Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Abril de 2021.

EDITAL DE ABERTURA 002/2021 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE TÍTULOS/SMS

EDITAL Nº 002/2021 DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO-EMERGENCIAL

O Município de Cáceres-MT, por meio da Secretaria Municipal de Saúde - SMS, faz saber que realizará o Processo Seletivo Simplificado de Prova de Títulos, por meio de análise curricular, para cadastro de reserva em cargos de nível superior e nível médio técnico, nos termos do presente edital a fim de suprir demandas de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde em face de preenchimento de vagas dos cargos não contemplados no concurso público vigente, em caráter de excepcional interesse público por prazo determinado, na forma da legislação pertinente, com base na Lei Municipal nº 1.931 de 15 de abril de 2005 e no inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal/88, no Processo Administrativo tramitado via sistema 1-doc MEM. 10.5616/2021 e de acordo com as normas estabelecidas nesse Edital:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente Processo Seletivo será regido por este Edital, seus Anexos e Editais Complementares.

1.2. Compreende-se como processo seletivo: a inscrição, a seleção, a classificação, homologação e a nomeação para o exercício de suas atribuições.

1.3. O processo seletivo será realizado pela Secretaria Municipal de Saúde-SMS de Cáceres e todas as etapas ocorrerão de forma remota, cabendo a execução do processo pela Comissão Responsável pelo Processo Seletivo, designada pela Portaria nº 264/2021.

1.4. Todo edital ou comunicado que tratar deste Processo de Seleção Simplificado será divulgado no site da Prefeitura de Cáceres http://www2.caceres.mt.gov.br/, bem como pelo site da AMM, https://diariomunicipal.org/mt/amm conforme cronograma que consta no item 6.

1.5. Este Processo Seletivo Simplificado contará com duas etapas de seleção: Avaliação de Inscrição e Avaliação de Títulos.

1.6. A classificação no processo de seleção assegura apenas a expectativa de direito ao exercício da atividade pelo qual concorre neste Processo de Seleção Simplificado, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da ordem de classificação, do prazo de validade do Processo Seletivo e do Processo de convocação dos classificados.

1.7. O candidato, ao efetivar sua inscrição, declara acatar, na ÍNTEGRA, as normas contidas neste Edital e nos Editais Complementares.

1.8. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todas as condições estabelecidas neste edital, seus Anexos, Editais específicos e Comunicados referentes ao Processo Seletivo Simplificado, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção dessas informações.

1.9.Da decisão sobre os pedidos de interposição de recursos não cabe recurso administrativo.

1.10. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial da Capital do Estado de Mato Grosso.

1.11 As dúvidas relativas a este Edital devem ser encaminhadas para o e-mail: seletivoemersms@gmail.com

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. O cronograma de realização das atividades do Processo Seletivo consta no item 6 deste Edital.

2.2. O candidato poderá se inscrever somente para uma área.

2.3. As inscrições, para este Processo Seletivo Simplificado, serão realizadas EXCLUSIVAMENTE de forma online.

2.4. A inscrição é gratuita.

2.5. É vedada a inscrição extemporânea, por via postal, por via fax ou por via correio eletrônico, fora de prazo e diferente da estipulada neste edital.

2.6. A Secretaria Municipal de Saúde de Cáceres não se responsabilizará por eventuais prejuízos que os participantes possam ter, oriundos de situações que estejam fora do controle desta Instituição, tais como:

1. Qualquer impedimento do participante em se conectar à internet. 2. Oscilações, interrupções, falhas de transmissão dos serviços de internet. 3. Perda de dados, falhas e informações relativas ao uso do sistema, por defeitos na internet e, ainda, por fraudes ou prejuízos ocasionados pela quebra de sigilo por parte do participante em relação a seu login e senha pessoal. 4. Inscrições que não forem realizadas por problemas na transmissão de dados no servidor, em provedores de acessos dos usuários e ou, ainda, por falta de energia elétrica.

2.8.As informações prestadas no formulário de solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão do Seletivo o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos e ilegíveis.

2.9. O candidato que efetivar mais de uma inscrição, terá confirmada apenas a última inscrição efetivada, sendo as demais canceladas.

2.10.Após a realização da inscrição com a devida documentação anexada, não será aceita nova postagem de documentação, nem de documentos complementares e/ou sua retirada.

2.11. A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, seus Anexos, e Editais específicos, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

2.12. As inscrições deferidas serão homologadas. E juntamente com as indeferidas, serão divulgadas em edital complementar, no site da Prefeitura Municipal de Cáceres http://www2.caceres.mt.gov.br/, bem como pelo site da AMM, https://diariomunicipal.org/mt/amm

3. DA PARTICIPAÇÃO E INSCRIÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.

3.1. No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, para que sejam comprovadas a deficiência.

3.1.2. Os candidatos com deficiência devem estar em condições de exercerem as atribuições exigidas para o desempenho das atividades da função.

3.2. O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência deve figurar na lista geral de classificação para o cargo e também terá o nome publicado em lista de classificação específica.

3.3. Ao candidato com deficiência será reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas quando o número de vagas ofertadas dentro da mesma área de atuação for igual ou superior a 07 (sete),em face da classificação obtida, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 114, de 25 de novembro de 2002 e conforme disposto no artigo 37, inciso VIII, da CFRB/1988.

4. DO MODO DE REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO E DA POSTAGEM DE DOCUMENTOS PARA PONTUAÇÃO

4.1 Antes de efetivar a inscrição, o candidato deverá organizar todos os documentos necessários para análise das inscrições e para pontuação. Os documentos devem estar digitalizados, obrigatoriamente, em PDF.

4.2. Para realizar a inscrição, o candidato deve proceder conforme as seguintes orientações:

4.2.1.Preencher o Formulário de Inscrição disponível no site da Prefeitura Municipal de Cáceres: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSf3fxyZ02...

4.2.2.Em seguida, anexar no formulário do google forms, obrigatoriamente, todos os seguintes documentos:

1º) Documento oficial de identidade (frente e verso), que comprove a sua nacionalidade;

2º)

a- Para Nível Superior: I. Diploma de Graduação (frente e verso) conforme requisito de formação exigido na área em que se inscrever de acordo com o quadro de vagas. Poderá ser anexado o histórico escolar assinado pelo responsável da Instituição – IES, em que conste a data da colação de grau, caso o diploma ainda não tiver sido expedido. O candidato deverá apresentar diploma de graduação e/ou pós-graduação conforme requisito de formação da área para a qual deseja concorrer. Somente serão aceitos diplomas de cursos de graduação devidamente registrados, expedidos por instituição reconhecida pelo MEC ou pelo Conselho Estadual de Educação – CEE. No caso de diplomas obtidos no exterior, estes, obrigatoriamente, deverão estar revalidados por Instituição de Ensino Superior no Brasil, de acordo com o Art. 48 da Lei nº 9.394 de 20. 12. 1996 e da Resolução CNE/ CES no 01, de 03.04.2001. II. Certificado de Pós-graduação (frente e verso), conforme requisito de formação exigido na área em que se inscrever de acordo com o quadro de vagas. Poderá ser anexada a ata de defesa homologada pelo Programa de Pós-Graduação ou declaração/atestado de conclusão, caso o diploma ainda não tiver sido expedido. III. Demais documentos (frente e verso) de habilitação profissional exigidos no requisito de formação dispostos na área em que se inscrever de acordo com o quadro de vagas.

b- Para Nível Técnico:

I. Diploma em Técnico em Enfermagem (frente e verso) conforme requisito de formação exigido na área em que se inscrever de acordo com o quadro de vagas. Poderá ser anexado o histórico escolar assinado pelo responsável da Instituição Formadora, em que conste a data da colação de grau, caso o diploma ainda não tiver sido expedido. O candidato deverá apresentar diploma conforme requisito de formação da área para a qual deseja concorrer. Somente serão aceitos diplomas de cursos de Técnico em Enfermagem devidamente registrados, expedidos por instituição reconhecida pelo MEC ou pelo Conselho Estadual de Educação – CEE. II. Certificado de Especialização em Nível Técnico em Enfermagem (frente e verso), conforme requisito de formação exigido na área em que se inscrever de acordo com o quadro de vagas. Poderá ser anexada declaração/atestado de conclusão expedido pelo responsável da Instituição Formadora, caso o diploma ainda não tiver sido expedido. III. Demais documentos (frente e verso) de habilitação profissional exigidos no requisito de formação dispostos na área em que se inscrever de acordo com o quadro de vagas.

4.3. Somente serão aceitos os seguintes documentos de identidade com foto: carteiras de identidade expedidas pelos Institutos de Identificação/Secretaria de Segurança Pública; pelos Comandos Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); carteira nacional de habilitação (somente modelo aprovado pelo artigo 159, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997); Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

4.4. Para anexar os documentos para pontuação na Avaliação de Títulos, o candidato deve proceder conforme as seguintes orientações.

4.4.1. Ler as instruções sobre avaliação/pontuação dos documentos nos itens 11 a 13 deste Edital.

4.4.2. Anexar, em um único arquivo conforme cada item, todas as cópias de titulações, declarações, portarias, atas, resoluções ou outros documentos atestem a formação, capacitação dos últimos três anos e experiência profissional dos últimos cinco anos (contados retroativamente a partir da data (dia, mês e ano) de publicação deste edital).

5. DA HOMOLOGAÇÃO DE INSCRIÇÃO

5.1.O Resultado Preliminar da Análise das Inscrições será homologado preliminarmente na data estipulada em cronograma e será publicado no site da Prefeitura Municipal de Cáceres http://www2.caceres.mt.gov.br/, bem como pelo site da AMM, https://diariomunicipal.org/mt/amm

5.2.Terá a inscrição deferida o candidato que:

I. Preencher todos os dados do Formulário de Inscrição. II. Anexar todos os documentos constantes no item 4. e subitens. III. Atender ao requisito de formação para concorrer à vaga da área, deste Edital.

5.3. Terá a inscrição indeferida o candidato que:

I. Não anexar todos os documentos listados no item 4 e subitens no ato da inscrição. II. Não atender ao requisito de formação para concorrer à vaga da área. III. Anexar documentação incompleta ou documentação ilegível ou documentação falsa.

6. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

6.1.O cronograma do processo seletivo está descrito abaixo, podendo ser ratificado ou retificado via Edital Complementar:

ATIVIDADE

DATA

HORÁRIO

Período das inscrições on line: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSf3fxyZ02...

04/05/2021 a 10/05/2021

Até 23hs e 59 minutos

Deferimento das inscrições

11/05/2021

Interposição de Recurso pós deferimento e indeferimento das inscrições

12 e 13/05/2021

-

Resultado da interposição do recurso/validação das inscrições

15/05/2021

-

Análise de Títulos

19/05/2021

Resultado Preliminar das Análises de Títulos

20/05/2021

Interposição de Recurso após Análise de Títulos

21 e 24/05/2021

Resultado da análise da Análise de Títulos

28/05/2021

-

Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado

31/05/2021

-

Homologação do Processo Seletivo Simplificado

31/05/2021

6.2.Os resultados serão publicados no endereço: site da Prefeitura de Cáceres http://www2.caceres.mt.gov.br/ bem como pelo site da AMM, https://diariomunicipal.org/mt/amm.

7. DA ATRIBUIÇÃO, DA COMPROVAÇÃO DE TÍTULO, DAS VAGAS

7.1. As atribuições do Profissional Médico e do Técnico em Enfermagem, contratado por meio deste Edital, são as voltadas para as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Cáceres.

7.1.1. Atribuição do Médico (Técnico de Desenvolvimento da Saúde Municipal): Atendimentos em todos os níveis de saúde, compreendendo atenção básica, de média e alta complexidade por todos os profissionais de nível superior ocupantes dos cargos efetivos ou servidores estáveis que desempenham as atividades relativas relacionadas às áreas de Medicina, conforme especifidades do cargo. Cumprimento das metas, objetivos e estratégias propostas pelo Programa de Saúde Familiar tais como: conhecer a realidade das famílias pelas quais são responsáveis, com ênfase nas suas características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas; realizar consultas clínicas aos usuários de sua área adstrita; identificar os problemas de saúde e situações de risco mais comuns aos quais aquela população está exposta; elaborar com a participação da comunidade, um plano local para o enfrentamento dos problemas de saúde e fatores que colocam em risco à saúde; executar de acordo com a qualificação de cada profissional, os procedimentos de vigilância epidemiológica, nas diferentes fases do ciclo de vida; valorizar a realização com o usuário e com a família, para a criação de vínculo de confiança, de afeto, de respeito; realizar visitas domiciliares; resolver os problemas de saúde no nível de atenção básica; prestar assistência integral à população adstrita; organizar, participar e/ou coordenar grupos de educação para a saúde; promover ações intersetoriais e parcerias com organizações formais e informais existentes na comunidade para o enfrentamento conjunto dos problemas identificados; fomentar a participação popular nos diversos níveis dos conselhos de saúde; realizar consultas clínicas; solicitar exames complementares, transcrever/ou prescrever medicações; realizar atendimentos de primeiros cuidados na urgências; indicar internação hospitalar; encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, e acompanhar o tratamento; realizar procedimentos na unidade de saúde e/ou no domicílio; aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; fomentar a criação de grupos de patologias específicas; supervisionar e coordenar ações pra a capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde- ACS; verificar e atestar óbito; emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; Médico Plantonista: É responsável por prestar atendimento de Urgência e Emergência passíveis de tratamento a níveis de pronto atendimento a pacientes tanto adultos como pediátricos, (em caso de não haver médicos especialista em pediatria) em demanda espontânea, cuja origem é variada e incerta, responsabilizando-se integralmente pelo tratamento clínico dos mesmos; Atender prioritariamente os pacientes de urgência e emergência identificados de acordo com protocolo de acolhimento definidas pela SMS, realizado pelo Enfermeiro Classificador de Risco. Realizar consultas, exames clínicos, solicitar exames subsidiários analisar e interpretar seus resultados; emitir diagnósticos; prescrever tratamentos; orientar os pacientes, aplicar recursos da medicina preventiva ou curativa para promover, proteger e recuperar a saúde do cidadão; Acompanhar transferência de paciente quando se fizer necessário por meio de Ambulância UTI – Móvel; Encaminhar pacientes de risco aos serviços de maior complexidade para tratamento e ou internação hospitalar (caso indicado) contatar com a Central de Regulação Médica, para colaborar com a organização e regulação do sistema de atenção às urgências. Garantir a continuidade da atenção médica ao paciente grave, até a sua recepção por outro médico nos serviços de urgência ou na remoção e transporte de pacientes críticos a nível intermunicipal, regional e estadual, prestar assistência direta aos pacientes nas ambulâncias, realizar os atos médicos possíveis e necessários, até a sua recepção por outro médico. Fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão intensivista e de assistência pré-hospitalar; garantir a continuidade da atenção médica ao paciente em observação ou em tratamento nas dependências da entidade até que outro profissional médico assuma o caso. Preencher os documentos inerentes à atividade de assistência pré-hospitalar à atividade do médico, realizar registros adequados sobre os pacientes, em fichas de atendimentos e prontuários assim como outros determinados pela SMS. Dar apoio a atendimentos de urgência e emergência nos eventos externos de grande porte, de responsabilidade da SMS. Zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e locais de trabalho; executar outras tarefas correlatas à sua área de competência Participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico da Unidade de Urgência e Emergência, caso convocado. Obedecer ao Código de Ética Médica.

7.1.2 Atribuições do Técnico em Enfermagem Agente de Desenvolvimento Municipal: Atendimentos em todos os níveis de saúde, compreendendo atenção básica, de média e alta complexidade por todos os profissionais de nível médio técnico ocupantes dos cargos efetivos ou servidores estáveis que desempenham as atividades relativas relacionadas às áreas de Enfermagem, conforme especifidades do cargo. Cumprimento das metas, objetivos e estratégias propostas pelo Programa de Saúde Familiar tais como: participar de programas educativos e preventivos de saúde em geral, orientar pacientes e seus responsáveis sobre prevenção e tratamento de saúde; supervisionar e ajudar na conservação e manutenção dos equipamentos médicos e assessórios; executar serviços em pacientes como remover suturas; aplicação de injeção, soros e receituário médico de acordo com a orientação do profissional; fazer controle de estoque e pedido de material; orientar pacientes e seus responsáveis sobre prevenção e tratamento das doenças; supervisionar e ajudar na conservação dos equipamentos médicos e acessórios, remover suturas e executar quaisquer outras atividades que pelas características se enquadrem na sua competência de acordo com o lotacionograma da Secretaria Municipal de Saúde.

7.2.

I. Para Nível Superior: O candidato deverá apresentar diploma de graduação e/ou pós-graduação conforme requisito de formação da área para a qual deseja concorrer. Somente serão aceitos diplomas de cursos de graduação devidamente registrados, expedidos por instituição reconhecida pelo MEC ou pelo Conselho Estadual de Educação – CEE. No caso de diplomas obtidos no exterior, estes, obrigatoriamente, deverão estar revalidados por Instituição de Ensino Superior no Brasil, de acordo com o Art. 48 da Lei nº 9.394 de 20. 12. 1996 e da Resolução CNE/ CES no 01, de 03.04.2001. II. Para Nível Médio: O candidato deverá apresentar diploma de Técnico em Enfermagem, conforme requisito de formação da área para a qual deseja concorrer. Somente serão aceitos diplomas de cursos de formação em Técnico em Enfermagem devidamente registrados, expedidos por instituição reconhecida pelo MEC ou pelo Conselho Estadual de Educação – CEE.

Secretaria Municipal de Saúde de Cáceres

ÁREA

REQUISITO DE FORMAÇÃO

VAGAS/CR*

AC*

PD*

Medicina (Médico Plantonista e Médico Clínico Geral)

Graduação em Medicina com registro no CRM

CR

-

Técnico em Enfermagem

Formação em Técnico em Enfermagem com registro no Conselho de Classe

CR

-

*CR = Cadastro de reserva; AC = Ampla Concorrência; PcD = Pessoas com Deficiência

8. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

8.1. Esta etapa constará da análise dos Títulos anexados no ato da inscrição conforme quadro de atribuições de pontos para avaliação de Títulos. (Anexo II).

8.2. Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.

8.3. A prova de titulo terá caráter apenas classificatório.

8.4. Os títulos a serem avaliados, suas pontuações devem estar em conformidade com os itens discriminados no Anexo II.

8.5. Serão pontuados os títulos que atendam a produção nos últimos três anos para curso de capacitação e de cinco anos para experiência profissional.

8.6. Não serão avaliados os títulos que não obedecerem ao que estiver estipulado neste Edital.

8.7. O resultado da Avaliação de Títulos será homologado na data estipulada em cronograma e será publicada no site da http://www2.caceres.mt.gov.br/

8.8. O candidato não receberá pontuação quando:

8.8.1. Não atender rigorosamente ao estabelecido no item 8.1 e subitens.

8.8.2. Os documentos anexados não atenderem aos últimos três e/ou cinco anos (contados retroativamente a partir da data de publicação deste edital).

8.8.3. Apresentar documentação incompleta ou documentação ilegível;

9. DOS CANDIDATOS APROVADOS E DO CADASTRO DE RESERVA

9.1. Por se tratar de Edital para criação de cadastro de reserva não haverá candidato aprovado no resultado final.

9.2. Os candidatos CLASSIFICADOS poderão ser convocados, e deverão atender à solicitação de documentos bem como seguir os procedimentos dispostos no ATO DE CONVOCAÇÃO, munidos da relação de documentos disponível http://www2.caceres.mt.gov.br/, bem como pelo site da AMM, https://diariomunicipal.org/mt/amm

9.3. Os candidatos classificados para as vagas destinadas à formação de cadastro de reserva poderão ser convocados mediante surgimento de comprovada necessidade pela Secretaria Municipal de Saúde de Cáceres

9.4. Os candidatos classificados serão mantidos em cadastro reserva durante o prazo de validade do Processo Seletivo.

9.5. O não comparecimento do candidato para assinatura do contrato no prazo estabelecido para apresentação acarretará a inserção de seu nome no final da lista de classificados no respectivo Processo Seletivo, com a consequente convocação do próximo classificado, se houver.

9.6. Havendo surgimento de vaga, ou não tendo aprovados/classificados ou inscritos para área ofertada no seletivo, os candidatos remanescentes poderão ser convocados e contratados para área diversa daquela para a qual se inscreveu, dentro da Área.

9.7. Os candidatos realocados para o final da lista poderão ser reconvocados para contratação mediante surgimento de vaga, comprovada a necessidade pela Secretaria Municipal de Saúde de Cáceres.

9.8. Não será realizado novo Processo Seletivo para preenchimento de novas vagas se ainda houver candidatos classificados pelo Processo Seletivo ainda vigente.

9.9. As convocações dos candidatos serão publicadas no site da Prefeitura Municipal de Cáceres. Os candidatos deverão acompanhar continuamente as publicações.

10. DA REMUNERAÇÃO

10.1. A remuneração mensal dar-se-á pela carga horária, de acordo com a titulação apresentada na entrega de documentos no ato da contratação, conforme o quadro abaixo:

CARGO

CARGA HORÁRIA

SALÁRIO

Médico plantonista

Plantão

(12x36h)

1.300,00(dia de semana) 1.530,00(fim de semana)*

Médico clínico geral

20 horas semanais

R$ 2.418,88+7.693,20*

Técnico em Enfermagem

40 horas

Semanais

R$ 1.451,32

*Plantões serão pagos de acordo com a Lei Complementar 144/2019 que estabeleceu o cargo de Plantonista e a Lei 2717/2018 que estabeleceu o Adicional de Produtividade.

10.2. Os valores dos subsídios de cargos e salários estabelecidos serão atualizados de acordo com a tabela vigente à época da contratação.

11. DOS RECURSOS

11.1. Cabe à comissão responsável pelo Processo Seletivo, por meio da Banca examinadora, a apreciação dos recursos interpostos contra Resultado Preliminar da Análise das Inscrições e Resultado Preliminar da Avaliação de Títulos.

11.2.O candidato deverá preencher o formulário do recurso e enviar para o e-mail seletivoemersms@gmail.com, conforme as datas previstas em cronograma.

11.3. Caberá recurso à Comissão contra:

Homologação do Resultado da Análise das Inscrições. Homologação do Resultado da Avaliação de Títulos.

11.4. Ao elaborar o recurso, o candidato deverá observar os seguintes procedimentos:

a) Acessar e imprimir o formulário que estará disponível junto ao edital e encaminhar para email seletivoemersms@gmail.com.

b) Formular o recurso, explicando o motivo da solicitação de revisão assinalando o item que requer nova avaliação.

c) Elaborar o recurso de forma clara, consistente e objetiva.

d) Anexar o recurso, até às 23h e 59min do dia estipulado, contra o resultado preliminar das inscrições e/ou contra o resultado preliminar da prova de títulos.

11.5. Será indeferido liminarmente o pedido de recurso apresentado fora do prazo, fora de contexto e de forma diferente da estipulada neste Edital.

11.5.1. É vedado na fase de recurso a complementação de documentos já enviados ou apresentação de novos documentos.

11.6.As alterações das inscrições e de pontuações de candidatos na Avaliação de Títulos que vierem a ocorrer após análise dos recursos estarão disponíveis no site da Prefeitura Municipal de Cáceres nas datas definidas em cronograma.

11.7.A decisão final, definida pela Comissão, através da Banca Examinadora, será soberana e irrecorrível, não existindo desta forma, recurso administrativo contra resultado de recurso.

11.8. Caso não haja interposição de recursos após a divulgação do “Edital complementar de resultado da Avaliação de Títulos”, a Comissão poderá antecipar a Divulgação do Resultado Final do Processo Seletivo.

12. DO RESULTADO FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO

12.1. A Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será publicada no site da Prefeitura de Cáceres conforme data estipulada em cronograma.

12.1.1.Os candidatos aprovados e classificados serão ordenados, por área, de acordo com a ordem decrescente da Pontuação Final (PF).

12.2. Os candidatos não eliminados do processo seletivo terão sua Pontuação Final (PF), pela seguinte fórmula: PF = (PAT), em que:

PAT = Pontuação Final na Avaliação de Títulos.

12.3. Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios em ordem de prioridade:

I - Maior titulação;

III - Maior idade, considerando ano, mês e dia.

12.3. O resultado final do Processo Simplificado será homologado por Edital, observado o prazo legal para interposição de recursos, e será publicado nos sites http://www2.caceres.mt.gov.br/, bem como pelo site da AMM, https://diariomunicipal.org/mt/amm. e facultativamente na imprensa local, de forma resumida ou integral, a critério da Secretaria Municipal de Saúde.

13. DO RECURSO

13.1. O recurso para a revisão de pontos obtidos para os cargos de nível superior e de nível médio técnico deverá ser solicitado pelo candidato, via https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSf3fxyZ02... , à Comissão do Processo Seletivo no prazo máximo de 48 horas após a divulgação do resultado preliminar, “integrante do Anexo VII deste Edital”..

13.2. O recurso ANEXO VII deverá ser enviado via https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSf3fxyZ02yeNxp0dKmcXGCjzp68h-fq09XmYNgUDqyQ9Wj3sA/viewform?usp=pp_url.

13.3. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo, bem como aqueles cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

13.4. Os possíveis pedidos de recursos serão julgados após o seu recebimento, dentro de 48 (quarenta e oito) horas conforme cronograma deste edital.

13.5. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.

14. DA CONVOCAÇÃO

14.1. A convocação dos candidatos classificados para ocuparem as vagas será efetuada pela Secretaria Municipal de Saúde - SMS, que convocará de acordo com a classificação e a necessidade da Administração, por meio de Edital publicado nos meios de comunicação utilizados pela Prefeitura Municipal de Cáceres, bem como no site oficial da Prefeitura, email ou outros meios de contatos indicados no ato de inscrição, ocorrido durante o prazo de validade do processo seletivo simplificado emergencial.

14.2. O candidato convocado terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias para entregar à Secretaria Municipal de Saúde a documentação necessária para a contratação, podendo ser prorrogável por mesmo período.

14.3. O não comparecimento do candidato classificado no prazo previsto no item 14.2 deste edital implicará na sua eliminação.

15. DA CONTRATAÇÃO

15.1. A contratação em caráter temporário de que trata esse Edital, dar-se-á mediante assinatura de contrato administrativo de prestação de serviços pela Prefeitura Municipal de Cáceres e o profissional contratado.

15.2. No ato da contratação o candidato deverá entregar:

ITEM

DOCUMENTOS

ENTREGUE

01

Cópia dos documentos: RG E CPF

02

Cópia da Certidão de Casamento ou Nascimento

03

Cópia do Título de Eleitor

04

Documentos que comprovem estar quites com obrigações eleitorais

05

Cópia de Certificado de Reservista (masculino)

06

Cópia da Carteira de Trabalho (páginas onde constam, número e série da CTPS, Qualificação Civil e Contrato de Trabalho: último registro de contrato e a próxima página em branco)

07

Cópia CNH (em caso do cargo especifico verificar a categoria exigida)

08

Cópia de Cadastro no PIS/PASEP

09

Cópia do Diploma/Comprovante de escolaridade (autenticado)

10

1 Foto 3X4 Atualizada

11

Cópia da Carteira do Conselho de Classe MT, quando se tratar de profissão Regulamentada incluindo comprovante de quitação de anuidade.

12

Número CPF Pai, Mãe, cônjuge quando for casado, filhos/Dependentes, se os pais forem falecidos apresentar atestado de óbito (autenticado) ou declaração de não convivência com os pais (autenticado)

13

Cópia da Certidão de Nascimentos dos Filhos

14

Cópia da Carteira de Vacinação dos filhos menores de cinco anos

15

Cartão Vacina Adulto (especifico para trabalhos na área de saúde)

DEMAIS DOCUMENTAÇÕES

16

Comprovante de Residência atual (copia conta de água, luz, telefone ou contrato de locação imóvel

17

Declaração de não acumulação ilegal de cargo e emprego público, assinado pelo servidor, com firma reconhecida.

18

Atestados Médicos Admissional emitido pelo médico do trabalho, indicando se o candidato está apto ou não para o exercício das atribuições próprias do cargo.

19

Certidão negativa dos últimos 5 (cinco) anos, relativa à existência ou inexistência de ações cíveis e criminais junto ao Estado de Mato Grosso 1º e 2º Grau

20

Certidão Criminal Federal 1º e 2º Grau

21

Declaração de Bens/Imposto de Renda, com firma reconhecida.

22

Telefone e E-mail

15.3. O profissional contratado, na forma estabelecida por esse Edital, será avaliado o seu desempenho pela sua chefia imediata, após 60 (sessenta) dias do início de suas atividades.

15.4. A avaliação do desempenho do profissional contratado na forma deste edital, quando for evidenciada a insuficiência de desempenho profissional, acarretará na rescisão imediata do contrato celebrado com a Prefeitura Municipal de Cáceres, respeitada a legislação vigente.

16. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

16.1. A vigência do contrato de trabalho será de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde - SMS podendo ser de até 12 (doze) meses, observado o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses e poderá ser rescindido a qualquer tempo por interesse da Administração.

16.2. CESSAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

16.2.1. A cessação do contrato de prestação de serviços, antes do prazo previsto, poderá ocorrer:

I) a pedido do contratado;

II) por conveniência administrativa, a juízo da autoridade que procedeu a contratação;

III) quando o contratado incorrer em falta disciplinar;

IV) quando da homologação de Concurso Público para provimento do cargo/função.

17. DO REGIME JURÍDICO E PREVIDENCIÁRIO

17.1. Os candidatos contratados através deste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO EMERGENCIAL submetem-se ao regime especial conforme Lei nº1931 de 15 de abril de 2005.

17.2. Os candidatos contratados através deste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO-EMERGENCIAL se sujeitam ao Regime geral de Previdência Social – INSS.

18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

18.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Processo Seletivo contidas nos comunicados, neste Edital e em outros a serem publicados.

18.2. O candidato classificado poderá ou não ser convocado para prestação de serviço, estando a sua contratação vinculada à necessidade e conveniência da Prefeitura Municipal de Cáceres.

18.3. O processo seletivo terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado a critério da Administração, por igual período.

18.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão responsável pela condução do certame, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública.

18.5. Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas nesse Edital.

18.6. Toda a documentação apresentada pelo candidato conforme solicitado nesse Edital, não será devolvido, ficando arquivada nos autos do referido processo seletivo simplificado durante o respectivo período de validade.

18.7. Concluído o processo de seleção e escolha de que trata este Edital, sempre que necessário, a Secretaria Municipal de Saúde viabilizará nova chamada dos candidatos já classificados.

18.8. O candidato classificado deverá manter seu endereço, número de telefone e email atualizados junto à Secretaria Municipal de Saúde responsável pelo Processo Seletivo, visando a eventuais convocações durante o prazo de validade do Processo Seletivo, não lhe cabendo qualquer reclamação, caso não seja possível convocá-lo devido a endereço e telefones desatualizados.

18.9. Os casos omissos serão decididos pela Comissão responsável pela condução do certame e pela Secretária Municipal de Saúde.

18.10. Todo o processo seletivo simplificado será planejado e executado pela Comissão do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO-EMERGENCIAL nomeada pela Secretaria Municipal de Saúde.

18.11. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cáceres/MT, 27 de abril de 2021.

Elis Fernanda de Melo Silva

Secretária Municipal de Saúde

ANEXO I

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

Nº DE INSCRIÇÃO:

________/___________

CARGO

Informações Pessoais

Nome completo

Endereço

Bairro

Cidade

UF

CEP

RG nº

CPF nº

Nº Registro Profissional

Estado Civil

Naturalidade

Data Nascimento

Telefone residencial

( )

Celular

( )

E-mail

ANEXO II

A- QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS PARA NÍVEL SUPERIOR

ORDEM

TÍTULO

CONDIÇÃO

PONTOS MINIMO

PONTOS MÁXIMO

PONTUAÇÃO

DO

CANDIDATO

PONTUAÇÃO

DA

BANCA

TOTAL

1

Graduação

Diploma ou Certificado de Conclusão de Graduação na área pretendida.

0,5

0,5

2

Especialização

Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Pós-Graduação em nível de Especialização com carga horária igual ou superior a 360 horas/aulas.

1,0

5,0

3

Mestrado

Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Pós-Graduação em nível de Mestrado.

2,0

2,0

4

Doutorado

Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Pós-Graduação em nível de Doutorado.

3,0

3,0

5

Curso de

Capacitação

Certificados de Cursos na área pretendida ou afim, devidamente registrada pela instituição formadora, legalmente autorizada, contendo carga horária e conteúdos ministrados (programático). Atribui-se 0,5 (cinco décimos) para cada 40h (quarenta horas) apresentadas e comprovadas, nos últimos três anos.

0,5

5,0

6

Experiência

Profissional

Comprovação de atuação na área pretendida, atribui-se 0,5 (cinco décimos) ponto para cada seis meses trabalhados em um único vínculo apresentado, nos últimos 05 (cinco) anos de atuação.

0,5

5,0

B- QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS PARA NÍVEL MÉDIO TÉCNICO

ORDEM

TÍTULO

CONDIÇÃO

PONTOS MÍNIMO

PONTOS MÁXIMO

PONTUAÇÃO

DO

CANDIDATO

PONTUAÇÃO

DA

BANCA

TOTAL

1

Técnico em

Enfermagem

Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso Técnico em Enfermagem

0,5

0,5

2

Especialização

Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Especialização com carga horária igual ou superior a 360 horas/aulas.

1,0

5,0

3

Curso de

Capacitação

Certificados de Cursos na área pretendida ou afim, devidamente registrada pela instituição formadora, legalmente autorizada, contendo carga horária e conteúdos ministrados (programático). Atribui-se 0,5 (cinco décimos) para cada 40h (quarenta horas) apresentadas e comprovadas, nos últimos três anos.

0,5

5,0

5

Experiência

Profissional

Comprovação de atuação na área pretendida, atribui-se 0,5 (cinco décimos) ponto para cada seis meses trabalhados em um único vínculo apresentado, nos últimos 05 (cinco) anos de atuação.

0,5

5,0

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE ACUMULAÇÃO LEGAL OU NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGO PUBLICO

Eu, ______________________________________________________________inscrito no Registro Geral sob o nº. __________________________,Órgão Expedidor:_______ __/___/____ e no CPF sob o nº. ____________________________________,com endereço à ________________________________________________________, candidato a função de _________________________________ na Secretaria Municipal de Saúde de Cáceres- MT, em consonância com os incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal e em cumprimento ao art.145 da Lei Complementar n. 04, de 15 de outubro de 1.990. Declaro para os devidos fins sob as penas da lei, que:

( ) não exerço qualquer atividade como autônomo ou em empresa privada ou ACUMULO CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES PÚBLICAS em outro órgão do Poder Federal, Estadual ou Municipal, bem como de suas Autarquias, inclusive as de Regime Especial, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista ou suas subsidiárias, fundações mantidas pelo poder Público ou demais entidades sob o seu controle direto ou indireto, ainda que esteja afastado/licenciado sem remuneração, bem como não recebo proventos decorrentes de aposentadoria em outro cargo.

( ) ACUMULO CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA OU PRIVADA COM COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS 1

Dia da Semana

TURNO

PLANTÃO

Matutino

Vespertino

Noturno

SIM

Nº de Horas

2ª feira

às

às

às

3ª feira

às

às

às

4ª feira

às

às

às

5ª feira

às

às

às

6ª feira

às

às

às

sábado

às

às

às

domingo

às

às

às

( )RECEBO PROVENTOS DE APOSENTADORIA no cargo de _________________________________________________________________, no órgão/empresa _______________________________________________________________________, desde ___/___/____, conforme publicação no Diário Oficial.

Estou ciente que:

a) as Licenças sem remuneração não eliminam a acumulação de cargos (Súmula TCU nº 246)

b) prestar declaração falsa constitui crime previsto no art. 299, do Código Penal Brasileiro.

c) omissão constitui presunção de má-fé, razão pela qual ratifico que o presente termo é verdadeiro.

____________________________, de _______________________________ de 20______.

__________________________________________________________________

Nome e assinatura

ANEXO V

DECLARAÇÃO

Declaro conhecer o Edital nº– Processo Seletivo da Prefeitura de Cáceres através da Secretaria Municipal de Saúde e preencher todos os requisitos nele exigidos.

Portador de Necessidades Especiais: ( ) ]Sim ( ) Não

Data: _____ /_____/_____

Assinatura do Candidato

Anexo VI

DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 001/2021

ATIVIDADE

DATA

HORÁRIO

Período das inscrições on line: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSf3fxyZ02...

04/05/2021 a 10/05/2021

Até 23hs e 59 minutos

Deferimento das inscrições

11/05/2021

Interposição de Recurso pós deferimento e indeferimento das inscrições

12 e 13/05/2021

-

Resultado da interposição do recurso/validação das inscrições

15/05/2021

-

Análise de Títulos

19/05/2021

Resultado Preliminar das Análises de Títulos

20/05/2021

Interposição de Recurso após Análise de Títulos

21 e 24/05/2021

Resultado da análise da Análise de Títulos

28/05/2021

-

Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado

31/05/2021

-

Homologação do Processo Seletivo Simplificado

31/05/2021

Anexo VII

EDITAL Nº 002/2021

FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO À COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO-EMERGENCIAL

Nome do Candidato: ______________________________________________ Função:________________________________________________________

Recurso contra:_________________________________________________

Justificativa do Recurso: _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Cáceres, ___ de ___________ de ______.

__________________________

Assinatura do (a) Candidato (a)