito no CNPJ sob o número 37.464.997/0001-40, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor Sirineu Moleta, portador do RG nº. MG 13.223.800 e CPF n.º 505.567.109-15, residente e domiciliado na Rua José Carlos Moreira n 420, Centro, Município de Tabaporã/MT, doravante denominado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR e a empresa VALMOR PIRES – ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº. 12.506.471/0001-55, com sede na Avenida 01 s/n – Lote 18 e 19 qd 05 CEP 78.563-000, Americana do Norte no Município de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, representada pelo seu proprietário o senhor Valmor Pires, brasileiro, maior, casado, empresário, portador do RG nº. 1450520 SSP/PR e CPF nº. 191.777.209-20, residente e domiciliado neste Município de Tabaporã/MT, denominada simplesmente FORNECEDOR REGISTRADO, resolvem na forma da pela Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 258/2003, e, subsidiariamente, pela Lei Federal n° 8.666/1993, e alterações posteriores, firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, cuja minuta foi examinada pela Procuradoria Geral do Município de Tangará da Serra, que emitiu seu parecer, conforme o parágrafo único do artigo 38, da Lei nº 8.666/93, e ainda mediante as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS (GASOLINA, ETANOL, ÓLEO DIESEL, ÓLEO DIESEL S-10) PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICIPIO DE TABAPORÃ – MT, conforme Termo de Referencia – ANEXO I, parte Integrante do Edital do Pregão Presencial nº 009/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA - A VINCULAÇÃO AO EDITAL
2.1. Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 009/2021 e seus Anexos, Processo Administrativo nº 011/2021, do qual é parte integrante e complementar, vinculando-se, ainda, à proposta do Fornecedor Registrado.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA
3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
3.1.1. Após cumpridos os requisitos de publicidade, Ata de Registro de Preço, será considerado documento vinculativo, obrigacional, com características de compromisso para futura contratação nas condições estabelecidas.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO
4.1. Os preços registrados e a indicação dos respectivos Fornecedores detentores da Ata serão publicados no Diário oficial dos Municípios e divulgados em meio eletrônico.
4.2. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles existentes no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador convocar os Fornecedores registrados para negociar o novo valor.
4.2.1 Caso o Fornecedor registrado se recuse a baixar os seus preços, o Órgão Gerenciador poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, uma vez frustrada a negociação e convocar os demais fornecedores visando a igual oportunidade de negociação.
4.3. Durante o período de validade da Ata de Registro de Preços, os preços serão fixos e irreajustáveis , ressalvadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA QUINTA – DA RELAÇÃO DAS EMPRESAS BENEFICIÁRIAS E PREÇOS REGISTRADOS
5.1. O ÓRGÃO GERENCIADOR adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata.
5.2. Em decorrência das propostas e lances apresentados e homologados no certame licitatório, ficam regustrados, para contratações futuras, os preços unitários e respectivo fornecedor classificado, conforme abaixo:
5.2. 1. DO(S) DESCONTOS(S) REGISTRADO(S) POR ITEM(NS)
LOTE 01 Aquisição de Combustíveis | |||||||
Item | Material | Material Tce | Descrição | Unid. | Quantidade | Valor Unit. Médio ANP (período 04.04.2021 à 15.04.2021) | Desconto |
8 | 98375 | 3460-6 | GASOLINA COMUM - AMERICANA DO NORTE | LT | 23.600 | 5,99 | 1,50% |
9 | 98373 | 0000757 | OLEO DIESEL COMUM - AMERICANA DO NORTE | LT | 146.000 | 4,82 | 1,00% |
11 | 98377 | 3465-7 | ETANOL - AMERICANA DO NORTE | LT | 600 | 4,11 | 1,50% |
CLÁUSULA SEXTA - DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
6.1. Conforme o Decreto Federal nº 7892/2013, durante a vigência da ata, os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
6.4. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
6.5. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
6.6. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá;
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
b) convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
6.7. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
6.8. O registro do fornecedor será cancelado quando:
a) descumprir as condições da ata de registro de preços;
b) não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
6.9. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas acima, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.10. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) por razão de interesse público;
b) a pedido do fornecedor.
6.11. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do serviço ou fornecimento e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido.
6.12. O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.
6.12.1. O prazo para análise e julgamento de eventual pedido de revisão de preços, serão contados da data do protocolo e entrega completa da documentação comprobatória pela contratada. Até a decisão final da Administração Municipal, o fornecimento do objeto solicitado pela área requisitante, deverá ocorrer normalmente, pelo preço registrado em vigor.
6.12.1.1. A recusa injustificada da beneficiária da ata, em fornecedor os serviços ou produtos solicitados dentro do prazo estabelecido no edital, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
6.13. A Administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.
6.14. As alterações decorrentes da revisão dos preços serão publicadas no Diário Oficial dos Municípios.
6.15. Na hipótese da beneficiária não efetuar a adequação dos preços aos de mercado, o Órgão Gerenciador, a seu critério poderá cancelar, total ou parcialmente, a Ata de Registro de Preços.
6.16. O Órgão Gerenciador poderá, desde que seja conveniente aos interesses da administração, cancelar, total ou parcialmente, a Ata de Registro de Preços, sem que com isso, a beneficiária tenha direito a interpor recursos, ou a indenizações.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA REVOGAÇÃO E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
7.1. O FORNECEDOR REGISTRADO poderá ter o seu registro de preços revogado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
7.2. A revogação do seu registro poderá ser:
7.2.1. A pedido do próprio FORNECEDOR REGISTRADO, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
7.2.2. Por iniciativa do ÓRGÃO GERENCIADOR, quando:
a) o FORNECEDOR REGISTRADO não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
b) o FORNECEDOR REGISTRADO perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
c) por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
d) o FORNECEDOR REGISTRADO não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
e) o FORNECEDOR REGISTRADO não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as solicitações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
f) caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nas solicitações dela decorrentes.
7.3. O FORNECEDOR REGISTRADO terá o seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) não aceitar reduzir seus preços registrados na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado;
c) houver razões de interesse público.
7.3.1. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho do ÓRGÃO GERENCIADOR.
7.3.2. O FORNECEDOR REGISTRADO poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
7.4. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o ÓRGÃO GERENCIADOR fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos proponentes a nova ordem de registro.
CLÁUSULA OITAVA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. A presente Ata será publicada no site https://diariomunicipal.org/mt/amm/ Diário Oficial Eletrônico dos Municípios – MT - AMM (Associação dos Municípios de Mato Grosso) e o site da Prefeitura Municipal www.tabapora.mt.gov.br.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
9.1. São obrigações do órgão gerenciador:
9.1.1. Gerenciar a Ata de Registro de Preços;
9.1.2. Prestar, por meio de seu representante, as informações necessárias, bem como atestar as Notas Fiscais oriundas das obrigações contraídas;
9.1.3. Emitir pareceres sobre atos relativos à execução da ata, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização dos produtos, à exigência de condições estabelecidas no Edital e à proposta de aplicação de sanções;
9.1.4. Assegurar-se do fiel cumprimento das condições estabelecidas na ata, no instrumento convocatório e seus anexos;
9.1.5. Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas nos respectivos Edital e Ata;
9.1.6. Assegurar-se de que os preços contratados são os mais vantajosos para a Administração, por meio de estudo comparativo dos preços praticados pelo mercado;
9.1.7. Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e a aplicação de penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços;
9.1.8. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela Fornecedora Registrada;
9.1.9. A fiscalização exercida pelo Órgão Gerenciador não excluirá ou reduzirá a responsabilidade do Fornecedor Registrado pela completa e perfeita execução da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR REGISTRADO
10.1. Constituem obrigações do FORNECEDOR REGISTRADO, dentre outras inerentes ou decorrentes da presente Contratação:
10.1.1. Providenciar todos os recursos e insumos necessários ao perfeito cumprimento do objeto contratado, devendo estar incluídas no preço proposto todas as despesas com materiais, insumos, mão-de-obra, fretes, embalagens, seguros, impostos, taxas, tarifas, encargos sociais e trabalhistas e demais despesas necessárias ao perfeito fornecimento dos produtos pelo FORNECEDOR REGISTRADO.
10.1.3. Fornecer os combustíveis, objeto da presente licitação solicitados, em estrita conformidade com as disposições e especificações do edital da licitação, de acordo com o termo de referência, proposta de preços apresentada;
10.1.4. Efetuar o fornecimento imediato dos combustíveis DIRETAMENTE NA BOMBA, através dos meios de controle atualmente fixados pelo Município, nas quantidades estipuladas na requisição de fornecimento e na Nota de Empenho, responsabilizando-se com exclusividade por todas as despesas relativas à entrega, de acordo com a especificação e demais condições estipuladas neste Edital, com especificação e quantidade rigorosamente idênticas ao discriminado.
10.1.5. Fornecer o combustível dentro das especificações legais e da portaria nº 309/2011, da Agência Nacional de Petróleo, que estabelece o Regulamento Técnico ANP nº 05/2011, a qual trata dos combustíveis automotivos, ou regulamentação superveniente que venha a ser expedida pela referida Agência.
10.1.6. Fica a Contratada obrigada a atender os veículos oficiais do Município, com atendimento 24h (vinte e quatro horas) por dia.
10.1.7. Comunicar à Secretaria requisitante dos produtos, imediatamente, após o pedido de fornecimento, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento.
10.1.8. Responsabilizar-se pelo fornecimento dos produtos, assumindo todas as obrigações de natureza fiscal, comercial, trabalhista e previdenciária, incluindo seguro contra riscos de acidentes do trabalho, com relação ao pessoal designado, resultante do fornecimento do objeto desta licitação.
10.1.9. Garantir a qualidade dos produtos fornecidos, comprometendo-se a reparar, corrigir, remover, reconstruir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os produtos que não atendam os padrões de qualidade exigidos pelo INMETRO e ANP, ou em que se verificarem defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento no prazo de imediato, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente.
10.1.10. Manter, durante a vigência da ata de Registro de Preços, as condições de habilitação exigidas no Edital;
10.1.11. Comunicar ao CONTRATANTE, qualquer problema ocorrido na execução do objeto do contrato;
10.1.12. Atender aos chamados do CONTRATANTE, visando efetuar reparos em eventuais erros cometidos na execução do objeto do contrato;
10.1.13. Não subcontratar o objeto da presente licitação, sem o consentimento prévio do contratante, o qual, caso haja, será dado por escrito:
10.1.14. Promover por sua conta, através de seguros, a cobertura dos riscos a que se julgar exposta em vista das responsabilidades que lhe cabem na execução do objeto do edital;
10.1.15. Retirar as Requisições solicitadas referentes ao objeto do presente Pregão no Município de Tabaporã-MT, nos prazos e locais designados no edital;
10.1.16. Acatar a fiscalização do objeto contratado, realizada pelo fiscal do contrato que poderá a qualquer momento solicitar o teste de qualidade do combustível, que deverá ter suas solicitações atendidas imediatamente;
10.1.17. Responder, independentemente de culpa, por qualquer dano pessoal ou patrimonial ao CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, na execução do fornecimento objeto da licitação, não sendo excluída, ou mesmo reduzida, a responsabilidade pelo fato de haver fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE, conforme disposto no art. 70, da Lei nº 8.666/93;
10.1.18. Credenciar junto ao Município de Tabaporã-MT funcionário(s) que atenderá(ão) às solicitações dos produtos objeto deste pregão, disponibilizando ao setor competente, telefones, e-mail e outros meios de contato para atender às requisições;
10.1.19. Cumprir todas as demais obrigações impostas pelo edital e seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO OBJETO, DOS PRAZOS E DOS LOCAIS
11.1. O objeto desta ata refere-se a uma estimativa de utilização dos produtos, a serem aplicadas durante 12 (doze) meses; assim, não poderão ser executados em uma única parcela, devendo haver execuções parciais, de forma a atender as quantidades estipuladas nos pedidos parciais/requisições emitidas pelo Órgão solicitante.
11.2. A licitante vencedora deverá fornecer o objeto em estrita conformidade com disposições e especificações do edital da licitação, de acordo com o Termo de Referência e à proposta de preços apresentada.
11.3. Para fornecimento dos produtos, registrados na ARP-Ata de Registros de Preços, que deverá estar devidamente assinada e publicada, nos termos legais, será celebrado o Contrato ou Nota de Empenho ou ainda Autorização de Fornecimento específico a critério da Administração.
11.4. Os produtos deverão ser fornecidos diariamente através de bombas de combustíveis instaladas no perímetro urbano de Tabaporã/MT, mediante apresentação da Requisição para o abastecimento.
11.5. A empresa vencedora deverá obrigatoriamente através de sistema emitir comprovante da transação contendo as informações a seguir, independentemente da solicitação do condutor:
a)Identificação do posto (nome e endereço);
b) Identificação do veículo (placa);
c) Hodômetro/horímetro do veículo no momento do abastecimento;
d) Tipo de Combustível;
e) A data e hora da Transação;
f) Quantidade em litros;
g) Valor da operação, e;
h) Identificação do Condutor (nome e registro).
11.6. O início da entrega do objeto ocorrerá após a assinatura da Ata de Registro de Preços, mediante a emissão de requisição e empenho no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.7. A Aquisição dos combustíveis, será de forma parcelada. Na medida da necessidade, a Secretaria interessada, através de servidores previamente autorizados, fará o abastecimento junto à contratada DIRETAMENTE NA BOMBA, através dos meios de controle atualmente fixados pelo Município, mediante requisição e nota de empenho.
11.8. O prazo de fornecimento dos combustíveis deverá ser IMEDIATO, diretamente nas bombas instaladas em seus postos de abastecimento localizados no município de Tabaporã/MT, mediante a apresentação dos pedidos parciais/requisições emitidas pelo Órgão Licitante, salvo se houver pedido formal de prorrogação deste, devidamente justificado pelo licitante/contratado e acatado pela ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
11.9. A Contratante encaminhará seus veículos oficiais até o posto de abastecimento, que deverá contar com atendimento 24h (vinte e quatro horas) por dia.
11.9.1. A empresa vencedora do Certame somente poderá fornecer os combustíveis, MEDIANTE O CONTROLE ELETRÔNICO.
11.10. A CONTRATADA deverá atender a todas as exigências necessárias à instalação do Sistema de Abastecimento Eletrônico. O não cumprimento dessas exigências implica na imediata rescisão do contrato.
11.11. Os produtos deverão estar de acordo com as exigências do Código de Defesa do Consumidor, INMETRO e ANP, especialmente no tocante aos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao uso a que se destinam ou lhes diminuam o valor, conforme diploma legal.
11.12. A CONTRATADA deverá acatar a fiscalização do objeto contratado, realizada pelo fiscal do contrato que poderá a qualquer momento solicitar o teste de qualidade do combustível, que deverá ter suas solicitações atendidas imediatamente;
11.13. A responsabilidade pelo recebimento dos produtos solicitados ficará a cargo do servidor responsável, designado pela Administração Municipal, que deverá proceder à avaliação de desempenho e atesto da nota fiscal.
11.14. Verificada alguma falha no fornecimento, a Contratada obriga-se a reparar, corrigir, remover, reconstruir, ou substituir, os produtos entregues e não aceitos pelo Contratante, em função da existência de irregularidades, incorreções, no prazo IMEDIATO, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente, sem ônus adicional para a Contratante, sem o que será convocada a segunda classificada, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93 e artigos 20 e 56 a 80 do Código de Defesa do Consumidor.
11.15. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, a CONTRATANTE não será obrigada a firmar as contratações que dela poderá advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
11.16. O município reserva-se o direito de avaliar, a qualquer momento, a qualidade dos produtos fornecidos pela licitante vencedora, a fim de evidenciar o cumprimento das exigências da Ata, podendo, quando necessário, solicitar documentos comprobatórios para fins de verificação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
12.1. O objeto da presente licitação, será recebido pela Secretarias requisitantes, através de servidor responsável , mediante Termo de Constatação e Recebimento dos produtos, o qual deverá atestar seu recebimento.
12.1.1. O objeto será recebido da seguinte forma:
a) Provisoriamente, no ato da entrega por Servidor, ou Comissão, que procederá a conferência de sua conformidade com as especificações, caso não haja qualquer impropriedade explícita, será aceito esse recebimento;
b) Definitivamente, em até 03 (três) dias úteis, após o recebimento provisório, mediante, “atesto” na nota fiscal/fatura, depois de comprovada a adequação aos termos contratuais e aferição do direito ao pagamento.
12.2. O recebimento e a aceitação do objeto desta licitação, estão condicionados ao enquadramento nas especificações do objeto, descritas no Termo de Referência (Anexo II) e obedecerão ao disposto no Art. 73, incisos I e II, e seus parágrafos da Lei n.º 8.666/93, no que lhes for aplicável.
12.3. O Município reserva para si o direito de recusar os produtos fornecidos em desacordo com o edital, devendo estes ser substituídos ou complementados, às expensas da CONTRATADA, sem que isto lhe agregue direito ao recebimento de adicionais.
12.4. O recebimento definitivo dos produtos, objeto do Edital, não exclui a responsabilidade do FORNECEDOR REGISTRADO quanto aos vícios ocultos, ou seja, só manifestados quando da sua normal utilização pela Secretaria requisitante, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90);
12.5. A contratante indicará servidor responsável, designado para esse fim que, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO, DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
13.1. O preço unitário considerado para o fornecimento do combustível, será o preço médio mensal divulgado pela ANP (Agência Nacional do Petróleo), ao consumidor, tendo como referência o município o município de Cuiába-MT, deduzido do desconto ofertado na proposta da licitante vencedora.
13.2. O preço unitário poderá sofrer variação, conforme divulgação de preço médio mensal do combustível para o município de Cuiabá-MT, publicado pela Agência Nacional do Petróleo – ANP.
13.3. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e demais despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, isentando a CONTRATANTE de quaisquer ônus por despesas decorrentes.
13.4.O percentual de desconto, oferecido na proposta vencedora, incidirá sobre o preço médio mensal divulgado pela ANP, para o município de Cuiabá-MT e será fixo e irreajustável durante toda a vigência contratual.
13.5. Fornecidos os produtos solicitados, o município de Tangará da Serra, pagará à licitante vencedora o valor constante em sua proposta comercial, sem qualquer ônus ou acréscimo;
13.6. Após fornecimento dos produtos, a Contratada deverá enviar ao CONTRATANTE a Nota Fiscal/Fatura correspondente ao total dos veículos abastecidos, para conferência e aprovação, através do servidor responsável legalmente constituído para este fim;
13.7. Os valores unitários (por litro) dos combustíveis, serão atualizados, sempre, no primeiro dia útil de cada mês, considerando o preço médio da semana anterior, divulgado pela ANP (Agência Nacional do Petróleo), praticados na Unidade da Federação do Estado de Mato Grosso, tendo como referência o município de Cuiabá-MT, através do site www.anp.gov.br, cujos valores, serão praticados até o último dia anterior à próxima atualização, sem alteração, com a aplicação do respectivo desconto ofertado pela licitante vencedora do certame.
13.8. Os pagamentos serão efetuados após a apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada por servidor responsável da CONTRATANTE, acompanhadas da certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à divida ativa da união e Contribuições Previdenciárias (PGFN/INSS), certificado de regularidade de situação junto ao FGTS e certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento definitivo.
13.9. Os pagamentos serão creditados em favor da contratada, por meio de depósito Bancário em conta corrente indicada na proposta, contendo o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
13.10. Na ocorrência de rejeição da nota fiscal, motivada por erros ou incorreções, o prazo estipulado no subitem anterior passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
13.11. A licitante vencedora deverá, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal/Fatura com CNPJ idêntico ao apresentado para fins de habilitação no certame e consequentemente lançado no instrumento contratual.
13.12. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão pelas seguintes dotações orçamentárias:
02. GABINETE DO PREFEITO.
Dotação | FINALIDADE |
02 00100 04 122 0002 2002 33.90.30.00.00 F 0100000000 | MATERIAL DE CONSUMO |
07. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
Dotação | FINALIDADE |
07 00100 04 123 0005 2023 33.90.300.0.00 F 0100000000 | MATERIAL DE CONSUMO |
08. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
Dotação | FINALIDADE |
08 00100 10 122 0006 2031 33.90.30.00.00 F 0102000000 | MATERIAL DE CONSUMO |
09. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL.
Dotação | FINALIDADE |
09 00100 08 122 0003 2045 33.90.30.00.00 F 0100000000 | MATERIAL DE CONSUMO |
10. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER.
Dotação | FINALIDADE |
10 00200 12 361 0012 2064 33.90.30.00.00 F 0125000000 | MATERIAL DE CONSUMO |
11. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Dotação | FINALIDADE |
11 00100 26 782 0015 2094 33.90.30.00.00 F 0100000000 | MATERIAL DE CONSUMO |
12. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.
Dotação | FINALIDADE |
12 00100 20 605 0003 2100 33.90.30.00.00 F 0100000000 | MATERIAL DE CONSUMO |
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA CONTRATAÇÃO
14.1. O gerenciamento e a fiscalização da contratação decorrentes do edital, caberão respectivamente às Secretarias solicitantes e Secretaria Municipal de Administração, que determinará o que for necessário para regularizar faltas ou defeitos, nos termos do artigo 67, da Lei Federal nº 8.666/93 e, na sua falta ou impedimento, pelo seu substituto legal.
14.2. Para fiscalização dos serviços junto a CONTRATADA, serão designados servidores de cada Secretaria, ordenadora da despesa, formalmente nomeados para esse fim.:
14.3. A fiscalização do objeto contratado, realizada pelo fiscal do contrato, poderá a qualquer momento solicitar o teste de qualidade do combustível, e deverá ter suas solicitações atendidas imediatamente;
14.4. Competirá aos responsáveis pela fiscalização acompanhar o fornecimento dos produtos, inclusive observância às quantidades máximas a serem adquiridas, rejeitar os produtos em desacordo com as especificações do edital, bem como, dirimir as dúvidas que surgirem no decorrer do fornecimento, dando ciência de tudo ao licitante adjudicado, conforme art. 67 da Lei n. 8.666/93.
14.5. Fica reservado à fiscalização, o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no edital e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para o Município ou modificação na contratação.
14.6. As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal do Município, deverão ser solicitadas formalmente pela Contratada, à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
14.7. O FORNECEDOR REGISTRADO deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer-lhe todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao cumprimento do objeto da Ata de Registro de Preços.
14.8. A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva do fornecedor contratado, no que concerne ao objeto da respectiva contratação, às implicações próximas e remotas perante o Município ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidade decorrentes da execução contratual não implica em co-responsabilidade do Município ou de seus prepostos, devendo, ainda, o Fornecedor, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato dos prejuízos apurados e imputados às falhas em suas atividades.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS PENALIDADES
15.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública e, será descredenciado no sistema de cadastramento de fornecedor estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
15.2. A Administração poderá ainda, garantida a prévia defesa da licitante vencedora, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, aplicar, as seguintes sanções:
I) advertência por escrito sempre que verificadas pequenas falhas corrigíveis;
II) multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, pelo atraso injustificado no fornecimento, sobre o valor da contratação em atraso;
III) multa compensatória/indenizatória de 5% (cinco por cento) pelo não fornecimento do objeto deste Pregão, calculada sobre o valor remanescente do contrato;
IV) multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, pelo descumprimento de qualquer cláusula ou obrigação prevista no Edital e não discriminado nos incisos anteriores, sobre o valor da contratação em descumprimento, contada da comunicação da contratante (via internet, correio ou outro), até cessar a inadimplência;
V) suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Tabaporã-MT, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
VI) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
VII) após o 20º (vigésimo) dia de inadimplência, a Administração terá direito de recusar a execução da contratação, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando à adjudicatária a perda de interesse no recebimento da nota fiscal/fatura para pagamento do objeto do Edital, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Instrumento.
VIII) a inadimplência da Contratada, independentemente do transcurso do prazo estipulado na alínea anterior, em quaisquer dos casos, observado o interesse da Contratante e a conclusão dos procedimentos administrativos pertinentes, poderá implicar a imediata rescisão unilateral deste Contrato, com a aplicação das penalidades cabíveis;
IX) ocorrida a rescisão pelo motivo retrocitado, a Contratante poderá contratar o remanescente mediante dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, XI, da Lei Federal nº 8.666/93, observada a ordem de classificação da licitação e as mesmas condições oferecidas pela licitante vencedora, ou adotar outra medida legal para o fornecimento dos produtos ora adquiridos;
X) quando aplicadas as multas previstas, mediante regular processo administrativo, poderão elas serem compensadas pelo Departamento Financeiro da Contratante, por ocasião do pagamento dos valores devidos, nos termos dos artigos 368 a 380, da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil);
XI) na impossibilidade de compensação, nos termos da alínea anterior ou, inexistindo pagamento vincendo a ser realizado pela Contratante, ou, ainda, sendo este insuficiente para possibilitar a compensação de valores, a Contratada será notificada a recolher aos cofres do Erário a importância remanescente das multas aplicadas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data do recebimento, pela Contratada, do comunicado formal da decisão definitiva de aplicação da penalidade, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.
XII) As sanções acima descritas poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração;
XIII) O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor da contratação;
XIV) Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
XV) A multa, aplicada após regular processo administrativo, deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, ou ainda, quando for o caso, será cobrada judicialmente.
XVI) As sanções previstas neste subitem são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra e nem impede a sobreposição de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações.
XVII) As penalidades serão aplicadas, garantido sempre o exercício do direito de defesa, após notificação endereçada à Contratada, assegurando-lhe o prazo de 5 (cinco) dias úteis para manifestação e posterior decisão da Autoridade Superior, nos termos da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1. Qualquer órgão ou entidade integrante da Administração Pública poderá utilizar a Ata de Registro de Preços durante sua vigência, desde que manifeste interesse e mediante prévia autorização da Secretaria Municipal de Administração.
16.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras assumidas com o município de Tangará da Serra e órgãos participantes.
16.3. O quantitativo decorrente da adesão à ata, não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o município de Tangará da Serra e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
16.4. O processo de autorização de adesão à Ata de Registro de Preços, será competência do Secretário de Administração, que, somente autorizará adesões que obedeçam os seguintes requisitos:
a) que exista disponibilidade do item solicitado;
b) que instrua o pedido através de ofício, com as informações necessárias de acordo com a legislaçao vigente;
16.5. Para instrução do pedido de que trata a alínea “b”, além das exigências constantes para o processo de autorização de adesão deverá ainda, conter as seguintes informações:
a) número da ata e seu objeto;
b) quantidade contratada;
c) justificativa da necessidade de contratação do item solicitado;
d) nome, cargo, telefone e setor do responsável pelo pedido de adesão à ata de registro de preço, para possíveis contatos;
e) quantidades e itens aderidos anteriormente na referida ata;
f) carta de concordância do fornecedor ou prestador do serviço;
g) justificativa da vantajosidade;
16.6. Cumpridos os requisitos formais para o processo de adesão à Ata de registro de preços, somente após parecer jurídico favorável a adesão, a Administração Municipal autorizará o pedido de adesão.
16.7. As solicitações deverão ser encaminhadas ao Órgão Gerenciador, Prefeitura Municipal de Tabaporã – MT, por meio do Setor de Licitações através do e-mail licitacao@tabapora.mt.gov.br ou pelo endereço Avenida Comendador José Pedro Dias, n° 979 - Centro, CEP: 78.563-000, Município de Tabaporã – MT, telefones: (66) 3557-1505/1248.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Independente de sua transcrição, o edital e seus anexos, principalmente a proposta de preço e os documentos da proposta e da habilitação apresentados pelo FORNECEDOR REGISTRADO no pregão farão parte desta Ata de Registro de Preços.
17.2. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 258/2003 e da Lei 8.666/93, e demais normas aplicáveis a espécie.
17.2.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
a) todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente Ata de Registro de Preços.
b) é vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
18.1. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas da presente Ata de Registro de Preços será competente o foro da Comarca de Tabaporã-MT.
E para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado, foi lavrada a presente ata de registro de preços que, lida e achada conforme, é assinada em 2 (duas) vias, de igual teor e forma, pelos signatários deste instrumento e pelas testemunhas abaixo nomeadas, tendo sido arquivada um via no Departamento de Licitação.
Tabaporã – MT, 16 de Abril 2021.
Município de Tabaporã/MT SIRINEU MOLETA Prefeito Municipal | VALMOR PIRES – ME CNPJ Sob n° 12.506.471/0001-55 Valmor Pires Representante | |
Edileusa Maria Lolato CPF Sob n° 034.079.511-59 Testemunha | Alessandra Ferreira da Silva CPF Sob n° 867.398.751-20 Testemunha |