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VejaA edição assinada digitalmente de 18 de Abril de 2024, de número 4.466, está disponível.
DECRETO Nº. 579
DE 08 DE JULHO DE 2021.
“Altera o Decreto Municipal nº 488, de 02 de junho de 2021, prorrogado pelos Decretos nº 502, nº 537/2021 e nº 558/2021. ”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 74, inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, e;
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando nº 21.236 de 08 de julho de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º O inciso IV, do art. 1º, do Decreto Municipal nº 488, de 02 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º..............................................................................................................................................................................................................
(...)
IV - proibição de realização de eventos sociais e coorporativos, shows e bailes, festas de casamento e velório.
(...)
Art. 2º O inciso III, do art. 3º, do Decreto Municipal nº 488, de 02 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.3º..............................................................................................................................................................................................................
(...)
III – permitir o máximo de 06 (seis) pessoas por mesa;
(...)
Art. 3º O caput do art. 5º, do Decreto Municipal nº 488, de 02 de junho de 2021, passa a vigorar com nova redação e acrescido de Parágrafo único:
“Art. 5º Fica terminantemente proibido o acesso, a permanência e circulação de pessoas em praças públicas, parques públicos, jardins e espaços destinados a eventos coletivos, inclusive o cais do Rio Paraguai, Praia do Daveron e Praia do Julião.
Parágrafo único. As atividades esportivas coletivas deverão ser realizadas sem a presença de público/torcida.
(...)”
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 08 de julho de 2021.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres