Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Maio de 2021.

DECISÃO DO PREFEITO- PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO Nº PC/001/ACS/ACE/2019;

GABINETE DO PREFEITO

DECISÃO DO PREFEITO

PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO Nº PC/001/ACS/ACE/2019;

MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA-MT;

OBJETO: CERTIFICAÇÃO DOS AGENTES DE SAÚDE QUE MENCIONA NOS TERMOS DO ACÓRDÃO Nº 135/2019 – TP – TCE/MT, A FIM DE ASSEGURAR O DIREITO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA.

Vistos etc...

Trata-se de Processo de Certificação iniciado pelo Município de Castanheira por força do Acordão nº 135/2019 do TP - TCE/MT, e do Decreto Municipal nº 047/2019, para proporcionar o direito ao contraditório e a ampla defesa, a fim de certificar se os requeridos participaram de processos seletivos para o cargo ao qual se encontram, de acordo com os ditames dos principios constitucionais que regem a administração pública.

Como se observa dos autos, os requeridos são Zelir Ruaro Bogo, Izilda Fatima Cavalheiro, Rosa Maria Oliveira de Almeida, Sheila Xavier dos Santos, Vani Odete Ganzer, Luzia Auxiliadora Silva, apresentaram defesa por intemédio de advogado, com provas documentais e, posteriormente, foi oportunizada regular instrução, com a oitiva das testemunhas indicadas pelo advogado.

Realizada reunião de instalação e deliberação, a comissão passou a decidir o mérito, considerando todo o contexto probatório.

É sucinto o relatório.

Passo a analisar e decidir sobre a conclusão da Comissão.

Inicialmente, a defesa pugna pelo registro de nomeação e posse das servidoras públicas, com apresentação do Ofício n° 0184/APS/ERS/15 – FLS 01 Do ESCRTÓRIO REGIONAL DE SAÚDE e do processo nº 23.610-1/2016 do TCE/MT.

Verificando que o processo encontra-se devidamente concretizado, onde foi respeitado o contraditório e a ampla defesa.

ANTE O EXPOSTO, colho como minhas razões de decidir, todo o exposto no Relatório Conclusivo da Comissão, acostado como parte integrante da presente decisão, a fim de CERTIFICAR que SHEILA XAVIER DOS SANTOS; VANI ODETE GANZER; IZILDA FÁTIMA CAVALHEIRO e ROSA MARIA OLIVERIA DE ALMEIDA, participaram dos processos seletivos na Cidade de Castanheira/MT, os quais foram aplicados com respeito à publicidade, impessoalidade, legalidade, moralidade e eficiência, oacsião em que DETERMINO a HOMOLOGAÇÃO dos processos seletivos em que foram admitidas para atuar nas funções de ACS/ACE no Município da Castanheira/MT.

Ainda, quanto a servidora LUZIA AUXILIADORA SILVA, entendo pela impossibilidade de decidir sobre sua homologação, em razão de que a servidora só passou a exercer suas atividades após a EC nº 51/2006, razão pela qual resta prejudicada a análise, em virtude de expressa vedação constitucional.

Outrossim, quanto à pessoa de ZELIR RUARO BOGO, acolho como razões decidir o exposto no relatório conclusivo da Comissão, ocasião em que entendo pela impossibilidade de homologação dos procedimentos seletivos realizados pela servidora mencionada, haja vista que não faz mais parte do quadro de servidores desta municipalidade.

Por fim, DETERMINO, nos termos do art. 3º, § 2º do Decreto nº 047/2019, a PUBLICAÇÃO em Diário Oficial e a INTIMAÇÃO da presente Decisão, com copia dos autos ao advogado constituido, para que, querendo, apresente recurso no prazo de 10 (dez) dias uteis.

Castanheira-MT, 19 de abril de 2021.

Registre-se.

Publique-se.

Notifique-se.

Cumpra-se.

JAKSON OLIVEIRA RIOS JUNIOR

Prefeito Municipal