Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Maio de 2021.

DECRETO MUNICIPAL N° 097 /2021

DECRETO MUNICIPAL N° 097 /2021

DE 03 DE MAIO DE 2021.

“Dispõe sobre a utilização de máscaras no âmbito do Serviço Público Municipal de Santa Cruz do Xingu/MT, como forma de proteção e prevenção à proliferação do Covid-19 e dá outras providências”.

A prefeita municipal de Santa Cruz do Xingu, estado do Mato Grosso, JORAILDES SOARES DE SOUSA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 41 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que o artigo 196 da Constituição Federal reconhece a saúde como um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

CONSIDERANDO a Lei Federal 14019/2020 que tornou obrigatória a utilização de mascara cobrindo boca e nariz para circulação em espaço público e privados acessíveis ao público, em vias publicas e transportes públicos;

DECRETA:

Art. 1º Fica determinado, no âmbito do Paço Público Municipal e Anexos vinculados ao município de Santa Cruz do Xingu, a obrigatoriedade do uso de máscaras cobrindo boca e nariz, durante o desempenho de quaisquer atividades.

Art. 2º O descumprimento das disposições contidas no presente decreto, sujeitará o infrator, pessoa física, as penalidades da legislação aplicáveis à espécie, e aos servidores medidas previstas no estatuto.

Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL

Santa Cruz do Xingu/MT 03 de Maio de 2021.

REGISTRA-SE

PUBLICA-SE

CUMPRA-SE

JORAILDES SOARES DE SOUSA

Prefeita Municipal