Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DECRETO municipal Nº 104/2021 DE 19 DE MAIO DE 2021.
"Aprova o projeto de Regularização Fundiária de Interesse Social - Reurb-S, do loteamento denominado Distrito de Santo Antônio do Fontoura, pertencente à Prefeitura Municipal de São José do Xingu – MT e dá outras providências."
O Sr. SANDRO JOSÉ LUZ COSTA, Prefeito Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o projeto de Regularização Fundiária de Interesse Social - Reurb-S, do loteamento denominado Distrito de Santo Antônio do Fontoura, de propriedade da Prefeitura Municipal de São José do Xingu, objeto da Matricula n. 17.721 do 1º Registro Geral de Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca de Porto Alegre do Norte – Estado de Mato Grosso, com área total de 90,3309ha (noventa hectares, trinta e três ares e nove centiares) e perímetro de 5.205,20 metros, de seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste imóvel no vértice DNE-M-0235, Longitude: -52°14'17,313", Latitude: -10°34'14,296" e Altitude: 286,36m; deste segue confrontando com o Projeto de Assentamento Santo Antônio do Fontoura, no azimute 149°02' e distância de 75,35m até o vértice APA-M-0663, Longitude: -52°14'16,038", Latitude: -10°34'16,399" e Altitude: 286,8m; deste segue confrontando com rodovia MT-437, no azimute 196°37' e distância de 56,73m até o vértice APA-M-1549, Longitude: -52°14'16,572", Latitude: -10°34'18,168" e Altitude: 286,6m; deste segue confrontando com o Projeto de Assentamento Santo Antônio do Fontoura, no azimute 157°42' e distância de 241,74m até o vértice DNE-M-0228, Longitude: -52°14'13,555", Latitude: -10°34'25,447" e Altitude: 288,62m; no azimute 242°02' e distância de 108,62m até o vértice BA7-M-10545, Longitude: -52°14'16,711", Latitude: -10°34'27,104" e Altitude: 287,56m; no azimute 157°11' e distância de 113,03m até o vértice BA7-M-10544, Longitude: -52°14'15,270", Latitude: -10°34'30,495" e Altitude: 287,28m; no azimute 244°09' e distância de 61,2m até o vértice BA7-M-10543, Longitude: -52°14'17,082", Latitude: -10°34'31,363" e Altitude: 286,88m; no azimute 157°55' e distância de 59,12m até o vértice BA7-M-10542, Longitude: -52°14'16,351", Latitude: -10°34'33,146" e Altitude: 286,68m; no azimute 244°46' e distância de 203,64m até o vértice APA-M-0667, Longitude: -52°14'22,411", Latitude: -10°34'35,970" e Altitude: 284,43m; no azimute 333°09' e distância de 38,71m até o vértice APA-M-0666, Longitude: -52°14'22,986", Latitude: -10°34'34,846" e Altitude: 280,28m; no azimute 236°07' e distância de 128,52m até o vértice DNE-M-0234, Longitude: -52°14'26,496", Latitude: -10°34'37,177" e Altitude: 277,31m; no azimute 233°36' e distância de 87,38m até o vértice BA7-M-10541, Longitude: -52°14'28,810", Latitude: -10°34'38,864" e Altitude: 281,29m; no azimute 153°11' e distância de 32,57m até o vértice BA7-M-10540, Longitude: -52°14'28,327", Latitude: -10°34'39,810" e Altitude: 280,6m; no azimute 237°15' e distância de 252,84m até o vértice BA7-M-10539, Longitude: -52°14'35,322", Latitude: -10°34'44,261" e Altitude: 276,96m; no azimute 152°55' e distância de 85,37m até o vértice BA7-M-10538, Longitude: -52°14'34,044", Latitude: -10°34'46,735" e Altitude: 275,14m; no azimute 237°15' e distância de 49,55m até o vértice APA-M-0669, Longitude: -52°14'35,415", Latitude: -10°34'47,607" e Altitude: 268,35m; no azimute 332°36' e distância de 86,42m até o vértice APA-M-0668, Longitude: -52°14'36,723", Latitude: -10°34'45,110" e Altitude: 272,84m; no azimute 252°49' e distância de 197,88m até o vértice DNE-M-0238, Longitude: -52°14'42,942", Latitude: -10°34'47,011" e Altitude: 268,32m; no azimute 152°22' e distância de 62,53m até o vértice DNE-M-0239, Longitude: -52°14'41,988", Latitude: -10°34'48,814" e Altitude: 271,83m; no azimute 252°24' e distância de 89,3m até o vértice BA7-M-12013, Longitude: -52°14'44,788", Latitude: -10°34'49,692" e Altitude: 270,57m; no azimute 348°25' e distância de 61,51m até o vértice BA7-M-12014, Longitude: -52°14'45,194", Latitude: -10°34'47,731" e Altitude: 274,56m; no azimute 253°11' e distância de 107,85m até o vértice DNE-M-0265, Longitude: -52°14'48,590", Latitude: -10°34'48,746" e Altitude: 265,83m; no azimute 252°49' e distância de 129,98m até o vértice APA-M-0670, Longitude: -52°14'52,675", Latitude: -10°34'49,995" e Altitude: 269,63m; no azimute 150°34' e distância de 12,81m até o vértice DNE-M-0242, Longitude: -52°14'52,468", Latitude: -10°34'50,358" e Altitude: 268,03m; deste segue confrontando com estrada vicinal, no azimute 240°04' e distância de 20,45m até o vértice APA-M-0671, Longitude: -52°14'53,051", Latitude: -10°34'50,690" e Altitude: 269,49m; deste segue confrontando com o Projeto de Assentamento Santo Antônio do Fontoura, no azimute 238°00' e distância de 121,27m até o vértice DNE-M-0245, Longitude: -52°14'56,434", Latitude: -10°34'52,781" e Altitude: 289,31m; no azimute 326°57' e distância de 205,84m até o vértice BA7-M-12012, Longitude: -52°15'00,125", Latitude: -10°34'47,165" e Altitude: 280,08m; deste segue confrontando com a rodovia MT-437, no azimute 37°49' e distância de 147,19m até o vértice BA7-M-10551, Longitude: -52°14'57,156", Latitude: -10°34'43,381" e Altitude: 281,02m; deste segue confrontando com o Projeto de Assentamento Santo Antônio do Fontoura, no azimute 332°17' e distância de 306,42m até o vértice BA7-M-12008, Longitude: -52°15'01,842", Latitude: -10°34'34,552" e Altitude: 277,71m; deste segue confrontando com a Cerâmica, no azimute 60°22' e distância de 266,72m até o vértice DNE-M-0267, Longitude: -52°14'54,215", Latitude: -10°34'30,262" e Altitude: 283,01m; no azimute 54°10' e distância de 19,27m até o vértice APA-M-1383, Longitude: -52°14'53,701", Latitude: -10°34'29,895" e Altitude: 283,5m; no azimute 329°09' e distância de 40,8m até o vértice BA7-M-10550, Longitude: -52°14'54,389", Latitude: -10°34'28,755" e Altitude: 282,87m; deste segue confrontando com o Projeto de Assentamento Santo Antônio do Fontoura, no azimute 56°37' e distância de 203,91m até o vértice DNE-M-0266, Longitude: -52°14'48,788", Latitude: -10°34'25,104" e Altitude: 277,95m; deste segue confrontando com o Aeroporto, no azimute 149°00' e distância de 68,67m até o vértice BA7-M-12000, Longitude: -52°14'47,625", Latitude: -10°34'27,020" e Altitude: 284,16m; no azimute 60°54' e distância de 35,14m até o vértice APA-M-1370, Longitude: -52°14'46,615", Latitude: -10°34'26,464" e Altitude: 285,2m; no azimute 330°02' e distância de 70,12m até o vértice BA7-M-12006, Longitude: -52°14'47,767", Latitude: -10°34'24,487" e Altitude: 283,82m; deste segue confrontando com o Projeto de Assentamento Santo Antônio do Fontoura, no azimute 59°15' e distância de 211,79m até o vértice BA7-M-10549, Longitude: -52°14'41,780", Latitude: -10°34'20,963" e Altitude: 287,2m; no azimute 155°01' e distância de 67,18m até o vértice APA-M-1297, Longitude: -52°14'40,847", Latitude: -10°34'22,945" e Altitude: 288,7m; no azimute 58°11' e distância de 101,6m até o vértice BA7-M-10548, Longitude: -52°14'38,007", Latitude: -10°34'21,202" e Altitude: 287,2m; no azimute 334°16' e distância de 51,27m até o vértice BA7-M-10547, Longitude: -52°14'38,739", Latitude: -10°34'19,699" e Altitude: 287,26m; no azimute 52°37' e distância de 84,48m até o vértice BA7-M-12005, Longitude: -52°14'36,531", Latitude: -10°34'18,030" e Altitude: 285,04m; no azimute 329°19' e distância de 20,44m até o vértice BA7-M-12004, Longitude: -52°14'36,874", Latitude: -10°34'17,458" e Altitude: 289,56m; no azimute 57°26' e distância de 112,5m até o vértice BA7-M-12003, Longitude: -52°14'33,755", Latitude: -10°34'15,488" e Altitude: 286,77m; no azimute 151°39' e distância de 72,03m até o vértice BA7-M-12002, Longitude: -52°14'32,630", Latitude: -10°34'17,551" e Altitude: 287,0m; no azimute 58°25' e distância de 38,68m até o vértice BA7-M-12001, Longitude: -52°14'31,546", Latitude: -10°34'16,892" e Altitude: 286,99m; no azimute 154°45' e distância de 108,32m até o vértice APA-M-1366, Longitude: -52°14'30,027", Latitude: -10°34'20,081" e Altitude: 287,29m; no azimute 70°17' e distância de 98,24m até o vértice BA7-M-10546, Longitude: -52°14'26,985", Latitude: -10°34'19,003" e Altitude: 287,07m; no azimute 157°51' e distância de 54,3m até o vértice APA-M-0662, Longitude: -52°14'26,312", Latitude: -10°34'20,640" e Altitude: 287,31m; no azimute 54°31' e distância de 335,93m até o vértice DNE-M-0235, ponto inicial da descrição deste imóvel. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, tendo como referência o SIRGAS2000. A área foi obtida pelas coordenadas cartesianas locais referenciada ao Sistema Geodésico Local (SGL-SIGEF). Todos os azimutes foram calculados pela fórmula do Problema Geodésico Inverso (Puissant). Perímetro e distâncias foram calculados pelas coordenadas cartesianas geocêntricas. Descrição conforme mapa e memorial descritivo de responsabilidade técnica de MARCUS LOGRADO FANAIA, engenheiro agrônomo, CREA 13776/MT, credenciado no INCRA sob o código BA7, o qual recolheu a ART nº 1220200049829.
Art. 2º Os melhoramentos estabelecidos pela legislação em vigor, foram executados.
Art. 3º As despesas da execução deste Decreto correrão por conta de verba própria do orçamento, suplementada se necessário.
Art. 4º O Chefe do Poder Executivo emitirá Certidão de Regularização Fundiária (CRF) e/ou listagem contendo os nomes dos ocupantes beneficiários projeto de regularização fundiária.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO XINGU, EM 19 DE MAIO DE 2021.
SANDRO JOSÉ LUZ COSTA
Prefeito Municipal de São José do Xingu – MT.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.