Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Julho de 2021.

​EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO N° 001/2021

O Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso Sr.º Silvano Pereira Neves, através da Comissão Organizadora de Processo Seletivo Público, nomeada pela Portaria nº 192/2021, em conformidade com a Lei Municipal nº 1.334/2021, com a constituição Federal, artigo 37 e parágrafo 4º do artigo 198, com a lei Federal nº 11.350/2006 e suas alterações conforme Lei 13.595 de 05 de janeiro de 2018, bem como à consulta Pública nº 067/2011 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE-MT, torna-se público e estabelece normas especificas para a abertura das inscrições para a realização de Processo Seletivo Público, destinado a selecionar candidatos para o cargo discriminado conforme Estrutura Administrativa de competência da Secretaria de Saúde conforme anexo I, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1.0 – DO CARGO, VAGAS, JORNADA DE TRABALHO, VENCIMENTOS E HABILITAÇÃO.

1.1– Este Edital tem por objetivo estabelecer as condições especiais de realização do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, relativo às inscrições, atribuições de função, jornada de trabalho, salário, etapas do processo de seleção pública, classificação dos candidatos, divulgação dos resultados, recurso, admissão, validade do processo seletivo e disposições gerais e finais, para a contratação em caráter permanente, nos termos das legislações aplicáveis, para o preenchimento das vagas para os cargo de AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS – ACE, visando o atendimento de serviços essenciais e de caráter inadiável.

1.2- Em atenção aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, todo PROCESSO SELETIVO PÚBLICO será planejado e organizado pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde e executado pela Comissão organizadora de Processo Seletivo Público, sendo seus membros designados através da portaria nº 192/2021, de lavra do Prefeito Municipal e publicada no Jornal Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso na data de 16 de junho de 2021, edição 3.750.

1.3 – Os Agentes de Combate a Endemias por meio de Processo Seletivo Público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para a sua atuação, estarão vinculados a Administração Pública Municipal de Novo Horizonte – MT pelo Regime Jurídico ESTATUTÁRIO, sendo destinados seu recolhimento previdenciário ao Regime próprio de Previdência Social – RPPS, FUMPS – Fundo Municipal de Previdência Social, analisado a existência de anterior processo de seleção pública, para efeito da dispensa referida ao parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51 de 14 de fevereiro de 2006, em conformidade com a certificação realizada pelo município.

1.4 – O Processo Seletivo Público, de que trata este Edital, destina-se aos provimentos das vagas existentes de emprego público para AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS – ACE e será atendida conforme a necessidade, respeitando o prazo de sua validade, conforme abaixo relacionado;

AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

VAGA

02

ESCOLARIDADE

ENSINO MÉDIO COMPLETO

CARGA HORÁRIA

40 HORAS SEMANAIS

VENCIMENTO

R$ 1.550,00

REQUISITO

TER CONCLUÍDO O ENSINO MÉDIO

Para os candidatos aprovados e convocados ao cargo de AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS – ACE a prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Norte – MT, através da Secretaria Municipal de Saúde irá fornecer o Curso Introdutório de formação inicial e continuada de ACE, sendo obrigatória a conclusão do curso, sob pena de desclassificação no Processo Seletivo Público.

1.5 – Os contratos poderão ser rescindidos nos seguintes casos:

1.5.1 – Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções;

1.5.2 – Necessidade de redução do quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da Lei Complementar que se refere o artigo 169 da Constituição Federal;

1.5.3 – Insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em 30 dias;

1.5.4 – Desativação/redução de equipe;

1.5.5 – Renúncia ou cancelamento do convênio de adesão assinado por iniciativa do Município ou da União;

1.5.6 – Cessação do repasse de recursos financeiros da União para o Município;

2.0 – DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA.

2.1 – Às pessoas portadoras de deficiência física que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal são asseguradas o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Público, desde que a deficiência de que são portadoras não os impeçam de exercer a função exigida pelo cargo, na proposição de 5% (cinco por cento) das vagas.

2.2 – O candidato portador de deficiência deverá declarar, no momento da inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico Original, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Este laudo ficará retido e será anexado ao formulário de inscrição.

2.3 – Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

2.4 – Sendo indeferidas as inscrições na condição especial de PNE, dos candidatos que não entregarem o respectivo laudo médico na forma prevista no Edital, não podendo impetrar recurso em favor de sua situação.

2.5 – Os PNE, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e

aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

2.6 – Os PNE terão preferência de convocação sobre os demais respeitando-se as notas finais classificatórias e regra de um décimo dos convocados;

2.7 – Após o ingresso do candidato portador de necessidade especiais, esta não poderá ser utilizada para justificar a concessão de readaptação da função e de aposentadoria por invalidez.

3.0 – DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO

3.1– Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar de prerrogativas de legislação especifica;

3.2 – Não possuir pendências com obrigações eleitorais;

3.3 – Não possuir pendências com as obrigações, e estar liberado do serviço militar (para os candidatos do sexo masculino);

3.4 – Possuir documento oficial de identidade e CPF;

3.5 – Apresentar Certidão negativa Civil e Criminal do Estado de Mato Grosso (disponível em qualquer fórum do Estado de mato Grosso, ou, pela internet através do site: www.tjmt.jus.br/paginas/servicos/certidaonegativa);

3.6 – Não ter sido exonerado por justa causa do serviço público, atestado por declaração assinada pelo candidato;

3.7 – Não possuir outro cargo público remunerado, conforme previsto nos incisos XVI e XVII do artigo 37 da Constituição Federal;

3.8 – Possuir escolaridade (Ensino Médio) para o exercício do cargo pretendido, na data da contratação;

3.9 – O atendimento e a comprovação dos requisitos para contratação é de inteira responsabilidade do candidato aprovado;

4.0 DAS INSCRIÇÕES

4.1– As inscrições serão realizadas pessoalmente ou por procuração, no período de 12/07/2021 à 11/08/2021 das 7:00 às 13:00 horas, na Secretaria Municipal de Administração, na Rua Augusto de Souza, nº 171, centro, Novo Horizonte do Norte – MT.

4.1.1 – Somente será admitida uma inscrição por candidato;

4.1.2 – A inscrição poderá ser efetuada diretamente pelo candidato ou por procurador habilitado através de instrumento público ou particular com firma reconhecida;

4.1.3 – A inscrição será gratuita a todos os interessados;

4.2 – O candidato poderá obter informações referente ao Processo Seletivo Público no Mural da Prefeitura Municipal, no Diário Oficial dos Municípios (AMM), (www.diariomunicipal.com.br/amm-mt) e no Jornal Oficial do Tribunal de Contas, (www.tce.mt.gov.br) , ou na Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Administração e Planejamento e no site da Prefeitura (www.novohorizontedonorte.mt.gov.br) e sites locais de grande circulação.

4.3 – O candidato ou seu procurador serão responsáveis pelas informações prestadas na ficha de inscrição, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros, fraudes e/ou omissões, bem como pela apresentação de documentos fora dos prazos e critérios estabelecidos por este edital;

4.4 – O pedido de inscrição será indeferido para os candidatos que não atenderem as exigências descritas neste edital;

4.5 – A comissão organizadora do Processo Seletivo Público divulgará a homologação das inscrições, no Mural da Prefeitura; no Diário Oficial dos Municípios AMM, (www.diariomunicipal.com.br/amm-mt) e no Jornal oficial do Tribunal de Contas, (www.tce.mt.gov.br) e no site (www.novohorizontedonorte.mt.gov.br), no prazo de até dois dias após o encerramento das mesmas.

5.0 – DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

5.1– Processo Seletivo Público consistirá de Prova Escrita Objetiva, de múltipla escolha, com uma única alternativa correta, de caráter eliminatório e classificatório a ser aplicada para todos os candidatos.

5.2 – DA PROVA OBJETIVA

5.2.1 – A prova objetiva será realizada no dia 22 de agosto de 2021, na Escola Municipal Ulisses Guimarães, situada na Rua Augusto de Souza, 395, Centro, Novo Horizonte do Norte – MT.

5.2.2 – A prova será realizada no período Matutino das 08:00 hs às 12:00 horas. Os candidatos deverão comparecer ao local das provas com antecedência de no mínimo 30 minutos no dia marcado, pois os portões permanecerão abertos somente até às 08:00 horas, não sendo permitido, em hipótese alguma, o acesso de candidatos ao local de provas após esse horário.

5.2.3 – a prova escrita terá duração de 04 (quatro) horas improrrogáveis, sendo comunicado no quadro cada hora concluída de prova.

5.2.4 – O candidato deverá comparecer ao local da prova munido da ficha de inscrição, caneta esferográfica azul ou preta, sendo imprescindível a apresentação de documento oficial de identificação com fotografia para ingresso na sala de provas;

5.2.5 – Caberá a exclusão do Processo Seletivo Público, o candidato que por ato dos fiscais presentes no dia da Prova, constatarem irregularidades quanto ao cumprimento dos itens: 5.2.1, 5.2.2, 5.2.3, 5.2.4, 5.2.8, 5.2.9, 5.2.10, 5.2.11, 5.2.12, 5.2.13, 5.2.16, 5.2.19, presentes neste edital;

5.2.6 – Será de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto do CARTÃO DE RESPOSTA, que será o único documento válido para efeito de correção da prova;

5.2.7 – Não serão computadas as questões assinaladas a lápis, assim como as questões que tenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legíveis;

5.2.8 – Cada candidato receberá seu cartão de respostas, o qual deverá ser conferido e assinado, e em nem uma hipótese será substituído;

5.2.9 – O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o cartão respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento do cartão de resposta é de inteira responsabilidade do candidato e deverá ser devidamente assinado e entregue ao fiscal de provas;

5.2.10 – Durante a realização da prova, não serão permitidas consultas de qualquer natureza, o uso de telefone celular, fones de ouvidos ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos ou similares, bem como, tratar com descortesia os fiscais de provas ou membros da Comissão Organizadora;

5.2.11 – O candidato só poderá se ausentar da sala, após 01 (uma) hora de prova e acompanhado de um fiscal de prova;

5.2.12 – Não será permitida a presença de acompanhante do candidato ao Processo Seletivo Público nas dependências do local de aplicação das provas;

5.2.13 – Não haverá segunda chamada para a realização das provas, seja qual for o motivo alegado pelo candidato, importando a ausência na sua eliminação do Processo Seletivo Público;

5.2.14 – Não haverá realização de prova fora do horário ou do local previamente marcado;

5.2.15 – A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para esta finalidade e que será responsável pela guarda da criança;

5.2.16 – Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer juntos com o fiscal de sala, até o término das provas, quando deverão assinar a ata de Prova, bem como, acompanhar o lacre do envelope contendo os cartões de respostas, a lista de presença e a folha de Ata de Prova;

5.2.17 – O gabarito preliminar será publicado no mural da Prefeitura; no Diário Oficial dos Municípios AMM, (www.diariomunicipal.com.br/amm-mt) e no Jornal Oficial do Tribunal de Contas, (www.tce.mt.gov.br) e no site da prefeitura municipal (www.novohorizontedonorte.mt.gov.br) e sites locais de grande circulação;

5.2.18 – O candidato, no dia da prova, terá direito a contestar as questões que achar necessário, solicitando ao fiscal que registre na folha de Ata da Prova, o qual encaminhará a Comissão organizadora do Processo Seletivo Público;

5.2.19 – O candidato terá ainda o direito de entrar com recurso, formalizado através de requerimento conforme orientações neste Edital e protocolar na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento que encaminhará a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público, no prazo de 02 (dois) dias a contar do primeiro dia útil subsequente ao da prova;

5.2.20 – Não poderão participar do Processo Seletivo Pública, parentes consanguíneos ou por afinidade (pai, mãe, irmãos, filhos), os membros da Comissão deste Certame bem como outros servidores públicos envolvidos diretamente na elaboração das provas;

5.2.21 – a Prova Objetiva será composta de questões cujo grau de dificuldade seja compatível com o nível de escolaridade mínima exigida para o cargo;

5.3 - DA COMPOSIÇÃO DA PROVA OBJETIVA:

5.3.1 – Para os candidatos ao Cargo de Agente de Combate a Endemias a prova será composta de 40 (quarenta) questões abrangendo as seguintes áreas de conhecimentos:

Conteúdos

Quantidade de Questões

Peso Individual

Língua Portuguesa

10

2,0

Conhecimentos Gerais

10

2,0

Conhecimentos Específicos

20

6,0

5.4 – DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

5.4.1 – Os conteúdos estão descritos no Anexo III, deste Edital e serão disponibilizados aos candidatos no ato da inscrição.

6.0 – DO RESULTADO CLASSIFICATÓRIO

6.1 – Os candidatos serão classificados em ordem decrescentes, de acordo com a média final, resultante da nota obtida na Prova Objetiva.

6.2 – Serão considerados aprovados os candidatos com média de classificação igual ou superior a 50% do total da prova.

7.0 – DA CLASSIFICAÇÃO E NOTA FINAL NO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

7.1 – Serão considerados classificados todos os candidatos que obtiverem aproveitamento igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) de acerto, na Prova Objetiva de múltipla escolha, portanto, os candidatos que obtiverem nota inferior a 50 (cinquenta) pontos, serão automaticamente desclassificados e considerados reprovados.

7.2 – A nota final dos candidatos classificados, se dará, pela soma algébrica dos pontos obtidos nas provas objetivas.

7.3 – Todos os candidatos classificados, que atingirem o percentual igual ou superior a 50% (cinquenta por cento), nas provas objetivas, e que não forem convocados na primeira lista, ficarão aguardando em lista de espera, mediante o surgimento de novas vagas, durante o período de validade deste certame.

7.4 – A Classificação e a apuração do candidato não geram direito à admissão, ficando a convocação dos candidatos habilitados a critério da Administração Pública Municipal, observada a necessidade e o interesse público.

8.0 – DA DESCLASSIFICAÇÃO

8.1 – Será desclassificado do Processo Seletivo Público o candidato que:

a) – Obtiver um percentual menor que 50% (cinquenta por cento) das provas objetivas;

b) – Ausentar-se das provas;

c) – Descumprir as normas constantes deste edital ou aquelas impostas pela Equipe de Coordenação do Processo Seletivo nº 001/2021;

d) – Utilizar-se de meios fraudulentos na realização das provas ou na apresentação de documentos;

e) – Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

f) – Não entregar a documentação exigida no ato da posse no prazo determinado no ato convocatório, ressalvadas os casos que permitidos por Lei;

g) – Não comprovar as informações prestadas no ato da inscrição;

h) – Aprovado, não comparecer nos locais, prazos, horários e condições especificados nos atos de convocação;

9.0 – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE NA CLASSIFICAÇÃO

9.1 – Havendo empate na contagem de pontos na classificação final, serão obedecidos os critérios de desempate pela ordem a seguir:

a) – Maior nota na prova de conhecimentos específicos;

b) – Maior nota na prova de Língua Portuguesa;

c) – O candidato com maior idade;

d) – O candidato que comprovar ser doador de sangue na forma da lei;

e) O candidato que tiver maior número de dependentes.

10.0 DOS PRAZOS DE RECURSO

10.1 – O candidato poderá entrar com recursos nos seguintes casos e prazos:

a) – Com relação à homologação das inscrições, no prazo de 02 (dois) dias, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital de homologação das inscrições;

b) – Com relação a prova objetiva, o prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil subsequente ao da realização da prova;

c) – Com relação às inscrições ou irregularidades constatadas na execução do Processo Seletivo Público, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da ocorrência das mesmas.

d) – O recurso é individual, e deverá indicar as questões a serem analisadas, devidamente fundamentadas, com citações das fontes de pesquisas, páginas dos livros, nome dos autores, bibliografia especifica, entre outros, protocolados na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Norte – MT.

e) – Será indeferido o recurso que não tiver fundamento ou estiver fora do prazo, bem como as demais situações que sejam contrárias ao disposto neste Edital.

f) – Se a análise de recursos resultarem na anulação de questões, essas serão computadas como pontos válidos para todos os candidatos.

g) – Os recursos indeferidos não estarão sujeitos à análise de mérito, mesmo que devidamente fundamentados.

h) – Em hipótese alguma será aceito a revisão de recurso, ou, recurso do recurso.

11.0 – DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

11.1 – O Processo Seletivo terá validade de 02 (dois) anos a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, a critério do Poder Executivo Municipal.

11.2 – A aprovação do Processo Seletivo Público assegurará apenas a expectativa de direito de contratação, ficando a concretização deste ato condicionado à observância das disposições legais pertinentes a rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade sendo o número de vagas preenchido de acordo com a necessidade da Administração Municipal.

12.0 – DA COORDENAÇÃO GERAL DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

12.1 – A Coordenação Geral do Processo Seletivo Público estará a cargo da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Norte – MT, e seus departamentos competentes, a quem caberá os trabalhos de recebimento e homologação das inscrições, conferência de documentos, confecção de editais, elaboração das Provas Objetivas, aplicação, fiscalização, coordenação e demais atos pertinentes a aplicação de provas escritas, durante o Processo Seletivo Público.

13.0 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 – Se aprovado, o candidato convocado para contratação, deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo presente edital, bem como outros que lhe forem solicitados pela

Administração Municipal. Ao ocorrer o descumprimento deste requisito, o candidato perderá o direito a vaga e não será contratado.

13.2 – Para efeito de admissão, o candidato convocado estará sujeito à realização de exame médico e apresentação dos documentos legais que lhe forem exigidos.

13.3 – A convocação dar-se-á por Edital, publicado no Mural da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Norte-MT; no Diário Oficial dos Municípios AMM, (www.diariomunicipal.com.br/amm-mt) e no Jornal Oficial do Tribunal de Contas, (www.tce.mt.gov.br) e no site da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Norte – MT (www.novohorizontedonorte.mt.gov.br) e sites locais de grande circulação.

13.4 – É de responsabilidade do candidato manter seus dados cadastrais (endereço/telefone) atualizados junto à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

13.5 – O candidato classificado que não aceitar a vaga ofertada será considerado desistente e seu nome será eliminado da lista de classificação.

13.6 – É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos Editais e demais comunicados que divulgarão todos os atos relacionados ao Processo Seletivo Público que será publicado no Mural da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Norte – MT; no Diário Oficial dos Municípios AMM, (www.diariomunicipal.com.br/amm-mt) e no Jornal Oficial do Tribunal de Contas, (www.tce.mt.gov.br) e no site da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Norte – MT (www.novohorizontedonorte.mt.gov.br) e sites locais de grandes circulação.

13.7 – O ato da inscrição implica na aceitação destas e demais condições do presente Edital, em caso de classificação e contratação, e observância ao regime jurídico nele indicado, bem como o Regime Interno da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Norte – MT.

13.8 – Os cartões respostas deste Processo Seletivo Público serão arquivados pela instituição responsável pela elaboração e correção das provas e serão mantidos pelo período de 06 (seis) meses, findo o qual serão incinerados.

14.0 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 Os candidatos classificados irão compor o respectivo Cadastro de Reserva, podendo ser convocados no prazo de validade do Processo Seletivo Público, conforme necessidade da Administração Municipal.

14.2 - Para qualquer alteração do presente Edital, será elaborado em Edital Complementar que será publicado no Mural da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Norte-MT, no Diário Oficial dos Municípios AMM, (www.diariomunicipal.com.br/amm-mt) e no Jornal Oficial do Tribunal de Contas, (www.tce.mt.gov.br) e no site da prefeitura municipal de Novo Horizonte do Norte (www.novohorizontedonorte.mt.gov.br) e sites locais de grande circulação.

14.3 Fazem parte deste Edital os seguintes anexos:

a) Anexo I - Cargos e Lotação

b) Anexo II – Atribuições do Cargo

c) Anexo III – Conteúdos Programáticos

d) Anexo IV – Cronograma

e) Anexo V – Ficha de inscrição

15.0 – Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Novo Horizonte do Norte, MT em 06 de julho de 2021.

_________________________________________

Silvano Pereira Neves

Prefeito Municipal

_______________________________________

Alberto Gorges

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

__________________________________________

Waldeci de Sá

Secretário Municipal de Saúde

____________________________________________

Reinaldo Aparecido Rodrigues de Oliveira

Presidente da Comissão Processo Seletivo Público

____________________________________

Juliano Gamba

Membro da Comissão do Processo Seletivo Público

__________________________________________

Melissa Raimundi Rodrigues

Membro da Comissão do Processo Seletivo Público

__________________________________________

Claudiane Apª da Rocha Turek

Membro da comissão do Processo Seletivo Público

ANEXO I

QUADRO DEMONSTRATIVO DO CARGO E SALÁRIOS DE PROVIMENTO SELETIVO

CARGO

AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

VAGA

02

ESCOLARIDADE

ENSINO MÉDIO COMPLETO

CARGA HORÁRIA

40 HORAS

VENCIMENTO

R$ 1.550,00

REQUISITO

TER CONCLUÍDO O ENSINO MÉDIO

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

I – Executar o Plano de combate aos vetores: dengue, leishmaniose, chagas, educação em saúde, dedetização, limpeza e exames;

II – Realizar pesquisas de triatomíneos em domicílios em áreas endêmicas;

III – Realizar identificações e eliminações de focos e/ou criadouros de Aedes Aegypti e Aedes albopictus em imóveis;

IV – Realizar levantamento, investigação e/ou monitoramento de flebotomíneos no município, conforme classificação epidemiológica para leishmaniose visceral;

V – Promover sorologia de material coletado em carnívoros e roedores para detecção de circulação de peste em áreas focais;

VI – Realizar burrificarão em domicílios para controle de triatomíneos em áreas endêmicas;

VII – Realizar tratamento de imóveis com focos de mosquito, visando o controle da dengue;

VIII – Realizar Educação em saúde em escolas e outros seguimentos;

IX – Dedetizar para combater ao dengue e outros insetos.

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA O CARGO DE AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

Língua Portuguesa: Interpretação de texto, Concordância verbal e nominal, Divisão silábica, Acentuação gráfica, Flexão do substantivo (gênero: Masculino e Feminino, Número – Singular e plural).

Conhecimentos Gerais: Atualidades do Município, História da Colonização de Mato Grosso, Orientação Geográfica, Divisão do Estado de Mato Grosso, Solo, Clima, Hidrografia de Mato Grosso, Realidade Política, Econômica e Ambiental do Brasil.

Conhecimentos Específicos: Princípio e diretrizes do Sistema Única de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde, Visita domiciliar, Avaliação das Áreas de risco Ambiental e Sanitário, Noções de Ética e Cidadania, Noções Básicas de Epidemiologia, Meio Ambiente e Saneamento, Noções de Doenças como Leishmaniose Visceral e Tegumentar, Dengue, Malária, Esquistossomose, Zoonoses, dentre outras.

ANEXO V

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 001/2021

Prazos de inscrições

12/07/2021 à 11/08/2021

Homologação da inscrições

12/08/2021

Prazo p/ recurso de homologação da inscrições

13/08/2021 à 16/08/2021

Publicação de decisão de recurso

17/08/2021

Provas

22/08/2021

Divulgação do Gabarito

23/08/2021

Recurso contra Gabarito

24/08/2021 à 25/08/2021

Divulgação do gabarito oficial

26/08/2021

Resultado preliminar

30/08/2021

Recurso contra a classificação do resultado

31/08/2021 à 01/09/2021

Resultado oficial (final0

02/09/2021

Homologação final

03/09/2021

ESTADO DE MATO GROSSO

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO NORTE - MT

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 001/2021

Ficha de Inscrição

Número

Nome/Candidato:

Localidade:

Cargo:

AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS (ACE)

RG:

Órgão Emissor:

Data de Expedição:

CPF:

Título de Eleitor:

Zona:

Seção:

Filiação:

Pai:

Mãe:

Nacionalidade:

Naturalidade:

Endereço:

Cidade/Estado:

NOVO HORIZONTE DO NORTE/MT.

Escolaridade:

Data de Nasc.:

Telefone/ contato:

(66)

Portador de Necessidade Especial -

Não

Observações:

Provas dia 22/08/2021 ás 08:00 da manhã na Escola Municipal Ulisses Guimarães.

Declaro serem verdadeiras as informações acima citadas.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

- Candidato é Responsável pela exatidão e veracidade das informações prestadas no requerimento de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros e/ou do não preenchimento de qualquer campo daquele campo;

- A inscrição poderá ser efetuada por terceiros. A procuração deverá ser com finalidade específica para inscrição do Processo Seletivo Público para Agente de Combate a Endemias (ACE), com reconhecimento de firma em cartório;

- A inscrição no Processo Seletivo Público implica, desde logo, o reconhecimento e a tácita aceitação, pelo Candidato, das condições estabelecidas;

- Não será admitida, sob nenhuma hipótese, complementação documental fora do prazo de inscrição;

- Acompanhamento junto com a procuração cópia: CPF e RG do procurador.

Novo Horizonte do Norte/MT., em .... de .......... de 2021.

Candidato

_____________________________________________

Silvano Pereira Neves

Prefeito Municipal

__________________________________________

Alberto Gorges

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

___________________________________

Waldecir de Sá

Secretário Municipal de Saúde

______________________________

Reinaldo Aparecido Rodrigues de Oliveira

Presidente da Comissão do Processo Seletivo Público

______________________________________

Juliano Gamba

Membro da Comissão do Processo Seletivo Público

__________________________________________

Melissa Raimundi Rodrigues

Membro da Comissão do Processo Seletivo Público

__________________________________

Claudiana Aparecida da Rocha Turek

Membro da Comissão do Processo Seletivo Público