Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Julho de 2021.

​Decreto nº 52 de 2021

Decreto nº 52/2021

Araguaiana, 23 de julho de 2021.

“Atualiza as medidas restritivas para conter a disseminação da Covid-19 e dá outras providências. ”

O Prefeito Municipal de Araguaiana - MT, Sr. GETULIO DUTRA VIEIRA NETO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, em especial o disposto na Lei Orgânica Municipal, e;

Considerando o último Boletim da Secretaria Municipal de Saúde onde os casos vêm diminuindo consideravelmente;

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam atualizadas as medidas restritivas para conter a disseminação da Covid-19 em todo território do município de Araguaiana - MT.

Art. 2º - A Redação do Art. 2º do Decreto nº 48/2021 de 08 de julho de 2021 passará a vigorar com a seguinte Redação:

“Art. 2º O funcionamento de todas as atividades e serviços ficarão sujeito às seguintes condições:

§ 1º ….

§ 2º ….

§ 3º ….

§ 4º ....

§ 5º ….

§ 6º Bares de porte pequeno e médio poderão colocar até 04 (quatro) mesas para servir seus clientes e autorizado 04 (quatro) clientes por mesa;

§ 7º Bares de porte grande poderão colocar até 08 (oito) mesas para servir seus clientes e autorizado até 04 (quatro) clientes por mesa.

§ 8º Pizzarias e restaurantes poderão colocar até 08 (oito) mesas para servir seus clientes e, autorizado 04 (quatro) clientes por mesa. ”

Art. 3º - Os demais artigos do mencionado decreto permanecem inalterados.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 23 de julho de 2021.

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Getúlio Dutra Vieira Neto

Prefeito Municipal