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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
SÚMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
Art.1ª - Abre Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Programa do Exercício de 2021 conforme Art. 41, inc. I da Lei Federal nº 4.320/64, no Valor de R$ 221.000,00 ( Duzentos e Vinte e Um Mil ) para reforço de Fontes e Dotações já consignadas no orçamento:
Anul. Total ou Parcial de Dotação
05.001.04.123.0010.2009.3.3.9.0.14.00.00.00 Diarias - Civil
0100000000-Recursos Ordinários | 5.000,00 | |
Sub-Total: | 5.000,00 | |
07.001-GABINETE DA SECRETARIA | ||
07.001.12.361.0021.2012.3.3.9.0.93.00.00.00 Indenizações e Restituições 0122070000-Transferências da União decorrentes de emedas parlamentares individuais (§ 9., | 0,01 | |
Sub-Total: | 0,01 | |
07.004-CULTURA, DESPORTO E LAZER | ||
07.004.27.812.0027.2025.3.1.9.0.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 0100000000-Recursos Ordinários | 1.999,99 | |
07.004.27.812.0027.2025.3.1.9.0.13.00.00.00 Obrigações Patronais - INSS 0100000000-Recursos Ordinários | 1.000,00 | |
Sub-Total: | 2.999,99 | |
08.001-FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | ||
08.001.10.301.0006.2026.3.1.9.0.94.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 0102000000-Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde | 1.000,00 | |
08.001.10.301.0006.2026.3.3.9.0.34.00.00.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contrato 0102000000-Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde | 50.000,00 |
08.001.10.301.0026.2027.3.1.9.0.04.00.00.00 Contratação por Tempo Determinado
0102000000-Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde 27.000,00 08.001.10.303.0026.2030.3.3.9.0.32.00.00.00 Material de Distribuição Gratuita
0102000000-Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde 120.000,00
08.001.10.305.0026.2029.3.1.9.0.04.00.00.00 Contratação por Tempo Determinado
Sub-Total: 208.000,00
09.001.20.608.0032.2035.3.1.9.0.04.00.00.00 Contratação por Tempo Determinado
Sub-Total: 5.000,00
Total Parcial Suplementado: 221.000,00
Art. 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Suplementar autorizado no artigo 1º, serão provenientes de Anulação Total ou Parcial de Dotações e em conformidade com o parágrafo 1ª, inciso III, do art. 43 da Lei 4.320/64.
08.001-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
08.001.10.301.0006.1034.4.4.9.0.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente
0123000000-Transferências de Convênios - Saúde 15.628,00
08.001.10.301.0006.1034.4.4.9.0.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente
0102000000-Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde 29.372,00 08.001.10.301.0026.2027.3.3.9.0.34.00.00.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contrato
0146000000-Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal 50.000,00
08.001.10.301.0026.2027.3.3.9.0.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
0102000000-Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde 5.000,00 08.001.10.301.0026.2033.4.4.9.0.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente
0142000000-Transferência de Recursos do Sistema +nico de Saúde - SUS - Estado 4.000,00
08.001.10.301.0026.2033.4.4.9.0.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente
0123000000-Transferências de Convênios - Saúde 2.000,00
08.001.10.302.0026.2028.3.3.9.0.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
0146000000-Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal 25.000,00 08.001.10.302.0026.2028.3.3.9.0.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Sub-Total: 206.000,00
09.001.20.608.0028.1050.4.4.9.0.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente
Sub-Total: 5.000,00
10.001.08.244.0013.2036.3.3.9.0.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
0100000000-Recursos Ordinários | 10.000,00 | |
Sub-Total: | 10.000,00 | |
Total Parcial Reduzido: | 221.000,00 |
Art. 3º - Este decreto lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de NOVA SANTA HELENA, 03, Maio de 2021
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito