Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Maio de 2021.

PORTARIA APOSENTADORIA DO COLABORADOR ULBANIR MARTINS

PORTARIA N.º 65/2021

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição ao servidor Sr. Ulbanir Martins da Silva

O Prefeito do Município de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais econsiderando o preenchimento dos pressupostos legais contidos no art. 6º, I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c art. 86, I, II, III e IV da Lei Municipal n.º 323, de 24 de agosto de 2004, que rege a Previdência Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição ao servidor Sr. ULBANIR MARTINS DA SILVA, portador da cédula de identidade RG n.º 325863 SSP/MT e inscrito no CPF sob o n.º 274.863.701-15, efetivo no cargo de Agente Administrativo, classificado no Nível “9”, Classe “A”, com uma jornada de “40” horas semanais, lotado na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura de Ponte Branca - MT, com proventos integrais e direito à paridade, conforme processo administrativo do IMPBRAN, n.º 2021.04.00001P, a partir desta data até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Ponte Branca/MT, 30 de Abril de 2021.

CLENEI PARREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal