Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Abril de 2021.

​EDITAL Nº 001/2021 DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2021 - EMERGENCIAL

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA/MT, no uso de suas atribuições legais, e em consonância com o disposto no inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e na Lei Complementar Municipal n° 017/2014, Lei nº 1.247/2021, tendo em vista o disposto no Decreto Municipal n° 053/2021 que autoriza a realização de processo seletivo simplificado emergencial, considerando que houve a realização de 02 (dois) processos seletivos simplificados, sem êxito para contratação de médicos de PSF, e a necessidade de contratação de mais 01 (um) médico plantonista do Hospital Municipal, e o crescimento exponencial dos casos do Novo Coronavírus, e necessidade de contratação emergencial, e a defasagem de profissionais médicos no Estado de Mato Grosso, e o estado de calamidade pública na saúde pública mundial, bem como o teor da Recomendação n. 07/2021/CGM, da Controladoria-Geral do Município, TORNA PÚBLICO, para conhecimento de todos os interessados, a realização de Processo Seletivo Simplificado Emergencial, nos termos do estabelecido nos §§ 3° e 4° do art. 16 da Lei Complementar Municipal n° 017/2014, destinado à contratação de pessoal por tempo determinado, para atender a necessidades temporárias e emergenciais de excepcional interesse público de que trata o art. 68, VI da Lei Orgânica Municipal, devido ao aumento exponencial dos casos do Novo Coronavírus, no âmbito da Administração Pública Municipal, com as presentes instruções e os anexos que compõem o presente Edital para todos os efeitos, a saber:

1. DA DENOMINAÇÃO - REFERÊNCIA - EXIGÊNCIA MÍNIMA - VAGAS - INSCRIÇÃO - VENCIMENTOS

1.1. A denominação - referência - exigência mínima - as vagas de ampla concorrência, vencimento inicial do cargo, a carga horária semanal, são os estabelecidos a seguir:

VAGAS PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE DE SAÚDE DA FAMILIA VILA GARÇA BRANCA (SERRA PETROVINA - ZONA RURAL)

Função

Requisitos

Tipo de Prova

Vagas

Carga Horária Semanal

Vencimento

R$.

Ampla Concorrência

Candidatos com Pcd

Total

Médico de PSF

Localidade: Vila Garça Branca (Serra da Petrovina – Zona Rural), São José do Planalto (Birro) e Assentamentos.

Curso Superior em Medicina e Registro no Conselho Profissional = CRM – Conselho Regional de Medicina

Analise Curricular + Títulos

01 +

Cadastro de Reserva

-

01 +

Cadastro de Reserva

30 Horas

R$ 9.635,01 +

Vantagens, podendo chegar à

R$ 16.659,00

VAGAS PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADES DE SAÚDE DA FAMILIA E CENTRO ENFRENTAMENTO COVID-19

Função

Requisitos

Tipo de Prova

Vagas

Carga Horária Semanal

Vencimento

R$.

Ampla Concorrência

Candidatos com Pcd

Total

Médico de PSF

Localidade: Sede (PSF João de Barro e Centro Enfrentamento do Covid-19

Curso Superior em Medicina e Registro no Conselho Profissional = CRM – Conselho Regional de Medicina

Analise Curricular + Títulos

03 +

Cadastro de Reserva

-

03 +

Cadastro de Reserva

30 Horas

R$ 9.635,01 +

Vantagens, podendo chegar à

R$ 16.659,00

VAGAS PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

HOSPITAL MUNICIPAL

Função

Requisitos

Tipo de Prova

Vagas

Carga Horária Semanal

Vencimento

R$.

Ampla Concorrência

Candidatos com Pcd

Total

Médico Plantonista de Hospital

Curso Superior completo em Medicina e Registro no Conselho Profissional = CRM – Conselho Regional de Medicina

Analise Curricular + Títulos

01+

Cadastro Reserva

-

01 + Cadastro Reserva

40 Horas

Escala especial de trabalho

R$ 13.485,16 + Vantagens, podendo chegar à

R$ 22.250,51

Total

05

00

05

1.1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1.1. O Processo Seletivo Simplificado a que se refere o presente Edital será realizado sob a responsabilidade do Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Pedra Preta, e compreenderá: em 01(uma) única etapa – análise curricular e Títulos, de caráter classificatório, que serão entregues pelo candidato, a serem realizados após a homologação do Processo Seletivo Simplificado, sob responsabilidade da Prefeitura Municipal.

1.1.2. O Processo Seletivo Simplificado destina-se, à contratação temporária de excepcional interesse público, de que trata o artigo 37, IX da Constituição Federal, o art. 68, VI da Lei Orgânica Municipal, nos moldes da Lei Complementar nº 017/2014.

1.1.3. O presente Processe Seletivo Emergencial se destina, à contratação temporária uma vez que houve a realização de 02 (dois) processos seletivos simplificados, e não houve aprovados para o cargo de médico de PSF, e ainda, necessita de 01 (um) médico plantonista de hospital, para completar os plantões mensais, e ainda a necessidade excepcional de contratação de mais um médico para o Centro de Enfrentamento ao Covid-19.

1.1.4. O Regime Jurídico no qual serão nomeados os candidatos aprovados e classificados será o Estatutário.

1.1.5. O Regime Previdenciário, no qual serão vinculados os candidatos aprovados e classificados, será o Regime Geral de Previdência Social - RGPS/INSS.

1.1.6. Todas as etapas deste Processo Seletivo Simplificado serão realizadas na cidade de Pedra Preta/MT.

1.1.7. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado serão convocados observados estritamente a ordem de classificação nas funções para realização de procedimentos pré-admissionais, compreendendo comprovação de requisitos e exames médicos.

1.1.8. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial de Cuiabá/MT.

2 - DOS REQUISITOS LEGAIS EXIGIDOS PARA CONTRATAÇÃO

2.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto nº 70.436, de 18/04/72, Constituição Federal - §1° do art. 12 de 05/10/88 e Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98 - art. 3º).

2.2. Ter na data da contratação 18 (dezoito) anos completos.

2.3. Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do serviço militar.

2.4. Estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos.

2.5. Possuir aptidão física e mental, apuradas à época da contratação para o exercício da função.

2.6. Não ter incorrido demissão através de processo disciplinar, do serviço público estadual, federal ou municipal.

2.7. Cumprir as exigências contidas neste Edital e ser aprovado em todas as fases nele previstas.

2.8. A habilitação e a escolaridade mínima exigida, como também, as demais exigências para o provimento da função, deverão ser comprovadas quando da contratação do candidato aprovado, e, a não apresentação de qualquer dos documentos que comprovem as condições exigidas, implicará na exclusão do candidato, de forma irrecorrível.

3 - DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EMERGENCIAL

3.1. VIA CURRÍCULO ENCAMINHADO AO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS, no período do dia 27/04/2021 até o dia 28/04/2021.

3.1.1 – Considerando que a Constituição Federal, prevê a possiblidade de acumulo de 02 (dois) cargos de médicos, desde que haja compatibilidade de horários, fica estabelecido a possiblidade de inscrição em 02 (dois) cargos, Médico Plantonista de Hospital e Médico Clinico-Geral de PSF e Unidade de Saúde – Covid-19

3.2. DOS PROCEDIMENTOS PARA A REALIZAÇÃO DE INSCRIÇÃO:

3.2.1. O candidato que desejar concorrer às vagas ofertadas no presente edital deverão encaminhar, currículo bem como o anexo III para o Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Pedra Preta, através do e-mail: dppessoal@pedrapreta.mt.gov.br, com cópia obrigatória para o e-mail saude@pedrapreta.mt.gov.br

3.2.2. Ao encaminhar o currículo o candidato deverá indicar as seguintes informações:

a. Nome completo, data de Nascimento e estado civil;

b. Numeração dos seguintes documentos pessoais: CPF e identidade;

c. Indicar a(s) vaga(a) à que deseja concorrer;

d. Indicar telefone para contato.

e. Indicação das informações de escolaridade e experiência profissional necessárias à análise curricular a que se refere o item 4.1 deste edital.

f. Encaminhar anexo ao currículo, cópia dos certificados de cursos de pós-graduação, para a contagem de título.

3.2.3. Serão desconsiderados os currículos recebidos sem a indicação das informações elencadas no item anterior.

3.3. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO:

3.3.1. A confirmação da inscrição se dará mediante a divulgação da relação contendo os candidatos inscritos por vaga oferecida.

3.3.2. A divulgação da relação de inscritos deverá ocorrer no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Pedra Preta, e publicada no Diário Oficial do Município, no dia 29/04/2021.

4 – DA ANÁLISE CURRICULAR E TÍTULOS:

4.1. A análise curricular e de títulos para as vagas ofertadas no presente edital obedecerá ao seguinte sistema de pontuação:

Capacitação na área de saúde pública

Tempo de Experiência na área de atuação no cargo de médico

Diploma ou certificado de conclusão de curso de Pós-graduação em nível de especialização. 10 pontos

Diploma ou certificado de conclusão de curso de Pós-graduação em nível de mestrado 15 pontos

Diploma ou certificado de conclusão de curso de Pós-graduação em nível de doutorado: 20 pontos

De 0 a 1 anos: 50 pontos

Acima de 1 a 5 anos: 60 pontos

Acima de 5 a 10 anos: 70 pontos

Tempo de Experiência na área de atuação com Especialização médica: 10 pontos

4.2. Realizada a análise curricular, e de títulos, os candidatos serão classificados em ordem crescente de pontuação, de acordo com a pontuação obtida.

4.3 A pontuação da análise de título não será acumulativa, sendo a pontuação máxima permitida de 20 (vinte pontos).

4.4 A pontuação de tempo de experiência não será cumulativa, sendo a pontuação máxima permitida de 70 (oitenta) pontos, porém será acrescido 10 pontos se comprovada a experiência de atuação na área da Especialização médica.

4.5 A pontuação máxima do Processo Seletivo Simplificado será de 100 (cem) pontos.

4.6. Os candidatos que se enquadrarem na hipótese prevista no item 3.2.3 deste edital não terão seus currículos analisados.

4.7. A divulgação da classificação referente à análise curricular e de títulos se dará 30/04/2021.

5. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO

5.1. A nota final dos candidatos inscritos nos cargos de Médicos será igual ao somatório dos pontos obtidos na análise curricular e na prova de títulos.

5.2. O resultado será disposto apresentando os candidatos posicionados dentro do número de vagas estabelecidas neste Edital, como APROVADOS. Os candidatos que se classificarem fora do número de vagas, conforme critérios estabelecidos neste Edital receberão a nomenclatura de CLASSIFICADOS, e comporão o Cadastro de Reserva.

5.3. A classificação será feita segundo a ordem decrescente da nota final.

5.4. Em caso de empate na nota final no processo seletivo simplificado, respeitada a área de lotação, terá preferência o candidato que:

5.4.1. Tiver idade igual ou superior a 60 anos completos, até o último dia de inscrição neste processo seletivo simplificado, conforme o art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

5.4.2. Tiver o maior tempo de experiência profissional;

5.4.3. Tiver maior idade;

5.5. O Resultado será publicado no Quadro de avisos e no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal Pedra Preta.

5.6. O candidato classificado, excedente à vaga atualmente existente, será mantido em cadastro reserva durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado e poderá ser convocado em função da disponibilidade de vagas futuras, ficando sob sua responsabilidade o acompanhamento da convocação no Quadro de avisos e sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Pedra Preta.

5.7. No caso de não haver classificados para o cargo de Médico PSF e Unidade de Enfrentamento Covid-19, em uma das lotações estabelecidas neste edital, poderá a Administração, em atendimento ao interesse público, convocar candidato classificado em outra localidade, para assumir a vaga.

6. RECURSO

6.1. O candidato que desejar interpor recursos disporá de até 1 (um) dia útil, a contar da data da divulgação do resultado parcial do processo seletivo simplificado, em requerimento próprio disponibilizado neste edital, encaminhado no endereço eletrônico: dppessoal@pedrapreta.mt.gov.br, com cópia obrigatória para o e-mail saude@pedrapreta.mt.gov.br

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. A publicação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado Emergencial será feita sempre pela ordem decrescente da nota obtida. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Prefeito Municipal e divulgado no Quadro de avisos e no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Pedra Preta.

7.2. Considerado apto para o desempenho da Função, nas duas fases previstas neste Edital, o candidato será convocado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA/MT, observada a ordem de classificação final e obedecido o limite de vagas existentes.

7.3. O candidato, após a convocação, terá o prazo de até 05 (cinco) dias para se apresentar, munido da documentação exigida na convocação e exame admissional, devendo entrar em exercício da função de imediato.

7.4. Os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas estabelecido neste Edital serão convocados para a investidura na Função, sendo-lhes assegurado o direito de contratação até o fim do prazo de validade do certame, a qual, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação.

7.5. Inexatidão das informações, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo Simplificado, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração.

7.6. A validade deste Processo Seletivo Simplificado é de 1 (um) ano, contados da data da homologação do resultado final.

Registra-se, Publique-se e Cumpra-se,

Pedra Preta, 26 de abril de 2021.

ADENILDA VIEIRA COELHO

=Chefe do Departamento de Recursos Humanos=

ANEXO I - CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

(As datas deste cronograma poderão sofrer eventuais alterações enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado).

Data

Evento

27/04/2021

Publicação e Divulgação da íntegra do edital de abertura e resumo no Diário Oficial do Município.

27/04/2021 a 28/04/2021

Período de inscrições via e-mail do Departamento de Recursos Humanos ao Processo Seletivo Simplificado.

29/04/2021

Previsão Publicação e Divulgação da confirmação das inscrições e Resultado Parcial da Análise Curricular e Provas de Títulos e abertura de Prazo para recurso

30/04/2021

Previsão de Publicação e Divulgação do resultado final definitivo apto à homologação pelo Prefeito Municipal e Posterior Homologação Final (caso não haja recursos).

03/05/2021

Previsão de Publicação e Divulgação de convocação dos possíveis aprovado no processo seletivo simplificado.

ANEXO II - ATRIBUIÇÃO DAS FUNÇÕES

__MÉDICO PLANTONISTAS CLÍNICO GERAL DO HOSPITAL: Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de procedimentos e programas do setor onde atua: realizando exames médicos, emitindo diagnóstico, prescrevendo medicamentos e outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e o bem-estar do paciente. Examinar o paciente, palpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar o diagnóstico ou, sendo necessário, requisitar exames complementares e encaminhá-lo ao especialista. Registrar a consulta médica, anotando em prontuário próprio a queixa, os exames físico e complementares, para efetuar a orientação adequada. Analisar e interpretar resultados de exames de raios-X, bioquímicos, hematológicos e outros, comparando-os com padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico. Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, assim como cuidados a serem observados, para conservar ou estabelecer a saúde do paciente. Efetuar exames médicos destinados à admissão de candidatos a Cargos em ocupações definidas, baseando-se nas exigências da capacidade física e mental das mesmas, para possibilitar o aproveitamento dos mais aptos. Prestar atendimento de urgência em casos de acidentes de trabalho ou alterações agudas de saúde, orientando e/ou executando a terapêutica adequada, para prevenir consequências mais graves ao trabalhador. Emitir atestados de saúde, sanidade e aptidão física e mental e de óbito, para atender às determinações legais. Fazer a perícia e participar da Junta Médica para fins de posse, licença, desvio de função e aposentadoria de servidores do Município; Participar de programas de saúde pública, acompanhando a implantação e avaliação dos resultados, assim como a realização em conjunto com equipe da unidade de a saúde, ações educativas de prevenção às doenças infecciosas, visando preservar a saúde no município. Participar de reuniões de âmbito local, distrital ou regional, mantendo constantemente informações sobre as necessidades na unidade de saúde, para promover a saúde e bem-estar da comunidade. Realizar plantões, conforme escala da Secretaria Municipal de Saúde, incluindo finais de semana e plantões noturnos. Zelar pela conservação de boas condições de trabalho, quanto ao ambiente físico, limpeza e arejamento adequados, visando proporcionar aos pacientes um melhor atendimento. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior. Realizar visitas domiciliares para acompanhamento dos resultados das cirurgias e tratamentos ministrados a Pacientes. Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades. Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades. Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

__Médico de PSF (urbano/rural) ou Unid. saúde: Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de procedimentos e programas, ligados à área medicina geral do Programa de Saúde da Família-PSF: realizando exames médicos, emitindo diagnóstico, prescrevendo medicamentos e outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e o bem-estar do paciente. Examinar o paciente, palpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar o diagnóstico ou, sendo necessário, requisitar exames complementares e encaminhá-lo ao especialista. Registrar a consulta médica, anotando em prontuário próprio a queixa, os exames físico e complementares, para efetuar a orientação adequada. Analisar e interpretar resultados de exames de raios-X, bioquímicos, hematológicos e outros, comparando-os com padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico. Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, assim como cuidados a serem observados, para conservar ou estabelecer a saúde do paciente. Efetuar exames médicos destinados à admissão de candidatos a Cargos em ocupações definidas, baseando-se nas exigências da capacidade física e mental das mesmas, para possibilitar o aproveitamento dos mais aptos. Prestar atendimento de urgência em casos de acidentes de trabalho ou alterações agudas de saúde, orientando e/ou executando a terapêutica adequada, para prevenir consequências mais graves ao trabalhador. Emitir atestados de saúde, sanidade e aptidão física e mental e de óbito, para atender às determinações legais. Participar do Programa de Saúde da Família e de programas de saúde pública, acompanhando a implantação e avaliação dos resultados, assim como a realização em conjunto com equipe da unidade de a saúde, ações educativas de prevenção às doenças infecciosas, visando preservar a saúde no município. Participar de reuniões de âmbito local, distrital ou regional, mantendo constantemente informações sobre as necessidades na unidade de saúde, para promover a saúde e bem-estar da comunidade. Zelar pela conservação de boas condições de trabalho, quanto ao ambiente físico, limpeza e arejamento adequados, visando proporcionar aos pacientes um melhor atendimento. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior. Realizar visitas domiciliares para acompanhamento dos resultados das cirurgias e tratamentos ministrados a Pacientes. Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades. Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades. Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade. Atuar em qualquer unidade de saúde municipal a que for designado, em caso de findado o programa de Saúde da Família.

ANEXO III - FORMULÁRIO PARA ENVIO DO CURRÍCULO E TÍTULOS

Ao Departamento de Recursos Humanos - Edital nº 004/2021

Pedra Preta - Mato Grosso.

Referente: Solicito deferimento da Contagem de pontos referente a experiência profissional e prova de títulos

I - Tendo em vista o Edital que determina a entrega de títulos, para o Processo Seletivo Simplificado, venho apresentar a este Departamento, documentos que atestam qualificações, dando margem à contagem de pontos na prova de títulos conforme subitem do Edital.

II - Estou ciente de que os documentos entregues, não serão devolvidos em hipótese alguma, uma vez que serão apensados aos demais documentos relativos ao Processo Seletivo Simplificado.

III - Ainda, DECLARO, para efeitos legais, que a falta ou incorreção de qualquer dos documentos que estiverem relacionados nesta ficha é de minha única responsabilidade, pois os documentos serão entregues por meio digital, e ainda DECLARO sob pena de responsabilidade administrativa e penal, que as informações deste documento são verdadeiras.

IV – Anexo a este formulário, estão currículo e ou certificados de cursos de pós-graduação.

Candidato

Quantidade de Documentos Entregues

Cargo 1ª Opção

Cargo 2ª

Opção

Avaliação Curricular e de Títulos

Início do Curso

Término do Curso

Carga Horária

Pontos Solicitados pelo Candidato

Pontuação concedida pela organizadora (NÃO PREENCHER)

Experiência de 0 a 1 ano

X

X

X

Experiência de 1 a 5 anos

X

X

X

Experiência de 5 a 10 anos

X

X

X

Tempo de Experiência na área de atuação com Especialização Médica

X

X

X

Pós-Graduação Especialização

Pós-Graduação Mestrado

Pós-Graduação Doutorado

Total de Pontos (Deferidos)

Pedra Preta/MT, _____de ___________ de 2021.

___________________________________

Assinatura do candidato