Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Maio de 2021.

​LEI Nº 859, DE 27 DE ABRIL DE 2021

Autoria: Poder Executivo

Dispõe sobre autorização a Poder Executivo Municipal para parcelar débitos oriundos do Consumo de energia elétrica no sistema de Iluminação Pública dá outras providências".

O PREFEITO DE CLÁUDIA,Estado de Mato Grosso, faz saber que o colendo plenário da Câmara Municipal soberanamente aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parcelamento de débito oriundo do consumo de energia elétrica no sistema de Iluminação Pública, junto à Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A., no valor de R$ 126.615,27 (cento e vinte e seis mil e seiscentos e quinze reais e vinte e sete centavos).

Parágrafo único. O débito parcelado fora gerado a partir da melhoria introduzida no sistema de iluminação pública da sede do Município que contemplou a instalação de braços e pontos de iluminação adicionais, bem como a colocação de lâmpadas de maio voltagem em determinados locais.

Art. 20 É a Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A., pessoa jurídica de direito privado, concessionária de serviço público de energia elétrica, inscrita no CNPJ sob nº 03.467.321/0001-99, com sede na Rua Vereador João Barbosa Caramuru,184, Bairro Bandeirantes,na cidade de Cuiabá/MT.

Art. 3°O parcelamento autorizado pela presente lei será pago da seguinte forma:

1 - Entrada: R$ 30.436,35 (trinta mil e quatrocentos e trinta e seis reais e trinta e cinco centavos);

II -Valor a parcelar: R$ 96.178,92 (noventa e seis mil e cento e setenta e oito reais e noventa e dois centavos);

III -Taxa: 1,0000%;

IV - Número de Parcelas: 20 (vinte);

V -Valor da Parcela: R$ 5.329,79 (cinco mil e trezentos e vinte e nove reais e setenta e nove centavos);

VI - Vigência do Parcelamento:

a) Início: abril de 2021;

b) Término: dezembro de 2022.

Art. 4° As despesas contraídas com o parcelamento do débito autorizado por esta Lei correrão por conta de rubrica própria consignada no orçamento vigente do Município, conforme discriminado:

2010 - Amortização da Dívida Contratual

469071000 - Principal da Dívida Contratual Resgatado

3.2.90.2 1.00 - Juros sobre a Dívida por Contrato

Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CLÁUDIA,

ESTADO DE MATO GROSSO,

Em 26 de abril de 2021.

ALTAMIR KÜRTEN

Prefeito Municipal