Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Maio de 2021.

EDITAL 001/2021 10 DE MAIO 2021

EDITAL 001/2021

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - ANÁLISE DE TÍTULOS

Edital de Processo Seletivo Simplificado para contratação por prazo determinado.

Considerando as atuais orientações das autoridades de saúde e necessidades impostas pelo advento da Pandemia Mundial gerada pela contaminação coletiva do Novo Corona Vírus –COVID-19, que resultaram no afastamento social (quarentena), o que gerou também situação extraordinária temporária que importa em risco sanitário e dificuldades a milhares de eventuais candidatos para o cumprimento de etapa de aplicação de provas presenciais em certames públicos;

Considerando a necessidade de medidas efetivas de prevenção à manutenção e preservação da saúde de milhares de eventuais candidatos e de seus familiares;

A Prefeita Municipal de Nova Brasilândia/MT e o Secretário Municipal de Educação, Cultura e Desporto, através de suas atribuições legais torna público a realização de Processo Seletivo Simplificado – Análise de Títulos, para provimento de cargos em Caráter Temporário para o quadro único do Magistério Público Municipal e Esporte, conforme dispõe o art. 37, Inciso IX da Constituição Federal de 1988, Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 671/2017, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital, e Anexos I e II.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por servidores designados através de Portaria.

1.2. Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, “caput”, da Constituição da República.

1.3 O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado e os editais complementares, será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, no site da Prefeitura Municipal e no Diário Oficial.

1.4. Os prazos constantes neste Edital serão contados em dias corridos, desconsiderando-se o do início e incluindo-se o do final.

1.5 O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise de títulos dos candidatos pela Comissão, conforme critérios definidos neste Edital.

2. DAS VAGAS:

2.1 O Processo Seletivo destina-se ao provimento das vagas em cadastro reserva, referentes aos cargos dispostos no quadro abaixo sempre que houver necessidade de contratação temporária de Professor, atendendo as Leis Municipais Nº 671/2017 e Nº 748/2018 e contendo as seguintes atribuições: Ministrar aulas, atividades pedagógicas planejadas, propiciando aprendizagens significativas para os alunos; Elaborar programa e planos de trabalho no que for de sua competência; Seguir a proposta Político – Pedagógica da Rede Municipal de Ensino e do Departamento do Esporte, respeitada as peculiaridades da Unidade Educativa, integrando-se à ação pedagógica, como co-partipante na elaboração e execução do mesmo; Acompanhar e avaliar o desenvolvimento do processo pedagógico dos alunos, atribuindo-lhes notas e/ou, conceitos e avaliações descritivas nos prazos fixados, bem como relatórios de aproveitamento, quando solicitado; Promover aulas e trabalhos de recuperação paralela com os alunos que apresentem necessidade de atenção específica; Participar ativamente das reuniões de pais, reuniões pedagógicas, conselhos de classe, cursos de capacitação; Realizar os planejamentos, registros e relatórios solicitados; Participar ativamente do processo de integração da escola – família – comunidade; Observar e registrar o processo de desenvolvimento das crianças, tanto individualmente como em grupo com o objetivo de acompanhar o processo de aprendizagem; Realizar outras atividades correlatas com a função.

FUNÇÕES, NÍVEL DE ENSINO, CARGA HORÁRIA, VAGAS E REMUNERAÇÃO

Cargo/Vaga

Vagas

PNE

Total

CH /Semanal

Requisitos do Cargo

Vencimento (R$)

Professor EDUCAÇÃO

FISICA

01

-

01

25 horas

Licenciatura Plena

R$ 2.706,46

3. INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições estarão abertas no período de 12/05/2021 á 21/05/2021, na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto junto à sede do Município, sito na Rua Vereador Genival Nunes de Araújo, 267, no Centro – Nova Brasilândia/MT, no horário das 7h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min

3.2 Não serão aceitas inscrições fora de prazo.

3.3 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.

3.4 As inscrições serão gratuitas.

4. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

4.1 A inscrição constará do preenchimento de ficha própria à disposição na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto,

4.2. Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado Análise de Títulos, o candidato deverá comparecer ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 4.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato, devidamente registrado em Cartório, (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado Análise de Títulos), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos:

4.2.1 Ficha de inscrição disponibilizada, devidamente preenchida e assinada e anexa os documentos comprobatórios.

4.2.2 Cópia do documento de identidade oficial com foto (acompanhada do original).

4.2.3 Cópia do documento com número de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF);

4.2.4 Cópia do diploma do curso superior.

4.2.5 Certificados de Curso de aperfeiçoamento na área afim, o candidato deverá trazer as cópias de seus certificados, (acompanhada do original) para validação,

4.2.6 No ato da inscrição entregar declaração de próprio punho que não tem acúmulo ilegal de cargo em emprego público.

4.2.7 Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos.

5. Todos os documentos, constante no item 4 deverão ser entregues no ato da inscrição, vedado a inclusão posterior

5.1 O candidato que no ato da inscrição não entregar todos os documentos exigido no item 4, automaticamente será desclassificado do certame.

5.2 considera-se FORMAÇÃO CONTINUADA, para fins de pontuação, no caso de professores, cursos da área da educação - 0,5 ponto para cada 20 (vinte) horas no somatório dos certificados e 1.0 ponto, para cada 40 horas, cursos na AREA ESPECÍFICAcom data de expedição dos últimos 3 (três) anos, ofertados por INSTITUIÇÕES CERTIFICADORAS autorizadas e credenciadas pelo MEC e/ou instituições cujos certificados sejam passíveis de conferência de autenticidade mediante apresentação de QR CODE, número de registro, número de autenticação, ou ainda pelo endereço eletrônico indicado no próprio certificado.

6. CLASSIFICAÇÃO

6.1 A classificação será no geral e ocorrerá por ordem decrescente de pontos, obedecida a seguinte ordem dos títulos e critérios, conforme Anexo I, deste Edital de Processo Seletivo Simplificado Análise de Títulos.

6.1.1 TÍTULOS

6.1.1.1 (Anexo I).

6.2 CRITÉRIOS DE DESEMPATE

6.4.1. Maior Titulação,

6.4.2. Maior Pontuação obtida em Curso Específico no Componente Curricular de atuação;

6.4.3 Maior Pontuação obtida na formação Continuada;

6.4.4. Maior Idade.

7. ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR

7.1. No prazo de um dia, a Comissão deverá proceder à análise dos currículos.

7.2. Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização dos pontos, o resultado preliminar será publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, bem como, no site da Prefeitura Municipal de Nova Brasilândia/MT: www.novabrasilandia.mt.gov.br abrindo se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital.

7.3 Os candidatos que não tiveram na lista preliminar dos classificados poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, por meio de requerimento protocolado junto à Prefeitura Municipal, na Secretaria de Educação, Cultura e Desporto no prazo de um dia, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação.

7.4 No prazo de um dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de classificação preliminar.

7.5. Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será indeferido, com a devida exposição de motivos.

8. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:

8.1. Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, bem como, sem necessidade de desempate, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado a Prefeita Municipal para homologação, no prazo de um dia.

8.2. Homologado o resultado, será lançado edital no mural da Prefeitura Municipal, bem como, no site da Prefeitura Municipal de Nova Brasilândia/MT: www.novabrasilândia. mt.gov.br com a classificação geral dos candidatos, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado Análise de Títulos.

9. CONVOCAÇÕES

9.1 As convocações para assumir as vagas ocorrerá mediante as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto (Departamento de Esporte).

9.2 As convocações obedecerão à ordem de classificação.

9.3 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços.

9.4 As convocações dos candidatos classificados serão realizadas por meio de Edital de Convocação, telefone, e-mail, ou/e através de Ofício, a ser entregue pessoalmente ou pelo Correio, com Aviso de Recebimento.

9.5 A convocação dos candidatos classificados será feita seguindo a ordem de classificação geral, através de e-mail, contato telefônico e/ou edital de convocação a ser disponibilizado nos sites e no Diário Oficial de Contas/Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, para entrega, obrigatória, da documentação necessária à Admissão/Contratação, assinatura do Termo de Contrato e/ou Desistência.

9.6. Caso o candidato seja convocado para a admissão e não compareça no dia e horário determinados na convocação ou não opte ou recuse a lotação no departamento de esporte no ato, será considerado desistente da vaga e eliminado do certame, e o não comparecimento do candidato convocado, dentro do prazo estabelecido neste Edital, implicará na imediata convocação do candidato classificado na sequência.

9.7 O presente Processo Seletivo Simplificado Análise de Títulos compreenderá a etapa única de Análise de Títulos.

9.8 O resultado do Processo Seletivo Simplificado Análise de Títulos para Contratação Temporária e Formação de Cadastro Reserva, será a soma dos pontos obtidos na etapa única, de acordo com a função a ser exercida, com critérios de desempate elencados neste edital.

INCISO 1º: O candidato somente poderá iniciar as atividades para o cargo que for contratado, após a entrega de todos os documentos exigidos neste Edital.

DA JORNADA DE TRABALHO - Para o exercício da função de Professor Educação Física, será de 25 (vinte e cinco) horas semanais.

10. CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

10.1 Comprovante de Residência;

10.2 Declaração de não-acumulação ilegal de cargo em emprego público, assinada pelo servidor;

10.3 Declarações bens e Certidão que comprovem estar quites com obrigações eleitorais e com serviço militar;

10.4 Atestados médicos de ingresso, indicado se o candidato está apto ou não para o exercício das atribuições próprios do cargo;

10.5 Cópia de Carteira de Trabalho;

10.6 Cópia do documento de identidade oficial com foto.

10.7 Cópia do documento com número de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF);

10.8 Título de Eleitor;

10.9 Carteira do Pis/Pasep;

10.10 Certidão de Nascimento e Documentos Pessoais (RG e CPF) Filhos;

10.11 Certidão de Nascimento ou Casamento;

10.12 Atestado de Escolaridade ou Certificado de Conclusão;

10.13 Conta Corrente Banco do Sicredi (cópia do cartão).

PARÁGRAFO 1º: O candidato que for convocado e atribuído as aulas no Projeto Bom de Bola, Bom de Escola e desistir das mesmas, pagará um pedágio de 02 anos, a contar da data assinada a desistência.

PARAGRÁFO 2º: Considera-se formação continuada, para fins de pontuação, no caso de servidor, cursos da área de formação continuada e curso específico, com data de expedição dos últimos 03 ano (,2019,2020,2021),ofertados por Instituições Certificadora autorizadas e credenciadas pelo MEC e/ou instituições cujos certificados sejam passiveis de conferência de veracidade mediante apresentações de QR CODE, número de registro, número de autenticação, ou ainda pelo endereço eletrônico indicado no próprio certificado.

PARAGRÁFO 3º: Os certificados serão analisados oLapso Temporal para carga horária.

PARAGRAFO 4º: Para atribuição ao cargo de professor na forma de contrato temporário, será observado a classificação geral da pontuação e, nos casos em que o candidato ocupar outro cargo público licitamente acumulável, este deverá apresentar documento de sua carga horária e horários de trabalho, comprovando a compatibilidade de horário a ser cumprido, inclusive para cumprimento da hora atividade na escola.

11 DA RESCISÃO

11.1- Os contratos temporários destinados às vagas livres e/ou substituição, previstos neste Edital, serão RESCINDIDOS no decorrer do ano, nas seguintes situações:

a) posse de concursados;

b) final do Projeto Bom de Bola,Bom de Escola;

c) retorno do titular da vaga;

d) faltas injustificadas igual ou superior a 5 % (cinco por cento) no bimestre;

e) atestado médico entregue após 72 horas;

f) desempenho insatisfatório das atribuições;

g) penalizado nos termos da legislação;

h) práticas de maus tratos a criança/estudantes conforme o ECA;

i) subemprego;

j) ajuste de turmas conforme portaria;

k) remoção do profissional efetivo em caráter excepcional;

l) prática de NEPOTISMO;

m) acúmulo ilegal de cargos públicos;

n) a pedido.

12. DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado.

12.2. Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local.

12.3 O período de validade deste Processo Seletivo Análise de Título será de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação de seu resultado, prorrogável, 1 (uma) vez, por igual período, a critério da autoridade competente (Poder Executivo).

12.4 A fiscalização e acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado Análise de Títulos são de inteira responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, juntamente com a comissão constituída através de portaria. A idoneidade dos documentos apresentados é de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente por quaisquer declarações falsas, irregularidades ou ilegalidades que eventualmente forem constatadas.

12.5 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão Organizadora designada através de portaria, com apoio da assessoria jurídica da Prefeitura Municipal.

12.6 A atribuição dos candidatos a contrato temporário obedecerá rigorosamente a pontuação, obtida na Classificação Final, por ordem decrescente de pontuação, de acordo com o quadro de número de turmas formado em cada unidade escolar.

12.7 Este edital entra em vigor na data da sua assinatura, o período de validade deste Processo Seletivo Análise de Título será de 1 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação de seu resultado, prorrogável, 1 (uma) vez, por igual período, a critério da autoridade competente (Poder Executivo).

Nova Brasilândia/MT, 10 de maio de 2021.

JUNIOR APARECIDO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Educação, Cultura e Desporto