Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Maio de 2021.

COMISSÃO DE SINDICÂNCIA

GABINETE DO PREFEITO E DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS DE FELIZ NATAL

Ref. Sindicância nº 001/2021

Sindicado: Indefinido

Através da Portaria nº 063/2021, determinou-se a instauração de sindicância investigatória para apurar responsabilidades administrativas ocorridas no departamento de T.I. (tecnologia da informação) da prefeitura de Feliz Natal, no uso das atribuições legais conferidas em Lei, especialmente pela Lei Complementar n° 003/2007 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Feliz Natal), Art. 176, caput.

Isso porque, no primeiro dia útil de trabalho da atual gestão, constatou-se que houve invasão interna ou externa nos servidores da seção de T.I. (tecnologia da informação), suprimindo ou/e corrompendo toda base de dados históricos da municipalidade, impossibilitando acesso às informações, documentos oficiais, arquivos digitais e base de dados dos softwares operacionais.

No caso, em tese, ocorreram crimes contra a Administração Pública, além de infringência ao disposto nos princípios esculpidos no artigo 37, da Carta Magna, aos deveres descritos no artigo 138, incisos I, II, III, VI, VII, VIII e IX e às proibições descritas no artigo 139, II, VI, VIII, IX, XI, XVI e XIX, cometidos, em tese, por possíveis servidores públicos municipais e/ou terceiros, além do efetivo dano ao patrimônio público, com prejuízo moral e material sofrido por toda municipalidade.

E, considerando a necessidade de perscrutar provas de materialidade e autoria delitiva, apta a subsidiar responsabilização e ressarcimento ao erário público, determinou-se a instauração da presente sindicância investigatória, com a legal composição e sigilo das atividades, para que a Comissão pudesse exercer com independência e imparcialidade necessária, conforme prevê o art. 176, § 3º da Lei Complementar nº 003/2007.

Também, em decorrência fática, foi realizado o registro do B.O. (Boletim de Ocorrência) nº 2021.1632, junto à Delegacia de Polícia Judiciária Civil de Feliz Natal, o qual originou o Inquérito Policial de nº 102.4.2021.202 (001/2021), visando apuração da autoria e materialidade delitiva em esfera própria.

Pois bem.

Seguindo os regulares trabalhos, a comissão de sindicância realizou a oitiva de diversos servidores e ex-servidora, perfazendo relatório final sem individualização de autoria delitiva.

De fato, neste momento, não subsiste medidas aptas a angariar novos elementos probantes a atestar, indene de dúvidas, provas suficientes para responsabilização de agentes públicos em tal empreitada delituosa, até por incapacidade técnica material.

Em sendo assim, não resta alternativa, senão a determinação do arquivamento do feito, sem prejuízo de seu restabelecimento, se de outras provas tiver notícia (artigo 18, do Código de Processo Penal).

Outrossim, os indícios da participação de servidores públicos e/ou terceiros subsistem, razão pela qual determina-se o levantamento do sigilo do feito, em homenagem à coletividade e publicidade, e envio completo para composição do Inquérito Policial nº 2021.1632, junto à Delegacia de Polícia Judiciária Civil de Feliz Natal.

Isso porque, está em curso análise pericial de materiais apreendidos e, face a amplitude investigativa pelo poder inquisitivo, também poderá alcançar terceiros e servidores públicos municipais, visando a completa elucidação dos fatos.

Em sendo positivo, certamente angariará procedimento administrativo próprio para eventual responsabilização de servidor público e consequente ressarcimento ao erário.

Publique-se.

Às providências.

Feliz Natal – MT, em 04 de maio de 2021.

JOSE ANTONIO DUBIELLA

PREFEITO MUNICIPAL

EMANUEL LIMA COSTA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,

PLANEJAMENTO E FINANÇAS