Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Julho de 2021.

LEI Nº 1.321, DE 22 DE JULHO DE 2021.

SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso aprovou e eu, LEVI RIBEIRO, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 75.000,00 (Setenta e Cinco mil reais), nos termos do Artigo 41, inc. II da Lei Federal nº 4.320/64, para Inclusão de dotações e Fontes de Recursos no Orçamento vigente, conforme segue:

Órgão: 05 SECRETARIA MUN. DE PROMOCAO E ASSISTENCIA SOCIAL

Unidade: 002 Fundo Municipal de Promoção e Ass. Social

Função: 08 Assistência Social

Subfunção: 244 - Assistência Comunitária

Programa: 0007 – Proteção Socia

Projeto/Atividade: 2015 Manutenção e Encargos com o CRAS

Natureza de Despesa:

4490.52.0000 Equipamento e Mat. Permanente...................................R$ 40.000,00

Órgão: 05 SECRETARIA MUN. DE PROMOCAO E ASSISTENCIA SOCIAL

Unidade: 002 Fundo Municipal. de Promoção e Ass. Social

Função: 08 Assistência Social

Subfunção: 244 - Assistência Comunitária

Programa: 0006 – Política de Assistência e Promoção

Projeto/Atividade: 2017 Manutenção e Encargos com IGD/Bolsa Família

Natureza de Despesa:

4490.52.0000 Equipamento e Mat. Permanente.................................R$ 20.000,00

Órgão: 05 SECRETARIA MUN. DE PROMOCAO E ASSISTENCIA SOCIAL

Unidade: 002 Fundo Municipal. de Promoção e Ass. Social

Função: 08 Assistência Social

Subfunção: 244 - Assistência Comunitária

Programa: 0006 – Política de Assistência e Promoção

Projeto/Atividade: 2014 Manutenção de Programas do IGDSUAS

Natureza de Despesa:

3390.30.0000 Material de Consumo...................................................R$ 15.000,00

Fonte de Recurso:

0.3.29.000000 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social..............................................................................................................R$ 15.000,00

TOTAL GERAL DE CRÉDITO ESPECIAL........................................R$ 75.000,00

Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial do Artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior em conformidade com o §1º inciso I do artigo 43, da Lei 4.320/64.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal,

São José do Rio Claro-MT, 22 de julho de 2021.

LEVI RIBEIRO

Prefeito Municipal