Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Junho de 2021.

​LEI MUNICIPAL Nº 1.447/2021

LEI MUNICIPAL Nº 1.447/2021

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE FILMAR, GRAVAR E TRANSMITIR AO VIVO, VIA INTERNET, AS SESSÕES PÚBLICAS DAS LICITAÇÕES PRESENCIAIS E FACILITAR O ACESSO AO SISTEMA ELETRÔNICO ATIVO EM CADA LICITAÇÃO ELETRÔNICA DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL DE ARAPUTANGA/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Torna-se obrigatória a filmagem, gravação e transmissão ao vivo, via internet, de todas as sessões públicas presenciais realizadas nas licitações pelo Poder Público Municipal de Araputanga/MT, bem como será cogente o acesso ao link no portal da internet do órgão responsável pelo certame, encaminhando ao sistema eletrônico, nos casos de licitação eletrônica.

Art. 2º - O descumprimento da presente Lei acarretará a infração prevista no inciso XIV do art. 1º do Decreto-Lei Federal nº 201, de 27 de fevereiro de 1967.

Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta Lei será regulamentada por Decreto do Poder Executivo Municipal de Araputanga/MT no prazo de até 90 (noventa) dias, a contar de sua publicação.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos nove (09) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte e um (2021).

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

PREFEITO MUNICIPAL