Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Maio de 2021.

PORTARIA Nº 062/SAD/2021

PORTARIA Nº 062/SAD/2021 DE 04 DE MAIO DE 2021.

A Prefeita Municipal de Santa Cruz do Xingu - MT, no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO que cabe à a Prefeitura Municipal, nos termos do disposto nos artigos 58 inciso III e 67 da Lei nº 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração;

CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscalizados.

CONSIDERANDO que as principais atribuições do contrato: diário sobre as etapas/fases da execução contratual, tendo por finalidade verificar se a contratada vem respeitando a legislação vigente e cumprindo fielmente suas obrigações contratuais com qualidade.

RESOLVE:

Art. 1º- Designar os servidores como Fiscal Titular – VALDIR DUARTE MONTEIRO e Fiscal Substituto – LAURA VICUNHA GOMES DE OLIVEIRA, fiscal do contrato 038/2020, para CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS, CLÍNICO GERAL, PARA ATENDIMENTOS DE CONSULTAS MÉDICAS DIVERSAS, E URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS NO PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO XINGU-MT, em conformidade com as especificações, de acordo com a necessidade, conforme descrito no Termo de Referência do Edital do Tomada de Preços nº. 012/2020.

Art. 2º - Determinar que o Fiscal ora designado, venha a:

I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato notado em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinado o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;

II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pelo CONTRATADO, em periodicidade adequada ao objeto do contrato;

III – atestar, formalmente as notas fiscais relativas aos serviços prestados antes do encaminhamento para liquidação e pagamento;

IV – Emitir relatório;

Art. 3º - Dê-se ciência ao funcionário designado e revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e revogando as disposições em contrario e em especial a portaria n° 0176/2020 do dia 06 de Outubro de 2020.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL

EM 04 DE MAIO DE 2021.

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JORAILDES SOARES DE SOUSA

PREFEITA MUNICIPAL

REGISTRA-SE E

PUBLICA-SE