Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Maio de 2021.

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 057/2018, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA NAZARÉ – MT. E E. CANAN.

Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE NOVA NAZARÉ, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Avenida Jorge Amado nº 901, Centro, Nova Nazaré - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº. 04.202.280/0001-71, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. JOÃO TEODORO FILHO, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado à Rua Corival Faustino de Mello s/n, Nova Nazaré-MT, portador da Carteira de Identidade RG nº. 1605949-2 SSP/MT e inscrito no CPF sob nº 441.299.551-87, denominado simplesmente de CONTRATANTE, e de outro lado a empresa E. CANAN, devidamente inscrita no CNPJ nº 30.145.318/0001-21, com sede na cidade de Nova Nazaré-MT., doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por empresário Sr. Estevão Canan, portador do CPF nº 056.430.169-82, firmam o presente ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO E REEQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO, em conformidade com a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações e ainda de acordo com a documentação constante no Processo nº 032/2018 na modalidade pregão presencial nº 015/2018 e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:

1.1 O presente Termo Aditivo tem por objeto:

I – Prorrogação da vigência do contrato constante da cláusula terceira, inciso 3.4 do contrato ora aditado, por mais 12 (doze) meses;

II – Promover o reeequilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, corrigindo-o de maio de 2019 à Abril de 2021, num percentual de 26,3629 %.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES:

2.1 – Com a prorrogação constante na clausula primeira, a vigência do referido contrato fica estendida até 07 de Maio de 2022, podendo ocorrer a extinção do ajuste antes do decurso desse prazo, caso a administração efetue contratação resultante de novo procedimento licitatório.

Parágrafo Único: Na hipótese da extinção do contrato pela conclusão de novo procedimento licitatório, a CONTRATADA deverá ser notificada com no mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência da data da cessação da prestação dos serviços, por ofício da autoridade competente.

2.2 - O valor mensal para a prestação dos serviços passará a ser de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS VALORES:

3.1 – Fica acrescentada à Cláusula Quarta – do Valor e forma de Pagamento ao contrato originário a importância de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais), que terá o pagamento efetuado em 12 (doze) parcelas mensais no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).

CLAUSULA QUARTA - DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL:

4.1 – A Administração se sentiu na obrigação de promover a prorrogação do Contrato em epígrafe por razões econômicas e financeiras, visto que com o advento da prorrogação a vantagem será da Administração Pública, uma vez que os serviços prestados pelo CONTRATADO são de qualidade e têm atendido a contento as necessidades da CONTRATANTE, onde durante a vigência do contrato os serviços foram prestados de satisfatoriamente e mensalmente a empresa cumpriu com todas as clausulas contratuais, sem contar que os preços serão mantidos durante a vigência. Justifica-se ainda que os serviços são de natureza continuada e necessária, pois, são de extrema necessidade a prestação de serviços do profissional Médico Clínico Geral, 40 (quarenta) horas semanais e realização de plantões no pronto atendimento 24 hrs em dias variados (semana e final de semana – diurno e noturno). Considerando a necessidade de se ter e manter médico na cidade de Nova Nazaré-MT, somando-se a dificuldade enfrentada de se conseguir profissional médico para atuar nos Municípios de pequeno porte no interior do Estado de Mato Grosso (interiorização da saúde), bem como o aumento da população de Nova Nazaré, é de extrema importância a manutenção destes serviços para ajudar a reforçar o atendimento à população, além de proporcionar a melhoria e a qualidade, visando à integralidade das ações de assistência à saúde, e ainda, diante da pandemia do covid-19 onde seria impossível os atendimentos dos pacientes do SUS – sistema Único de Saúde. O reequilíbrio econômico-financeiro se justifica diante do aumento excessivo pelo índice geral de Preços do Consumidor – IGPM que acumulado no período somou o total de 40,839930 %, porém, por acordo entre as partes o valor do reequilíbrio ficou estalecido em 26.3629%, fato que não causará nenhum prejuízo aos cofres públicos, justificando assim a prorrogação e o reequilíbrio econômico financeiro.

4.2 – O referido termo aditivo encontra-se amparado pelo Artigo 57, inciso II e Artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações

CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

5.1 – As despesas decorrentes do presente aditivo contratual serão empenhadas no exercício e orçamento para o ano de 2.021, à partir do dia 08 de Maio de 2021 até 31/12/2021 e à partir de 01/01/2022 no orçamento para o ano de 2.022.

CLÁUSULA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 - As demais cláusulas e condições ajustadas no contrato nº 057/2018, 1º e 2º termos aditivos desde que compatíveis, permanecem inalteradas, sendo ratificadas neste ato pelas partes contratantes.

6.2 – Fica eleito o Foro da Comarca de Agua Boa, Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.

Nova Nazaré – MT, 03 de maio de 2021.

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA NAZARÉ

JOÃO TEODORO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE:

E. CANAN

ESTEVÃO CANAN

CONTRATADA

Donizeti Alves de Oliveira

FISCAL DO CONTRATO

Testemunhas:

Assinatura: ................................................... Assinatura: ...............................................

Nome: Nome: C.P.F. nº C.P.F. nº