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VejaA edição assinada digitalmente de 28 de Março de 2024, de número 4.452, está disponível.
PORTARIA Nº 063/SAD/2021 DE 04 DE MAIO DE 2021.
A Prefeita Municipal de Santa Cruz do Xingu - MT, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO que cabe a Prefeitura Municipal, nos termos do disposto nos artigos 58 inciso III e 67 da Lei nº 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração;
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscalizados.
CONSIDERANDO que as principais atribuições de fiscal de contrato são: diário sobre as etapas/fases da execução contratual, tendo por finalidade verificar se a contratada vem respeitando legislação vigente e cumprindo fielmente suas obrigações contratuais com qualidade.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores como Fiscal Titular – IVANEIS DE SOUZA SANTO e Fiscal Substituto – ANDRE CARVALHO DA SILVA como Fiscal do Contrato 013/2021, que tem como objeto, CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SISTEMA ADMINISTRATIVO DE AUTO GESTÃO INTEGRADA PARA O DEPARTAMENTO DE FROTAS DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO XINGU– MT, em conformidade com as especificações, de acordo com a necessidade, conforme descrito no Pregão Presencial nº 009/2021, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 016/2021.
Art. 2º - Determinar que o Fiscal ora designado, venha a:
I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotado em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinado o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;
II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pelo CONTRATADO, em periodicidade adequada ao objeto do Contrato;
III – atestar, formalmente as notas fiscais relativas aos serviços prestados antes do encaminhamento para liquidação e pagamento;
IV – Emitir relatório;
Art. 3º - Dê-se ciência ao funcionário designado e revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e revogando as disposições em contrario e em especial a portaria n° 052/2021 do dia 19 de Abril de 2021 .
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL
EM 04 DE MAIO DE 2021.
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JORAILDES SOARES DE SOUSA
PREFEITA MUNICIPAL
REGISTRA-SE E
PUBLICA-SE